Dispõe
sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder
Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Administração Pública do Poder Legislativo do Estado de Sergipe compreende os órgãos e entidades que atuam na esfera desse mesmo Poder, tendo como objetivo o atendimento das demandas da população do Estado, dentro das respectivas áreas de competência, conforme previsto na Constituição Estadual, no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, e demais legislação pertinente.
Art. 2º O Poder Legislativo do Estado de Sergipe é exercido pela Assembléia Legislativa, nos termos do art. 36 da Constituição Estadual.
§ 1º O Poder Legislativo Estadual tem por Chefe o Presidente da Assembléia Legislativa.
§ 2º Para o exercício ou consecução de suas atribuições específicas, o Presidente da Assembléia Legislativa pode expedir, conforme o caso, Atos da Presidência ou Portarias, assim como outros atos administrativos não privativos de outras autoridades ou órgãos.
Art. 3º Compõem a Administração Pública do Poder Legislativo Estadual:
I - a Administração Direta, constituída pela Assembléia Legislativa e pelos órgãos, unidades e subunidades, integrados à sua estrutura administrativa;
II - a Administração Indireta, constituída por entidades legalmente criadas ou constituídas.
§ 1º Os órgãos da Administração Direta, referida no inciso I do "caput" deste artigo, mantêm relações entre si mediante vínculos hierárquicos, com subordinação última ao Presidente da Assembléia Legislativa, respeitadas as competências da Mesa Diretora e do Plenário da mesma Assembléia Legislativa.
§ 2º As entidades da Administração Indireta, referidas no inciso II do "caput" deste artigo, devem ser superiormente supervisionadas pelo Presidente da Assembléia Legislativa, respeitada, porém, a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e contábil da respectiva entidade.
Art. 4º A Administração Pública do Poder Legislativo Estadual deve observar, nos termos do art. 37, "caput", da Constituição Federal, combinado com o art. 25, "caput", da Constituição Estadual, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, razoabilidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo da aplicação de outros deles decorrentes ou que forem legalmente estabelecidos.
Art. 5º É assegurado a todos os cidadãos o acesso aos atos administrativos expedidos pelo Poder Legislativo Estadual, devendo os mesmos ser publicados na parte ou seção do Diário Oficial do Estado destinada ao mesmo Poder, na íntegra ou resumidamente.
Art. 6º A Administração Pública do Poder Legislativo Estadual, compreendida por seus órgãos e entidades, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
- Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe;
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
- Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Sergipe - IPLESE.
Art. 7º A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, tendo por Membros os Deputados Estaduais, representantes diretos do Povo sergipano, eleitos na forma da Constituição Federal, conta, como órgão da Administração Direta do Poder Legislativo, com a seguinte estrutura administrativa:
I - MESA DIRETORA:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) 1ª Secretaria;
d) 2ª Secretaria;
e) 3ª Secretaria;
f) 4ª Secretaria;
I-A - OUVIDORIA-GERAL - OG; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
II - DIRETORIA-GERAL - DG: A
a) Diretoria Legislativa - DILEG;
b) Diretoria Administrativa - DIAD;
c) Diretoria de Orçamento e Finanças - DIOF;
d) Diretoria Jurídica - DIJUR;
e) Diretoria de Comunicação Social - DICOM;
f) Diretoria de Atenção à Saúde - DIALS;
g) Escola do Legislativo "Deputado João de Seixas Dória" - ELESE;
III - GABINETES DE DEPUTADO ESTADUAL.
Art. 8º A Mesa Diretora, órgão colegiado máximo de direção administrativa e de coordenação das atividades legislativas da Assembléia Legislativa, é composta e tem suas competências estabelecidas no Regimento Interno, sem prejuízo das que lhe forem atribuídas por esta Resolução.
Parágrafo Único. Compete aos Membros da Mesa Diretora, conforme dispuser o Regimento Interno e esta Resolução, a supervisão das atividades de administração geral da Assembléia Legislativa.
Art. 9º As reuniões da Mesa Diretora, quando se tratar de assuntos, questões ou providências de ordem legislativa, administrativa ou técnica, devem contar, além dos Membros da mesma Mesa, com as presenças do Diretor-Geral e do Diretor Legislativo, sendo secretariadas pelo Consultor-Geral Legislativo.
Parágrafo Único. Em virtude do assunto, questão ou providência tratada na reunião, pode ser admitida a presença de outro Diretor ou de ocupante de outro cargo de direção ou assessoramento superior.
Art. 10 A Presidência da Assembléia Legislativa, como órgão administrativo singular de direção superior, nos termos do Regimento Interno, conta com a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Presidência - GPR;
II - Assistência Militar - ASMIL;
III - Controladoria - CONT.
Art. 11 Ao Gabinete da Presidência - GPR, órgão de subordinação direta da Assembléia Legislativa, compete a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Legislativo, notadamente quanto a trato de questões, providências e iniciativas pertinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas; recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Presidente da Assembléia Legislativa e a transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; cerimonial público, agenda e coordenação de audiências; e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. O Gabinete da
Presidência - GPR, é dirigido por profissional de Nível Superior, ocupante do
cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de
18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo Único. O Gabinete da Presidência - GPR, é dirigido por profissional, preferencialmente de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência. (Dispositivo repristinado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
Art. 12 O Gabinete da Presidência - GPR, contempla, em sua estrutura, o Cerimonial - CE, órgão de subordinação direta do mesmo Gabinete, ao qual compete prestar assessoramento direto ao Presidente da Assembléia Legislativa no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; preparar a programação e coordenar a realização de solenidades, cerimoniais e recepções oficiais, notadamente quanto à cerimônia de prestação do compromisso constitucional pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado; prestar esclarecimentos de ordem protocolar, observada a Ordem Geral de Precedência; promover o necessário apoio e controle do recebimento de autoridades; receber e acompanhar visitantes; e desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. O Cerimonial - CE, é dirigido por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe do Cerimonial. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo
Único. O Cerimonial - CE, é dirigido por profissional,
preferencialmente de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Chefe do Cerimonial. (Dispositivo
repristinado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
Art. 13 A Assistência Militar - ASMIL, órgão de subordinação direta da Assembléia Legislativa, tem por competência assistir ao Chefe do Poder Legislativo e prestar assessoramento na área militar, inclusive no trato de assuntos militares de natureza protocolar; comandar e supervisionar o destacamento policial e os serviços de segurança da Assembléia Legislativa; fazer hastear, diariamente, as Bandeiras Nacional e a do Estado no edifício-sede do Poder Legislativo, observadas as normas especiais existentes a respeito; organizar e coordenar os serviços de segurança pessoal do Presidente da Assembléia Legislativa; colaborar com o Gabinete da Presidência - GPR, quanto à elaboração de roteiros de viagens oficiais do Presidente da Assembléia Legislativa; coordenar e executar planos especiais de segurança do Palácio "Governador João Alves Filho", do Palácio "Fausto Cardoso", dos Anexos Administrativos da Assembléia Legislativa, e de locais aonde o Chefe do Poder Legislativo deva apresentar-se para compromissos oficiais, bem como de autoridades, civis e militares, em visita às dependências da mesma Assembléia Legislativa; requisitar auxílio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Estado, bem como de outros órgãos de segurança pública estaduais para o atendimento de demandas extraordinárias; e desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Assistência Militar - ASMIL, é dirigida por Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de Sergipe, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assistência Militar.
Art. 14 O Chefe da Assistência Militar deve contar, para fins de auxílio, colaboração e apoio direto e imediato, quanto ao desenvolvimento de suas atribuições, com um Oficial Superior ou com um Oficial Intermediário, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, ocupante do cargo de provimento em comissão de Subchefe da Assistência Militar.
Art. 15 A Assistência Militar - ASMIL, deve contar com corpo operacional de atividades de segurança formado por servidores militares, tendo por atribuição básica o desempenho das atividades decorrentes da competência da mesma Assistência, especialmente quanto à realização de operações rotineiras e especiais, conforme determinação e/ou orientação do Chefe da Assistência Militar.
Art. 16 Na Assistência Militar - ASMIL, somente podem ter exercício servidores militares do Estado, integrantes do efetivo da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 1º Nos termos do parágrafo único do art. 273 da Constituição Estadual, os servidores militares a que se refere o "caput" deste artigo, são considerados no exercício de função de interesse militar.
§ 2º No interesse da Administração Pública, e observado o devido procedimento legal, as atividades de vigilância de prédios e instalações da Assembléia Legislativa podem ser objeto de terceirização.
Art. 17 A Controladoria - CONT, órgão de subordinação direta da Assembléia Legislativa, tem por competência o desenvolvimento de atividades de serviços de controle interno do Poder Legislativo, observadas as normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislação pertinente; avaliar o cumprimento de metas fiscais e financeiras estabelecidas pela referida Lei de Responsabilidade Fiscal; realizar o controle em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades do Poder Legislativo, com relação a perfeita execução da Receita e Despesa Orçamentária; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do Poder Legislativo; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal do Poder Legislativo; realizar o controle das informações para o sistema de Auditoria Pública do Tribunal de Contas do Estado; executar, periodicamente, junto aos órgãos de administração e finanças da Administração Direta e da Administração Indireta do Poder Legislativo, auditoria nos sistemas contábeis, financeiro e patrimonial, inclusive nas prestações de contas dos suprimentos de fundos concedidos, emitindo parecer técnico circunstanciado, consubstanciado nos resultados encontrados; receber e apurar a procedência de declarações ou denúncias sobre questões relacionadas a execução orçamentária e financeira, sugerindo, quando for o caso, a instalação de sindicâncias e inquéritos administrativos pertinentes; emitir pareceres e relatórios técnicos na sua área de competência; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Planos, Programas e Orçamentos do Poder Legislativo; apoiar a execução de atividades de controle externo do Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional; e desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Controladoria - CONT, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe da Controladoria. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo
Único. A Controladoria - CONT, é dirigida por profissional, preferencialmente
de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe
da Controladoria. (Dispositivo
repristinado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
Art. 18 A Controladoria - CONT, deve contar com corpo técnico especializado em finanças e orçamento público, contabilidade, economia, e normas gerais que regem a Administração Pública, preferencialmente de Nível Superior, ocupantes de cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico de Controle Interno, tendo por atribuição básica o assessoramento no desempenho das atividades e serviços decorrentes da competência do mesmo órgão, notadamente a realização de estudos técnico-contábeis, auditorias e inspeções, e emissão de recomendações e de pareceres técnicos.
§ 1º Os servidores lotados na Controladoria - CONT, quando em efetivo exercício da atividade-fim do órgão, devem ter livre acesso a todos os documentos considerados essenciais e indispensáveis ao regular desempenho de suas atividades.
§ 2º Os servidores lotados na Controladoria - CONT, devem guardar sigilo absoluto a respeito dos trabalhos realizados em órgãos e entidades do Poder Legislativo Estadual, sendo a quebra de sigilo considerada falta grave, a ser apurada e, se for o caso, punida, na forma da lei.
Art. 19 A Vice-Presidência da Assembléia Legislativa, como órgão de auxílio e de cooperação da Presidência, nos termos do Regimento Interno, conta com o Gabinete da Vice-Presidência - GVPR.
Parágrafo Único. Além do Gabinete, a Vice-Presidência deve contar, também, com uma Assessoria, composta por assessores, nomeados, em comissão, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, mediante indicação do Vice-Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 20 Ao Gabinete da Vice-Presidência - GVPR, órgão de subordinação direta da Vice-Presidência da Assembléia Legislativa, compete prestar apoio e assistência ao respectivo Vice-Presidente, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 21 A 1ª Secretaria da Assembléia Legislativa, como órgão de auxílio e de cooperação da Presidência, nos termos do Regimento Interno, conta com o Gabinete da 1ª Secretaria - G/1ªSEC.
Parágrafo Único. Além do Gabinete, a 1ª Secretaria deve contar, também, com uma Assessoria, composta por assessores, nomeados, em comissão, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, mediante indicação do 1º Secretário da Assembléia Legislativa.
Art. 22 Ao Gabinete da 1ª Secretaria - G/1ªSEC, órgão de subordinação direta da 1ª Secretaria da Assembléia Legislativa, compete prestar apoio e assistência ao respectivo 1º Secretário, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 23 A 2ª Secretaria da Assembléia Legislativa, como órgão de auxílio e de cooperação da Presidência, nos termos do Regimento Interno, conta com o Gabinete da 2ª Secretaria - G/2ªSEC.
Parágrafo Único. Além do Gabinete, a 2ª Secretaria deve contar, também, com uma Assessoria, composta por assessores, nomeados, em comissão, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, mediante indicação do 2º Secretário da Assembléia Legislativa.
Art. 24 Ao Gabinete da 2ª Secretaria - G/2ªSEC, órgão de subordinação direta da 2ª Secretaria da Assembléia Legislativa, compete prestar apoio e assistência ao respectivo 2º Secretário, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 25 A 3ª Secretaria da Assembléia Legislativa, como órgão de auxílio e de cooperação da Presidência, nos termos do Regimento Interno, conta com o Gabinete da 3ª Secretaria - G/3ªSEC.
Parágrafo Único. Além do Gabinete, a 3ª Secretaria deve contar, também, com uma Assessoria, composta por assessores, nomeados, em comissão, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, mediante indicação do 3º Secretário da Assembléia Legislativa.
Art. 26 Ao Gabinete da 3ª Secretaria - G/3ªSEC, órgão de subordinação direta da 3ª Secretaria da Assembléia Legislativa, compete prestar apoio e assistência ao respectivo 3º Secretário, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 27 A 4ª Secretaria da Assembléia Legislativa, como órgão de auxílio e de cooperação da Presidência, nos termos do Regimento Interno, conta com o Gabinete da 4ª Secretaria - G/4ªSEC.
Parágrafo Único. Além do Gabinete, a 4ª Secretaria deve contar, também, com uma Assessoria, composta por assessores, nomeados, em comissão, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, mediante indicação do 4º Secretário da Assembléia Legislativa.
