Reclassifica os cargos em comissão e as funções gratificadas do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo, fixa novos níveis de vencimentos e dá
outras providências. |
Vide reajuste previsto pela Lei nº 3.143/1992
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.958/1991
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.836/1990
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.736/1989
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.660/1988
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.530/1985
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.511/1984
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.481/1984
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.311/1981
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.262/1980
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.215/1979
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.112/1977
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.096/1977
Vide reajuste previsto na Lei n° 2.047/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo serão reclassificados por símbolos, obedecendo a ordem numérica ascendente.
Art. 2º A ordem numérica ascendente a que se refere o art. 1º far-se-á em atenção ao grau de responsabilidade, importância e complexidade de cada cargo ou função, de acordo com a reclassificação constante dos ANEXOS I e II desta Lei.
§ 1º A reclassificação de que trata este artigo compreende as denominações e os quantitativos indicados nos ANEXOS I e II.
§ 2º Ficam extintos os cargos e funções não transformados ou incluídos nos Anexos de que trata este Artigo.
Art. 3º Não serão classificados sob a forma de símbolos os cargos em comissão de natureza especial, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, discriminados no ANEXO III.
Art. 4º Ficam estabelecidos, para os cargos e funções de que trata esta Lei, os vencimentos indicados nos ANEXOS III, IV e V.
Art. 5º Ficam o Poder Executivo autorizado a fixar em até 70% (setenta por cento) dos respectivos vencimentos, o valor da verba de representação mensal dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Geral do Governo, Consultor Geral do Estado, Secretário-Chefe de Gabinete do Governador e Subsecretários da Secretaria Geral do Governo.
Parágrafo Único. A verba de representação não será considerada para efeito de quotas de previdência, cálculo de qualquer vantagens ou proventos de aposentadoria.
Art. 6º Nenhum funcionário ou agente público estadual, ativo ou inativo, inclusive membro de qualquer dos 3 (três) Poderes do Estado, perceberá remuneração total superior a Cr$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos Cruzeiros) mensais, seja a que título for.
Parágrafo Único. O limite remuneratório de que trata este artigo somente poderá ser modificado por expressa e literal disposição de Lei que estabeleça novo teto.
Art. 7º Far-se-ão, por ato de Secretário de Estado da Administração, as apostilhas de adaptação dos atuais ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada aos símbolos estabelecidos por esta Lei.
Parágrafo Único. Os Secretários de Estado e os Dirigentes dos Órgãos da Governadoria prestarão as informações necessárias às apostilhas de adaptação a que se refere este artigo.
Art. 8º Fica transformado em Secretário-Chefe do Gabinete do Governador o cargo em comissão de Secretário Particular do Governador.
Art. 9º Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Escritório do Rio de Janeiro constante do Anexo III desta Lei.
Art. 10 Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correrão por conta do vigente orçamento estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil Cruzeiros), observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir de 28 de outubro de 1976.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Everaldo Aragão Prado
Secretário da Educação e Cultura
Yolando José de Macedo
Secretário da Administração
Eduardo Vital Santos Melo
Secretário da Saúde Pública
Fernando Ribeiro Franco
Secretário da Justiça e Ação Social
Adroaldo Campos Filho
Secretário da Segurança Pública
Manoel Conde Sobral
Secretário Extraordinário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANT |
Auxiliar de
Gabinete |
CC-1 |
03 |
Assistente de
Serviço Especiais |
CC-1 |
02 |
CC-1 |
09 (Quantitativo alterado pela Lei n° 2.388,
de 21 de setembro de 1982) |
|
Oficial de Gabinete |
CC-2 |
13 |
Assistente Técnico
- IV |
CC-2 |
02 |
Comandante da
Guarda |
CC-2 |
01 |
Chefe do Serviço de
Telecomunicações |
CC-2 |
01 |
Coordenador de
Transporte - II |
CC-2 |
01 |
Chefe de Serviço
Especiais - II |
CC-2 |
04 |
Diretor da
Biblioteca |
CC-2 |
01 |
Diretor do Museu
Histórico |
CC-2 |
01 |
Diretor do Museu
Afro-Brasileiro |
CC-2 |
01 |
Diretor do Arquivo
Público |
CC-2 |
01 |
Secretária de
Gabinete |
CC-3 |
01 |
Chefe de Seção de Anatomopatoloqia |
CC-3 |
01 |
Chefe de Seção de
Clínica Médico-Leqal |
CC-3 |
01 |
Chefe de Seção de
Exames em Locais de Delito |
CC-3 |
01 |
Assessor -III |
CC-3 |
02 |
Assistente Técnico
- III |
CC-3 |
01 |
Chefe de Serviço
Especiais - 1 |
CC-3 |
01 |
Ajudante de Ordens |
CC-3 |
03 |
Coordenador de
Transporte - 1 |
CC-3 |
02 |
Assistente do
Diretor da Diretoria de Educação e Cultura de Aracaju |
CC-3 |
01 |
Subsecretário de
Conselho |
CC-3 |
01 |
Inspetor Regional |
CC-4 |
05 |
Chefe de Centro
Executivo Regional de Saúde |
CC-4 |
02 |
Chefe do Setor
Financeiro |
CC-4 |
01 |
Chefe da Seção de
Pessoal |
CC-4 |
01 |
Chefe da Seção de
Expediente |
CC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de
Segurança |
CC-4 |
01 |
Coordenador Geral
