brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.041, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Reclassifica os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, fixa novos níveis de vencimentos e dá outras providências.

 

Vide reajuste previsto pela Lei nº 3.143/1992

Vide Lei n° 2.960/1991

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.958/1991

Lei Complementar n° 5/1991

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.836/1990

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.736/1989

Vide Lei n° 2.702/1988

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.660/1988

Vide Lei n° 2.548/1985

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.530/1985

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.511/1984

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.481/1984

Vide Lei n° 2.469/1983

Vide Lei n° 2.388/1982

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.311/1981

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.262/1980

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.215/1979

Vide Lei n° 2.202/1978

Vide Lei n° 2.178/1978

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.112/1977

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.096/1977

Vide reajuste previsto na Lei n° 2.047/1976

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo serão reclassificados por símbolos, obedecendo a ordem numérica ascendente.

 

Art. 2º A ordem numérica ascendente a que se refere o art. 1º far-se-á em atenção ao grau de responsabilidade, importância e complexidade de cada cargo ou função, de acordo com a reclassificação constante dos ANEXOS I e II desta Lei.

 

§ 1º A reclassificação de que trata este artigo compreende as denominações e os quantitativos indicados nos ANEXOS I e II.

 

§ 2º Ficam extintos os cargos e funções não transformados ou incluídos nos Anexos de que trata este Artigo.

 

Art. 3º Não serão classificados sob a forma de símbolos os cargos em comissão de natureza especial, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, discriminados no ANEXO III.

 

Art. 4º Ficam estabelecidos, para os cargos e funções de que trata esta Lei, os vencimentos indicados nos ANEXOS III, IV e V.

 

Art. 5º Ficam o Poder Executivo autorizado a fixar em até 70% (setenta por cento) dos respectivos vencimentos, o valor da verba de representação mensal dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Geral do Governo, Consultor Geral do Estado, Secretário-Chefe de Gabinete do Governador e Subsecretários da Secretaria Geral do Governo.

 

Parágrafo Único. A verba de representação não será considerada para efeito de quotas de previdência, cálculo de qualquer vantagens ou proventos de aposentadoria.

 

Art. 6º Nenhum funcionário ou agente público estadual, ativo ou inativo, inclusive membro de qualquer dos 3 (três) Poderes do Estado, perceberá remuneração total superior a Cr$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos Cruzeiros) mensais, seja a que título for.

 

Parágrafo Único. O limite remuneratório de que trata este artigo somente poderá ser modificado por expressa e literal disposição de Lei que estabeleça novo teto.

 

Art. 7º Far-se-ão, por ato de Secretário de Estado da Administração, as apostilhas de adaptação dos atuais ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada aos símbolos estabelecidos por esta Lei.

 

Parágrafo Único. Os Secretários de Estado e os Dirigentes dos Órgãos da Governadoria prestarão as informações necessárias às apostilhas de adaptação a que se refere este artigo.

 

Art. 8º Fica transformado em Secretário-Chefe do Gabinete do Governador o cargo em comissão de Secretário Particular do Governador.

 

Art. 9º Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Escritório do Rio de Janeiro constante do Anexo III desta Lei.

 

Art. 10 Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correrão por conta do vigente orçamento estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil Cruzeiros), observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir de 28 de outubro de 1976.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Everaldo Aragão Prado

Secretário da Educação e Cultura

 

Yolando José de Macedo

Secretário da Administração

 

Eduardo Vital Santos Melo

Secretário da Saúde Pública

 

Fernando Ribeiro Franco

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Adroaldo Campos Filho

Secretário da Segurança Pública

 

Manoel Conde Sobral

Secretário Extraordinário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO RECLASSIFICADOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT

Auxiliar de Gabinete

CC-1

03

Assistente de Serviço Especiais

CC-1

02

Subdelegado de Polícia

CC-1

08 / 09

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2.388, de 21 de setembro de 1982)

Oficial de Gabinete

CC-2

13

Assistente Técnico - IV

CC-2

02

Comandante da Guarda

CC-2

01

Chefe do Serviço de Telecomunicações

CC-2

01

Coordenador de Transporte - II

CC-2

01

Chefe de Serviço Especiais - II

CC-2

04

Diretor da Biblioteca

CC-2

01

Diretor do Museu Histórico

CC-2

01

Diretor do Museu Afro-Brasileiro

CC-2

01

Diretor do Arquivo Público

CC-2

01

Secretária de Gabinete

CC-3

01

Chefe de Seção de Anatomopatoloqia

CC-3

01

Chefe de Seção de Clínica Médico-Leqal

CC-3

01

Chefe de Seção de Exames em Locais de Delito

CC-3

01

Assessor -III

CC-3

02

Assistente Técnico - III

CC-3

01

Chefe de Serviço Especiais - 1

CC-3

01

Ajudante de Ordens

CC-3

03

Coordenador de Transporte - 1

CC-3

02

Assistente do Diretor da Diretoria de Educação e Cultura de Aracaju

CC-3

01

Subsecretário de Conselho

CC-3

01

Inspetor Regional

CC-4

05

Chefe de Centro Executivo Regional de Saúde

CC-4

02

Chefe do Setor Financeiro

CC-4

01

Chefe da Seção de Pessoal

CC-4

01

Chefe da Seção de Expediente

CC-4

01

Chefe do Serviço de Segurança

CC-4

01

Coordenador Geral de Transporte

CC-4

01

Diretor do Serviço de Fiscalização do Exercício da Profissão

CC-4

01

Diretor do Serviço Estadual de Informação

CC-4

01

Diretor do Serviço de Telecomunicações

CC-4

01

Diretor do Centro de Dados

CC-4

01

Diretor do Instituto de Identificação

CC-4

01

Diretor da Divisão de Laboratório

CC-4

01

Diretor da Divisão de Perícia

CC-4

01

Diretor da Divisão de Planejamento de Trânsito

CC-4

01

Delegado de Policia

CC-4

22

Assessor - II

CC-4

33

Assistente Técnico - II

CC-4

03

Chefe de Gabinete - II

CC-4

01

Secretário Geral de Conselho

CC-4

02

Diretor de Divisão de Contabilidade

CC-5

01

Diretor de Divisão de Fiscalização

CC-5

01

Diretor de Divisão de Arrecadação

CC-5

01

Diretor de Divisão de Tributação

CC-5

01

Diretor de Divisão de Informação Econômico-Fiscais

CC-5

01

Diretor de Divisão de Administração Financeira

CC-5

01

Secretário da Junta Comercial

CC-5

01

Assistente Técnico - I

CC-5

01

Assessor Jurídico - II

CC-5

02

Assessor - I

CC-5

05

Chefe de Gabinete -I

CC-5

07

Diretor do Serviço Médico

CC-5

01

Diretor do Serviço de Engenharia

CC-5

01

Diretor do Serviço de Inspeção Escolar

CC-5

01

Diretor da Diretoria Regional de Educação e Cultura

CC-5

07

Diretor do Serviço de Administração Geral -SAG

CC-5

06

Delegado de Polícia Interestadual

CC-5

01

Delegado Metropolitano

CC-5

05

Delegado Regional de Polícia

CC-5

07

Coordenador dos Serviços Policiais no Interior

CC-5

01

Diretor do Departamento Criminalística

CC-5

01

Chefe da ASPLAN

CC-5

05

Diretor do Instituto Médico Legal

(Redação dada pela Lei n° 2.388, de 21 de setembro de 1982)

