Ementa: Dispõe sobre a remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado de Sergipe e da outras providências.
Situação: Revogada
Data do Ato: 18/12/1979

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.699/2005 16/08/2005REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária5.216/2003 15/12/2003ALTERAArt.9
Lei Ordinária4.286/2000 04/09/2000INCLUISeção VI ao Capítulo V do Título II
Lei Ordinária3.834/1997 17/06/1997ALTERAArt. 95
Lei Ordinária3.779/1996 08/10/1996ALTERAIncisos I, II, III, IV, V do art, 21
Lei Ordinária3.779/1996 08/10/1996INCLUIVI, VII e VIII ao art. 21
Lei Ordinária3.640/1995 31/08/1995INCLUI§§2º, 3º e 4º ao art.4
Lei Ordinária3.640/1995 31/08/1995ALTERAAtual Parágrafo único em §1º
Lei Ordinária3.564/1994 25/11/1994MENCIONAart. 110
Lei Ordinária3.564/1994 25/11/1994ALTERAartigos 19 e 20
Lei Ordinária3.391/1993 22/09/1993ALTERAItem 4 do art. 38
Lei Ordinária3.358/1993 22/06/1993ALTERAArt. 30
Lei Ordinária3.193/1992 16/06/1992MENCIONAIncisos I, II, III, IV, V, VI, VIII do art. 21
Lei Ordinária3.145/1992 28/02/1992ALTERAIncisos I e IV do art. 21
Lei Ordinária2.880/1990 14/11/1990ALTERA§ 3º do art. 47
Lei Ordinária2.806/1990 28/06/1990ALTERAArt. 37, caput e parágrafo único e item 4 do art. 38
Lei Ordinária2.806/1990 28/06/1990MENCIONAArt. 110
Lei Ordinária2.736/1989 31/10/1989REVOGA§1º do art. 21
Lei Ordinária2.710/1989 17/04/1989MENCIONAArt. 110
Lei Ordinária2.693/1988 07/12/1988ALTERAArt. 95
Lei Ordinária2.693/1988 07/12/1988MENCIONAART. 95
Lei Ordinária2.660/1988 07/04/1988ALTERAArt. 21; art. 23; art. 30
Lei Ordinária2.660/1988 07/04/1988MENCIONAart. 110
Lei Ordinária2.651/1987 30/12/1987MENCIONAArt. 47
Lei Ordinária2.613/1987 01/07/1987ALTERAArt. 16; art. 95
Lei Ordinária2.600/1986 09/12/1986ALTERAArt. 95
Lei Ordinária2.590/1986 12/11/1986ALTERAArt. 94 e art. 95
Lei Ordinária2.590/1986 12/11/1986MENCIONAArt. 94 e art. 95
Lei Ordinária2.388/1982 21/09/1982ALTERAParágrafo único do art. 91
Lei Ordinária2.262/1980 16/05/1980MENCIONAart. 110 e parágrafo único

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Legislação