de Transporte |
CC-4 |
01 |
Diretor do Serviço de
Fiscalização do Exercício da Profissão |
CC-4 |
01 |
Diretor do Serviço
Estadual de Informação |
CC-4 |
01 |
Diretor do Serviço
de Telecomunicações |
CC-4 |
01 |
Diretor do Centro
de Dados |
CC-4 |
01 |
Diretor do
Instituto de Identificação |
CC-4 |
01 |
Diretor da Divisão
de Laboratório |
CC-4 |
01 |
Diretor da Divisão
de Perícia |
CC-4 |
01 |
Diretor da Divisão
de Planejamento de Trânsito |
CC-4 |
01 |
Delegado de Policia |
CC-4 |
22 |
Assessor - II |
CC-4 |
33 |
Assistente Técnico
- II |
CC-4 |
03 |
Chefe de Gabinete -
II |
CC-4 |
01 |
Secretário Geral de
Conselho |
CC-4 |
02 |
Diretor de Divisão
de Contabilidade |
CC-5 |
01 |
Diretor de Divisão
de Fiscalização |
CC-5 |
01 |
Diretor de Divisão
de Arrecadação |
CC-5 |
01 |
Diretor de Divisão
de Tributação |
CC-5 |
01 |
Diretor de Divisão
de Informação Econômico-Fiscais |
CC-5 |
01 |
Diretor de Divisão
de Administração Financeira |
CC-5 |
01 |
Secretário da Junta
Comercial |
CC-5 |
01 |
Assistente Técnico
- I |
CC-5 |
01 |
Assessor Jurídico -
II |
CC-5 |
02 |
Assessor - I |
CC-5 |
05 |
Chefe de Gabinete
-I |
CC-5 |
07 |
Diretor do Serviço
Médico |
CC-5 |
01 |
Diretor do Serviço
de Engenharia |
CC-5 |
01 |
Diretor do Serviço
de Inspeção Escolar |
CC-5 |
01 |
Diretor da
Diretoria Regional de Educação e Cultura |
CC-5 |
07 |
Diretor do Serviço de
Administração Geral -SAG |
CC-5 |
06 |
Delegado de Polícia
Interestadual |
CC-5 |
01 |
Delegado
Metropolitano |
CC-5 |
05 |
Delegado Regional
de Polícia |
CC-5 |
07 |
Coordenador dos
Serviços Policiais no Interior |
CC-5 |
01 |
Diretor do Departamento
Criminalística |
CC-5 |
01 |
Chefe da ASPLAN |
CC-5 |
05 |
CC-5 |
01 |
|
Diretor da
Diretoria de Educação e Cultura da Aracaiu |
CC-6 |
01 |
Chefe da Assessoria
Jurídica |
CC-6 |
01 |
Chefe da Assessoria
para Assuntos Culturais |
CC-6 |
01 |
Diretor do DETRAN (Transformado em cargo de comissão de natureza
especial pela Lei nº
2.215/1979) |
CC-6 |
01 |
Auditor |
CC-6 |
03 |
Assessor Jurídico -
I |
CC-6 |
03 |
Diretor da
Penitenciária |
CC-5 (Símbolo alterado pela Lei n° 2.511, de 25
de outubro de 1984) |
01 |
Diretor do
Departamento de Cadastro e Pagamento de Pessoal |
CC-7 |
01 |
Diretor do
Departamento de Cadastro de Material e Patrimônio Móvel |
CC-7 |
01 |
Diretor do
Departamento de Planejamento |
CC-7 |
01 |
Diretor do
Departamento de Administração Geral |
CC-7 |
01 |
Assistente do
Secretário de Educação e Cultura |
CC-7 |
01 |
Diretor do Departamento de
Administração Tributária (Redação dada pela
Lei n° 2.096, de 08 de setembro de 1977) |
CC-7 |
01 |
Diretor do Departamento Geral de
Finanças (Redação dada pela Lei n° 2.096, de 08 de
setembro de 1977) |
CC-7 |
01 |
CC-8 |
01 |
(Incluído pela Lei n° 2.250, de 28 de dezembro de 1979)
DENOMINAÇÃO |
|
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
LOTAÇÃO |
Diretor do
Departamento do Patrimônio do Estado |
|
CC-7 |
01 |
Secretaria da
Administração |
Diretor do
Departamento de Recursos Humanos |
|
CC-7 |
01 |
Secretaria da
Administração |
Diretor da Divisão
do Patrimônio móvel |
|
CC-5 |
01 |
Secretaria da
Administração |
Diretor da Divisão
do Patrimônio Imóvel |
|
CC-5 |
01 |
Secretaria da
Administração |
Diretor da Divisão
de Recrutamento e Seleção |
|
CC-5 |
01 |
Secretaria da
Administração |
Diretor da Divisão
de Treinamento |
|
CC-5 |
01 |
Secretaria da
Administração |
Diretor da Divisão
de Pagamento de Pessoal |
|
CC-5 |
01 |
Secretaria da
Administração |
Diretor da Divisão
de Registro e Movimentação de Pessoal |
|
CC-5 |
01 |
Secretaria da
Administração |
|
CC-4 |
03 |
Secretaria da
Administração |
|
Motorista Chefe |
|
CC-1 |
01 |
Gabinete Militar |
Chefe de Gabinete |
|
CC-5 |
02 |
Secretário
Extraordinário |
Assessor II |
|
CC-4 |
02 |
Secretário
Extraordinário |
Mordomo-Chefe (Função de confiança transformado em
comissão pela Lei n° 2.250, de 28 de dezembro de 1979) |
|
CC-3 |
01 |
Gabinete Civil |
Chefe
de Núcleo (Cargo criado pela Lei n° 2.496, de 02 de
julho de 1984) |
|
CC-4 |
02 |
Secretaria de
Estado do Planejamento |
Assessor-Chefe de Assistência Social (Cargo criado dada pela Lei n° 2.511, de 25
de outubro de 1984) |
|
CC-7 |
01 |
Secretaria de
Estado da Administração |
Assistente de Secretário (Cargo incluído pela Lei n° 2.527, de 11 de
fevereiro de 1985) |
|
CC-7 |
01 |
Secretaria de
Estado do Planejamento |
Diretor
Geral (Cargo incluído pela Lei n° 2.576, de 31 de
dezembro de 1985) |
|
CC-6 |
01 |
Secretaria de
Estado da Segurança Pública |
Diretor da Divisão Administrativa e
Financeira (Cargo incluído pela Lei n° 2.576, de 31 de
dezembro de 1985) |
|
CC-4 |
01 |
Secretaria de
Estado da Segurança Pública |
Diretor da Divisão Técnica (Cargo incluído pela Lei n° 2.576, de 31 de
dezembro de 1985) |
|
CC-4 |
01 |
Secretaria de
Estado da Segurança Pública |
Diretor Geral de Secretaria (Cargo criado pela Lei n° 2.634, de 30 de
outubro de 1987) |
|
CNE-0 |
01 |
|
Adjunto
de Secretario(Cargo criado pela Lei n° 2.634, de 30 de
outubro de 1987) |
|
CNE-3 |
05 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.660,
de 07 de abril de 1988) |
|
Assessor Especial(Cargo
criado pela Lei n° 2.634, de 30 de outubro de 1987) |
|
CNE-3 |
02 |
|
Chefe de Assessoria Técnica(Cargo criado pela Lei n° 2.634, de 30 de
outubro de 1987) |
|
CC-10 |
09 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.676, de 27 de
junho de 1988) (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.660,
de 07 de abril de 1988) |
|
Gerente de Centro
Social Urbano - Tipo "B" (Cargo
criado pela Lei nº 2.306, de 12 de dezembro de 1980) |
|
CC-4 |
02 |