CC-5

01

Diretor da Diretoria de Educação e Cultura da Aracaiu

CC-6

01

Chefe da Assessoria Jurídica

CC-6

01

Chefe da Assessoria para Assuntos Culturais

CC-6

01

Diretor do DETRAN (Transformado em cargo de comissão de natureza especial pela Lei nº 2.215/1979)

CC-6

01

Auditor

CC-6

03

Assessor Jurídico - I

CC-6

03

Diretor da Penitenciária

CC-6 / CC-5

(Símbolo alterado pela Lei n° 2.511, de 25 de outubro de 1984)

01

Diretor do Departamento de Cadastro e Pagamento de Pessoal

CC-7

01

Diretor do Departamento de Cadastro de Material e Patrimônio Móvel

CC-7

01

Diretor do Departamento de Planejamento

CC-7

01

Diretor do Departamento de Administração Geral

CC-7

01

Assistente do Secretário de Educação e Cultura

CC-7

01

Diretor do Departamento de Rendas / Diretor do Departamento de Administração Tributária (Redação dada pela Lei n° 2.096, de 08 de setembro de 1977)

CC-7

01

Diretor do Departamento de Contabilidade / Diretor do Departamento Geral de Finanças (Redação dada pela Lei n° 2.096, de 08 de setembro de 1977)

CC-7

01

Delegado Especial de Menores e Entorpecentes

(Cargo criado pela Lei n° 2.388, de 21 de setembro de 1982)

CC-8

01

 

(Incluído pela Lei n° 2.250, de 28 de dezembro de 1979)

DENOMINAÇÃO

 

SÍMBOLO

QUANTIDADE

LOTAÇÃO

Diretor do Departamento do Patrimônio do Estado

 

CC-7

01

Secretaria da Administração

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

 

CC-7

01

Secretaria da Administração

Diretor da Divisão do Patrimônio móvel

 

CC-5

01

Secretaria da Administração

Diretor da Divisão do Patrimônio Imóvel

 

CC-5

01

Secretaria da Administração

Diretor da Divisão de Recrutamento e Seleção

 

CC-5

01

Secretaria da Administração

Diretor da Divisão de Treinamento

 

CC-5

01

Secretaria da Administração

Diretor da Divisão de Pagamento de Pessoal

 

CC-5

01

Secretaria da Administração

Diretor da Divisão de Registro e Movimentação de Pessoal

 

CC-5

01

Secretaria da Administração

Assessor II

 

CC-4

02 / 03

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2.530/1985)

Secretaria da Administração

Motorista Chefe

 

CC-1

01

Gabinete Militar

Chefe de Gabinete

 

CC-5

02

Secretário Extraordinário

Assessor II

 

CC-4

02

Secretário Extraordinário

Mordomo-Chefe (Função de confiança transformado em comissão pela Lei n° 2.250, de 28 de dezembro de 1979)

 

CC-3

01

Gabinete Civil

Chefe de Núcleo (Cargo criado pela Lei n° 2.496, de 02 de julho de 1984)

 

CC-4

02

Secretaria de Estado do Planejamento

Assessor-Chefe de Assistência Social (Cargo criado dada pela Lei n° 2.511, de 25 de outubro de 1984)

 

CC-7

01

Secretaria de Estado da Administração

Assistente de Secretário (Cargo incluído pela Lei n° 2.527, de 11 de fevereiro de 1985)

 

CC-7

01

Secretaria de Estado do Planejamento

Diretor Geral (Cargo incluído pela Lei n° 2.576, de 31 de dezembro de 1985)

 

CC-6

01

Secretaria de Estado da Segurança Pública

Diretor da Divisão Administrativa e Financeira (Cargo incluído pela Lei n° 2.576, de 31 de dezembro de 1985)

 

CC-4

01

Secretaria de Estado da Segurança Pública

Diretor da Divisão Técnica (Cargo incluído pela Lei n° 2.576, de 31 de dezembro de 1985)

 

CC-4

01

Secretaria de Estado da Segurança Pública

Diretor Geral de Secretaria (Cargo criado pela Lei n° 2.634, de 30 de outubro de 1987)

 

CNE-0

01

 

Adjunto de Secretario(Cargo criado pela Lei n° 2.634, de 30 de outubro de 1987)

 

CNE-3

04 / 05 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

 

Assessor Especial(Cargo criado pela Lei n° 2.634, de 30 de outubro de 1987)

 

CNE-3

02

 

Chefe de Assessoria Técnica (Cargo criado pela Lei n° 2.634, de 30 de outubro de 1987)

 

CC-10

05 / 08 / 09 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.676, de 27 de junho de 1988)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

 

Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "B" (Cargo criado pela Lei nº 2.306, de 12 de dezembro de 1980)

 

CC-4

02

Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social

Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "C" (Cargo criado pela Lei nº 2.306, de 12 de dezembro de 1980)

 

CC-3

03

Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social

Consultor Técnico-Administrativo (Cargo criado pela Lei nº 2.676, de 27 de junho de 1988)

 

CNE-2

01

 

Chefe de Gabinete (Cargo criado pela Lei nº 2.676, de 27 de junho de 1988)

 

CC-7

02

 

Assessor Administrativo (Cargo criado pela Lei nº 2.676, de 27 de junho de 1988)

 

CC-6

03

 

Diretor do Departamento de Ação Social (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

 

CCS-12

01

Secretaria de Estado da Ação Social

Diretor da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

 

CCS-12

01

Secretaria de Estado da Justiça

Diretor do Departamento de Assistência Judiciária (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

 

CCS-12

01

Secretaria de Estado da Justiça

Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

 

CCS-12

01

Secretaria de Estado da Justiça

Diretor da Coordenadoria de Pagamento do Pessoal (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

 

CCS-11

01

Secretaria de Estado da Administração

Diretor da Coordenadoria de Cadastro e Controle do Pessoal (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

 

CCS-11

01

Secretaria de Estado da Administração

Diretor da Coordenadoria do Serviço Médico Oficial (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

 

CCS-11

01

Secretaria de Estado da Administração

 

(Incluído pela Lei n° 2.511, de 25 de outubro de 1984)

Funções de Confiança

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe da Seção de Transportes

FC-6

01

Chefe da Seção de Arquivo Geral

FC-6

01

Chefe da Seção de Processamento de FGTS

FC-6

01

Chefe da Seção Administrativa

FC-6

01

Secretário I

FC-4

03

 

(Redação dada pela Lei n° 2.250, de 28 de dezembro de 1979)

ALTERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

LOTAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

LOTAÇÃO

Delegado Metropolitano

CC-5

04

Séc. Seg. Pública

Delegado Metropolitano de Polícia

CC-8

04

Séc. Seg. Pública

Delegado Especial de Investigações Criminais

CC-5

01

Séc. Seg. Pública

Delegado Especial de Investigações Criminais

CC-8

01

Séc. Seg. Pública

Delegado Especial de vigilância,

captura e costumes

CC-5

01

Séc. Seg. Pública

Delegado Especial de

Vigilância, Captura e Costumes

CC-8

01

Séc. Seg. Pública

Delegado de Polícia de Acidentes

CC-4

01

Séc. Seg. Pública

Delegado Especial de Polícia de Acidentes

CC-8

01

Séc. Seg. Pública

Delegado de Polícia Interestadual

CC-5

01

Séc. Seg. Pública

Delegado Especial de Polícia Interestadual

CC-8

01

Séc. Seg. Pública

 