Art. 28 Ao Gabinete da 4ª Secretaria - G/4ªSEC, órgão de subordinação direta da 4ª Secretaria da Assembléia Legislativa, compete prestar apoio e assistência ao respectivo 4º Secretário, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 28-A A Ouvidoria-Geral - OG, órgão da Assembléia Legislativa, direta e imediatamente vinculado à Mesa Diretora, tem por competência promover e executar as atividades relativas ao recebimento de sugestões e/ou propostas, de denúncias ou reclamações, de pedidos de informações ou esclarecimentos, sobre atividades ou sobre atos, praticados no âmbito da Assembléia Legislativa, e à prestação de informações ou esclarecimentos necessários em atendimento ao cidadão ou entidade, bem como exercer outras atividades ou atribuições correlatas, ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
§ 1º O órgão referido no "caput" deste artigo é dirigido por um Ouvidor-Geral designado pelo Presidente da Assembléia Legislativa, dentre os Deputados da Casa, no início da primeira e da terceira Sessões Legislativas de cada Legislatura, para mandato com duração correspondente aos respectivos biênios. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
§ 2º A Ouvidoria-Geral - OG deve funcionar como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos, informações, reclamações, sugestões, propostas, críticas, denúncias, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados à sua competência, cabendo-lhe a realização das seguintes atividades: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Assembléia Legislativa; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
II - oferecer resposta aos cidadãos ou entidades quanto às solicitações, indagações ou pedidos formulados; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
III - informar aos cidadãos ou entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
IV - organizar os canais de acesso do cidadão à Assembléia Legislativa, simplificando procedimentos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
V - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações a ela dirigidas; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
VI - orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria-Geral; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
VII - auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
VIII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Assembléia Legislativa dando conhecimento dos mecanismos de participação social. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
Art. 28-B A Ouvidoria-Geral - OG, de que trata esta Seção, conta com a Coordenadoria Técnico- Administrativa - COTAD, tendo por competência realizar as atividades técnico-administrativas referentes à mesma Ouvidoria-Geral, organizando e mantendo seu funcionamento nos termos desta Resolução. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017)
Art. 29 A Diretoria-Geral - DG, órgão de subordinação direta da Assembléia Legislativa, tem por competência a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Legislativo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas pertinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas; superintender as atividades de administração geral, coordenando a ação das respectivas Diretorias, bem como dos demais órgãos integrantes da estrutura orgânico-administrativa da Assembléia Legislativa; promover a revisão, em conjunto com a Diretoria de Orçamento e Finanças, de documentos contábeis e financeiros da Assembléia Legislativa; responsabilizar-se pela implementação das políticas de organização administrativa, de desenvolvimento institucional, e de valorização profissional da Assembléia Legislativa; promover a expedição de carteiras parlamentares, e de carteiras de identificação funcional de servidores; conhecer e viabilizar a solução de demandas administrativas levantadas pelos Membros da Mesa Diretora e por outros Deputados Estaduais; e exercer ou promover a execução de quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Parágrafo
Único. A Diretoria-Geral - DG, é dirigida por profissional de Nível
Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral, com
"status", deveres e prerrogativas equivalentes a Secretário de
Estado. (Redação dada pela Resolução nº 1, de 05 de março de 2015)
Art. 30 A Diretoria-Geral - DG, que deve funcionar estruturada nas Diretorias Legislativa, Administrativa, de Orçamento e Finanças, Jurídica, de Comunicação Social, e de Atenção à Saúde, conta, também, como unidade orgânica, com o Gabinete do Diretor-Geral - GDG.
Art. 31 Ao Gabinete do Diretor-Geral - GDG, órgão de subordinação direta da Diretoria-Geral, compete prestar apoio e assistência ao mesmo Diretor-Geral, no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação social; organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. O Gabinete do Diretor-Geral - GDG, é dirigido por profissional ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete.
Art. 32 A Diretoria Legislativa - DILEG, órgão de subordinação direta da Diretoria-Geral, direta e imediatamente vinculado à Mesa Diretora, especialmente à Presidência da Assembléia Legislativa, tem por competência planejar, coordenar, orientar e dar suporte as atividades de apoio aos trabalhos legislativos; supervisionar os serviços de consultoria legislativa; garantir a tramitação regular e regimental das proposições; coordenar e supervisionar o processo legislativo; prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa Diretora, ao Plenário e às Comissões, na condução dos trabalhos legislativos; pronunciar-se sobre dispositivos constitucionais, regimentais e legais, quando provocada; proceder ao cálculo da composição das Comissões, nos termos do Regimento Interno; receber, pesquisar, registrar, e dar o devido encaminhamento às proposições; elaborar, sob a orientação do Presidente da Assembléia Legislativa, a pauta para a ordem do dia, submetendo à mesma autoridade as matérias a serem despachadas, ou a serem discutidas e votadas; receber documentação para posse de Deputados Estaduais; manter registro cadastral atualizado dos Deputados Estaduais, inclusive quanto à filiação partidária; promover a execução das atividades de administração do Plenário "Deputado Pedro Barreto de Andrade", notadamente quanto ao acesso ao mesmo durante as Sessões Plenárias, exceto no que se referir a profissionais de imprensa; editar e publicar informativos e obras concernentes às áreas técnico-legislativa e de legislação; editar o Diário do Legislativo; elaborar e controlar a expedição e a numeração de atos oficiais da Assembléia Legislativa; preparar os autógrafos de proposições aprovadas, na forma regimental; fornecer informações aos Deputados Estaduais, bem como a todos os interessados, sobre a tramitação de proposições legislativas; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Diretoria Legislativa - DILEG, é dirigida por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Legislativo.
Art. 33 A Diretoria Legislativa - DILEG, está estruturada nas seguintes unidades orgânicas:
I - Consultoria Legislativa - CL;
II - Coordenadoria Executiva de Processo Legislativo – COEPLEG; (Denominação alterada pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018)
III - Coordenadoria de Registro e Taquigrafía - COTAQ;
IV - Coordenadoria de Assistência ao Plenário - COAP;
V - Coordenadoria de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas - COPTEC.
Art. 34 A Consultoria Legislativa - CL, órgão de subordinação direta da Diretoria Legislativa, direta e imediatamente vinculado à Mesa Diretora, especialmente à Presidência da Assembléia Legislativa, tem por competência desenvolver atividades e/ou prestação de serviços de assessoria e de consultoria legislativa à Mesa Diretora, à Diretoria-Geral, às Comissões, e aos Deputados Estaduais; promover a elaboração de anteprojetos ou projetos de proposições diversas; promover a elaboração dos atos administrativos de interesse da Mesa Diretora; emitir, conforme o caso, notas técnicas ou informações no curso de processos legislativos em tramitação ou para responder a consultas dentro de sua área de competência, desde que provocado na forma regimental; sugerir ao Presidente da Assembléia Legislativa a não admissão de proposições flagrantemente inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, das leis, e do Regimento Interno; assessorar os Presidentes de Comissões, especialmente o da Comissão de Constituição e Justiça; elaborar minutas de pareceres de Comissões; prestar auxílio aos Deputados-Relatores, quando solicitado; promover a revisão, recomposição e adequação de proposições; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Consultoria Legislativa - CL, é dirigida por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Consultor-Geral Legislativo.
Art. 35 A Consultoria Legislativa - CL, deve contar com um quadro de consultores, em variadas áreas do conhecimento, selecionados e recrutados dentre servidores efetivos, portadores de diploma de Curso Superior, de notória capacidade e reconhecida qualificação técnica ou acadêmica, mediante indicação do Consultor-Geral Legislativo ratificada pelo Diretor Legislativo.
§ 1º Os servidores
efetivos selecionados e recrutados na forma do "caput" deste artigo
devem fazer jus a uma Gratificação Especial de Consultoria Legislativa, no
percentual de 20% (vinte) por cento do respectivo vencimento básico, a ser
concedida mediante ato do Presidente da Assembléia Legislativa. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 20, de
26 de outubro de 2010)
§ 2º O quadro de
consultores, referido no "caput" deste artigo, deve ser composto por
até 05 (cinco) servidores. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
§ 3º É vedada a
concessão da Gratificação Especial de Consultoria Legislativa ao servidor
ocupante do cargo de Consultor-Geral Legislativo. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 20, de
26 de outubro de 2010)
Art. 36 A Coordenadoria Executiva de Processo Legislativo – COEPLEG, órgão de subordinação direta da Diretoria Legislativa, tem por competência o desempenho de atividades e serviços relacionados à tramitação processual-legislativa das diversas proposições; controlar os serviços de protocolização e de registro de proposições e toda a movimentação processual; verificar se as proposições a serem protocolizadas atendem aos requisitos formais previstos na legislação pertinente; remeter à Consultoria Legislativa - CL, antes do início da respectiva tramitação, todas as proposições protocolizadas, exceto Requerimentos e Indicações; encaminhar, em tempo hábil, à Coordenadoria de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas - COPTEC, a matéria a ser publicada no Diário do Legislativo; realizar, se for o caso, a distribuição de avulsos, após autorização do Diretor Legislativo; coordenar, supervisionar e dar suporte às atividades administrativas das Comissões da Assembléia Legislativa; manter, durante prazo regular, até o envio ao arquivo geral da Assembléia Legislativa, arquivo de proposições apresentadas; arquivar Requerimentos, Indicações e Moções resultantes de proposições aprovadas; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. (Denominação alterada pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018)
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Processo Legislativo - COPLEG, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Processo Legislativo. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação
dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo Único. A Coordenadoria Executiva de Processo Legislativo – COEPLEG, é dirigida por profissional, preferencialmente de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Executivo de Processo Legislativo. (Denominação alterada pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018)
(Dispositivo
repristinado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
Art. 37 As Comissões da Assembléia Legislativa devem ser secretariadas por servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão de Secretário de Comissão, com a atribuição de desempenhar as necessárias atividades de organização administrativa interna de cada Comissão, notadamente, elaboração das pautas e das atas de suas reuniões, promovendo a cientifícação de seus membros, devendo, ainda, promover o encaminhamento, ao Coordenador Executivo de Processo Legislativo, de matérias a serem publicadas no Diário do Legislativo, além de exercer outras atividades e serviços inerentes ou correlates ao funcionamento das respectivas Comissões. (Denominação alterada pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018)
Parágrafo Único. Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão de Secretário de Comissão podem ser designados para atuar em mais de uma das Comissões da Assembléia Legislativa, conforme determinação do Diretor Legislativo.
Art. 38 A Coordenadoria de Registro e Taquigrafia - COTAQ, órgão de subordinação direta da Diretoria Legislativa, tem por competência programar, coordenar e realizar os serviços taquigráficos em Plenário e nas Comissões; executar atividades e serviços relacionados a registro, arquivamento e guarda de toda a documentação taquigráfica produzida em Plenário e nas Comissões; desempenhar serviços de apanhamento taquigráfico em eventos de interesse da Assembléia Legislativa, mediante determinação do Diretor Legislativo; realizar a revisão ortográfica e gramatical do texto final das notas taquigráficas, suprimindo as expressões anti-regimentais, consoante determinação do Presidente da Assembléia Legislativa ou do Diretor Legislativo; promover a catalogação e a guarda das notas taquigráficas das Sessões Plenárias da Assembléia Legislativa e das Sessões de suas Comissões, em volumes encadernados; manter arquivo com as notas taquigráficas devidamente decifradas; proceder a retificações no texto de notas taquigráficas quando solicitado por Deputado Estadual ou pelo Diretor Legislativo; atender às solicitações de Deputados Estaduais quanto ao fornecimento de cópia de notas taquigráficas; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Registro e Taquigrafia - COTAQ, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Registro e Taquigrafia. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo
Único. A Coordenadoria de Registro e Taquigrafia - COTAQ, é dirigida
por profissional, preferencialmente de Nível Superior, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Registro e Taquigrafia. (Dispositivo repristinado pela Resolução nº 26,
de 18 de novembro de 2010)
Art. 39 A Coordenadoria de Registro e Taquigrafia - COTAQ, pode contar com corpo técnico na área de taquigrafia, composto de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão de Assistente de Taquigrafia, com a atribuição básica de assessorar e assistir ao respectivo Coordenador no desempenho de suas atividades, realizando, notadamente, serviços de apanhamento taquigráfico e de decifração de notas taquigráficas.