Secretaria de Estado da Justiça e Ação
Social |
Gerente de Centro
Social Urbano - Tipo "C" (Cargo
criado pela Lei nº 2.306, de 12 de dezembro de 1980) |
|
CC-3 |
03 |
Secretaria de Estado da Justiça e Ação
Social |
Consultor
Técnico-Administrativo (Cargo criado pela Lei nº
2.676, de 27 de junho de 1988) |
|
CNE-2 |
01 |
|
Chefe de Gabinete (Cargo criado pela Lei nº 2.676, de 27 de junho de
1988) |
|
CC-7 |
02 |
|
Assessor
Administrativo (Cargo criado pela Lei nº 2.676, de 27 de junho de
1988) |
|
CC-6 |
03 |
|
Diretor
do Departamento de Ação Social (Cargo
criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993) |
|
CCS-12 |
01 |
Secretaria
de Estado da Ação Social |
Diretor
da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de
junho de 1993) |
|
CCS-12 |
01 |
Secretaria
de Estado da Justiça |
Diretor
do Departamento de Assistência Judiciária (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de
junho de 1993) |
|
CCS-12 |
01 |
Secretaria
de Estado da Justiça |
Diretor
do Departamento do Sistema Penitenciário (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de
junho de 1993) |
|
CCS-12 |
01 |
Secretaria
de Estado da Justiça |
Diretor
da Coordenadoria de Pagamento do Pessoal (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15
de junho de 1993) |
|
CCS-11 |
01 |
Secretaria de Estado da Administração |
Diretor
da Coordenadoria de Cadastro e Controle do Pessoal (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15
de junho de 1993) |
|
CCS-11 |
01 |
Secretaria de Estado da Administração |
Diretor
da Coordenadoria do Serviço Médico Oficial (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15
de junho de 1993) |
|
CCS-11 |
01 |
Secretaria de Estado da Administração |
(Incluído pela Lei n° 2.511, de 25 de outubro
de 1984)
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da Seção de
Transportes |
FC-6 |
01 |
Chefe da Seção de
Arquivo Geral |
FC-6 |
01 |
Chefe da Seção de
Processamento de FGTS |
FC-6 |
01 |
Chefe da Seção
Administrativa |
FC-6 |
01 |
Secretário I |
FC-4 |
03 |
(Redação dada pela Lei n° 2.250, de 28 de
dezembro de 1979)
(Redação dada pela Lei nº 4.016, de 27 de novembro de 1998)
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||||||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR R$ |
LOTAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR R$ |
LOTAÇÃO |
||
UNITÁRIO |
GLOBAL |
|
UNITÁRIO |
GLOBAL |
|||||||
Delegado Metropolitano de Polícia |
CCS-12 |
12 |
830.25 |
9.963.00 |
SSP/PC |
Delegado Metropolitano de Polícia |
CCS-14 |
12 |
1.300,00 |
18.000,00 |
SSP/PC |
Delegado Especial de Polícia |
CCS-12 |
12 |
830,23 |
9.963,00 |
SSP/PC |
Delegado Especial de Polícia |
CCS-14 |
12 |
1.300,00 |
18.000,00 |
SSP/PC |
Delegado-Adjunto Metropolitano |
CCE-04 |
12 |
426,81 |
3.121.72 |
SSP/PC |
Delegado-Adjunto Metropolitano |
CCS-13 |
12 |
1.000,00 |
12.000,00 |
SSP/PC |
Delegado-Adjunto Especial |
CCE-04 |
12 |
426.81 |
3.121,72 |
SSP/PC |
Delegado-Adjunto Especial |
CCS-13 |
12 |
1.000,00 |
12.000,00 |
SSP/PC |
Delegado Regional de Polícia |
CCE-04 |
10 |
426,81 |
4.268,10 |
SSP/PC |
Delegado Regional de Polícia |
CCS-14 |
10 |
1.300,00 |
13.000,00 |
SSP/PC |
- |
- |
- |
- |
- |
SSP/PC |
Delegado-Adjunto Regional |
CCS-13 |
10 |
1.000,00 |
10.000,00 |
SSP/PC |
Delegado Municipal de Polícia |
CCS-10 |
31 |
337.30 |
10.462.30 |
SSP/PC |
Delegado Municipal de Polícia |
CCS-13 |
31 |
1.000,00 |
31.000,00 |
SSP/PC |
Delegado Distrital de Polícia |
CCS-09 |
41 |
281,23 |
11.331.23 |
SSP/PC |
Delegado Distrital de Polícia |
CCS-11 |
41 |
481,30 |
19.741,30 |
SSP/PC |
SITUAÇÃO |
SITUAÇÃO NOVA |
||||||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR - Cr$ 1,00 |
LOTAÇÃO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR - Cr$ 1,00 |
LOTAÇÃO |
Secretário de
Estado de Governo |
- |
630.000 |
GE |
Subsecretário de
Estado de Governo |
CCE-09 (Símbolo
alterado pela Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995) |
285.000 |
SGG |
|
|
|
|
Auditor Geral do
Estado |
CCE-08 (Símbolo
alterado pela Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995) |
235.419 |
SEF |
Secretário-Chefe
da Auditoria Geral do Estado |
- |
630,000 |
GE |
Superintendente de
Estudos e Pesquisas |
CCE-08 (Símbolo
alterado pela Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995) |
235.419 |
SEPLA |
|
|
|
|
Diretor Geral do
Departamento Central de Administração Hospitalar |
CCE-07 (Símbolo
alterado pela Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995) |
184.917 |
SES |
Consultor
Técnico-Administrativo |
CCE-07 |
235.419 |
GE |
Diretor
Administrativo do Departamento Central de Administração Hospitalar |
CCE-05 |
115.560 |
SES |
Consultor
Técnico-Administrativo |
CCE-07 |
235.419 |
GE |
Diretor de Saúde
do Departamento Central de Administração Hospitalar |
CCE-05 |
115.560 |
SES |
|
|
|
|
Diretor do Departamento
Central de Esporte e Lazer |
CCE-07 (Símbolo
alterado pela Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995) |
184.917 |
SEC |
|
|
|
|
Delegado-Chefe de
Polícia |
CCE-05 |
115.560 |
SSP |
|
|
|
|
Delegado-Chefe de
Polícia |
CCE-05 |
115.560 |
SSP |
|
|
|
|
Diretor de
Coordenadoria |
CCS-11 |
70.000 |
PGE |
|
|
|
|
CCS-11 |
70.000 |
SEPLAN |
|
TOTAL |
|
1.730,830 |
|
TOTAL |
|
1.727.912 |
|
GR - Governadoria Estadual
SGG - Secretaria Geral de Governo
SEF - Secretaria de Estado da Fazenda
PGE - Procuradoria Geral do Estado
SSP - Secretaria de Estado da Segurança Pública
SEPLAN - Secretaria de Estado do Planejamento
SES - Secretaria de Estado de Saúde
SBC - Secretaria de-Estado da Educação e Cultura
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe de Serviços