(Redação dada pela Lei nº 4.016, de 27 de novembro de 1998)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR

R$

LOTAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR R$

LOTAÇÃO

UNITÁRIO

GLOBAL

 

UNITÁRIO

GLOBAL

Delegado Metropolitano de Polícia

CCS-12

12

830.25

9.963.00

SSP/PC

Delegado Metropolitano de Polícia

CCS-14

12

1.300,00

18.000,00

SSP/PC

Delegado Especial de Polícia

CCS-12

12

830,23

9.963,00

SSP/PC

Delegado Especial de Polícia

CCS-14

12

1.300,00

18.000,00

SSP/PC

Delegado-Adjunto Metropolitano

CCE-04

12

426,81

3.121.72

SSP/PC

Delegado-Adjunto Metropolitano

CCS-13

12

1.000,00

12.000,00

SSP/PC

Delegado-Adjunto Especial

CCE-04

12

426.81

3.121,72

SSP/PC

Delegado-Adjunto Especial

CCS-13

12

1.000,00

12.000,00

SSP/PC

Delegado Regional de Polícia

CCE-04

10

426,81

4.268,10

SSP/PC

Delegado Regional de Polícia

CCS-14

10

1.300,00

13.000,00

SSP/PC

-

-

-

-

-

SSP/PC

Delegado-Adjunto Regional

CCS-13

10

1.000,00

10.000,00

SSP/PC

Delegado Municipal de Polícia

CCS-10

31

337.30

10.462.30

SSP/PC

Delegado Municipal de Polícia

CCS-13

31

1.000,00

31.000,00

SSP/PC

Delegado Distrital de Polícia

CCS-09

41

281,23

11.331.23

SSP/PC

Delegado Distrital de Polícia

CCS-11

41

481,30

19.741,30

SSP/PC

 

(Incluído pela Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991)

DEMONSTRATIVO DE TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 8% inciso IX)

 

(Em valores de Fevereiro/91)

SITUAÇÃO

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR - Cr$ 1,00

LOTAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR - Cr$ 1,00

LOTAÇÃO

Secretário de Estado de Governo

-

630.000

GE

Subsecretário de Estado de Governo

CCE-08 / CCE-09 (Símbolo alterado pela Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995)

285.000

SGG

 

 

 

 

Auditor Geral do Estado

CCE-07 / CCE-08 (Símbolo alterado pela Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995)

235.419

SEF

Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado

-

630,000

GE

Superintendente de Estudos e Pesquisas

CCE-07 / CCE-08 (Símbolo alterado pela Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995)

235.419

SEPLA

 

 

 

 

Diretor Geral do Departamento Central de Administração Hospitalar

CCE-06 / CCE-07 (Símbolo alterado pela Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995)

184.917

SES

Consultor Técnico-Administrativo

CCE-07

235.419

GE

Diretor Administrativo do Departamento Central de Administração Hospitalar

CCE-05

115.560

SES

Consultor Técnico-Administrativo

CCE-07

235.419

GE

Diretor de Saúde do Departamento Central de Administração Hospitalar

CCE-05

115.560

SES

 

 

 

 

Diretor do Departamento Central de Esporte e Lazer

CCE-06 / CCE-07 (Símbolo alterado pela Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995)

184.917

SEC

 

 

 

 

Delegado-Chefe de Polícia

CCE-05

115.560

SSP

 

 

 

 

Delegado-Chefe de Polícia

CCE-05

115.560

SSP

 

 

 

 

Diretor de Coordenadoria

CCS-11

70.000

PGE

 

 

 

 

Diretor de Departamento

CCS-11

70.000

SEPLAN

TOTAL

 

1.730,830

 

TOTAL

 

1.727.912

 

 

GR - Governadoria Estadual

SGG - Secretaria Geral de Governo

SEF - Secretaria de Estado da Fazenda

PGE - Procuradoria Geral do Estado

SSP - Secretaria de Estado da Segurança Pública

SEPLAN - Secretaria de Estado do Planejamento

SES - Secretaria de Estado de Saúde

SBC - Secretaria de-Estado da Educação e Cultura

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS RECLASSIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Serviços Gerais

FG-1

01

Governanta Chefe

FG-1

01

Chefe de Serviços de Manutenção

FG-1

01

Encarregado de Compras

FG-1

01

Chefe do Almoxarifado

FG-2

07

Encarregado de Posto de Operação Regional

FG-2

20

Encarregado de Serviços

FG-2

49

Secretário - II

FG-3

03

Encarregado de Perícia

FG-3

01

Encarregado do Arquivo

FG-3

01

Encarregado do Almoxarifado - II

FG-4

01

Chefe do Setor de Pessoal e Execução Orçamentária

FG-4

01

Chefe do Setor de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares

FG-4

01

Chefe do Setor de Registro e Vistoria de Veículos

FG-4

01

Chefe do Setor de Documentação e Revisão

FG-4

01

Chefe do Setor de Registro, Expedição e Controle de Habilitação

FG-4

01

Chefe do Setor de Exames

FG-4

01

Chefe do de Perícias de Transito

FG-4

01

Chefe do Setor de Custódia de Presos

FG-4

07

Chefe do Setor de Investigações e Capturas

FG-4

07

Chefe do Setor de Diversões Públicas e Hospedarias

FG-4

07

Chefe do Setor de Armas e Produtos Controlados

FG-4

07

Chefe do Cartório Policial Regional

FG-4

07

Chefe do Grupo de Mecanização Contábil

FG-4

01

Assistente Técnico

FG-4

01

Chefe da Seção de Serviços Auxiliares - II

FG-4

03

Chefe da Seção de Pessoal - II

FG-4

03

Chefe da Seção de Material e Patrimônio Móvel - II

FG-4

04

Secretário - I

FG-4

01

Encarregado de Transporte

FG-4

01

Chefe de Cartório Policial Metropolitano

FG-5

04

Chefe de Posto Fiscal

FG-5

25

Chefe da Recebedoria Estadual

FG-5

01

Chefe da Exatoria Estadual

FG-5

63

Chefe da Tesouraria (Cargo extinto pela Lei n° 2.096, de 08 de setembro de 1977)