Art. 40 A Coordenadoria de Assistência ao Plenário - COAP, órgão de subordinação direta da Diretoria Legislativa, tem por competência desempenhar atividades e serviços relacionados a administração e a apoio ao desenvolvimento de ações no recinto do Plenário "Deputado Pedro Barreto de Andrade"; controlar a freqüência dos Deputados Estaduais; controlar, em articulação com o Cerimonial - CE, e com a Assistência Militar - ASMIL, o acesso de servidores credenciados, visitantes e autoridades, ao Plenário da Assembléia Legislativa, durante as Sessões Plenárias; elaborar as atas das Sessões Plenárias, registrando os Deputados Estaduais presentes, as discussões, as questões de ordem, e os resultados das votações; encaminhar as atas das Sessões Plenárias ao Diretor Legislativo para fins de conferência final; operar os equipamentos de áudio do Plenário e da Sala de Comissões; controlar a distribuição de som nas dependências da Assembléia Legislativa; gravar e manter arquivo de gravações das Sessões Plenárias e das Sessões das Comissões, atendendo a demandas dos Deputados Estaduais ou do Diretor Legislativo quanto ao fornecimento dessas mesmas gravações; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Assistência ao Plenário - COAP, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Assistência ao Plenário. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo
Único. A Coordenadoria de Assistência ao Plenário - COAP, é dirigida
por profissional, preferencialmente de Nível Superior, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Assistência ao Plenário. (Dispositivo repristinado pela Resolução nº 26,
de 18 de novembro de 2010)
Art. 41 A Coordenadoria de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas - COPTEC, órgão de subordinação direta da Diretoria Legislativa, tem por competência desempenhar atividades e serviços relacionados a promoção e coordenação do controle de registro, de documentação e de publicação regular de Emendas Constitucionais, Decretos Legislativos, Resoluções, atos da Mesa Diretora e do Presidente da Assembléia Legislativa, e demais atos oficiais do Poder Legislativo; proceder ao controle da numeração dos atos do Poder Legislativo; preparar e/ou emitir os atos oficiais, encaminhando-os ao Diretor Legislativo para fins de despacho com as autoridades competentes; observar os modelos e as orientações da Consultoria Legislativa - CL, quando da impressão de textos de atos oficiais; editar e promover a publicação do Diário do Legislativo, nos termos das normas especiais existentes a respeito; editar informativos e/ou obras de interesse técnico- legislativo ou de legislação, em articulação com a Consultoria Legislativa - CL; manter arquivo geral de Emendas Constitucionais, Leis Complementares e Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções, atos da Mesa Diretora e do Presidente da Assembléia Legislativa, bem como de outros atos relevantes, conforme determinação do Diretor Legislativo; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas - COPTEC, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo
Único. A Coordenadoria de Edição de Atos Oficiais e de Publicações
Técnicas - COPTEC, é dirigida por profissional, preferencialmente de Nível
Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Edição
de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas. (Dispositivo repristinado pela Resolução nº 26,
de 18 de novembro de 2010)
Art. 42 A Diretoria Administrativa - DIAD, órgão de subordinação direta da Diretoria-Geral, tem por competência prestar assistência ao Chefe do Poder Legislativo e ao Diretor-Geral na área de administração geral, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Assembléia Legislativa, compreendendo os respectivos serviços administrativos, nas áreas de tecnologia da informação, recursos humanos, material, patrimônio, e serviços auxiliares; formular, coordenar e executar os serviços de processamento eletrônico de informações e armazenamento de dados; promover a implantação de redes, de programas e sistemas de dados e de programas e sistemas de informática, de interesse da Assembléia Legislativa; planejar, conceber e executar, em articulação com a Escola do Legislativo "Deputado João de Seixas Dória", e sob a supervisão do Diretor-Geral, a política de capacitação e de desenvolvimento funcional para os servidores da Assembléia Legislativa; executar serviços de registro e de administração de pessoal, inclusive fornecendo ao órgão competente informações relativas a pagamento; realizar, de forma centralizada, todas as aquisições de bens e serviços, observada a legislação pertinente; registrar e catalogar os bens móveis e imóveis que servem à Assembléia Legislativa; atender as demandas de materiais e serviços apresentadas pelos Deputados Estaduais e pelos órgãos que compõem a estrutura da mesma Assembléia Legislativa; realizar serviços de manutenção preventivos e corretivos, zelando pela limpeza e conservação do Palácio "Governador João Alves Filho", do Palácio "Fausto Cardoso", e dos Anexos Administrativos; sugerir, ao Diretor-Geral, a aquisição ou realização de obras ou serviços de engenharia nas dependências do Poder Legislativo; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Diretoria Administrativa - DIAD, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo
Único. A Diretoria Administrativa - DIAD, é dirigida por
profissional, preferencialmente de Nível Superior, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Diretor Administrativo. (Dispositivo repristinado pela Resolução nº 26,
de 18 de novembro de 2010)
Art. 43 A Diretoria Administrativa - DIAD, está estruturada nas seguintes unidades orgânicas:
I - Coordenadoria Executiva de Tecnologia da Informação - CETI;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos - COREH;
III - Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP;
IV - Coordenadoria de Serviços Auxiliares - COAUX.
Art. 44 A Coordenadoria Executiva de Tecnologia da Informação - CETI, órgão de subordinação direta da Diretoria Administrativa, tem por competência formular, coordenar e executar os serviços de processamento eletrônico de informações e armazenamento de dados; promover a implantação de programas e sistemas de dados e de programas e sistemas de informática, de interesse da Assembléia Legislativa; promover a implantação de redes internas e administrá-las; realizar atividades e serviços de suporte aos servidores-usuários; conceber e administrar o sítio oficial da Assembléia Legislativa na "internet"; conceber e administrar o sítio oficial da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa na "internet", em articulação com a Diretoria de Comunicação Social - DICOM; promover articulação com os órgãos que compõem a estrutura da Assembléia Legislativa para fins de definição dos conteúdos a serem disponibilizados no referido sítio oficial; sugerir, ao Diretor Administrativo, a aquisição de soluções em tecnologia da informação para otimizar o funcionamento da Assembléia Legislativa; colaborar com os outros órgãos da estrutura da mesma Assembléia Legislativa, de modo a promover a solução célere de eventuais problemas de ordem técnica, com vistas a impedir solução de continuidade dos serviços e atividades parlamentares e administrativas; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Coordenadoria Executiva de Tecnologia da Informação - CETI, é dirigida por profissional de Nível Superior na área de Informática, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo
Único. A Coordenadoria Executiva de Tecnologia da Informação - CETI,
é dirigida por profissional, preferencialmente de Nível Superior na área de
Informática, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador
Executivo de Tecnologia da Informação. (Dispositivo
repristinado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
Art. 45 A Coordenadoria Executiva de Tecnologia da Informação - CETI, deve contar com corpo técnico especializado em análise de sistemas, rede, suporte, e desenvolvimento de soluções, composto de servidores, preferencialmente de Nível Superior, ocupantes de cargos de provimento em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação I, e Assessor de Tecnologia da Informação II, conforme sejam os níveis de complexidade dos trabalhos, tendo por atribuição básica o assessoramento ao respectivo Coordenador Executivo no desempenho das atividades e serviços decorrentes da competência do órgão.
Art. 46 A Coordenadoria de Recursos Humanos - COREH, órgão de subordinação direta da Diretoria Administrativa, tem por competência promover e realizar a programação, coordenação, execução, e acompanhamento das atividades ou ações de recrutamento, seleção, admissão, formação, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento, cadastro, movimentação, controle, cargos, vencimentos e salários, fornecimento de informação para fins de pagamento, desempenho e desenvolvimento funcional, e outros procedimentos, bem como de outras atividades ou ações relacionadas ao pessoal da Administração Estadual Direta do Poder Legislativo; fornecer certidões e declarações, na forma da lei, a pedido do interessado; manter o arquivo de pessoal com os prontuários individuais de cada servidor, seja ele efetivo, comissionado ou requisitado; instruir e prestar informações em processos relacionados a pessoal, inclusive os de concessão de vantagem pecuniária, licença e aposentadoria; elaborar e conferir a folha de pagamento; acompanhar e sugerir atividades de capacitação realizadas na Escola do Legislativo "Deputado João de Seixas Dória"; manter programa de estágio; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Recursos Humanos - COREH, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Recursos Humanos. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo
Único. A Coordenadoria de Recursos Humanos - COREH, é dirigida por
profissional, preferencialmente de Nível Superior, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Recursos Humanos. (Dispositivo repristinado pela Resolução nº 26,
de 18 de novembro de 2010)
Art. 47 A Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP, órgão de subordinação direta da Diretoria Administrativa, tem por competência coordenar, orientar e controlar as atividades e serviços relativos a recebimento, aceitação, guarda, distribuição e alienação de materiais ou bens móveis; manter contato com fornecedores; pesquisar ou fazer cotação de preços de produtos, bens e serviços a serem adquiridos, nos termos da lei; registrar, com etiqueta apropriada, todo o patrimônio móvel da Assembléia Legislativa, observadas as normas pertinentes; manter o almoxarifado em ordem e controlar a quantidade dos materiais em estoque e a sua distribuição aos órgãos solicitantes; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Material e Patrimônio. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo
Único. A Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP, é dirigida
por profissional ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Material e Patrimônio. (Dispositivo
repristinado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
Art. 48 A Coordenadoria de Serviços Auxiliares - COAUX, órgão de subordinação direta da Diretoria Administrativa, tem por competência coordenar, orientar e controlar as atividades e serviços relativos à manutenção, conservação e limpeza do Palácio "Governador João Alves Filho", do Palácio "Fausto Cardoso", e dos Anexos Administrativos da Assembléia Legislativa; executar serviços de reprografia; controlar o acesso às dependências da Assembléia Legislativa, articulando-se com a Assistência Militar - ASMIL, e, se for o caso, com o Cerimonial - CE, e com a Diretoria de Comunicação Social - DICOM; manter em ordem os serviços de telefonia móvel e fixa; realizar atividades de protocolo de documentos, supervisionando a tramitação de processos administrativos no âmbito da Assembléia Legislativa; controlar e supervisionar os serviços de transporte; coordenar a execução de serviços terceirizados, se houver; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Serviços Auxiliares - COAUX, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços Auxiliares. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo
Único. A Coordenadoria de Serviços Auxiliares - COAUX, é dirigida
por profissional ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Serviços Auxiliares. (Dispositivo
repristinado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
Art. 49 A Diretoria de Orçamento e Finanças - DIOF, órgão de subordinação direta da Diretoria-Geral, tem por competência prestar assistência ao Chefe do Poder Legislativo e ao Diretor-Geral na área de orçamento e finanças; coordenar e supervisionar os trabalhos de elaboração de proposta orçamentária do Poder Legislativo; sugerir ao Presidente da Assembléia Legislativa e ao Diretor-Geral a abertura de créditos orçamentários, na forma da lei; acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira; planejar, programar, executar e supervisionar atividades e serviços relativos à administração orçamentária e financeira, compreendendo, dentre outras ações, movimentação de créditos, realização de empenhos e emissão de ordens de saque; desenvolver serviços de contabilidade; realizar pagamentos, nos termos das normas regimentais pertinentes; efetuar o pagamento de pessoal, conforme informações repassadas pelo órgão competente; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Diretoria de Orçamento e Finanças - DIOF, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Orçamento e Finanças. (Redação dada pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Art. 50 A Diretoria de Orçamento e Finanças - DIOF, está estruturada nas seguintes unidades orgânicas:
I - Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade - COCONT;
II - Coordenadoria de Finanças e Pagamentos – COFIP.
Art. 51 A Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade - COCONT, órgão de subordinação direta da Diretoria de Orçamento e Finanças, tem por competência desempenhar atividades e serviços na área de orçamento e contabilidade; executar os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo, e de suas alterações; acompanhar e monitorar a execução orçamentária, apresentando demonstrativo mensal; sugerir, ao Diretor de Orçamento e Finanças, a abertura de créditos orçamentários, na forma da lei; efetuar empenhos de despesas, fazendo o devido enquadramento orçamentário; elaborar balancetes mensais, o balanço anual e demais demonstrativos contábeis; propor alterações, com a devida fundamentação, no plano de contas da Assembléia Legislativa; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade - COCONT, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Orçamento e Contabilidade. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo
Único. A Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade - COCONT, é
dirigida por profissional, preferencialmente de Nível Superior, ocupante do
cargo de provimento em comissão de Coordenador de Orçamento e Contabilidade.
(Dispositivo repristinado pela Resolução nº
26, de 18 de novembro de 2010)
Art. 52 A Coordenadoria de Finanças e Pagamentos - COFIP, órgão de subordinação direta da Diretoria de Orçamento e Finanças, tem por competência desempenhar atividades e serviços nas áreas de controle financeiro e de pagamentos; controlar a gestão financeira da Assembléia Legislativa; conhecer e cumprir as normas e orientações de controle interno; examinar planos de contas e liquidação de despesas; manter controle atualizado das liquidações dos empenhos e restos a pagar; preparar os processos de pagamento e os boletins financeiros; manter atualizados os dados bancários e de saldo de caixa; preparar mapas de conciliação e de consolidação bancárias, referentes a cheques e ordens de saque emitidas para o pagamento de despesas; controlar e efetuar os repasses de contribuições previdenciárias, sindical, associativa, securitária, pensões alimentícias, imposto de renda, consignações, e outros descontos legalmente autorizados; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Finanças e Pagamentos - COFIP, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Finanças e Pagamentos. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Parágrafo
Único. A Coordenadoria de Finanças e Pagamentos - COFIP, é dirigida
por profissional, preferencialmente de Nível Superior, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Finanças e Pagamentos. (Dispositivo repristinado pela Resolução nº 26,
de 18 de novembro de 2010)
Art. 53 A Diretoria Jurídica - DIJUR, órgão de subordinação direta da Diretoria-Geral, tem por competência prestar assistência ao Chefe do Poder Legislativo e ao Diretor-Geral na área jurídica; atuar na representação da Assembléia Legislativa em juízo, promovendo a defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses, se for o caso, auxiliado ou assistido pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE; conhecer e atuar em todas as ações judiciais em que a Assembléia Legislativa seja parte ou deva pronunciar-se; desistir, transigir, firmar compromissos e acordos, nas ações judiciais em que atuar, desde que devidamente autorizado pelo Presidente da Assembléia Legislativa; representar os interesses da Assembléia Legislativa junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas da União, quando solicitado pelo Chefe do Poder Legislativo; requisitar, dos órgãos que compõem a estrutura da Assembléia Legislativa, documentos, exames, diligências, ou esclarecimentos necessários à consecução de suas competências; emitir pareceres técnico-jurídicos em processos administrativos; realizar estudos e pesquisas sobre assuntos jurídicos, elaborando pareceres, orientando e propondo medidas para aplicação no âmbito da Assembléia Legislativa; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Diretoria Jurídica - DIJUR, é dirigida por profissional de Nível Superior em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Jurídico.
Art. 54 A Diretoria Jurídica - DIJUR, está estruturada nas seguintes unidades orgânicas:
I - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Processos Judiciais - COPROJU;
II - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Processos Administrativos - COPROAD.
Art. 55 A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Processos Judiciais - COPROJU, órgão de subordinação direta da Diretoria Jurídica, tem por competência desempenhar atividades e serviços jurídicos com referência a processos judiciais em que a Assembléia Legislativa seja parte ou nos quais deva pronunciar-se; auxiliar o Diretor Jurídico na representação da Assembléia Legislativa em juízo; prestar informações ao Presidente da Assembléia Legislativa, ao Diretor-Geral, bem como a qualquer dos Diretores, e, ainda, ao Consultor- Geral Legislativo, acerca de ações judiciais em que atuar; redigir peças processuais técnico-jurídicas; manter repositório atualizado de jurisprudência, com ênfase especial nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Processos Judiciais - COPROJU, é dirigida por profissional de Nível Superior em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Acompanhamento e Controle de Processos Judiciais.
