Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.306, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Cria Cargos em Comissão e Funções de confiança na Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social, 05 (cinco) Cargos em Comissão, sendo 02 (dois) de Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "B", Símbolo CC-4, e 03 (três) de Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "C", Símbolo CC-3, bem como 06 (seis) Funções de Confiança, compreendendo 05 (cinco) de Subcoordenador de Programa Social, Símbolo FC-8, e 01 (uma) de Chefe da Seção Administrativa do Conselho Penitenciário, Símbolo FC-5.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1981, os créditos suplementares que se fizerem necessários, no valor de Cr$ 1.940.000,00 (um milhão novecentos e quarenta mil cruzeiros), observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de dezembro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Homero Diniz Gonçalves

Secretário de Estado da Justiça e Ação Social

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.