FG-5

01

Chefe da Seção de Registro

FG-5

01

Chefe da Seção de Habilitação

FG-5

01

Chefe da Seção de Apurações e Infrações

FG-5

01

Chefe do Cartório da Junta Administrativa de Recursos de Infrações

FG-5

01

Chefe da Seção de Registro Geral

FG-5

01

Chefe da Seção de Identificações

FG-5

01

Chefe da Seção de Expedição de Documentos

FG-5

01

Chefe da Seção de Datiloscopia

FG-5

01

Chefe da Seção de Arquivos e Tomada de Impressão Digitais

FG-5

01

Chefe da Seção de Custodia de Presos

FG-5

04

Chefe da Seção de Investigações e Capturas

FG-5

04

Chefe da Seção de Diversões Públicas e Hospedarias

FG-5

01

Chefe da Seção de Fiscalização de Armas e Produtos Controlados

FG-5

01

Chefe da Seção de Manutenção

FG-5

01

Chefe da Seção de Serviço Auxiliares - 1

FG-5

02

Chefe da Seção de Pessoal - 1

FG-5

02

Chefe da Seção de Material e Patrimônio Móvel -1

FG-5

02

Chefe da Seção de Fiscalização e Controle

FG-5

01

Chefe da Seção de Cadastro e Registro

FG-5

01

Chefe da Seção de Administração

FG-5

03

Chefe da Arquivo

FG-5

01

Chefe da Seção de Processamento Fiscal

FG-5

01

Chefe da Seção de Fiscalização

FG-5

01

Chefe da Seção de Escrituração Contábil

FG-5

01

Chefe da Seção de Controle e Documentação Fiscal

FG-5

01

Chefe da Seção de Liquidação de Despesa

FG-5

01

Chefe da Seção de Controle e Arquivo de Documento

FG-5

01

Chefe da Seção de Controle e Conferência de Pagamento

FG-5

01

Chefe da Seção Financeira

FG-5

03

Chefe da Seção de Cadastro do Patrimônio Móvel

FG-5

01

Chefe da Seção de Cadastro de Material

FG-5

01

Chefe da Seção de Pagamento de Pessoal

FG-5

01

Chefe da Seção de Cadastro de Pessoal

FG-5

01

Chefe de Serviço Residencial

FG-5

01

Chefe de Posto de Arrecadação

FG-5

10

Chefe de Núcleos Setoriais de Finanças

FG-5

04

Titular de Delegacia de Policia

FG-6

55

Administrador Hospitalar

FG-6

03

Ajudante de Ordem

FG-6

01

Encarregado de Serviços Especiais

FG-6

05 / 09

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2.530, de 16 de maio de 1985)

Diretor do Jardim de Infância

FG-6

01

Médico Chefe do Posto de Saúde

FG-7

03

Chefe do Setor de Enfermagem

FG-7

02

Chefe do Setor Médico

FG-7

02

Chefe da Seção de Segurança

FG-7

01

Encarregado de Almoxarifado - 1

FG-7

01

Encarregado de Tesouraria

FG-7

01

Encarregado de Contabilidade

FG-7

01

Médico Chefe de Unidade Hospitalar

FG-8

02

Enfermeiro Supervisor

FG-8

01

Chefe do Programa de Obras Sociais

FG-6

01

Chefe do Programa Penitenciário

FG-8

01

Chefe do Programa de Centros Sociais Urbanos

FG-8

01

Assistente do Diretor de Diretorias Regionais de Educação e Cultura

FG-8

07

Assistente do Diretor do Departamento de Administração Geral

FG-8

01

Assistente do Diretor do Departamento de Planejamento

FG-8

01

Diretor da Divisão de Educação Física e Desportos

FG-8

01

Diretor da Divisão de Recursos Humanos e Assistência ao Educando

FG-8

01

Diretor da Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico

FG-8

01

Diretor da Divisão de Ensino Supletivo

FG-8

01

Diretor da Divisão de Ensino de 1° e 2° Graus

FG-8

01

Diretor da Divisão de Serviços Auxiliares

FG-8

01

Diretor da Divisão de Material e Patrimônio Móvel

FG-8

01

Diretor da Divisão de Pessoal

FG-8

01

Subcoordenador de Programa Social (Cargo criado pela Lei nº 2.306, de 12 de dezembro de 1980)

FC-8

05

Chefe da Seção Administrativa do Conselho Penitenciário (Cargo criado pela Lei nº 2.306, de 12 de dezembro de 1980)

FC-5

01

Chefe de Cartório Policial (Cargo criado pela Lei nº 2.388, de 21 de setembro de 1982)

FC-5

01

Chefe de Seção de Prevenção, Fiscalização e Repressão Entorpecentes de Presos (Cargo criado pela Lei nº 2.388, de 21 de setembro de 1982)

FC-5

01

Chefe da Seção de Custódia de Presos (Cargo criado pela Lei nº 2.388, de 21 de setembro de 1982)

FC-5

01

 

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

 

DENOMINAÇÃO

VALOR

Secretários de Estado

12.600,00

Secretário Geral do Governo

12.600,00

Consultor Geral do Estado

12.600,00

Secretário-Chefe do Gabinete do Governador

11.200,00

Subsecretário de Assuntos Administrativo

11.200,00

Subsecretário de Articulação com os Municípios

11.200,00

Subsecretário para Assuntos da Auditoria Geral

11.200,00

Chefe do Escritório do Rio de Janeiro

10.000,00

Chefe do Escritório de Brasília

10.000,00

Comandante da Polícia Militar

8.400,00

Superintendente da Polícia Civil

8.400,00

Chefe do Gabinete Militar

7.700,00

 

(Incluído pela Lei n° 2.096, de 08 de setembro de 1977)

ANEXO III

CRiAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

TOTAL

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

CC-2

01

CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO

FG-5

01

CHEFE DA SEÇÃO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

FG-5

01

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE FINANCEIRO

FG-5

01

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

FG-5

01

OPERADOR DE COMPUTADOR

FG-4

01

CHEFE DA SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

FG-5

 

 

(Redação dada pela Lei n° 2.113, de 09 de novembro de 1977)

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

 

DENOMINAÇÃO

VALOR

Secretário de Estado

16.400,00

Secretário Geral do Governo

16.400,00

Consultor Geral do Estado

16.400,00

Comandante da Polícia Militar

16.400,00

Secretário-Chefe do Gabinete do Governador

14.600,00

Subsecretário de Assuntos Administrativos

14.600,00

Subsecretário de Articulação com os Municípios

14.600,00

Subsecretário para Assuntos da Auditoria Geral

14.600,00

Chefe do Escritório do Rio de Janeiro

13.000,00

Chefe do Escritório de Brasília

13.000,00

Superintendente da Polícia Civil

11.000,00

Chefe do Gabinete Militar

10.100,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.172, de 05 de setembro de 1978)

CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

 

DENOMINAÇÃO

VALOR

Secretário de Estado

22.960,00

Secretário Geral do Governo

22.960,00

Consultor Geral do Estado / Procurador do Estado (Redação dada pela Lei n° 2.203, de 14 de março de 1979)

22.960,00

Comandante da Polícia Militar

22.960,00

Secretário-Chefe do Gabinete do Governador

20.440,00

Subsecretário de Assuntos Administrativos / Subsecretário de Comunicação Social

(Redação dada pela Lei n° 2.203, de 14 de março de 1979)

20.440,00

Subsecretário de Articulações com os Municípios

20.440,00

Subsecretário para Assuntos da Auditoria Geral / Inspetor Geral de finanças (Redação dada pela Lei n° 2.203, de 14 de março de 1979)

20.440,00

Chefe do Escritório do Rio de Janeiro

18.200,00

Chefe do Escritório de Brasília

18.200,00

Superintendente da Polícia Civil

15.400,00

Chefe do Gabinete Militar

14.140,00

Assessor Especial – Subsecretário (Cargo criado pela Lei n° 2.203, de 14 de março de 1979)

20.440,00

Chefe de Assessoria Técnicas (Cargo criado pela Lei n° 2.203, de 14 de março de 1979)