Art. 56 A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Processos Administrativos - COPROAD, órgão de subordinação direta da Diretoria Jurídica, tem por competência desempenhar atividades e serviços jurídicos com referência a processos administrativos em tramitação na Assembléia Legislativa; emitir pareceres em processos administrativos, notadamente os relativos a pessoal e procedimentos licitatórios; elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e outros ajustes, bem como seus aditamentos, a serem celebrados pela Assembléia Legislativa; pronunciar-se, necessariamente, em processos que tenham por objeto a terceirização de serviços no âmbito da Assembléia Legislativa; pronunciar-se, necessariamente, em processos administrativo- disciplinares, quando a sanção a ser aplicada ao servidor indiciado sejam as de demissão, de demissão a bem do serviço público, e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Processos Administrativos - COPROAD, é dirigida por profissional de Nível Superior em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Acompanhamento e Controle de Processos Administrativos.
Art. 57 A Diretoria de Comunicação Social - DICOM, órgão de subordinação direta da Diretoria-Geral, tem por competência prestar assistência ao Chefe do Poder Legislativo e ao Diretor-Geral na área de comunicação social; informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Assembléia Legislativa utilizando os veículos de divulgação e as técnicas de relações públicas; realizar atividades de ouvidoria da Assembléia Legislativa; estudar e propor medidas para a promoção de eventos culturais; conceber e promover a realização de campanhas de cunho institucional pela valorização do Parlamento; preparar o noticiário a ser distribuído aos órgãos governamentais, agências de notícias e entidades culturais; submeter à aprovação da Presidência programa de relações públicas; elaborar o boletim legislativo para ser distribuído, especialmente aos jornais e aos noticiários; registrar, processar, emitir e cassar, de forma regular, as credenciais dos profissionais da imprensa; dirigir, orientar e supervisionar as atividades e serviços da Rádio e da TV legislativas; editar e publicar informativos e obras de interesse geral, desde que não referentes às áreas técnico-legislativa e de legislação; e desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Diretoria de Comunicação Social - DICOM, é dirigida por profissional que atenda às exigências e especificações constantes da Lei nº 5.970, de 18 de julho de 2006, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Comunicação Social. (Redação dada pela Resolução nº 26, de 18 de novembro de 2010)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 26 de outubro de 2010)
Art. 58 A Diretoria de Comunicação Social - DICOM, deve contar com corpo de servidores ocupantes de cargos em comissão de Assistente Editorial, e de Assessor de Imprensa, com as atribuições básicas de, respectivamente, promover a coordenação das atividades de edição e publicação de matérias informativas, e de prestar assessoramento nas áreas de imprensa e divulgação, promovendo, cada um dos mesmos, nas correspondentes áreas de atuação, o desempenho dos serviços de competência da DICOM.
Art. 59 A Diretoria de Atenção à Saúde - DIATS, órgão de subordinação direta da Diretoria-Geral, tem por competência o assessoramento ao Chefe do Poder Legislativo e ao Diretor-Geral quanto ao trato de questões, providências e iniciativas na área de atenção e assistência à saúde; planejar, supervisionar, coordenar e executar atividades e serviços médicos e odontológicos de emergência e ambulatorial; realizar o acompanhamento médico e exames preventivos, orientando os servidores em assuntos de segurança do trabalho; prestar assistência psicológica; expedir laudos médicos periciais, com caráter oficial, no âmbito do Poder Legislativo, inclusive para fins de concessão de licenças na forma da legislação pertinente; e desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. A Diretoria de Atenção à Saúde - DIATS, é dirigida por profissional de Nível Superior da área de Saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Atenção à Saúde.
Art. 60 A Diretoria de Atenção à Saúde - DIATS, deve contar com assessores ocupantes de cargos em comissão de Assessor Técnico para Atenção à Saúde, com a atribuição básica de prestar assessoramento de natureza técnica ao respectivo Diretor, nas áreas médica, odontológica, de enfermagem, e psicológica, coordenando e monitorando, cada um deles, na respectiva área de atuação, o desempenho dos serviços prestados pela DIATS.
Art. 61 Sem prejuízo do que dispuser a respeito o Regimento Interno, fazem jus ao atendimento médico e odontológico de emergência e ambulatorial, os Deputados Estaduais, os servidores do Poder Legislativo e seus dependentes, servidores militares em exercício na Assistência Militar, servidores ou empregados públicos requisitados pela Assembléia Legislativa, e, excepcionalmente, conforme a necessidade, a funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Parágrafo Único. O atendimento médico de emergência, pela Diretoria de Atenção à Saúde - DIATS, nos horários regulares de funcionamento ou plantão da mesma Diretoria, deve ser prestado, também, aos cidadãos que venham a ser acometidos de mal súbito no edifício-sede ou nos anexos da Assembléia Legislativa.
Art. 62 A Escola do Legislativo "Deputado João de Seixas Dória" - ELESE, órgão de subordinação direta da Diretoria-Geral, criada pela Resolução nº 22/2003, de 24 de setembro de 2003, cuja denominação lhe fora atribuída pela Resolução nº 15/2004, de 17 de novembro de 2004, tem por competência planejar, formular, programar, realizar e executar a política de capacitação e de desenvolvimento funcional de servidores da Assembléia Legislativa; oferecer suporte conceituai de natureza técnico- científica às atividades da Assembléia Legislativa; oferecer ao Parlamentar, ao servidor, aos estagiários e aos profissionais terceirizados subsídios para a compreensão da missão do Poder Legislativo, a fim de que exerçam de forma criativa, crítica e eficaz suas atividades; propiciar ao Parlamentar e aos servidores a oportunidade de complementarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade; oferecer ao servidor, aos estagiários e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de suas funções dentro da Assembléia Legislativa; qualificar o servidor nas atividades de suporte técnico-científico, ampliando a sua formação em assuntos legislativos; desenvolver programas de ensino objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; estimular a pesquisa técnico-científica voltada à Assembléia Legislativa, em cooperação com outras Instituições de ensino; propiciar a participação de Parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e treinamentos à distância, integrando o Programa INTERLEGIS do Senado Federal; gerenciar os serviços de biblioteca da Assembléia Legislativa; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 63 A Escola do Legislativo "Deputado João de Seixas Dória" - ELESE, rege-se por Resolução específica, que deve estabelecer-lhe a organização, finalidade, estrutura e competências, sendo, porém, supervisionada pela Diretoria-Geral, órgão de cuja estrutura faz parte.
Art. 64 Aos Gabinetes de Deputado Estadual, órgãos diretamente subordinados, cada um, ao respectivo Deputado Estadual, compete prestar-lhes apoio e assistência, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; organizar o expediente e controlar a pauta e a realização de audiências; e também exercer outras competências correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 65 Além do correspondente Gabinete, cada Deputado Estadual deve contar, também, com uma Assessoria, composta por assessores nomeados, em comissão, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, mediante indicação do respectivo Parlamentar, observados os limites estabelecidos em Resolução específica.
Art. 66 As atribuições dos Membros da Mesa Diretora são as estabelecidas no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, sem prejuízo daquelas conferidas por esta Resolução.
Art. 67 São atribuições específicas do Chefe de Gabinete da Presidência, além de outras regularmente conferidas ou determinadas:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência - GPR;
II - assessorar o Presidente da Assembléia Legislativa nas reuniões da Mesa Diretora, quando convocado;
III - atender a Deputados Estaduais, autoridades e outras pessoas que solicitem audiências com o Chefe do Poder Legislativo;
IV - minutar e expedir a correspondência oficial do Presidente da Assembléia Legislativa;
V - encaminhar ao Presidente da Assembléia Legislativa notícias de interesse legislativo;
VI - transmitir aos respectivos destinatários as ordens, deliberações, despachos e recomendações do Chefe do Poder Legislativo;
VII - delegar e distribuir as atribuições pertinentes a cada um dos servidores em exercício no Gabinete da Presidência - GPR.
Art. 68 São atribuições específicas do Chefe do Cerimonial, além de outras regularmente conferidas ou determinadas:
I - dirigir e coordenar os serviços do Cerimonial - CE;
II - organizar e programar as cerimônias oficiais da Assembléia Legislativa;
III - determinar as normas do cerimonial a serem observadas nos atos, solenidades, comemorações e cerimônias oficiais e não oficiais que ocorram no edifício-sede do Poder Legislativo;
IV - agendar as visitas oficiais de autoridades municipais, estaduais, federais ou estrangeiras;
V - agendar as visitas protocolares do Presidente da Assembléia Legislativa a outros Poderes Constituídos e seu comparecimento a eventos onde seja necessária sua presença;
VI - proceder a elaboração de lista de convidados, expedir convites e tomar as providências necessárias à execução das solenidades sob sua coordenação e supervisão;
VII - coordenar e executar os trabalhos de decoração e arrumação dos móveis e objetos do Gabinete da Presidência, das áreas de acesso à Assembléia Legislativa, em especial do "hall" de entrada, bem como a decoração do Plenário "Deputado Pedro Barreto de Andrade" por ocasião de cerimônias oficiais e sessões especiais.
Art. 69 São atribuições específicas do Chefe da Assistência Militar, além de outras regularmente conferidas ou determinadas:
I - organizar, dirigir e coordenar os serviços de sua competência, referentes à segurança dos integrantes da Assembléia Legislativa e de suas instalações;
II - agendar as audiências para as autoridades militares, em articulação com o Cerimonial - CE;
III - acompanhar o Chefe do Poder Legislativo ou promover seu acompanhamento em suas atividades;
IV - planejar as solenidades de caráter militar que se realizem na Assembléia Legislativa, em sintonia com a programação efetuada pelo Cerimonial - CE;
V - determinar medidas de policiamento ostensivo, de acordo com as circunstâncias;
VI - aprovar escala de serviço;
VII - proceder, mediante solicitação do Presidente da Assembléia Legislativa, à realização de perícias ou sindicância no âmbito da segurança;
VIII - oferecer apoio necessário ao controle do ingresso de pessoas no Plenário "Deputado Pedro Barreto de Andrade".
Art. 70 São atribuições específicas do Diretor-Chefe da Controladoria, além de outras regularmente conferidas ou determinadas, promover e executar diretamente, ou mediante o pessoal de apoio técnico e administrativo com lotação no respectivo órgão, as atividades técnicas concernentes às suas competências, emitindo pareceres, estudos e avaliações que se fizerem necessárias, bem como elaborar o respectivo relatório anual de atividades.
Art. 71 São atribuições específicas do Diretor-Geral, além de outras regularmente conferidas ou determinadas:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades diretivas da Assembléia Legislativa;
II - aprovar os programas de trabalho das unidades sob sua direção;
III - apresentar à Mesa Diretora proposta de orçamento da Assembléia Legislativa, para o exercício seguinte;
IV - apresentar à Mesa Diretora o balanço geral das contas da Assembléia Legislativa, relativo ao exercício anterior;
V - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora;
VI - propor, ao Chefe do Poder Legislativo, a designação de seu substituto eventual;
VII - propor, à Mesa Diretora, abertura de créditos adicionais, na forma legal;
VIII - propor, à Mesa Diretora, reajuste de vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa;
IX - fixar normas de controle de freqüência e de identificação funcional;
X - empossar ou compromissar os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo, ou para cargos de provimento em comissão, exceto quanto aos cargos em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe da Assistência Militar, Chefe da Controlador ia, Diretores, e Consultor-Geral Legislativo;
XI - aprovar escala de férias de servidores da Assembléia Legislativa;
XII - propor instauração de processos administrativos, ouvida a Diretoria Jurídica;
XIII - fazer cumprir a aplicação de penalidades aos fornecedores e prestadores de serviços, por inadimplemento contratual;
XIV - autenticar certidões elaboradas pelas Diretorias, expedidas pela Assembléia Legislativa;
XV - praticar atos relativos à administração de pessoal, não privativos do Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 72 São atribuições específicas do Diretor Legislativo, além de outras regularmente conferidas ou determinadas:
I - planejar, coordenar e controlar os trabalhos sob sua direção;
II - manter-se informado sobre a tramitação das proposições em curso na Assembléia Legislativa;
III - assessorar, pessoalmente, o Chefe do Poder Legislativo em assuntos de sua competência, inclusive durante as Sessões Plenárias;
IV - assessorar, pessoalmente, a Mesa Diretora em assuntos de sua competência, devendo participar de suas reuniões;
V - prestar assessoria, pessoalmente, aos Deputados Estaduais em assuntos de sua competência, inclusive durante as Sessões Plenárias;
VI - determinar em que Comissões devem ter exercício os ocupantes de cargos em comissão de Secretário de Comissão;
VII - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora e da Diretoria-Geral.
Art. 73 São atribuições específicas do Consultor-Geral Legislativo, além de outras regularmente conferidas ou determinadas:
I - planejar, coordenar, controlar e dirigir os trabalhos da Consultoria Legislativa - CL;
II - prestar consultoria técnico-legislativa à Mesa Diretora, ao Diretor-Geral, ao Diretor Legislativo, às Comissões e, quando solicitado, aos Deputados Estaduais;
III - conhecer as proposituras em tramitação, opinando quanto à sua correção, propriedade, norma regimental e técnica legislativa;
IV - redigir e elaborar as proposições e atos administrativos de interesse da Mesa Diretora;
V - prestar assessoria e consultoria à Mesa Diretora, em Plenário, sobre assuntos constitucionais, legais, regimentais e questões de ordem;
VI - desempenhar as atividades de secretaria das reuniões da Mesa Diretora, do Conselho da Ordem do Mérito Parlamentar, e do Conselho da Medalha Deputada Quintina Diniz;
VII - expedir ou aprovar a expedição de notas técnicas e de informações em processos legislativos.