Gerais |
FG-1 |
01 |
Governanta Chefe |
FG-1 |
01 |
Chefe de Serviços
de Manutenção |
FG-1 |
01 |
Encarregado de
Compras |
FG-1 |
01 |
Chefe do
Almoxarifado |
FG-2 |
07 |
Encarregado de
Posto de Operação Regional |
FG-2 |
20 |
Encarregado de
Serviços |
FG-2 |
49 |
Secretário - II |
FG-3 |
03 |
Encarregado de
Perícia |
FG-3 |
01 |
Encarregado do
Arquivo |
FG-3 |
01 |
Encarregado do
Almoxarifado - II |
FG-4 |
01 |
Chefe do Setor de
Pessoal e Execução Orçamentária |
FG-4 |
01 |
Chefe do Setor de
Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares |
FG-4 |
01 |
Chefe do Setor de
Registro e Vistoria de Veículos |
FG-4 |
01 |
Chefe do Setor de
Documentação e Revisão |
FG-4 |
01 |
Chefe do Setor de
Registro, Expedição e Controle de Habilitação |
FG-4 |
01 |
Chefe do Setor de
Exames |
FG-4 |
01 |
Chefe do de
Perícias de Transito |
FG-4 |
01 |
Chefe do Setor de
Custódia de Presos |
FG-4 |
07 |
Chefe do Setor de
Investigações e Capturas |
FG-4 |
07 |
Chefe do Setor de
Diversões Públicas e Hospedarias |
FG-4 |
07 |
Chefe do Setor de
Armas e Produtos Controlados |
FG-4 |
07 |
Chefe do Cartório
Policial Regional |
FG-4 |
07 |
Chefe do Grupo de Mecanização
Contábil |
FG-4 |
01 |
Assistente Técnico |
FG-4 |
01 |
Chefe da Seção de
Serviços Auxiliares - II |
FG-4 |
03 |
Chefe da Seção de
Pessoal - II |
FG-4 |
03 |
Chefe da Seção de
Material e Patrimônio Móvel - II |
FG-4 |
04 |
Secretário - I |
FG-4 |
01 |
Encarregado de
Transporte |
FG-4 |
01 |
Chefe de Cartório
Policial Metropolitano |
FG-5 |
04 |
Chefe de Posto
Fiscal |
FG-5 |
25 |
Chefe da
Recebedoria Estadual |
FG-5 |
01 |
Chefe da Exatoria
Estadual |
FG-5 |
63 |
Chefe da Tesouraria (Cargo
extinto pela Lei n° 2.096, de 08 de setembro de 1977) |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Registro |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Habilitação |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Apurações e Infrações |
FG-5 |
01 |
Chefe do Cartório
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Registro Geral |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Identificações |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Expedição de Documentos |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Datiloscopia |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de Arquivos
e Tomada de Impressão Digitais |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Custodia de Presos |
FG-5 |
04 |
Chefe da Seção de
Investigações e Capturas |
FG-5 |
04 |
Chefe da Seção de
Diversões Públicas e Hospedarias |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de Fiscalização
de Armas e Produtos Controlados |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Manutenção |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Serviço Auxiliares - 1 |
FG-5 |
02 |
Chefe da Seção de
Pessoal - 1 |
FG-5 |
02 |
Chefe da Seção de
Material e Patrimônio Móvel -1 |
FG-5 |
02 |
Chefe da Seção de
Fiscalização e Controle |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Cadastro e Registro |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Administração |
FG-5 |
03 |
Chefe da Arquivo |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Processamento Fiscal |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Fiscalização |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Escrituração Contábil |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Controle e Documentação Fiscal |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Liquidação de Despesa |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Controle e Arquivo de Documento |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de Controle
e Conferência de Pagamento |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção
Financeira |
FG-5 |
03 |
Chefe da Seção de
Cadastro do Patrimônio Móvel |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Cadastro de Material |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Pagamento de Pessoal |
FG-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Cadastro de Pessoal |
FG-5 |
01 |
Chefe de Serviço
Residencial |
FG-5 |
01 |
Chefe de Posto de
Arrecadação |
FG-5 |
10 |
Chefe de Núcleos
Setoriais de Finanças |
FG-5 |
04 |
Titular de
Delegacia de Policia |
FG-6 |
55 |
Administrador
Hospitalar |
FG-6 |
03 |
Ajudante de Ordem |
FG-6 |
01 |
FG-6 |
09 (Quantitativo alterado pela Lei n° 2.530,
de 16 de maio de 1985) |
|
Diretor do Jardim
de Infância |
FG-6 |
01 |
Médico Chefe do
Posto de Saúde |
FG-7 |
03 |
Chefe do Setor de
Enfermagem |
FG-7 |
02 |
Chefe do Setor
Médico |
FG-7 |
02 |
Chefe da Seção de
Segurança |
FG-7 |
01 |
Encarregado de
Almoxarifado - 1 |
FG-7 |
01 |
Encarregado de
Tesouraria |
FG-7 |
01 |
Encarregado de Contabilidade |
FG-7 |
01 |
Médico Chefe de
Unidade Hospitalar |
FG-8 |
02 |
Enfermeiro
Supervisor |
FG-8 |
01 |
Chefe do Programa
de Obras Sociais |
FG-6 |
01 |
Chefe do Programa
Penitenciário |
FG-8 |
01 |
Chefe do Programa
de Centros Sociais Urbanos |
FG-8 |
01 |
Assistente do
Diretor de Diretorias Regionais de Educação e Cultura |
FG-8 |
07 |
Assistente do
Diretor do Departamento de Administração Geral |
FG-8 |
01 |
Assistente do
Diretor do Departamento de Planejamento |
FG-8 |
01 |
Diretor da Divisão de
Educação Física e Desportos |
FG-8 |
01 |
Diretor da Divisão
de Recursos Humanos e Assistência ao Educando |
FG-8 |
01 |
Diretor da Divisão
de Cultura e Patrimônio Histórico |
FG-8 |
01 |
Diretor da Divisão
de Ensino Supletivo |
FG-8 |
01 |
Diretor da Divisão
de Ensino de 1° e 2° Graus |
FG-8 |
01 |
Diretor da Divisão
de Serviços Auxiliares |
FG-8 |
01 |
Diretor da Divisão
