O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a reestruturação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde e Bem-Estar Social, de Esporte e Lazer, do Trabalho, e de Articulação com os Municípios, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, na forma das respectivas Consolidações constantes dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança das Secretarias de Estado a que se refere o mesmo dispositivo, serão os constantes da Situação Nova indicada nas respectivas Consolidações estabelecidas nos Anexos desta Lei, extintos os que não constem dos referidos anexos.
Art. 2º Fica alterada a Tabela de Símbolos das Funções de Confiança do Poder Executivo, com a inclusão dos Símbolos FC-9 e FC-10, de acordo com o disposto no anexo VI desta Lei.
Art. 3º Os atuais cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, ficam alterados para cargos de igual provimento de Chefe de Gabinete, Símbolo CC-8.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Carlos de Oliveira
Secretário de Estado do Planejamento
André Mesquita Medeiros
Secretário de Estado da Fazenda
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo
Antonio Fontes Freitas
Secretário de Estado da Educação
Edney Freire Caetano
Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social
Augusto Bezerra Filho
Secretário de Estado do Trabalho
José Léo de Carvalho Filho
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
José Sérvulo Sampaio Nunes
Secretário de Estado de Articulação com os Municípios
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.