Art. 74 São atribuições específicas do Diretor Administrativo, além de outras regularmente conferidas ou determinadas:
I - planejar, coordenar e controlar os trabalhos sob sua direção;
II - promover a programação, coordenação e execução das atividades de administração geral objeto da competência da Diretoria Administrativa;
III - supervisionar as atividades de pagamento do pessoal da Assembléia Legislativa;
IV - dar conhecimento, ao Diretor-Geral, da existência de cargos de provimento efetivo vagos e sugerir abertura de concurso público;
V - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora e da Diretoria-Geral;
VI - alterar, ouvido o Diretor-Geral, o horário normal de trabalho;
VII - manter o Diretor-Geral permanentemente informado sobre o andamento dos serviços de sua competência.
Art. 75 São atribuições específicas do Diretor de Orçamento e Finanças, além de outras regularmente conferidas ou determinadas:
I - supervisionar os assuntos relativos à elaboração e execução do orçamento, ao serviço de contabilidade, e movimentação financeira, da Assembléia Legislativa;
II - assinar os balancetes mensais e o balanço anual;
III - assinar os demonstrativos contábeis a serem remetidos aos órgãos de controle;
IV - supervisionar os pagamentos realizados pela Assembléia Legislativa;
V - apresentar ao Diretor-Geral, até o dia 10 de cada mês, o balancete do mês anterior;
VI - providenciar a prestação de contas a ser submetida ao Tribunal de Contas do Estado;
VII - apresentar ao Diretor-Geral, até 15 de fevereiro, o relatório contábil e o balanço do exercício anterior;
VIII - elaborar cronograma de pagamentos;
IX - assessorar a Mesa Diretora e o Diretor-Geral nos assuntos relacionados com as atividades de administração financeira e contabilidade.
Art. 76 São atribuições específicas do Diretor Jurídico, além de outras regularmente conferidas ou determinadas:
I - superintender os serviços jurídicos e administrativos da Diretoria Jurídica da Assembléia Legislativa;
II - conhecer de todas as citações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra a Assembléia Legislativa, bem como aquelas em que a mesma seja parte interessada;
III - transigir, firmar compromissos e acordos, ou mesmo desistir, nas ações de interesse da Assembléia Legislativa, quando autorizado pelo Chefe do Poder Legislativo;
IV - representar, pessoalmente, junto ao Tribunal de Contas do Estado, bem como a outros órgãos de controle, os interesses da Assembléia Legislativa, quando solicitado pelo Chefe do Poder Legislativo;
V - minutar informações em Mandados de Segurança impetrados contra atos do Presidente, da Mesa Diretora, do Diretor-Geral, dos Diretores, e dos demais ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Assembléia Legislativa;
VI - requisitar dos órgãos que compõem a estrutura da Assembléia Legislativa, documentos, exames, diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício das suas atribuições.
Art. 77 São atribuições específicas do Diretor de Comunicação Social, além de outras regularmente conferidas ou determinadas:
I - dirigir, coordenar e supervisionar a divulgação das atividades do Poder Legislativo;
II - orientar a atuação da Diretoria, de modo a manter informada e esclarecida a opinião pública a respeito da atuação do Poder Legislativo;
III - manter o Presidente da Assembléia Legislativa informado a respeito da situação estadual, nacional e internacional principalmente no que tange a aspectos da Administração Pública e da Política;
IV - comunicar ao Chefe do Poder Legislativo notícias relacionadas à Assembléia Legislativa ou a qualquer dos seus Membros divulgadas pela imprensa escrita, pelo rádio, pela televisão, ou pela "internet";
V - elaborar planos, programas e estratégias de divulgação e relações públicas da Assembléia Legislativa.
Art. 78 São atribuições específicas do Diretor de Atenção à Saúde, além de outras regularmente conferidas ou determinadas:
I - dirigir e coordenar os serviços sob sua responsabilidade;
II - planejar os serviços de atenção e assistência à saúde da Assembléia Legislativa;
III - designar Junta Médica para avaliar concessões de licenças dos servidores do Poder Legislativo e dos Deputados Estaduais.
Art. 79 São atribuições comuns do Diretor-Geral e dos Diretores da Assembléia Legislativa:
I - examinar e aprovar os programas de trabalho das unidades que chefiam, tomando as providências de sua alçada para a sua implementação;
II - tomar as decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua responsabilidade e propor ao superior as que não sejam da sua competência;
III - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades que lhe forem subordinadas;
IV - promover reuniões periódicas com servidores sob sua direção, para efeito do aperfeiçoamento dos trabalhos;
V - propor a designação de seu substituto eventual, e a designação e dispensa de servidores em funções de confiança, nas unidades sob sua direção;
VI - propor a nomeação e a exoneração de servidores em cargos em comissão, nas unidades sob sua direção;
VII - despachar regularmente com o superior hierárquico;
VIII - despachar com o Presidente da Assembléia Legislativa, quando convocado;
IX - cumprir e fazer cumprir as decisões superiores;
X - exercer ação disciplinar sobre auxiliares, podendo aplicar-lhes a pena de repreensão e propor ao superior as que excedam às suas atribuições;
XI - opinar, em caráter obrigatório, sobre concessão de férias e de vantagens pecuniárias, processos de licença para tratar de interesse particular e de licença-prêmio, bem como afastamento para cumprimento de missões especiais;
XII - expedir Portarias e outros atos administrativos, na forma da lei, para fins de estabelecimento ou fixação de orientações e regras de serviço, bem como para viabilizar o cumprimento de normas superiores;
XIII - elaborar relatório anual de atividades do órgão sob sua direção;
XIV - e exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo Único. As atribuições elencadas nos incisos deste artigo também são aplicáveis, feitas as necessárias adaptações, ao Chefe de Gabinete da Presidência, ao Chefe da Assistência Militar, ao Consultor- Geral Legislativo, e ao Diretor da Escola do Legislativo "Deputado João de Seixas Dória".
Art. 80 O Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Sergipe - IPLESE, entidade autárquica da Administração Indireta do Poder Legislativo Estadual, vinculada à Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, rege-se por legislação própria, que especificamente lhe estabelece a organização, finalidade, estrutura e competências, sendo, porém, supervisionada pela mesma Assembléia Legislativa, nos termos e para os fins da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996 (Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe), e demais legislação pertinente.
Art. 81 Os dirigentes da Entidade da Administração Indireta vinculada à Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, de que trata o art. 80 desta Resolução, devem participar de reuniões periódicas, mediante convocação, e de despachos, com o Presidente da Assembléia Legislativa, ou, quando for o caso, com os demais membros da Mesa Diretora, para análise, discussão e definição de assuntos relacionados às respectivas áreas de competência.
Art. 82 Nos termos do art. 149 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996, o Pessoal da Assembléia Legislativa deve estar organizado no Quadro Geral de Pessoal do Poder Legislativo - Administração Direta, constituído por:
I - Quadro de Cargos Efetivos;
II - Quadro de Cargos em Comissão;
III - Quadro de Funções de Confiança.
§ 1º Os cargos de provimento efetivo, devidamente criados, na forma da legislação pertinente, com denominação própria, classificação e número certo, são providos, nos termos do art. 4º, inciso III, combinado com o art. 5º, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), por ato do Presidente da Assembléia Legislativa.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão, devidamente criados, na forma da legislação pertinente, com denominação própria, classificação e número certo, são providos, nos termos do art. 4º, inciso III, combinado com os artigos 32 e 33, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), por ato do Presidente da Assembléia Legislativa.
§ 3º As funções de confiança, devidamente criadas, na forma da legislação pertinente, com denominação própria, classificação e número certo, são exercidas mediante designação por Portaria do Presidente da Assembléia Legislativa, podendo essa atribuição ser delegada na forma da lei.
§ 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à Vice-Presidência, e às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Secretarias, bem como aos Gabinetes de Deputado Estadual, devem obedecer, quanto ao provimento ou designação, às normas estabelecidas nos §§ 2º e 3º deste artigo, respeitada, contudo, a indicação dos respectivos Parlamentares.
Art. 83 Com a vigência desta Resolução, e consequente funcionamento da nova estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, ficam extintos os atuais Gabinete da Presidência, Diretoria-Geral, Departamento de Consultoria Jurídica, Departamento de Sistemas e Informática, Departamento de Administração, Departamento de Orçamento e Finanças, Departamento de Imprensa e Divulgação, Departamento de Controle Interno, Departamento Técnico-Legislativo, e Departamento Médico, da mesma Assembléia Legislativa, conforme criação ou organização na forma da Resolução nº 03/2003, de 11 de março de 2003, da Resolução nº 21/2003, de 11 de setembro de 2003, e da Resolução nº 39/2003, de 10 de dezembro de 2003, passando a ficar automaticamente ativados os correspondentes órgãos previstos nesta Resolução.
Parágrafo Único. A extinção dos atuais Gabinete da Presidência, Diretoria-Geral, Departamento de Consultoria Jurídica, Departamento de Sistemas e Informática, Departamento de Administração, Departamento de Orçamento e Finanças, Departamento de Imprensa e Divulgação, Departamento de Controle Interno, Departamento Técnico-Legislativo, e Departamento Médico, da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, deve ser efetivada com estrita observância às normas, regras e disposições legais pertinentes.
Art. 84 As atividades de assistência jurídica do Poder Legislativo são exercidas pela Diretoria Jurídica - DIJUR.
§ 1º As atividades de representação judicial do Poder Legislativo são exercidas, nos termos da legislação aplicável, pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com o auxílio da Diretoria Jurídica - DIJUR.
§ 2º As atividades de assistência jurídica quanto a questões constitucionais, legais, regimentais ou regulamentares, relacionadas a processo legislativo em tramitação na Assembléia Legislativa, são exercidas pela Diretoria Legislativa - DILEG, podendo, se necessário, ser ouvida a Diretoria Jurídica - DIJUR.
Art. 85 As competências e atribuições estabelecidas por esta Resolução não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, e dos órgãos, unidades e subunidades que a constituem.
Art. 86 Para atender às necessidades de funcionamento da Assembléia Legislativa, o seu Presidente pode solicitar a cessão de pessoal indispensável aos serviços dos órgãos, unidades e subunidades da mesma Assembléia Legislativa, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, e, em especial, os limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, combinada com disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei de Orçamento Anual.
Art. 87 Os servidores lotados ou que se encontrem servindo na Assembléia Legislativa, devem ser localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos, unidades ou subunidades por ato do Diretor-Geral, podendo essa atribuição ser delegada na forma da lei.
Art. 88 O Presidente e o Vice-Presidente da Assembléia Legislativa, e os 1º, 2º, 3º e 4º Secretários, devem ser substituídos, nas suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais, na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 89 Em suas ausências, impedimentos ou afastamentos regulares, devem ser substituídos, mediante designação por ato do Presidente da Assembléia Legislativa:
I - o Diretor-Geral, preferencialmente, por um dos demais Diretores;
II - o Diretor Legislativo, o Diretor Administrativo, o Diretor de Orçamento e Finanças, o Diretor Jurídico, o Diretor de Comunicação Social, e o Diretor de Atenção à Saúde, preferencialmente, por um servidor em exercício nas respectivas Diretorias.
Parágrafo Único. Os demais cargos em comissão de direção ou chefia, nas ausências, impedimentos ou afastamentos regulares dos seus titulares, ou mesmo no caso de vacância, devem ser exercidos também por servidores designados por ato do Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 90 Enquanto perdurar a substituição de que trata o art. 89 desta Resolução, o servidor substituto faz jus à percepção da remuneração correspondente ao cargo em comissão para o qual foi designado, podendo optar, se for o caso, pela remuneração do cargo efetivo acrescida do percentual legalmente estabelecido sobre o vencimento do mesmo cargo em comissão.
Art. 91 São Unidades Orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe:
I - Gabinete da Presidência - GPR;
II - Diretoria-Geral - DG;
III - Diretoria Legislativa - DILEG;
IV - Diretoria Administrativa - DIAD;
V - Diretoria de Orçamento e Finanças - DIOF;
VI - Diretoria Jurídica - DIJUR;
VII - Diretoria de Comunicação Social - DICOM;
VIII - Diretoria de Atenção à Saúde - DIATS;
IX - Escola do Legislativo "Deputado João de Seixas Dória" - ELESE.
Art. 92 A movimentação de recursos financeiros da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe deve ser feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual, observadas disposições do Regimento Interno.
Parágrafo Único. As contas bancárias da Assembléia Legislativa, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir, independentes da Conta Única Estadual, por exigência de normas regulares ou operacionais de órgãos ou entidades repassadoras, devem ser movimentadas através de cheques nominais assinados de conformidade com o Regimento Interno.
Art. 93 O detalhamento e a definição da organização, da estrutura, do funcionamento e das competências dos órgãos, unidades e subunidades constitutivas da Assembléia Legislativa, e das atribuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, devem ser estabelecidos mediante atos da Mesa Diretora, observado o disposto no Regimento Interno, nesta Resolução e na legislação aplicável.
Parágrafo Único. Observada a necessidade do serviço, a Coordenadoria Executiva e demais Coordenadorias, órgãos de subordinação direta das Diretorias, podem ser subdivididas em Serviços, conforme ficar estabelecido em ato da Mesa Diretora.
Art. 94 A organização, finalidade, estrutura, competências, e normas gerais de funcionamento, da Escola do Legislativo "Deputado João de Seixas Dória" - ELESE, devem ser revistas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por Comissão Especial designada por ato do Presidente da Assembléia Legislativa.
Parágrafo Único. A Comissão Especial referida no "caput" deste artigo deve ter a competência de elaborar anteprojeto de Resolução dispondo sobre a nova organização da Escola do Legislativo "Deputado João de Seixas Dória" - ELESE.
Art. 95 Para organização e funcionamento da estrutura administrativa da Assembléia Legislativa, de que trata esta Resolução, fica estabelecida a respectiva reformulação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, na forma da consolidação constante desta mesma Resolução, na qual estão especificadas as transformações, extinções e/ou criações dos mesmos Cargos em Comissão e Funções de Confiança.