de Material e Patrimônio Móvel |
FG-8 |
01 |
Diretor da Divisão
de Pessoal |
FG-8 |
01 |
Subcoordenador de Programa Social (Cargo criado pela Lei nº 2.306, de 12 de
dezembro de 1980) |
FC-8 |
05 |
Chefe da Seção
Administrativa do Conselho Penitenciário (Cargo
criado pela Lei nº 2.306, de 12 de dezembro de 1980) |
FC-5 |
01 |
Chefe de Cartório
Policial (Cargo criado pela Lei nº 2.388, de 21 de
setembro de 1982) |
FC-5 |
01 |
Chefe de Seção de
Prevenção, Fiscalização e Repressão Entorpecentes de Presos (Cargo criado pela Lei nº 2.388, de 21 de
setembro de 1982) |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Custódia de Presos (Cargo criado pela Lei nº 2.388, de 21 de
setembro de 1982) |
FC-5 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
TOTAL |
PROGRAMADOR DE
COMPUTADOR |
CC-2 |
01 |
CHEFE DA SEÇÃO DE
ARRECADAÇÃO |
FG-5 |
01 |
CHEFE DA SEÇÃO DE
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO |
FG-5 |
01 |
CHEFE DA SEÇÃO DE
CONTROLE FINANCEIRO |
FG-5 |
01 |
CHEFE DA SEÇÃO DE
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO |
FG-5 |
01 |
OPERADOR DE
COMPUTADOR |
FG-4 |
01 |
CHEFE DA SEÇÃO DE
TRIBUTAÇÃO |
FG-5 |
|
(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)
DENOMINAÇÃO |
VALOR |
Secretário de
Estado |
41.328,00 |
(Redação
dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)
DENOMINAÇÃO |
VALOR |
Procurador do
Estado |
41.328,00 |
Comandante da
Polícia Militar |
40.000,00 |
Chefe do Gabinete
Civil |
40.000,00 |
Subsecretário de
Comunicação Social |
30.000,00 |
Subsecretário de
Cultura e Arte |
39.000,00 |
Assessor Especial |
39.000,00 |
Adjunto da
Secretário |
35.000,00 |
Secretário-Chefe do
Escritório de Sergipe no Distrito Federal (Denominação
alterada pela Lei nº 2.530, de 16 de maio de 1985) |
35.000,00 |
Superintendente da
Polícia Civil |
35.000,00 |
Chefe do Gabinete
Militar |
35.000,00 |
Chefe do Escritório
do Rio de Janeiro |
30.000,00 |
Diretor de
Departamento Estadual de Trânsito |
30.000,00 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
Agente de
Segurança |
CCP-1 |
4.000,00 |
21 |
Inspetor de
Segurança |
CCP-2 |
4.800,00 |
3 |
Inspetor Geral de
Segurança |
CCP-3 |
8.000,00 |
1 |
Vice-Diretor |
CCP-4 |
13.000,00 |
1 |
Diretor |
CCP-5 |
16.000,00 |
1 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR |
QUANTIDADE |
Chefe do Setor de Serviços
Gerais |
FCP-1 |
1.950,00 |
1 |
Chefe do Setor de
Nutrição |
FCP-1 |
1.950,00 |
1 |
Chefe da Seção de
Recepção e Triagem |
FCP-2 |
2.350,00 |
1 |
Chefe da Seção de
Enfermagem e Enfermaria |
FCP-2 |
2.350,00 |
1 |
Chefe da Seção de
Laborterapia |
FCP-2 |
2.350,00 |
1 |
Chefe da Seção de
Administração |
FCP-2 |
2.350,00 |
1 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
|
||||||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
LOTAÇÃO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
LOTAÇÃO |
|
Chefe dos Serviços
Residenciais |
FC-5 |
01 |
Gabinete Civil |
Mordomo-Chefe |
CC3 |
01 |
Gabinete Civil |
|
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Delegado
Metropolitano de Polícia |
CC-9 |
03 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.558,
de 14 de novembro de 1985) |
Subdelegado de
Polícia |
CC-4 |
03 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.558,
de 14 de novembro de 1985) |
Assistente Técnico |
CC-3 |
01 |
Coordenador do
Serviço Médico do DETRAN |
CC-4 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe de Cartório
Policial |
FC-5 |
02 |
Chefe da Seção de Custódia
de Menores |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Custódia de Presos |
FC-5 |
02 (Quantitativo
alterado pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985) |
Chefe de Setor de
Capturas |
FC-3 |
02 (Quantitativo
alterado pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985) |
Secretário do
Serviço Médico do DETRAN |
FC-5 |
01 |
Chefe da Seção de
Exames Médico-Periciais do DETRAN |
FC-5 |
01 |
Chefe do Setor de
Expediente e Arquivo Mé dico do DETRAN |
FC-4 |
01 |
Chefe de Serviços (Cargo criado pela Lei nº 2.558, de 14 de
novembro de 1985) |
FC-3 |
05 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da
Assessoria Técnica |
CC-10 (Símbolo alterado
pela Lei nº 2.686, de 17 de outubro de 1988) |
01 |
Assistência Técnico (Cargo criado pela Lei nº 2.270, de 10 de julho de 1980) |
CC-5 |
02 |
Chefe de Secção de
Documentação e Arquivo (Cargo criado
pela Lei nº 2.270, de 10 de julho de 1980) |
FC-5 |
01 |
Chefe da Secção de
Transportes (Cargo criado pela Lei
nº 2.270, de 10 de julho de 1980) |
FC-5 |
01 |
Secretária (Cargo criado pela Lei nº 2.270, de 10 de
julho de 1980) |
FC-5 |
01 |
Encarregado de
Identificação, Registro e Controle do Patrimônio Móvel (Cargo criado pela Lei nº 2.270, de 10 de
julho de 1980) |
FC-4 |
01 |
Encarregado de
Serviço II (Cargo criado pela Lei nº
2.270, de 10 de julho de 1980) |
FC-3 |
03 |
Encarregado de
Portaria I (Cargo criado pela Lei nº
2.270, de 10 de julho de 1980) |
FC-3 |
01 |
Oficial de
Gabinete (Cargo criado pela Lei nº
2.558, de 14 de novembro de 1985) |
CC-2 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe de Posto
Fiscal |
FC-5 |
07 |
Secretário |
FC-5 |
10 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe de Serviços
Especiais I |
CC-3 |
01 |
Diretor
do Departamento de Apoio Complementar ao Ensino (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de
junho de 1993) |
CCS-12 |
01 |
Diretor do
Departamento de Educação (Cargo
criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993) |
CCS-12 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
CC-6 |
06 (Quantitativo alterado
pela Lei n° 2.530, de 16 de maio de 1985) |
