O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.326, de 30 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 2.353, de 25 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de Sergipe, a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, de recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, até o valor correspondente a 1.013.828,6224 (hum milhão treze mil oitocentos e vinte e oito, vírgula, seis mil, duzentos e vinte e quatro décimos de milésimos) de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalentes, nesta data, a Cr$ 1.256.529.056,31 (hum bilhão, duzentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cinquenta e seis cruzeiros e trinta e hum centavos), destinado a programas e respectivos projetos de interesse do Setor Público, nas áreas de Saúde, Saneamento, Previdência e Assistência Social, Educação e Cultura, Trabalho Interior, Justiça e Segurança."
Art. 2º Para a efetiva "COORDENAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO" dos Programas de que trata a Lei nº 2.326, de 30 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 2.353, de 25 de novembro de 1981, e por esta Lei, ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CC-4, da Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 02 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
José Alves do Nascimento
Secretário de Estado da Saúde
José Carlos Machado
Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos
Djenal Tavares Queiroz
Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social
Martinho de Oliveira Bravo
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Tertuliano Azevedo
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
Carlos Alberto Sobral de Souza
Secretário de Estado da Segurança Pública
João Gomes Cardoso Barreto
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.