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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.178, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978

 

Define as classes funcionais de nível superior do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, cria cargos de provimentos efetivos e em comissão e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

Vide Lei n° 2.732/1989

Vide Lei n° 2.658/1988

Vide Lei n° 2.202/1978

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam definidas as classes funcionais de nível superior do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Estado, nível "NS-01", de acordo com a seguinte especificação:

 

I – Arquiteto;

 

II – Assistente Social;

 

III – Bibliotecário;

 

IV – Contador;

 

V – Economista;

 

VI – Enfermeiro;

 

VII – Engenheiro;

 

VIII – Estatístico;

 

IX – Farmacêutico;

 

X – Médico;

 

XI – Nutricionista;

 

XII – Odontólogo;

 

XIII – Psicólogo;

 

XIV – Técnico em Administração.

 

Art. 2º Permanece sob os níveis CJ-1, P-1 e AJ-1 a classificação dos cargos de provimento efetivo de Consultor Jurídico do Estado, Procurador e Assistente Jurídico, respectivamente, todos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em cargos de provimento efetivo os atuais empregos de nível superior da Administração Estadual Direta, respeitadas as classificações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei e deste que as nomeações sejam precedidas de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo, fixará, prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o quadro numérico dos cargos efetivos de nível Superior, por Secretaria de Estado e Órgão da Governadoria.

 

Art. 4º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos de provimento efetivo constante do ANEXO I desta Lei.

 

Art. 5º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes do ANEXO II desta Lei.

 

Art. 6º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, consignados no vigente Orçamento - Programa do Estado.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Tercila Felizola Soares

Secretário Geral do Governo, em Exercício

 

Yolando José de Macêdo

Secretário da Administração

 

Everaldo Aragão Prado

Secretário da Educação e Cultura

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Fernando Ribeiro Franco

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Eduardo Vital Santos Melo

Secretário de Saúdo Pública

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário da Segurança Pública

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CRIADO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO (SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA)

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VENCIMENTO

QUANTIDADE

Atendente de Enfermagem

02

1.300,00

25

Vigilante Sanitário

12

2.300,00

15

Técnico em Laboratório

TL-02

5.040,00 para 40h semanais.

3.780,00 para 30h semanais.

5

Técnico em estatística

TE-02

5.040,00 para 40h semanais.

3.780,00 para 30h semanais.

6

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VENCIMENTO

Técnico em Laboratório

TL-02 (40 hs semanais)

7.056,00

Técnico em Laboratório

TL-02 (30 hs semanais)

5.292,00

Técnico em Estatística

TE-02 (40 hs semanais)

7.056,00

Técnico em Estatística

TB-02 (30 hs semanais)

5.292,00

 

ANEXO II

 

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PENITENCIÁRIA DE AREIA BRANCA

 

TABELA "A"

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

Agente de Segurança

CCP-1

4.000,00

21

Inspetor de Segurança

CCP-2

4.800,00

3

Inspetor Geral de Segurança

CCP-3

8.000,00

1

Vice-Diretor

CCP-4

13.000,00

1

Diretor

CCP-5

16.000,00

1

  

QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PENITENCIÁRIA DE AREIA BRANCA.

 

TABELA "B"

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

QUANTIDADE

Chefe do Setor de Serviços Gerais

FCP-1

1.950,00

1

Chefe do Setor de Nutrição

FCP-1

1.950,00

1

Chefe da Seção de Recepção e Triagem

FCP-2

2.350,00

1

Chefe da Seção de Enfermagem e Enfermaria

FCP-2

2.350,00

1

Chefe da Seção de Laborterapia

FCP-2

2.350,00

1

Chefe da Seção de Administração

FCP-2

2.350,00

1

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

PODER EXECUTIVO ESTADUAL

QUADRO DE PESSOAL DA PENITENCIÁRIA DE AREIA BRANCA

 

A)   CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Agente de Segurança

CCP-1

5.600,00

Inspetor de Segurança

CCP-2

6.720,00

Inspetor Geral de Segurança

CCP-3

11.200,00

Vice-Diretor

CCP-4

18.200,00

Diretor

CCP-5

22.400,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

B)   FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Chefe do Setor de Serviços Geral

FCP-1

2.730,00

Chefe do Setor de Nutrição

FCP-1

2.730,00

Chefe da Seção de Recepção e Triagem

FCP-2

3.290,00

Chefe da Seção de Enfermagem e Enfermaria

FCP-2

3.290,00

Chefe da Seção de Laborterapia

FCP-2

3.290,00

Chefe da Seção de Administração

FCP-2

3.290,00