§ 1º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, a Consolidação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, e os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança, da estrutura administrativa da Assembléia Legislativa, são os relacionados nos Anexos I, II, e III, desta Resolução, assim estabelecido:
I - Consolidação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança - Anexo I;
II - Quadro de Cargos em Comissão - Anexo II;
III - Quadro de Funções de Confiança - Anexo III.
§ 2º As descrições sumárias de atribuições de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança, dos Quadros a que se referem os incisos II e III do § 1º deste artigo, que não constam do texto desta Resolução, são as estabelecidas, respectivamente, nos Anexos IV e V também desta Resolução.
Art. 96 Ficam mantidos os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança previstos em Atos da Mesa, Resoluções, Decretos Legislativos e Leis aprovadas anteriormente a esta Resolução que não tenham sido transformados, extintos, ou criados, na forma da consolidação constante do Anexo I desta mesma Resolução.
Art. 97 Os cargos de provimento efetivo criados por legislação anterior, estejam os mesmos providos ou vagos, ficam mantidos em suas atuais quantidades, atribuições e eventuais normas especiais existentes, até que nova legislação disponha em contrário ou de forma diferente.
Art. 98 Por motivo de interesse público relevante o Presidente da Assembléia Legislativa pode avocar e decidir qualquer matéria administrativa incluída nas áreas de competência dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Legislativo Estadual.
Art. 99 A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, mediante ato, fica autorizada a rever ou redefinir competências e objetivos de órgãos, de modo a evitar paralelismo de atividades.
Art. 100 Nos termos do art. 3º da Lei nº 2.634, de 30 de outubro de 1987, para fins de implantação e/ou funcionamento da estrutura administrativa da Assembléia Legislativa, a respectiva Mesa Diretora fica autorizada a, mediante ato, transformar cargos em comissão e/ou funções de confiança, em outros cargos em comissão e/ou outras funções de confiança, respeitada a classificação existente para os mesmos, e desde que não resulte em aumento de despesa.
Parágrafo Único. Não podem ser objeto de transformação, na forma do "caput" deste artigo, os cargos em comissão de direção ou chefia que tenham correspondência a órgãos da estrutura administrativa da Assembléia Legislativa.
Art. 101 As normas, orientações e/ou instruções regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias para a execução ou aplicação desta Resolução, devem ser expedidas, conforme o caso, mediante atos da Mesa Diretora.
Art. 102 A Assembléia Legislativa, através da Diretoria de Orçamento e Finanças - DIOF, deve promover as medidas necessárias para a efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da aplicação ou execução desta Resolução.
Art. 103 As despesas decorrentes ou resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 104 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Art. 105 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 03/2003, de 11 de março de 2003; a Resolução nº 21/2003, de 11 de setembro de 2003, exceto os seus inciso II do art. 2º, e artigos 4º, 8º, 9º, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24 e 25, no que se referem a cargos efetivos; e a Resolução nº 39/2003, de 10 de dezembro de 2003.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 23 de novembro de 2009.
Deputado André Moura
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.11.2009
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
- CARGOS EM COMISSÃO |
- CARGOS EM COMISSÃO |
||||
Diretor-Geral |
CCEL-01 |
01 |
Diretor-Geral |
CCEL-01 |
01 |
Assessor Técnico da Presidência |
CCEL-01 |
01 |
Assessor Técnico da Presidência |
CCEL-01 |
01 |
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo |
CCEL-02 |
01 |
Diretor Legislativo |
CCEL-02 |
01 |
Diretor do Departamento de Administração |
CCEL-02 |
01 |
Diretor Administrativo |
CCEL-02 |
01 |
Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças |
CCEL-02 |
01 |
Diretor de Orçamento e Finanças |
CCEL-02 |
01 |
Diretor do Departamento Jurídico |
CCEL-02 |
01 |
Diretor Jurídico |
CCEL-02 |
01 |
Diretor do Departamento de Imprensa e Divulgação |
CCEL-02 |
01 |
Diretor de Comunicação Social |
CCEL-02 |
01 |
Diretor do Departamento Médico |
CCEL-02 |
01 |
Diretor de Atenção à Saúde |
CCEL-02 |
01 |
Diretor do Departamento de Controle Interno |
CCEL-02 |
01 |
Diretor-Chefe da Controladoria |
CCEL-02 |
01 |
X X X X X X X X X X X X X |
- |
- |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCEL-03 |
01 |
X X X X X X X X X X X X X |
- |
- |
Assessor Especial da Presidência |
CCEL-03 |
01 |
Consultor Técnico-Legislativo |
CCEL-04 |
01 |
Consultor-Geral Legislativo |
CCEL-03 |
01 |
Diretor da Escola do Legislativo |
CCEL-04 |
01 |
Diretor da Escola do Legislativo |
CCEL-04 |
01 |
Assistente-Chefe da Assistência Militar |
CCEL-04 |
01 |
Chefe da Assistência Militar |
CCEL-04 |
01 |
Subcoordenador de Informática |
CCEL-04 |
01 |
Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação |
CCEL-04 |
01 |
Assessor Especial |
CCEL-04 |
44 |
Assessor Especial |
CCEL-04 |
45 |
Assistente da Mesa |
CCEL-04 |
02 |
Assistente da Mesa Diretora |
CCEL-04 |
02 |
Chefe do Cerimonial |
CCL-02 |
01 |
Chefe do Cerimonial |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Apoio Legislativo |
CCL-02 |
01 |
Coordenador de Processo Legislativo |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Anais |
CCL-02 |
01 |
Coordenador de Registro e Taquigrafia |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Plenário |
CCL-02 |
01 |
Coordenador de Assistência ao Plenário |
CCL-01 |
01 |
X X X X X X X X X X X X X |
- |
- |
Coordenador de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Movimentação e Registro |
CCL-02 |
01 |
Coordenador de Recursos Humanos |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Recursos Materiais |
CCL-02 |
01 |
Coordenador de Material e Patrimônio |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Serviços Gerais |
CCL-02 |
01 |
Coordenador de Serviços Auxiliares |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Orçamento |
CCL-02 |
01 |
Coordenador de Orçamento e Contabilidade |
CCL-01 |
01 |
X X X X X X X X X X X X X |
- |
- |
Coordenador de Finanças e Pagamentos |
CCL-01 |
01 |
Coordenador Técnico-Jurídico-Legislativo |
CCL-02 |
01 |
Coordenador de Acompanhamento e Controle de Processos Judiciais |
CCL-01 |
01 |
X X X X X X X X X X X X X |
- |
- |
Coordenador de Acompanhamento e Controle de Processos Administrativos |
CCL-01 |
01 |
X X X X X X X X X X X X X |
- |
- |
Subchefe da Assistência Militar |
CCL-01 |
01 |
Assistente Técnico de Controle Interno |
CCL-02 |
02 |
Assessor Técnico de Controle Interno |
CCL-02 |
02 |
X X X X X X X X X X X X X |
- |
- |
Assessor Técnico para Atenção à Saúde |
CCL-02 |
02 |
Assistente-Chefe de Gabinete |
CCL-02 |
36 |
Chefe de Gabinete |
CCL-02 |
36 |
Coordenador de Divisão |
CCL-02 |
02 |
Assessor Técnico-Administrativo |
CCL-02 |
04 |
Coordenador de Projetos Especiais |
CCL-02 |
01 |
|||
Secretário de Comissão |
CCL-03 |
11 |
Secretário de Comissão |
CCL-03 |
11 |
Coordenador Editorial |
CCL-03 |
01 |
Assistente Editorial |
CCL-03 |
01 |
Assistente de Gabinete Parlamentar |
CCL-03 |
40 |
Assessor Técnico I |
CCL-03 |
40 |
Assessor Parlamentar |
CCL-04 |
07 |
Assessor Técnico II |
CCL-04 |
33 |
Assessor de Imprensa |
CCL-04 |
08 |
|||
Assessor da Presidência |
CCL-04 |
02 |
|||
Assessor da Diretoria-Geral |
CCL-04 |
09 |
|||
Assistente de Plenário |
CCL-04 |
01 |
|||
Coordenador de Administração de Banco de Dados |
CCL-04 |
01 |
|||
Coordenador de Manutenção de Atendimento ao Usuário |
CCL-04 |
01 |
|||
Coordenador de INTERLEGIS em Sergipe |
CCL-04 |
01 |
|||
Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas |
CCL-04 |
01 |
|||
Assistente de Anais |
CCL-04 |
08 |
Assistente de Taquigrafia |
CCL-04 |
10 |
X X X X X X X X X X X X X |
- |
- |
Assessor de Tecnologia da Informação I |
CCL-04 |
02 |
X X X X X X X X X X X X X |
- |
- |
Assessor de Tecnologia da Informação II |
CCL-05 |
02 |
Secretário Parlamentar |
CCL-05 |
12 |
Assessor Parlamentar |
CCL-05 |
13 |
Chefe da Assessoria de Segurança |
CCL-05 |
01 |
X X X X X X X X X X X X X |
- |
- |
Assessor Legislativo |
CCL-06 |
15 |
Assessor Legislativo |
CCL-06 |
15 |
Assistente de Imprensa |
CCL-06 |
02 |
Assessor de Imprensa |
CCL-06 |
02 |
Coordenador de Gabinete |
CCL-07 |
25 |
Assessor Administrativo |
CCL-07 |
25 |
Adjunto de Gabinete I |
CCL-08 |
22 |
Assessor I |
CCL-08 |
26 |
Chefe de Serviço de Administração de Banco de Dados |
CCL-08 |
01 |
|||
Chefe de Serviço de Análise de Sistemas |
CCL-08 |
01 |
|||
Chefe de Serviço de Programação e Logística |
CCL-08 |
01 |
|||
Chefe de Serviço de Projetos para WEB |
CCL-08 |
01 |
|||
Adjunto de Gabinete II |
CCL-09 |
44 |
Assessor II |
CCL-09 |
44 |
Adjunto de Gabinete III |
CCL-10 |
661 |
|
|
|
Assistente de Departamento |
CCL-10 |
02 |
Oficial de Gabinete |
CCL-10 |
680 |
Chefe de Serviço de Manutenção e Equipamentos |
CCL-10 |
01 |
|||
Chefe de Serviço de Treinamento em Informática |
CCL-10 |
01 |
|||
X X X X X X X X X X X X X |
- |
- |
Assistente de Diretoria |
CCL-10 |
07 |
Adjunto de Gabinete IV |
CCL-11 |
581 |
Auxiliar de Gabinete |
CCL-11 |
590 |
|
|
|
|
|
|
- FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
- FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
||||
Oficial de Gabinete I |
FCL-01 |
03 |
Auxiliar Técnico-Administrativo I |
FCL-01 |
10 |
Auxiliar de Gabinete |
FCL-01 |
02 |
Chefe de Serviço |
FCL-01 |
09 |
Chefe de Serviço de Pagamento de Pessoal |
FCL-01 |
01 |
|||
Chefe de Serviço de Transporte |
FCL-01 |
01 |
|||
Chefe de Serviço de Controle Orçamentário |
FCL-01 |
01 |
|||
Chefe de Serviço de Controle Financeiro |
FCL-01 |
01 |
|||
Chefe de Serviço de Análise Técnica de Projetos |
FCL-01 |
01 |
|||
Chefe de Serviço de Manutenção e Sonoplastia |
FCL-01 |
01 |
|||
Chefe de Serviço de Redação Final |
FCL-01 |
01 |
|||
Chefe de Serviço de Taquigrafia |
FCL-01 |
01 |
|||
Chefe de Serviço de Enfermagem |
FCL-01 |
01 |
|||
Oficial de Gabinete II |
FCL-02 |
06 |
Auxiliar Técnico-Administrativo II |
FCL-02 |
10 |
Auxiliar de Gabinete |
FCL-02 |
03 |
|||
Secretária |
FCL-02 |
01 |
|||
Auxiliar de Serviço Médico |
FCL-02 |
03 |
Auxiliar de Serviço Médico |
FCL-02 |
03 |
Oficial de Gabinete III |
FCL-03 |
05 |
Auxiliar Técnico-Administrativo III |
FCL-03 |
07 |
Auxiliar de Informática |
FCL-03 |
02 |
|||
Chefe da Biblioteca |
FCL-03 |
01 |
Chefe da Biblioteca |
FCL-03 |
01 |
Oficial de Gabinete IV |
FCL-04 |
06 |
Auxiliar Administrativo |
FCL-04 |
06 |
Motorista da Administração |
FCL-04 |
02 |
Condutor de Veículos da Administração |
FCL-04 |
02 |
Oficial de Gabinete V |
FCL-05 |
07 |
Auxiliar de Serviços I |
FCL-05 |
07 |
Oficial de Gabinete VI |
FCL-06 |
23 |
Auxiliar de Serviços II |
FCL-05 |
23 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor-Geral |
CCEL-D-01 (Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
01 |
Assessor Técnico da Presidência |
CCEL-01 |
01 |
Diretor Legislativo |
CCEL-D-02 (Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
01 |
Diretor Administrativo |
CCEL-D-02 (Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
01 |
Diretor de Orçamento e Finanças |
CCEL-D-02 (Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
01 |
Diretor Jurídico |
CCEL-D-02 (Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
01 |
Diretor de Comunicação Social |
CCEL-D-02 (Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
01 |
Diretor de Atenção à Saúde |
CCEL-D-02 (Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
01 |
Diretor-Chefe da Controladoria |
CCEL-D-02 (Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCEL-D-02 (Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) (Símbolo alterado pela Resolução nº 43, de 15 de dezembro de 2017) |
01 |
Consultor-Geral Legislativo |
CCEL-D-02 (Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) (Símbolo alterado pela Resolução nº 43, de 15 de dezembro de 2017) |
01 |
Assessor Especial da Presidência |
CCEL-03 |
01 |
Assessor Especial da Presidência (Cargo
criado pela Resolução nº 36, de 25 de novembro de 2019) |
CCEL-02 |
01 |
Diretor da Escola do Legislativo |
CCEL-D-03 (Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) (Símbolo alterado pela Resolução nº 43, de 15 de dezembro de 2017) |
01 |
Chefe da Assistência Militar |
CCEL-04 |
01 |
Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação |
(Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
01 |
Assessor Especial |
CCEL-04 |
43 (Quantitativo alterado em virtude da Resolução nº 36, de 25 de novembro de 2019) (Quantitativo alterado em virtude da Resolução nº 36, de 25 de novembro de 2019) |
Assessor Especial para Assuntos Técnicos e
Administrativos (Cargo criado pela Resolução nº 36, de 25 de
novembro de 2019) |
CCEL-03 |
1 |
Assistente da Mesa Diretora |
CCEL-04 |
02 |
Chefe do Cerimonial |
CCEL-04 (Símbolo alterado pela Resolução nº 43, de 15 de dezembro de 2017) |
01 |
Coordenador Executivo de Processo Legislativo (Denominação alterada pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Registro e Taquigrafia |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Assistência ao Plenário |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Recursos Humanos |
(Símbolo alterado pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
01 |
Coordenador de Material e Patrimônio |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Serviços Auxiliares |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Orçamento e Contabilidade |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Finanças e Pagamentos |
CCL-01 |
|
Coordenador de Acompanhamento e Controle de Processos Judiciais |
CCL-01 |
01 |
Coordenador de Acompanhamento e Controle de Processos Administrativos |
CCL-01 |
01 |
Subchefe da Assistência Militar |
CCL-01 |
01 |
Assessor Técnico de Controle Interno |
CCL-02 |
02 |
Assessor Técnico-Administrativo II (Cargo transformado pela Resolução nº 36, de 25 de novembro de 2019) |
CCL-02 |
02 |
Chefe de Gabinete |
CCEL-02 (Símbolo alterado pela Resolução nº 36, de 25 de novembro de 2019) (Símbolo alterado pela Resolução nº 43, de 15 de dezembro de 2017) |