17.840,00

Diretor de coordenação (Cargo criado pela Lei n° 2.203, de 14 de março de 1979)

17.840,00

Diretor do Serviço de Administração Geral (Cargo criado pela Lei n° 2.203, de 14 de março de 1979)

16.570,00

Chefe de Assessoria Setorial de Planejamento (Cargo criado pela Lei n° 2.203, de 14 de março de 1979)

16.570,00

Assessor I (Redação dada pela Lei n° 2.210, de 21 de maio de 1979)

(Cargo criado pela Lei n° 2.203, de 14 de março de 1979)

14.020,00

Chefe de Gabinete (Cargo criado pela Lei n° 2.203, de 14 de março de 1979)

14.020,00

Oficial de Gabinete (Cargo criado pela Lei n° 2.203, de 14 de março de 1979)

8.420,00

Auxiliar de Gabinete (Cargo criado pela Lei n° 2.203, de 14 de março de 1979)

6.640,00

Assessor II (Cargo incluído pela Lei n° 2.210, de 21 de maio de 1979)

12.240,00

Assessor III (Cargo incluído pela Lei n° 2.210, de 21 de maio de 1979)

10.200,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

A)  SUBSIDIO OU REPRESENTAÇÃO DE SECRETáRIO DE ESTADO

 

 DENOMINAÇÃO

VALOR

Secretário de Estado

41.328,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

B)   CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

 

 DENOMINAÇÃO

VALOR

Procurador do Estado

41.328,00

Comandante da Polícia Militar

40.000,00

Chefe do Gabinete Civil

40.000,00

Subsecretário de Comunicação Social

30.000,00

Subsecretário de Cultura e Arte

39.000,00

Assessor Especial

39.000,00

Adjunto da Secretário

35.000,00

Chefe do Escritório de Brasília / Secretário-Chefe do Escritório de Sergipe no Distrito Federal (Denominação alterada pela Lei nº 2.530, de 16 de maio de 1985)

35.000,00

Superintendente da Polícia Civil

35.000,00

Chefe do Gabinete Militar

35.000,00

Chefe do Escritório do Rio de Janeiro

30.000,00

Diretor de Departamento Estadual de Trânsito

30.000,00

 

(Incluído pela Lei n° 2.178, de 25 de setembro de 1978)

ANEXO III

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PENITENCIÁRIA DE AREIA BRANCA

 

TABELA "A"

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

Agente de Segurança

CCP-1

4.000,00

21

Inspetor de Segurança

CCP-2

4.800,00

3

Inspetor Geral de Segurança

CCP-3

8.000,00

1

Vice-Diretor

CCP-4

13.000,00

1

Diretor

CCP-5

16.000,00

1

  

(Incluído pela Lei n° 2.178, de 25 de setembro de 1978)

QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE PENITENCIÁRIA DE AREIA BRANCA.

 

TABELA "B"

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

QUANTIDADE

Chefe do Setor de Serviços Gerais

FCP-1

1.950,00

1

Chefe do Setor de Nutrição

FCP-1

1.950,00

1

Chefe da Seção de Recepção e Triagem

FCP-2

2.350,00

1

Chefe da Seção de Enfermagem e Enfermaria

FCP-2

2.350,00

1

Chefe da Seção de Laborterapia

FCP-2

2.350,00

1

Chefe da Seção de Administração

FCP-2

2.350,00

1

 

(Redação dada pela Lei n° 2.250, de 28 de dezembro de 1979)

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA EM CARGO EM COMISSÃO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

LOTAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

LOTAÇÃO

 

Chefe dos

Serviços Residenciais

FC-5

01

Gabinete

Civil

Mordomo-Chefe

CC3

01

Gabinete

Civil

 

 

(Redação dada pela Lei n° 2.481, de 08 de maio de 1984)

CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO

 

I - NA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

a) Cargos em Comissão:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Delegado Metropolitano de Polícia

CC-9

02 / 03 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985)

Subdelegado de Polícia

CC-4

02 / 03 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985)

Assistente Técnico

CC-3

01

Coordenador do Serviço Médico do DETRAN

CC-4

01

 

b) Funções de Confiança:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Cartório Policial

FC-5

02

Chefe da Seção de Custódia de Menores

FC-5

01

Chefe da Seção de Custódia de Presos

FC-5

01 / 02 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985)

Chefe de Setor de Capturas

FC-3

01 / 02 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985)

Secretário do Serviço Médico do DETRAN

FC-5

01

Chefe da Seção de Exames Médico-Periciais do DETRAN

FC-5

01

Chefe do Setor de Expediente e Arquivo Médico do DETRAN

FC-4

01

Chefe de Serviços (Cargo criado pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985)

FC-3

05

  

II - NA GOVERNADORIA DO ESTADO

 

a) Cargos em Comissão de Natureza Especial (NE):

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Consultor Técnico-Administrativo

NE

04 / 02 (Quantitativo alterado em virtude da Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995)

Assessor Executivo (Cargo transformado pela Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995)

CCE-06

02

Chefe de Gabinete I (Cargo criado pela Lei nº 3.300, de 25 de janeiro de 1993)

CCS-08

02 / 03 / 04 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3.442, de 28 de janeiro de 1994)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3.310, de 23 de março de 1993)

Diretor de Coordenadoria (Cargo criado pela Lei nº 3.300, de 25 de janeiro de 1993)

CCS-11

04 / 06 / 08 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3.442, de 28 de janeiro de 1994)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3.310, de 23 de março de 1993)

Assessor Especial (Cargo criado pela Lei nº 3.300, de 25 de janeiro de 1993)

CCE-07 / CCE-08 (Símbolo alterado pela Lei nº 3.600, de 29 de março de 1995)

10 / 20 / 24 / 28 / 32 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3.482, de 01 de junho de 1994)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3.442, de 28 de janeiro de 1994)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3.387, de 21 de setembro de 1993)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3.310, de 23 de março de 1993)

Assessor I (Cargo criado pela Lei nº 3.310, de 23 de março de 1993)

CCS-05

06

Oficial de Gabinete (Cargo criado pela Lei nº 3.310, de 23 de março de 1993)

CCS-02

03

Auxiliar de Gabinete (Cargo criado pela Lei nº 3.310, de 23 de março de 1993)

CCS-01

03

Secretário I (Cargo criado pela Lei nº 3.310, de 23 de março de 1993)

FCO-09

03 / 04 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3.442, de 28 de janeiro de 1994)

Assessor Técnico-Administrativo I (Cargo criado pela Lei nº 3.442, de 28 de janeiro de 1994)

CCS-10

02

Condutor de Veículos Especiais I (Cargo criado pela Lei nº 3.442, de 28 de janeiro de 1994)

FCO-10

01

Secretário Adjunto (Cargo criado pela Lei nº 4.208, de 29 de dezembro de 1999)

CCE-08

01

 

III - NA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

a) Cargos em Comissão:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe da Assessoria Técnica

CC-7 / CC-10 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.686, de 17 de outubro de 1988)

01

Assistência Técnico (Cargo criado pela Lei nº 2.270, de 10 de julho de 1980)

CC-5

02

Chefe de Secção de Documentação e Arquivo (Cargo criado pela Lei nº 2.270, de 10 de julho de 1980)