|
Assessor I |
CC-5 |
01 |
Assessor II |
CC-4 |
01 |
Chefe da Assessoria Técnica (Cargo criado pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979) |
CC-8 |
01 |
Coordenador de
Legislação de Métodos Administrativos (Cargo
criado pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979) |
CC-7 |
01 |
Coordenador de
Legislação de Pessoal (Cargo criado
pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979) |
CC-7 |
01 |
Coordenador
Técnico de Registro e Edição Legislativas (Cargo criado pela Lei nº 2.215, de 30 de
junho de 1979) |
CC-7 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Secretário |
FC-5 |
03 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Assessor de
Administração |
CC-6 |
01 |
Assessor I |
CC-5 |
01 |
Assessor II |
CC-4 |
01 |
(Redação
dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)
SÍMBOLO |
VALOR |
CC-1 |
9.296,00 |
CC-2 |
11.788,00 |
CC-3 |
14.280,00 |
CC-4 |
17.136,00 |
CC-5 |
19.628.00 |
CC-6 |
21.406,00 |
CC-7 |
23.198,00 |
CC-8 |
24.976,00 |
CC-9 |
26.754,00 |
CC-10 |
28.546,00 |
(Redação
dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)
SÍMBOLO |
VALOR |
FC-1 |
1.428,00 |
FC-2 |
1.722,00 |
FC-3 |
1.862,00 |
FC-4 |
2.296,00 |
FC-5 |
2.730,00 |
FC-6 |
3.290,00 |
FC-7 |
4.718,00 |
FC-8 |
5.292,00 |
REFERÊNCIA |
VALORES (Cr$) |
VIII |
2.200,00 |
IX |
2.340,00 |
X |
2.470,00 |
XI |
2.620,00 |
XII |
2.690,00 |
XIII |
2.940,00 |
XIV |
3.200,00 |
XV |
3.330,00 |
XVI |
3.580,00 |
XVII |
3.830,00 |
XVIII |
4.060,00 |
XIX |
4.310,00 |
XX |
5.240,00 |
DENOMINAÇÃO |
VALOR
(Cr$) |
Secretário de
Estado |
70.000,00 |
Procurador Geral do
Estado |
70.000,00 |
Procurador Geral da
Justiça |
70.000,00 |
Chefe do Gabinete
Civil |
70.000,00 |
Subsecretário de
Comunicação Social |
65.000,00 |
Subsecretário de
Cultura e Arte |
65.000,00 |
(Incluído pela Lei nº 2.315, de 12 de maio de 1981)
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
GABINETE DO
SECRETÁRIO (GS) |
|
|
Secretário |
FC-5 |
01 |
|
|
|
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL (SAG) |
|
|
Chefe da Seção de
Pessoal |
FC-6 |
01 |
Chefe de Seção de
Material e Patrimônio Móvel |
FC-6 |
01 |
Chefe de Seção
Financeira |
FC-6 |
01 |
Chefe de Seção de Serviços
Auxiliares |
FC-6 |
01 |
|
|
|
COORDENADORIA
DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS (CATM) |
|
|
Subcoordenador de
Estudos e Projetos |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Assistência Técnica |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Recursos Humanos |
FC-6 |
01 |
|
|
|
COORDENADORIA
DE SERVIÇOS DE DEFESA CIVIL (CODEC) |
|
|
Subcoordenador de
Transporte e Alojamento |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Saúde e Assistência Comunitária |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Reconstruções |
FC-6 |
01 |
(Incluído pela Lei nº 2.315, de 12 de maio de 1981)
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
ASSESSORIA SETORIAL
DE PLANEJAMENTO (ASPLAN) |
|
|
Coordenador de
Planejamento e Orçamentação |
FC-8 |
01 |
Coordenador de
Estudos e Fontes Alternativas |
FC-8 |
01 |
|
|
|
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL (SAG) |
|
|
Chefe da Seção de
Pessoal |
FC-6 |
01 |
Chefe de Seção de
material e Patrimônio Móvel |
FC-6 |
01 |
Chefe de Seção
Financeira |
FC-6 |
01 |
Chefe de Seção de
Serviços Auxiliares |
FC-6 |
01 |
Encarregado de
Serviços - II |
FC-3 |
01 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
ÓRGÃOS (SETORES), CARGOS E FUNÇÕES |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
ÓRGÃOS (SETORES), CARGOS E FUNÇÕES |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
GABINETE DO
SECRETÁRIO (GS) |
|
|
GABINETE DO
SECRETÁRIO (GS) |
|
|
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Oficial de
Gabinete |
CC-2 |
01 |
Oficial de
Gabinete |
CC-2 |
01 |
Auxiliar de
Gabinete |
CC-1 |
01 |
Auxiliar de
Gabinete |
CC-1 |
01 |
|
|
|
Secretário I |
FC-4 |
01 |
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA
SETORIAL DE PLANEJAMENTO (ASPLAN) |
|
|
ASSESSORIA SETORIAL
DE PLANEJAMENTO (ASPLAN) |
|
|
Chefe da ASPLAN |
CC-7 |
01 |
Chefe da
Assessoria Set. de Planejamento |
CC-7 |
01 |
Assessor II |
CC-4 |
05 |
Assessor II |
CC-4 |
05 |
Secretário II |
CC-2 |
01 |
Secretário I |
FC-4 |
01 |
|
|
|
Coordenador de Planejamento
e Orçamentação |
FC-8 |
01 |
|
|
|
Coordenador de
Programas Especiais |
FC-8 |
01 |
|
|
|
Coordenador de
Estatística e Informática |
FC-8 |
01 |
|
|
|
|
|
|
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL (SAG) |
|
|
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL (SAG) |
|
|
Diretor do SAG |
CC-7 |
01 |
Diretor do Serviço
de Administração Geral |
CC-7 |
01 |
Secretário II |
CC-2 |
01 |
Secretário I |
FC-4 |
01 |
Chefe da Seção de
Pessoal II |
CC-4 |
01 |
Coordenador de
Pessoal |
FC-8 |
01 |
Chefe da Seção de
Serviços Auxiliares II |
CC-4 |
01 |
Coordenador de
Serviços Auxiliares |
FC-8 |
01 |
Chefe da Seção de
Mat. e Patrimônio Móvel II |
CC-4 |
01 |
Coordenador de
Material e Patrimônio Móvel |
FC-8 |
01 |
|
|
|
Coordenador de
Recursos Humanos |
FC-8 |
01 |
|
|
|
Coordenador de Execução
Orçamentária e Financeira |
FC-8 |
01 |
|
|
|
Subcoordenador de
Transportes |
FC-6 |
01 |
|
|
|
Subcoordenador de
Protocolo e Arquivo |
FC-6 |
01 |
|
|
|
Subcoordenador de
Reprografia |
FC-6 |
01 |
|
|
|
Subcoordenador de
Zeladoria |
FC-6 |
01 |
|
|
|
Subcoordenador de
Almoxarifado |
FC-6 |
01 |
|
|
|
Subcoordenador de
Tesouraria |
FC-6 |
01 |
|
|
|
Encarregado de
Serviços Especiais |
FC-6 |
01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA GERAL
DE SAÚDE |
|
|
Diretor do Serv.