36 |
Assessor Técnico-Administrativo |
CCL-02 |
04 |
Secretário de Comissão |
CCL-03 |
11 |
Assistente Editorial |
CCL-03 |
01 |
Assessor Técnico I |
CCL-03 |
39 (Quantitativo alterado em virtude da Resolução nº 36, de 25 de novembro de 2019) |
Assessor Técnico-Administrativo
I (Cargo criado pela Resolução nº 36, de 25 de
novembro de 2019) |
CCL-03 |
01 |
Assessor Técnico II |
CCL-04 |
36 (Quantitativo alterado pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017) |
Assistente de Taquigrafia |
CCL-04 |
10 |
Assessor de Tecnologia da Informação I |
CCL-04 |
02 |
Assessor de Tecnologia da Informação II |
CCL-05 |
02 |
Assessor Parlamentar |
CCL-05 |
13 |
Assessor Legislativo |
CCL-06 |
15 |
Assessor de Imprensa |
CCL-06 |
02 |
Assessor Administrativo |
CCL-07 |
25 |
Assessor I |
CCL-08 |
24 (Quantitativo alterado em virtude da Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
Assessor II _ |
CCL-09 |
44 |
Oficial de Gabinete |
CCL-10 |
680 |
Assistente de Diretoria |
CCL-10 |
07 |
Auxiliar de Gabinete |
CCL-11 |
590 |
Coordenador Técnico-Administrativo da Ouvidoria-Geral (Dispositivo incluído pela Resolução nº 12, de 17 de agosto de 2017) |
CCL-01 |
01 |
Assessor Especial para Assuntos
Técnico-Jurídicos (Cargo criado pela Resolução nº 20, de 20
de junho de 2018) |
CCEL-03 |
01 |
Assessor Especial para Assuntos
Técnicos e Administrativos (Cargo criado pela
Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
CCEL-03 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Auxiliar Técnico-Administrativo I |
FCL-01 |
10 |
Chefe de Serviço |
FCL-01 |
09 |
Auxiliar Técnico-Administrativo II |
FCL-02 |
10 |
Auxiliar de Serviço Médico |
FCL-02 |
03 |
Auxiliar Técnico-Administrativo III |
FCL-03 |
07 |
Chefe da Biblioteca |
FCL-03 |
01 |
Auxiliar Administrativo |
FCL-04 |
06 |
Condutor de Veículos da Administração |
FCL-04 |
02 |
Auxiliar de Serviços I |
FCL-05 |
07 |
Auxiliar de Serviços II |
FCL-06 |
23 |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO |
SÍMBOLO |
ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA |
CCEL - 01 |
SUMÁRIO |
Prestação de assessoramento técnico à Presidência; participação na elaboração e execução ou aplicação de normas, medidas, diretrizes e decisões relativas à atuação dos serviços da Presidência; promover atendimento de necessidades do órgão ou setor de atuação; efetivação de estudos e participação na elaboração e realização de projetos; pesquisa e acompanhamento de legislação; participação na formulação e redação de expedientes, relatórios e documentos diversos: realização de tarefas similares; |
ATRIBUIÇÕES |
- Prestar assessoramento técnico à Presidência, participando da elaboração de documentos, projetos e programas, para assegurar o correto tratamento dos atos e ações concernentes às respectivas atividades; |
- Assessorar o Presidente no desempenho de suas funções, fazendo estudos, pesquisas e levantamentos, sobre assuntos solicitados, e prestando assessoria na implementação dos serviços; |
- Assessorar o Presidente nas reuniões técnicas e administrativas, proporcionando informações e dados necessários, dirimindo dúvidas e intermediando contatos, para equacionamento de assuntos em geral; |
- Assessorar e participar da elaboração e execução de medidas, diretrizes, normas, orientações ou instruções, relativas à atuação ou às atividades da Presidência, acompanhando a implantação e o respectivo desenvolvimento, objetivando o bom andamento dos serviços e o correto procedimento das medidas referentes à mesma execução; |
- Pesquisar a legislação concernente à área dos assuntos em que deva atuar, acompanhando sua evolução, para assegurar a exatidão e a atualidade das medidas sugeridas; |
- Participar da elaboração de projetos, de interesse da Presidência, prevendo objetivos, metas, metodologia e dimensionando recursos necessários; |
- Promover o atendimento às necessidades do órgão ou setor em que atuar, providenciando medidas junto aos órgãos ou setores competentes para implementar a modernização ou a implantação de atividades administrativas; |
- Assessorar tecnicamente a realização de projetos, atuando com base em pesquisas realizadas e promovendo a programação das metas a serem alcançadas; |
- Promover análise técnica de processos e projetos, examinando fundamentos e aspectos administrativos e técnicos, para emitir parecer ou subsidiar despachos; |
- Assessorar o estudo ou análise de proposições diretamente relacionadas com a esfera de atuação do órgão ou setor interessado, encaminhadas à Presidência, examinando documentos e informações e, se for o caso, alternativas apresentadas, para identificar viabilidades que justifiquem a implementação de medidas; |
- Participar da elaboração e redação de expedientes, relatórios e documentos diversos, fornecer informações, e, se for o caso, participar da consolidação de documento final de interesse da Presidência; |
- Participar das atividades de atendimento a pessoas, identificando os assuntos apresentados, para tomar providências ou encaminhar soluções; |
- Assessorar as atividades de realização de triagem de documentos recebidos, para análise e seleção de conteúdo, e dar o devido encaminhamento; |
- Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
SÍMBOLO CCEL- 04 |
SUMÁRIO Direção das atividades da Escola; administração de recursos e gastos; acompanhamento da realização e desempenho das atividades e elaboração de relatórios; orientação dos serviços; participação na programação, no acompanhamento da execução e na avaliação do desenvolvimento de cursos, programas e eventos, e do desempenho de professores e instrutores; outras tarefas similares ou inerentes à Direção da Escola. |
|
ATRIBUIÇÕES - Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento normal; - Representar a Escola junto à Administração da Assembléia Legislativa, sua Presidência e sua Mesa Diretora; |
|
- Promover e orientar medidas e decisões para o eficiente e correto desempenho dos serviços sob sua responsabilidade; - Participar, examinando e aprovando, da programação de cursos, eventos e realizações; |
|
- Acompanhar a execução e participar da avaliação do desenvolvimento de cursos, programas e eventos; - Participar do acompanhamento e da avaliação do desempenho de professores, instrutores e outros responsáveis pela docência da Escola; - Obter as necessárias informações e o devido conhecimento sobre a execução dos serviços, mediante acompanhamento da realização e desempenho das atividades, e elaborar relatórios periódicos que lhe sejam regularmente solicitados, bem como relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa; - Administrar a realização dos serviços referentes a recursos e gastos da Escola; - Exercer ação disciplinar quanto ao pessoal do quadro funcional da Escola, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes; - Identificar deficiências ou necessidades da Escola, mediante estudos, pesquisas, levantamentos, para adotar as providências devidas e implementar a modernização ou a criação de atividades ou serviços; - Administrar, orientar ou efetivar a realização de outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções ou normas estabelecidas, e as que lhe forem conferidas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO COORDENADOR EXECUTIVO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
SÍMBOLO CCEL- 04 |
SUMÁRIO Programação, promoção, direção e coordenação da execução dos serviços de processamento eletrônico de informações e armazenamento de dados. |
|
ATRIBUIÇÕES - Dirigir e coordenar as atividades da Coordenadoria Executiva de Tecnologia da Informação e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento normal; - Promover a implantação de programas e sistemas de dados e de programas e sistemas de informática, de interesse da Assembléia Legislativa; - Promover a implantação de redes internas e administrá-las; - Providenciar a realização de atividades e serviços de suporte aos servidores- usuários; - Conceber e administrar o sítio oficial da Assembléia Legislativa na "internet"; - Conceber e administrar o sítio oficial da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa na "internet", em articulação com a Diretoria de Comunicação Social - DICOM; - Promover a articulação com os órgãos que compõem a estrutura da Assembléia Legislativa, para fins de definição dos conteúdos a serem disponibilizados no referido sítio oficial; - Sugerir, ao Diretor Administrativo, a aquisição de soluções em tecnologia da informação para otimizar o funcionamento da Assembléia Legislativa; - Providenciar a colaboração com os outros órgãos da estrutura Assembléia Legislativa, de modo a promover a solução célere de eventuais problemas de ordem técnica, com vistas a impedir solução de continuidade dos serviços e atividades parlamentares e administrativas, em termos de informática; - Desempenhar outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO ASSESSOR ESPECIAL |
SÍMBOLO CCEL-04 |
SUMÁRIO Prestação de assessoramento em geral a órgãos e setores, e. em especial, à respectiva chefia; colaboração no estabelecimento de normas e diretrizes de atuação da área de serviços; identificação de necessidades do órgão ou setor; efetivação de estudos e participação na elaboração e realização de projetos; acompanhamento de legislação: participação na formulação e redação de expedientes, relatórios e documentos diversos: assessoramento na constituição e funcionamento de reuniões, comissão e grupos de trabalho: realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Prestar assessoramento ao órgão ou setor, orientando quanto a elaboração de documentos, projetos e programas, para assegurar o correto tratamento às ações concernentes às respectivas atividades; - Assessorar o Superior hierárquico no desempenho de suas funções, efetuando levantamentos, sobre assuntos solicitados, prestando assistência na implementação dos serviços; - Assessorar à chefia nas reuniões técnicas e administrativas, fornecendo material necessário, esclarecendo dúvidas e intermediando informações, para subsidiar o equacionamento de problemas em geral; - Participar da elaboração e execução de normas e diretrizes de atuação da área, considerando os padrões definidos, para melhoria de operacionalização; - Participar da elaboração de projetos, prevendo objetivos, metas, metodologia e dimensionando recursos necessários; - Identificar necessidades do órgão ou setor, efetuando estudos, pesquisas, levantamentos, para implementar a modernização ou criação de atividades administrativas; - Pesquisar a legislação concernente à área de atuação, acompanhando sua evolução, para assegurar a exatidão e a atualidade das medidas sugeridas; - Colaborar na realização de projetos, prestando informações com base em pesquisas realizadas e efetuando a programação das metas a serem alcançadas; - Analisar processos e projetos, examinando fundamentação, aspectos administrativos técnicos, para emitir parecer ou subsidiar despachos; - Estudar proposições encaminhadas diretamente relacionadas com a esfera de atuação, analisando documentos, informações ou alternativas apresentadas, para identificar viabilidades que justifiquem a implementação de medidas; - Prestar assessoramento na constituição e funcionamento de reuniões, comissões e grupos de trabalho, auxiliando, se for o caso, nas discussões e na tomada conjunta de decisões; - Participar da preparação e redação de expedientes, relatórios e documentos, fornecendo informações, para auxiliar na consolidação de documento final; - Participar das atividades de atendimento a pessoas, identificando os assuntos apresentados, para tomar providências ou encaminhar soluções; - Assessorar realização de triagem de documentos recebidos, para análise de conteúdo e selecionamento, e dar o devido encaminhamento; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSISTENTE DA MESA DIRETORA |
SÍMBOLO CCEL -04 |
SUMÁRIO Prestação de assistência à Mesa Diretora, em geral, e aos seus membros, em particular, nas atividades das respectivas competências, na direção dos trabalhos da Assembléia Legislativa; assistência na execução de normas, medidas e diretrizes relativas à área de atuação da Mesa Diretora; identificação de necessidades do setor; participação na formulação e redação de expedientes e documentos diversos; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Prestar assistência à Mesa Diretora, na realização das atividades de sua competência, no exercício de sua atuação na área regularmente estabelecida de direção dos trabalhos legislativos; - Prestar assistência aos Membros da Mesa Diretora no desempenho das respectivas funções de direção e coordenação dos trabalhos da mesma Mesa Diretora; - Assistir e orientar a execução de normas, medidas e diretrizes relativas à área de atuação da Mesa Diretora; - Identificar necessidades, efetuando estudos e levantamentos para o melhor funcionamento dos serviços ou para implementar a modernização de atividades; - Participar da preparação e redação de expedientes e documentos diversos, fornecendo informações para, se for o caso, consolidação de documento final; - Participar das atividades de atendimento a pessoas, identificando os assuntos apresentados, para tomar as devidas providências; - Prestar informações sobre tramitação de assuntos ou atos, atendendo as partes e procurando responder as solicitações dos interessados; - Assistir e participar da verificação e seleção de documentos recebidos, para análise de conteúdo ou assunto, e devido encaminhamento; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções ou orientações estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO COORDENADOR EXECUTIVO DE PROCESSO LEGISLATIVO (Denominação alterada pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
SÍMBOLO CCL-01 |
SUMÁRIO Programação, promoção, direção e coordenação do desempenho de atividades e serviços relacionados à tramitação processual-legislativa das diversas proposições sob sua responsabilidade. ATRIBUIÇÕES - Dirigir e coordenar as atividades da Coordenadoria Executiva de Processo Legislativo – COEPLEG, e tomar as i providências necessárias à sua regularidade e funcionamento normal: (Denominação alterada pela Resolução nº 20, de 20 de junho de 2018) |
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- Orientar o controle dos serviços de protocolização e de registro de proposições e toda a movimentação processual; |