FC-5

01

Chefe da Secção de Transportes (Cargo criado pela Lei nº 2.270, de 10 de julho de 1980)

FC-5

01

Secretária (Cargo criado pela Lei nº 2.270, de 10 de julho de 1980)

FC-5

01

Encarregado de Identificação, Registro e Controle do Patrimônio Móvel (Cargo criado pela Lei nº 2.270, de 10 de julho de 1980)

FC-4

01

Encarregado de Serviço II (Cargo criado pela Lei nº 2.270, de 10 de julho de 1980)

FC-3

03

Encarregado de Portaria I (Cargo criado pela Lei nº 2.270, de 10 de julho de 1980)

FC-3

01

Oficial de Gabinete (Cargo criado pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985)

CC-2

01

 

(Incluído pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985)

b) Funções de Confiança:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Posto Fiscal

FC-5

07

Secretário

FC-5

10

 

IV - NA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

a) Cargo em Comissão:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Serviços Especiais I

CC-3

01

Diretor do Departamento de Apoio Complementar ao Ensino (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

CCS-12

01

Diretor do Departamento de Educação (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

CCS-12

01

   

V - NA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

 

a) Cargos em Comissão:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de Administração

CC-6

01 / 06

(Quantitativo alterado pela Lei n° 2.530, de 16 de maio de 1985)

Assessor I

CC-5

01

Assessor II

CC-4

01

Chefe da Assessoria Técnica (Cargo criado pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

CC-8

01

Coordenador de Legislação de Métodos Administrativos (Cargo criado pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

CC-7

01

Coordenador de Legislação de Pessoal (Cargo criado pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

CC-7

01

Coordenador Técnico de Registro e Edição Legislativas (Cargo criado pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

CC-7

01

 

(Incluído pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985)

Funções de Confiança

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário

FC-5

03

 

VI - NO GABINETE CIVIL          

 

a) Cargos em Comissão:           

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de Administração

CC-6

01

Assessor I

CC-5

01

Assessor II

CC-4

01

 

ANEXO IV

CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR

CC-1

3.640,00

CC-2

4.620,00

CC-3

5.600,00

CC-4

6.440,00

CC-5

7.700,00

CC-6

8.400,00

CC-7

9.100,00

CC-8

9.800,00

CC-9

10.500,00

CC-10

11.200,00

 

(Redação dada pela Lei n° 2.113, de 09 de novembro de 1977)

ANEXO IV

CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR

CC-1

4.740,00

CC-2

6.010,00

CC-3

7.280,00

CC-4

3.740,00

CC-5

10.010,00

CC-6

10.920,00

CC-7

11.830,00

CC-8

12.740,00

CC-9

13.650,00

CC-10

14.560,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.172, de 05 de setembro de 1978)

CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR

CC-1

6.640,00

CC-2

8.420,00

CC-3

10.200,00

CC-4

12.240,00

CC-5

14.020,00

CC-6

15.290,00

CC-7

16.570,00

CC-8

17.840,00

CC-9

19.110,00

CC-10

20.390,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

 SÍMBOLO

VALOR

CC-1

9.296,00

CC-2

11.788,00

CC-3

14.280,00

CC-4

17.136,00

CC-5

19.628.00

CC-6

21.406,00

CC-7

23.198,00

CC-8

24.976,00

CC-9

26.754,00

CC-10

28.546,00

 

ANEXO V

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SÍMBOLOS

VALOR

FG-1

1.400.00

FG-2

1.680,00

FG-3

1.820,00

FG-4

2.240,00

FG-5

2.660,00

FG-6

3.220,00

FG-7

4.620,00

FG-8

5.180,00

 

(Redação dada pela Lei n° 2.113, de 09 de novembro de 1977)

ANEXO V

FUNÇÕES GRATIFICADAS

TABELA "A"

 

SÍMBOLO

VALOR

FG-1

730,00

FG-2

880,00

FG-3

950,00

FG-4

1.170,00

FG-5

1.390,00

FG-6

1.680,00

FG-7

2.410,00

FG-8

2.700,00

 

(Redação dada pela Lei n° 2.113, de 09 de novembro de 1977)

TABELA "B"

 

SÍMBOLO

VALOR

FG-1

1.820,00

FG-2

2.190,00

FG-3

2.370,00

FG-4

2.920,00

FG-5

3.460,00

FG-6

4.190,00

FG-7

6.010,00

FG-8

6.740,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.172, de 05 de setembro de 1978)

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

TABELA "A"

SÍMBOLO

VALOR

FC-1

1.020,00

FC-2

1.230,00

FC-3

1.330,00

FC-4

1.640,00

FC-5

1.950,00

FC-6

2.350,00

FC-7

3.370,00

FC-8

3.780,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.172, de 05 de setembro de 1978)

TABELA "B"

SÍMBOLO

VALOR

FC-1

2.550,00

FC-2

3.070,00

FC-3

3.320,00

FC-4

4.090,00

FC-5

4.850,00

FC-6

5.870,00

FC-7

8.420,00

FC-8

9.440,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

 SÍMBOLO

VALOR

FC-1

1.428,00

FC-2

1.722,00

FC-3

1.862,00

FC-4

2.296,00

FC-5

2.730,00

FC-6

3.290,00

FC-7

4.718,00

FC-8

5.292,00

 

(Incluído pela Lei n° 2.096, de 08 de setembro de 1977)

GRUPO OCUPACIONAL FISCO

 

REFERÊNCIA

VALORES (Cr$)

VIII

2.200,00

IX

2.340,00

X

2.470,00

XI

2.620,00

XII

2.690,00

XIII

2.940,00

XIV

3.200,00

XV

3.330,00

XVI

3.580,00

XVII

3.830,00

XVIII

4.060,00

XIX

4.310,00

XX

5.240,00

 

(Incluído pela Lei n° 2.258, de 12 de maio de 1980)

PODER EXECUTIVO SECRETÁRIOS DE ESTADO E OUTROS CARGOS

TABELA DE VENCIMENTO

 

DENOMINAÇÃO

VALOR (Cr$)

Secretário de Estado

70.000,00

Procurador Geral do Estado

70.000,00

Procurador Geral da Justiça

70.000,00

Chefe do Gabinete Civil

70.000,00

Subsecretário de Comunicação Social

65.000,00

Subsecretário de Cultura e Arte

65.000,00

 

(Incluído pela Lei nº 2.315, de 12 de maio de 1981)

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO (GS)

 

 

Secretário

FC-5

01

 

 

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (SAG)

 

 

Chefe da Seção de Pessoal

FC-6

01

Chefe de Seção de Material e Patrimônio Móvel

FC-6

01

Chefe de Seção Financeira

FC-6

01

Chefe de Seção de Serviços Auxiliares

FC-6

01

 

 

 

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS (CATM)

 

 

Subcoordenador de Estudos e Projetos

FC-6

01

Subcoordenador de Assistência Técnica

FC-6

01

Subcoordenador de Recursos Humanos

FC-6

01

 

 

 

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE DEFESA CIVIL (CODEC)

 

 

Subcoordenador de Transporte e Alojamento

FC-6

01

Subcoordenador de Saúde e Assistência Comunitária

FC-6

01

Subcoordenador de Reconstruções

FC-6

01

 

(Incluído pela Lei nº 2.315, de 12 de maio de 1981)

