Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.016, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre a alteração dos Cargos em Comissão de Delegado de Polícia que indica, do respectivo Quadro da Polícia Civil, e dá providências correlatas.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro de Cargos em Comissão da Polícia Civil - SSP/PC, fica alterado quanto aos Cargos em Comissão de Delegado Metropolitano, Delegado -Adjunto Metropolitano, Delegado Especial, Delegado -Adjunto Especial, Delegado Regional, Delegado -Adjunto Regional, Delegado Municipal e Delegado Distrital de Polícia, conforme indicado na Situação Anterior, passando a vigorar nos termos da Situação Nova do Demonstrativo de Alteração constante do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. Para efetivação da medida estabelecida no "caput" deste artigo, ficam incluídos os Símbolos CCS -13 e CCS -14 na Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão Simples do Poder Executivo - Administração Direta, Autárquica e Fundacional, passando o Anexo XX da Lei nº 3.563, de 25 de novembro de 1994, a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Gilberto Fernando Gois Passos

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Gilton Garcia

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'ávila

Secretária de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

 

Poder Executivo

Administração Direta

 Órgão: Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Civil

Alteração de Cargos em Comissão

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR

R$

LOTAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR R$

LOTAÇÃO

UNITÁRIO

GLOBAL

 

UNITÁRIO

GLOBAL

Delegado Metropolitano de Polícia

CCS-12

12

830.25

9.963.00

SSP/PC

Delegado Metropolitano de Polícia

CCS-14

12

1.300,00

18.000,00

SSP/PC

Delegado Especial de Polícia

CCS-12

12

830,23

9.963,00

SSP/PC

Delegado Especial de Polícia

CCS-14

12

1.300,00

18.000,00

SSP/PC

Delegado-Adjunto Metropolitano

CCE-04

12

426,81

3.121.72

SSP/PC

Delegado-Adjunto Metropolitano

CCS-13

12

1.000,00

12.000,00

SSP/PC

Delegado-Adjunto Especial

CCE-04

12

426.81

3.121,72

SSP/PC

Delegado-Adjunto Especial

CCS-13

12

1.000,00

12.000,00

SSP/PC

Delegado Regional de Polícia

CCE-04

10

426,81

4.268,10

SSP/PC

Delegado Regional de Polícia

CCS-14

10

1.300,00

13.000,00

SSP/PC

-

-

-

-

-

SSP/PC

Delegado-Adjunto Regional

CCS-13

10

1.000,00

10.000,00

SSP/PC

Delegado Municipal de Polícia

CCS-10

31

337.30

10.462.30

SSP/PC

Delegado Municipal de Polícia

CCS-13

31

1.000,00

31.000,00

SSP/PC

Delegado Distrital de Polícia

CCS-09

41

281,23

11.331.23

SSP/PC

Delegado Distrital de Polícia

CCS-11

41

481,30

19.741,30

SSP/PC

ALTERAPC

SSP/PC - Secretaria de Estado da Segurança Pública / Polícia Civil 

 

ANEXO II

 

"LEI Nº 3.563 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

 

ANEXO XX

 

Poder Executivo

Administração Direta, Autárquica e Fundacional

Governo de Sergipe

Secretaria de Estado da Administração

Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários

 

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

 CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

A PARTIR DE 1º/04/95

CCS-01

67,50

CCS-02

78,75

CCS-03

90,00

CCS-04

101,25

CCS-05

112,50

CCS-06

140,63

CCS-07

168,75

CCS-08

225,00

CCS-09

281,25

CCS-10

337,50

CCS-11

481,50

CCS-12

830,25

CCS-13

1.000,00

CCS-14

1.500,00