de Fisc. do Exerc. da Profissão |
CC-4 |
01 |
Diretor Geral de
Saúde |
CC-7 |
01 |
Diretor do Centro
de Hemoterapia |
CC-7 |
01 |
Secretário I |
FC-4 |
01 |
|
|
|
Coordenador de
Serviços Básicos de Saúde |
FC-8 |
01 |
SERVIÇO DE
FISCAL DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO |
|
|
Coordenador de Vigilância
Epidemiológica |
FC-8 |
01 |
Chefe de Seção de
Fiscalização e Controle |
FC-5 |
01 |
Coordenador de
Vigilância Sanitária |
FC-8 |
01 |
Chefe da Seção de
Cadastro e Registro |
FC-5 |
01 |
Coordenador de
Hemoterapia |
FC-8 |
01 |
|
|
|
Subcoordenador de Imunizações |
FC-6 |
01 |
CENTRO DE
HEMOTERAPIA |
|
|
Subcoordenador de
Fiscalização e Controle |
FC-6 |
01 |
Coordenador
Administrativo |
FC-8 |
01 |
Subcoordenador de
Cadastro e Registro |
FC-6 |
01 |
Coordenador
Técnico |
FC-8 |
01 |
Subcoordenador Administrativo
de Hemoterapia |
FC-6 |
01 |
Chefe da Seção de
Controle e Registro |
FC-5 |
01 |
Subcoordenador
Técnico de Hemoterapia |
FC-6 |
01 |
|
|
|
|
|
|
OUTROS
EXECUTIVOS REGIONAIS DE SAÚDE |
|
|
DIRETORIA
METROPOLITANA DE SAÚDE |
|
|
Chefe do Centro Regional
de Saúde |
CC-4 |
02 |
DIRETORIAS
REGIONAIS DE SAÚDE |
|
|
Enfermeiro
Supervisor |
FC-8 |
01 |
Diretor Regional
de Saúde |
CCS-11 (Símbolo
alterado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993) |
07 |
Médico Chefe de
Posto de Saúde |
FC-7 |
03 |
Diretor de Centro
de Saúde |
FC-6 |
09 |
|
|
|
Diretor de Módulo
Básico Municipal de Saúde |
FC-6 |
30 |
UNIDADES HOSPITALARES |
|
|
|
|
|
Médico Chefe de
Unidade Hospitalar |
FC-8 |
02 |
UNIDADES
HOSPITALARES |
|
|
Chefe de Setor
Médico |
FC-7 |
02 |
Diretor da Unidade
Hospitalar |
FC-7 |
04 |
Chefe de Setor de
Enfermagem |
FC-7 |
02 |
Chefe Administrativo
de Unidade Hospitalar |
FC-6 |
05 |
Administrador
Hospitalar |
FC-6 |
03 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SERVIÇO MÉDICO
(SME) |
|
|
SERVIÇO MÉDICO
(SME) |
|
|
Diretor do Serviço
Médico |
CC-5 |
01 |
Diretor do Serviço
Médico |
CC-5 |
01 |
Assistente Médico |
CC-4 |
03 |
Assistente Médico |
CC-4 |
03 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe de
Assessoria Setorial de Planejamento |
CC-7 |
01 |
Diretor do Serviço
de Administração Geral |
CC-7 |
01 |
Diretor Geral de
Saúde |
CC-7 |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Diretor do Serviço
Médico |
CC-5 |
01 |
Assistente Médico |
CC-4 |
03 |
Assessor II |
CC-4 |
05 |
Diretor Regional
de Saúde |
CCS-11 (Símbolo
alterado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993) |
07 |
Oficial de
Gabinete |
CC-2 |
01 |
Auxiliar de
Gabinete |
CC-1 |
01 |
Diretor do
Departamento de Saúde (Cargo
criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993) |
CCS-12 |
01 |
Diretor do
Departamento de Organização e Controle do Sistema de Saúde (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de
junho de 1993) |
CCS-12 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Coordenador de
Planejamento e Orçamentação |
FC-8 |
01 |
Coordenador de
Programas Especiais |
FC-8 |
01 |
Coordenador de
Estatística e Informática |
FC-0 |
01 |
Coordenador de
Pessoal |
FC-8 |
01 |
Coordenador de
Material e Patrimônio Móvel |
FC-8 |
01 |
Coordenador de
Serviços Auxiliares |
FC-8 |
01 |
Coordenador de
Recursos Humanos |
FC-8 |
01 |
Coordenador de
Execução Orçamentária e Financeira |
FC-8 |
01 |
Coordenador de
Serviços Básicos de Saúde |
FC-8 |
01 |
Coordenador de
Administração Hospitalar |
FC-8 |
01 |
Coordenador de
Vigilância Epidemiológica |
FC-8 |
01 |
Coordenador de
Vigilância Sanitária |
FC-8 |
01 |
Coordenador de
Hemoterapia |
FC-8 |
01 |
Diretor de Unidade
Hospitalar |
FC-7 |
04 |
Chefe
Administrativo de Unidade Hospitalar |
FC-6 |
05 |
Diretor de Centro
de Saúde |
FC-6 |
09 |
Diretor de Módulo
Básico Municipal de Saúde |
FC-6 |
30 |
Subcoordenador de
Transportes |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Protocolo e Arquivo |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Reprografia |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Zeladoria |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Almoxarifado |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Tesouraria |
FC-6 |
01 |
Encarregado de
Serviços Especiais |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Imunizações |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Fiscalizações e Controle |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Cadastro e Registro |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Administrativo de Hemoterapia |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de
Técnico de Hemoterapia |
FC-6 |
01 |
Secretário I |
FC-4 |
04 |
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
NOVA |
||||
CARGOS
E FUNÇÕES |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
CARGOS
E FUNÇÕES |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor
de Coordenação |
CC-8 |
03 |
Diretor
de Coordenação |
CC-10
(Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07
de abril de 1988) |
04 |
Chefe
da Assessoria Técnica |
CC
-8 |
01 |
Chefe
da Assessoria Técnica |
CC-8 |
01 |
Diretor
do Serviço de Administração Geral - SAG |
CC-7 |
01 |
Diretor
do Serviço de Administração Geral - SAG |
CC-7 |
01 |
Chefe
de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Chefe
de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Assessor
I |
CC-5 |
01 |
Assessor
I |
CC-5 |
01 |
|
|
|
Chefe
de Núcleo |
CC-4 |
02 |
|
|
|
Gerente
de Projeto |
CC-4 |
03 |
Oficial
de Gabinete |
CC-2 |
01 |