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO (ASPLAN)

 

 

Coordenador de Planejamento e Orçamentação

FC-8

01

Coordenador de Estudos e Fontes Alternativas

FC-8

01

 

 

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (SAG)

 

 

Chefe da Seção de Pessoal

FC-6

01

Chefe de Seção de material e Patrimônio Móvel

FC-6

01

Chefe de Seção Financeira

FC-6

01

Chefe de Seção de Serviços Auxiliares

FC-6

01

Encarregado de Serviços - II

FC-3

01

 

(Incluído pela Lei nº 2.361, de 11 de dezembro de 1981)

ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

ÓRGÃOS (SETORES), CARGOS E FUNÇÕES

SÍMBOLO

QUANTIDADE

ÓRGÃOS (SETORES), CARGOS E FUNÇÕES

SÍMBOLO

QUANTIDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO (GS)

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO (GS)

 

 

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Oficial de Gabinete

CC-2

01

Oficial de Gabinete

CC-2

01

Auxiliar de Gabinete

CC-1

01

Auxiliar de Gabinete

CC-1

01

 

 

 

Secretário I

FC-4

01

 

 

 

 

 

 

ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO (ASPLAN)

 

 

ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO (ASPLAN)

 

 

Chefe da ASPLAN

CC-7

01

Chefe da Assessoria Set. de Planejamento

CC-7

01

Assessor II

CC-4

05

Assessor II

CC-4

05

Secretário II

CC-2

01

Secretário I

FC-4

01

 

 

 

Coordenador de Planejamento e Orçamentação

FC-8

01

 

 

 

Coordenador de Programas Especiais

FC-8

01

 

 

 

Coordenador de Estatística e Informática

FC-8

01

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (SAG)

 

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (SAG)

 

 

Diretor do SAG

CC-7

01

Diretor do Serviço de Administração Geral

CC-7

01

Secretário II

CC-2

01

Secretário I

FC-4

01

Chefe da Seção de Pessoal II

CC-4

01

Coordenador de Pessoal

FC-8

01

Chefe da Seção de Serviços Auxiliares II

CC-4

01

Coordenador de Serviços Auxiliares

FC-8

01

Chefe da Seção de Mat. e Patrimônio Móvel II

CC-4

01

Coordenador de Material e Patrimônio Móvel

FC-8

01

 

 

 

Coordenador de Recursos Humanos

FC-8

01

 

 

 

Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira

FC-8

01

 

 

 

Subcoordenador de Transportes

FC-6

01

 

 

 

Subcoordenador de Protocolo e Arquivo

FC-6

01

 

 

 

Subcoordenador de Reprografia

FC-6

01

 

 

 

Subcoordenador de Zeladoria

FC-6

01

 

 

 

Subcoordenador de Almoxarifado

FC-6

01

 

 

 

Subcoordenador de Tesouraria

FC-6

01

 

 

 

Encarregado de Serviços Especiais

FC-6

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA GERAL DE SAÚDE

 

 

Diretor do Serv. de Fisc. do Exerc. da Profissão

CC-4

01

Diretor Geral de Saúde

CC-7

01

Diretor do Centro de Hemoterapia

CC-7

01

Secretário I

FC-4

01

 

 

 

Coordenador de Serviços Básicos de Saúde

FC-8

01

SERVIÇO DE FISCAL DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

 

 

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

FC-8

01

Chefe de Seção de Fiscalização e Controle

FC-5

01

Coordenador de Vigilância Sanitária

FC-8

01

Chefe da Seção de Cadastro e Registro

FC-5

01

Coordenador de Hemoterapia

FC-8

01

 

 

 

Subcoordenador de Imunizações

FC-6

01

CENTRO DE HEMOTERAPIA

 

 

Subcoordenador de Fiscalização e Controle

FC-6

01

Coordenador Administrativo

FC-8

01

Subcoordenador de Cadastro e Registro

FC-6

01

Coordenador Técnico

FC-8

01

Subcoordenador Administrativo de Hemoterapia

FC-6

01

Chefe da Seção de Controle e Registro

FC-5

01

Subcoordenador Técnico de Hemoterapia

FC-6

01

 

 

 

 

 

 

OUTROS EXECUTIVOS REGIONAIS DE SAÚDE

 

 

DIRETORIA METROPOLITANA DE SAÚDE

 

 

Chefe do Centro Regional de Saúde

CC-4

02

DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE

 

 

Enfermeiro Supervisor

FC-8

01

Diretor Regional de Saúde

CC-4 / CCS-11 (Símbolo alterado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

07

Médico Chefe de Posto de Saúde

FC-7

03

Diretor de Centro de Saúde

FC-6

09

 

 

 

Diretor de Módulo Básico Municipal de Saúde

FC-6

30

UNIDADES HOSPITALARES

 

 

 

 

 

Médico Chefe de Unidade Hospitalar

FC-8

02

UNIDADES HOSPITALARES

 

 

Chefe de Setor Médico

FC-7

02

Diretor da Unidade Hospitalar

FC-7

04

Chefe de Setor de Enfermagem

FC-7

02

Chefe Administrativo de Unidade Hospitalar

FC-6

05

Administrador Hospitalar

FC-6

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO MÉDICO (SME)

 

 

SERVIÇO MÉDICO (SME)

 

 

Diretor do Serviço Médico

CC-5

01

Diretor do Serviço Médico

CC-5

01

Assistente Médico

CC-4

03

Assistente Médico

CC-4

03

 

(Incluído pela Lei nº 2.361, de 11 de dezembro de 1981)

SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Assessoria Setorial de Planejamento

CC-7

01

Diretor do Serviço de Administração Geral

CC-7

01

Diretor Geral de Saúde

CC-7

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Diretor do Serviço Médico

CC-5

01

Assistente Médico

CC-4

03

Assessor II

CC-4

05

Diretor Regional de Saúde

CC-4 / CCS-11 (Símbolo alterado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

07

Oficial de Gabinete

CC-2

01

Auxiliar de Gabinete

CC-1

01

Diretor do Departamento de Saúde (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

CCS-12

01

Diretor do Departamento de Organização e Controle do Sistema de Saúde (Cargo criado pela Lei nº 3.353, de 15 de junho de 1993)

CCS-12

01

 

(Incluído pela Lei nº 2.361, de 11 de dezembro de 1981)

SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE

QUADRO DE FUNÇÕES EM CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Coordenador de Planejamento e Orçamentação

FC-8

01

Coordenador de Programas Especiais

FC-8

01

Coordenador de Estatística e Informática

FC-0

01

Coordenador de Pessoal

FC-8

01

Coordenador de Material e Patrimônio Móvel

FC-8

01

Coordenador de Serviços Auxiliares

FC-8

01

Coordenador de Recursos Humanos

FC-8

01

Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira

FC-8

01

Coordenador de Serviços Básicos de Saúde

FC-8

01

Coordenador de Administração Hospitalar

FC-8

01

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

FC-8

01

Coordenador de Vigilância Sanitária

FC-8

01

Coordenador de Hemoterapia

FC-8

01

Diretor de Unidade Hospitalar

FC-7

04

Chefe Administrativo de Unidade Hospitalar

FC-6

05

Diretor de Centro de Saúde

FC-6

09

Diretor de Módulo Básico Municipal de Saúde

FC-6

30

Subcoordenador de Transportes

FC-6

01

Subcoordenador de Protocolo e Arquivo

FC-6

01

Subcoordenador de Reprografia

FC-6

01

Subcoordenador de Zeladoria

FC-6

01

Subcoordenador de Almoxarifado

FC-6

01

Subcoordenador de Tesouraria

FC-6

01

Encarregado de Serviços Especiais

FC-6

01

Subcoordenador de Imunizações

FC-6

01

Subcoordenador de Fiscalizações e Controle

FC-6

01

Subcoordenador de Cadastro e Registro

FC-6

01

Subcoordenador de Administrativo de Hemoterapia

FC-6

01

Subcoordenador de Técnico de Hemoterapia

FC-6

01

Secretário I

FC-4

04

 