Oficial
de Gabinete |
CC-2 |
01 |
Auxiliar
de Gabinete |
CC-1 |
01 |
Auxiliar
de Gabinete |
CC-1 |
01 |
|
|
|
Coordenador |
FC-8 |
05 |
|
|
|
Subcoordenador |
FC-6 |
02 |
|
|
|
Secretária
de Gabinete |
FC-6 |
03 |
|
|
|
Secretária |
FC-5 |
08 |
|
|
|
Encarregado
de Serviço I |
FC
-4 |
03 |
|
|
|
Encarregado
de Serviço II |
FC-3 |
06 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor de
Coordenação |
CC-10
(Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07
de abril de 1988) |
04 |
Chefe da Assessoria
Técnica |
CC-8 |
01 |
Diretor do Serviço
de Administração Geral - SAG |
CC-7 |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Assessor I |
CC-5 |
01 |
Chefe de Núcleo |
CC-4 |
02 |
Gerente de Projeto |
CC-4 |
03 |
Oficial de Gabinete |
CC-2 |
01 |
Auxiliar de
Gabinete |
CC-1 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Coordenador |
FC-8 |
05 |
Subcoordenador |
FC-6 |
02 |
Secretária de
Gabinete |
FC-6 |
03 |
Secretária |
FC-5 |
08 |
Encarregado de
Serviço l |
FC-4 |
03 |
Encarregado de
Serviço II |
FC-3 |
06 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
CARGOS E FUNÇÕES |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
CARGOS E FUNÇÕES |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da
Assessoria Setorial de Planejamento |
CC-7 |
01 |
Chefe da
Assessoria Setorial de Planejamento |
CC-7 |
01 |
Diretor do Serviço
de Administração Geral |
CC-7 |
01 |
Diretor do Serviço
de Administração Geral |
CC-7 |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Assessor I |
CC-5 |
03 |
Auxiliar de
Gabinete |
CC-1 |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
01 |
|
|
|
Auxiliar de
Gabinete |
CC-1 |
01 |
|
|
|
Coordenador de
Núcleo |
FC-8 |
04 |
|
|
|
Encarregado de
Serviços Especiais |
FC-6 |
04 |
|
|
|
Secretária |
FC-5 |
01 |
|
|
|
Secretária I |
FC-4 |
03 |
|
|
|
Secretária II |
FC-3 |
04 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da
Assessoria Setorial de Planejamento |
CC-7 |
01 |
Diretor do Serviço
da Administração Geral |
CC-7 |
01 |
Assessor I |
CC-5 |
03 |
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Auxiliar de
Gabinete |
CC-1 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Coordenador de
Núcleo |
FC-8 |
04 |
Encarregado de Serviços
Especiais |
FC-6 |
04 |
Secretária |
FC-5 |
01 |
Secretária I |
FC-4 |
03 |
Secretária II |
FC-3 |
04 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor de
Presídio Regional |
CCP-5 |
01 |
Vice-Diretor de
Presídio Regional |
CCP-4 |
01 |
Inspetor Geral de
Segurança |
CCP-3 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da Seção
Administrativa |
FCP-2 |
01 |
Chefe da Seção de
Recepção e Triagem |
FCP-2 |
01 |
Chefe da Seção de Laboraterapia |
FCP-2 |
01 |
Chefe do Setor de
Almoxarifado |
FCP-1 |
01 |
Chefe do Setor de
Transportes |
FCP-1 |
01 |
Chefe do Setor de
Nutrição |
FCP-1 |
01 |
Chefe do Setor de
Serviços Gerais |
FCP-1 |
01 |
Chefe de Equipe de
Segurança Interna |
FCP-1 |
06 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da Seção de
Cadastro de Pessoal Estatutário |
FC- 7 |
01 |
Chefe da Seção de
Cadastro de Pessoal Celetista |
FC- 7 |
01 |
(Incluído pela Lei nº 4.366, de 25 de abril de 2001)
PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
ÓRGÃO:
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD/CEAC
CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
LOTAÇÃO |
CARGOS
EM COMISSÃO |
|
|
|
Diretor da Coordenadoria Geral dos
Centros de Atendimento ao Cidadão |
CCE-08 |
01 |
SEAD-EAC |
Diretor Geral de Centro de
Atendimento ao Cidadão |
CCE-07 |
02 |
SEAD-EAC |
Diretor da Coordenadoria de
Implantação e Desenvolvimento Operacional do
CEAC |
CCS-12 |
01 |
SEAD-EAC |
Diretor Operacional de Centro de
Atendimento ao Cidadão |
CCS-11 |
02 |
SEAD-EAC |
|
|
|
|
FUNÇÕES
DE CONFIANÇA |
|
|
|
Secretário I |
FCO-09 |
06 |
SEAD-EAC |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor de
Presídio Regional |
CCP-5 |
01 |
Vice-Diretor de
Presídio Regional |
CCP-4 |
01 |
Inspetor Geral de
Segurança |
CCP-3 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da Seção
Administrativa |
FCP-2 |
01 |
Chefe da Seção de
Recepção e Triagem |
FCP-2 |
01 |
Chefe da Seção de Laboraterapia |
FCP-2 |
01 |
Chefe do Setor de
Almoxarifado |
FCP-1 |
01 |
Chefe do Setor de
Transportes |
FCP-1 |
01 |
Chefe do Setor de
Nutrição |
FCP-1 |
01 |
Chefe do Setor de
Serviços Gerais |
FCP-1 |
01 |
Chefe de Equipe de
Segurança Interna |
FCP-1 |
06 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da Seção de
Cadastro de Pessoal Estatutário |
FC- 7 |
01 |
Chefe da Seção de
Cadastro de Pessoal Celetista |
FC- 7 |
01 |
a) Cargos em
Comissão:
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor do
Presídio Regional |
CC-7 |
01 |
Vice-Diretor de
Presídio Regional |
CC-5 |
01 |
Inspetor Geral de
Segurança |
CC-3 |
01 |
b) Funções de
confiança:
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da Seção
Administrativa |
FC- 5 |
01 |
Chefe da Seção de Rec.
e Triagem |
FC- 5 |
01 |
Chefe da Seção de
Laborterapia |
FC- 5 |
01 |
Chefe do Setor de
Almoxarifado |
FC- 4 |
01 |
Chefe do Setor de
Transportes |
FC- 4 |
01 |
Chefe do Setor de
Nutrição |
FC- 4 |
01 |
Chefe do Setor de
Serviços Gerais |
FC- 4 |
01 |
Chefe de Equipe de
Segurança Interna |
FC- 4 |
06 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor
Administrativo |
CCE-09 |
01 |
Coordenador de
Acervo Museológico |
CCE-08 |
01 |
Coordenador de
Pesquisa e Ação Educativa |
CCE-08 |
01 |