(Incluído pela Lei nº 2.409, de 15 de dezembro de 1982)

ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS E FUNÇÕES

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CARGOS E FUNÇÕES

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de Coordenação

CC-8

03

Diretor de Coordenação

CC-8 / CC-10 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

04

Chefe da Assessoria Técnica

CC -8

01

Chefe da Assessoria Técnica

CC-8

01

Diretor do Serviço de Administração Geral - SAG

CC-7

01

Diretor do Serviço de Administração Geral - SAG

CC-7

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor I

CC-5

01

Assessor I

CC-5

01

 

 

 

Chefe de Núcleo

CC-4

02

 

 

 

Gerente de Projeto

CC-4

03

Oficial de Gabinete

CC-2

01

Oficial de Gabinete

CC-2

01

Auxiliar de Gabinete

CC-1

01

Auxiliar de Gabinete

CC-1

01

 

 

 

Coordenador

FC-8

05

 

 

 

Subcoordenador

FC-6

02

 

 

 

Secretária de Gabinete

FC-6

03

 

 

 

Secretária

FC-5

08

 

 

 

Encarregado de Serviço I

FC -4

03

 

 

 

Encarregado de Serviço II

FC-3

06

 

 (Incluído pela Lei nº 2.409, de 15 de dezembro de 1982)

SECRETARIA DO ESTADO DE PLANEJAMENTO

QUADRO DE CARGOS DE COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de Coordenação

CC-8 / CC-10 (Símbolo alterado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

04

Chefe da Assessoria Técnica

CC-8

01

Diretor do Serviço de Administração Geral - SAG

CC-7

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor I

CC-5

01

Chefe de Núcleo

CC-4

02

Gerente de Projeto

CC-4

03

Oficial de Gabinete

CC-2

01

Auxiliar de Gabinete

CC-1

01

 

(Incluído pela Lei nº 2.409, de 15 de dezembro de 1982)

SECRETARIA DO ESTADO DE PLANEJAMENTO

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Coordenador

FC-8

05

Subcoordenador

FC-6

02

Secretária de Gabinete

FC-6

03

Secretária

FC-5

08

Encarregado de Serviço l

FC-4

03

Encarregado de Serviço II

FC-3

06

 

(Incluído pela Lei nº 2.469, de 22 de dezembro de 1983)

CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SAGRI

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS E FUNÇÕES

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CARGOS E FUNÇÕES

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento

CC-7

01

Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento

CC-7

01

Diretor do Serviço de Administração Geral

CC-7

01

Diretor do Serviço de Administração Geral

CC-7

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor I

CC-5

03

Auxiliar de Gabinete

CC-1

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

 

 

 

Auxiliar de Gabinete

CC-1

01

 

 

 

Coordenador de Núcleo

FC-8

04

 

 

 

Encarregado de Serviços Especiais

FC-6

04

 

 

 

Secretária

FC-5

01

 

 

 

Secretária I

FC-4

03

 

 

 

Secretária II

FC-3

04

 

(Incluído pela Lei nº 2.469, de 22 de dezembro de 1983)

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento

CC-7

01

Diretor do Serviço da Administração Geral

CC-7

01

Assessor I

CC-5

03

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Auxiliar de Gabinete

CC-1

01

  

(Incluído pela Lei nº 2.469, de 22 de dezembro de 1983)

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Coordenador de Núcleo

FC-8

04

Encarregado de Serviços Especiais

FC-6

04

Secretária

FC-5

01

Secretária I

FC-4

03

Secretária II

FC-3

04

 

(Incluído pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985)

PODER EXECUTIVO

QUADRO DE PESSOAL

CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

I - NA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL (para o Presídio Regional de N. Srª da Glória)

 

(Incluído pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985)

a) Cargos em Comissão:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de Presídio Regional

CCP-5

01

Vice-Diretor de Presídio Regional

CCP-4

01

Inspetor Geral de Segurança

CCP-3

01

 

(Incluído pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985)

b) Funções de Confiança:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe da Seção Administrativa

FCP-2

01

Chefe da Seção de Recepção e Triagem

FCP-2

01

Chefe da Seção de Laboraterapia

FCP-2

01

Chefe do Setor de Almoxarifado

FCP-1

01

Chefe do Setor de Transportes

FCP-1

01

Chefe do Setor de Nutrição

FCP-1

01

Chefe do Setor de Serviços Gerais

FCP-1

01

Chefe de Equipe de Segurança Interna

FCP-1

06

 

(Incluído pela Lei nº 2.558, de 14 de novembro de 1985)

II - NA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Funções de Confiança:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe da Seção de Cadastro de Pessoal Estatutário

FC- 7

01

Chefe da Seção de Cadastro de Pessoal Celetista

FC- 7

01

 

(Incluído pela Lei nº 4.366, de 25 de abril de 2001)

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD/CEAC

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

LOTAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

 

 

 

Diretor da Coordenadoria Geral dos Centros de

Atendimento ao Cidadão

CCE-08

01

SEAD-EAC

Diretor Geral de Centro de Atendimento ao Cidadão

CCE-07

02

SEAD-EAC

Diretor da Coordenadoria de Implantação

e Desenvolvimento Operacional do CEAC

CCS-12

01

SEAD-EAC

Diretor Operacional de Centro de Atendimento ao Cidadão

CCS-11

02

SEAD-EAC

 

 

 

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

 

 

Secretário I

FCO-09

06

SEAD-EAC

 

(Incluído pela Lei nº 2.606, de 19 de dezembro de 1986)

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

(PARA O PRESÍDIO REGIONAL DE TOBIAS BARRETO)

 

a)    Cargos em Comissão:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor do Presídio Regional

CC-7

01

Vice-Diretor de Presídio Regional

CC-5

01

Inspetor Geral de Segurança

CC-3

01

 

b) Funções de confiança:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe da Seção Administrativa

FC- 5

01

Chefe da Seção de Rec. e Triagem

FC- 5

01

Chefe da Seção de Laborterapia

FC- 5

01

Chefe do Setor de Almoxarifado

FC- 4

01

Chefe do Setor de Transportes

FC- 4

01

Chefe do Setor de Nutrição

FC- 4

01

Chefe do Setor de Serviços Gerais

FC- 4

01

Chefe de Equipe de Segurança Interna

FC- 4

06

 

(Incluído pela Lei nº 6.874, de 11 de janeiro de 2010)

PODER EXECUTIVO ESTADUAL

QUADRO GERAL DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Administrativo

CCE-09

01

Coordenador de Acervo Museológico

CCE-08

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