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- Verificar se as proposições a serem protocolizadas atendem aos requisitos formais previstos na legislação pertinente; - Providenciar a remessa à Consultoria Legislativa - CL, antes do início da respectiva tramitação, das proposições protocolizadas, exceto Requerimentos e Indicações; - Promover o encaminhamento, em tempo hábil, à Coordenadoria de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas - COPTEC, a matéria a ser publicada no Diário do Legislativo; - Providenciar a realização, se for o caso, de distribuição de avulsos de proposições, após autorização da Diretoria Legislativa; - Coordenar, supervisionar e dar suporte às atividades administrativas das Comissões da Assembléia Legislativa; - Orientar a manutenção, durante prazo regular, até o envio ao arquivo geral da Assembléia Legislativa, de arquivo de proposições apresentadas; - Providenciar o arquivamento de Requerimentos, Indicações e Moções resultantes de proposições aprovadas; - Desempenhar outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO COORDENADOR DE REGISTRO E TAQUIGRAFIA |
SÍMBOLO CCL-01 |
SUMÁRIO Programação, promoção, direção e coordenação da realização e execução dos serviços taquigráficos em Plenário e nas Comissões. ATRIBUIÇÕES - Dirigir e coordenar as atividades da Coordenadoria de Registro e Taquigrafia. e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento normal; - Promover a execução de atividades e serviços taquigráficos e os relacionados a registro, arquivamento e guarda de toda a documentação taquigráfica produzida em Plenário e nas Comissões; - Providenciar o desempenho de serviços de apanhamento taquigráfico em eventos de interesse da Assembléia Legislativa, mediante determinação do Diretor Legislativo; - Promover a revisão ortográfica e gramatical do texto final das notas taquigráficas, suprimindo as expressões antirregimentais, consoante determinação do Presidente da Assembléia Legislativa ou do Diretor Legislativo; - Organizar a catalogação e guarda das notas taquigráficas das Sessões Plenárias da Assembléia Legislativa e das Sessões de suas Comissões, em volumes encadernados. - Orientar a manutenção de arquivo com as notas taquigráficas devidamente decifradas; - Determinar retificações no texto de notas taquigráficas quando solicitado por Deputado Estadual ou pelo Diretor Legislativo; - Providenciar o atendimento às solicitações de Deputados Estaduais quanto ao fornecimento de cópia de notas taquigráficas; - Desempenhar outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO |
SÍMBOLO CCL-01 |
SUMÁRIO Programação, promoção, direção e coordenação do desempenho de atividades e serviços relacionados a administração e a apoio ao desenvolvimento de ações no Plenário da Assembléia Legislativa. ATRIBUIÇÕES - Dirigir e coordenar as atividades da Coordenadoria de Assistência ao Plenário, e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento normal; - Promover e controlar, em articulação com o Cerimonial - CE, e com a Assistência Militar - ASMIL, o acesso de servidores credenciados, visitantes e autoridades, ao Plenário da Assembléia Legislativa, durante as Sessões Plenárias; - Providenciar a elaboração das atas das Sessões Plenárias, registrando os Deputados Estaduais presentes, as discussões, as questões de ordem, e os resultados das votações; - Providenciar o controle da freqüência dos Deputados Estaduais; - Promover o encaminhamento das atas das Sessões Plenárias ao Diretor Legislativo para fins de conferência final; - Programar e coordenar a operacionalização dos equipamentos de áudio do Plenário e da Sala de Comissões; - Promover a gravação e manutenção de arquivo de gravações das Sessões Plenárias e das Sessões das Comissões; - Coordenar o controle da distribuição de som nas dependências da Assembléia Legislativa; - Desempenhar outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO COORDENADOR DE EDIÇÃO DE ATOS OFICIAIS E DE PUBLICAÇÕES TÉCNICAS |
SÍMBOLO CCL - 01 |
SUMÁRIO Programação, promoção, direção e coordenação do controle de registro, de documentação e de publicação de atos oficiais e de publicações técnicas do Poder Legislativo. ATRIBUIÇÕES - Dirigir e coordenar as atividades da Coordenadoria de Edição de Atos Oficiais e de Publicações Técnicas, e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento normal: - Promover e coordenar o controle de registro, de documentação e de publicação regular de Emendas Constitucionais, Decretos Legislativos, Resoluções, atos da Mesa Diretora e do Presidente da Assembléia Legislativa, e demais atos oficiais; - Orientar o procedimento de controle da numeração dos atos do Poder Legislativo; - Promover a preparação e/ou emissão dos atos oficiais, encaminhando-os ao Diretor Legislativo para fins de despacho com as autoridades competentes; - Observar os modelos e as orientações da Consultoria Legislativa - CL, quando da impressão de textos de atos oficiais; - Providenciar a edição e promover a publicação do Diário do Legislativo, nos termos das normas existentes a respeito; - Promover a edição de publicações técnicas, informativos e/ou obras de interesse técnico-legislativo ou de legislação, em articulação com a Consultoria Legislativa - CL; - Promover a manutenção do arquivo geral de Emendas Constitucionais, Leis Complementares e Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções, atos da Mesa Diretora e do Presidente da Assembléia Legislativa, bem como de outros atos relevantes, conforme determinação do Diretor Legislativo; - Desempenhar outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS |
SÍMBOLO CCL-01 |
SUMÁRIO Programação, coordenação, direção e acompanhamento das atividades ou ações administrativas referentes ao pessoal da Assembléia Legislativa. ATRIBUIÇÕES - Dirigir e coordenar as atividades da Coordenadoria de Recursos Humanos, e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento normal: - Promover a programação, coordenação, execução, e acompanhamento das atividades de recrutamento, seleção, admissão, capacitação, aperfeiçoamento, cadastro, movimentação, controle, cargos, vencimentos, informação para fins de pagamento, desenvolvimento funcional, e outros procedimentos relacionados ao pessoal da Administração Estadual Direta do Poder Legislativo; - Coordenar a manutenção de cadastro e controle de pessoal, com efetivação de arquivo e prontuários individuais de cada servidor, efetivo, comissionado ou requisitado; - Providenciar a instrução e prestação de informações em processos relacionados a pessoal, inclusive os de concessão de vantagem pecuniária, licença e aposentadoria; - Providenciar o fornecimento de certidões e declarações, na forma da lei, a pedido do interessado; - Promover a elaboração e conferência da folha de pagamento; - Acompanhar e sugerir atividades de capacitação de servidores realizadas na Escola do Legislativo "Deputado João Seixas Dória"; - Promover a manutenção de programa de estágio; - Desempenhar outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO COORDENADOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |
SÍMBOLO CCE - 01 |
SUMÁRIO Programação, promoção, direção, coordenação, orientação e controle das atividades referentes a administração de material e de bens móveis. ATRIBUIÇÕES - Programar, promover, dirigir e coordenar as atividades a cargo da Coordenadoria de Material e Patrimônio; - Orientar e controlar as atividades e serviços relativos a recebimento, conferência, aceitação, guarda, estocagem, registro, distribuição, alienação, e demais atividades e serviços referentes a administração de materiais e bens móveis; - Providenciar pesquisa ou cotação de preços de produtos, bens e serviços, para registro de dados e informação aos órgãos ou setores interessados; - Promover as atividades de registro, com etiquetamento apropriado, de todo o patrimônio móvel da Assembléia Legislativa, e manter controle de localização, observadas as normas pertinentes; - Orientar a organização e manutenção do almoxarifado, com registro e controle da quantidade de materiais e bens móveis em estoque, e coordenar a sua distribuição aos órgãos solicitantes; - Informar ao setor competente os níveis de estoque, objetivando a reposição de materiais e bens móveis; - Desempenhar outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO COORDENADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES |
SÍMBOLO CCL - 01 |
SUMÁRIO Programação, promoção, direção, coordenação, orientação e controle das atividades administrativas referentes a serviços auxiliares. ATRIBUIÇÕES - Dirigir e coordenar as atividades da Coordenadoria de Serviços Auxiliares, e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento normal; - Promover, coordenar, orientar e controlar as atividades e serviços relativos à manutenção, conservação e limpeza do Palácio "Governador João Alves Filho", do Palácio "Fausto Cardoso", e dos Anexos Administrativos da Assembléia Legislativa; - Coordenar a execução de serviços de reprografia; - Promover o controle do acesso às dependências da Assembléia Legislativa, articulando-se com a Assistência Militar - ASMIL, e, se for o caso, com o Cerimonial - CE, e com a Diretoria de Comunicação Social - DICOM; - Coordenar a manutenção em ordem dos serviços de telefonia móvel e fixa; - Providenciar a realização de atividades de protocolo de documentos, supervisionando a tramitação de processos administrativos no âmbito da Assembléia Legislativa; - Controlar e supervisionar os serviços de transporte; - Coordenar a execução de serviços terceirizados, se houver; - Desempenhar outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO COORDENADOR DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE |
SÍMBOLO CCL - 01 |
SUMÁRIO Programação, promoção, direção e coordenação do desempenho de atividades e serviços nas áreas de orçamento e contabilidade. ATRIBUIÇÕES - Dirigir e coordenar as atividades da Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade, e tomar as providencias necessárias à sua regularidade e funcionamento normal; - Programar, promover e coordenar as atividades a cargo da Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade; - Promover o acompanhamento e monitoramento da execução orçamentária, apresentando demonstrativo mensal; - Sugerir, ao Diretor de Orçamento e Finanças, a abertura de créditos orçamentários que se fizerem necessários, na forma da lei; - Promover a efetivação das atividades de empenho de despesas, fazendo o devido enquadramento orçamentário; - Providenciar a elaboração de balancetes mensais, o balanço anual e demais demonstrativos contábeis; - Propor alterações, com a devida fundamentação, no plano de contas da Assembléia Legislativa; - Coordenar a execução dos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo, e de suas alterações; - Desempenhar outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO COORDENADOR DE FINANÇAS E PAGAMENTOS |
SÍMBOLO CCL -01 |
SUMÁRIO Programação, promoção, direção e coordenação do desempenho de atividades e serviços nas áreas de controle financeiro e de pagamentos. ATRIBUIÇÕES - Dirigir e coordenar as atividades da Coordenadoria de Finanças e Pagamentos, e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento normal; - Programar e coordenar o controle da gestão financeira da Assembléia Legislativa; - Promover o conhecimento e cumprimento das normas e orientações de controle interno; - Providenciar o exame e aplicação de planos de contas e de liquidação de despesas; - Manter controle atualizado das liquidações dos empenhos e restos a pagar; - Providenciar a preparação dos processos de pagamento e dos boletins financeiros; - Coordenar a manutenção atualizada dos dados bancários e de saldos de caixa; - Providenciar a preparação de mapas de conciliação e de consolidação bancárias, referentes a cheques e ordens de saque, e outras emissões, se for o caso, para pagamento de despesas; - Providenciar e controlar os repasses de contribuições previdenciária, sindical, associativa, securitária, pensões alimentícias, imposto de renda, consignações, e outros descontos legalmente autorizados; - Desempenhar outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS JUDICIAIS |
SÍMBOLO CCL - 01 |
SUMÁRIO Programação, promoção, direção e coordenação do desempenho de atividades e serviços jurídicos com referência a processos judiciais em que a Assembléia Legislativa seja parte ou nos quais deva pronunciar-se. ATRIBUIÇÕES - Dirigir e coordenar as atividades da Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Processos Judiciais, e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento normal; - Programar, promover e coordenar atividades e serviços jurídicos da Diretoria Jurídica, conforme orientação do Diretor Jurídico; - Auxiliar o Diretor Jurídico na representação da Assembléia Legislativa em juízo; - Prestar informações ao Presidente da Assembléia Legislativa, ao Diretor-Geral, bem como a qualquer dos Diretores, e, ainda, ao Consultor-Geral Legislativo, acerca de ações judiciais em que atuar; - Providenciar a redação de peças processuais técnico-jurídicas; - Organizar a manutenção do repositório atualizado de jurisprudência, com ênfase especial nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário; - Desempenhar outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS |
SÍMBOLO CCL - 01 |
SUMÁRIO Programação, promoção, direção e coordenação do desempenho de atividades e serviços jurídicos com referência a processos administrativos em tramitação na Assembléia Legislativa. ATRIBUIÇÕES - Dirigir e coordenar as atividades da Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Processos Administrativos, e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento normal; - Programar, promover e coordenar atividades e serviços jurídicos da Diretoria Jurídica, conforme orientação do Diretor Jurídico; - Providenciar a emissão de pareceres em processos administrativos, notadamente os relativos a pessoal e procedimentos licitatórios; - Promover a elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e outros ajustes, bem como seus aditamentos, a serem celebrados pela Assembléia Legislativa; - Pronunciar-se, necessariamente, em processos que tenham por objeto a terceirização de serviços no âmbito da Assembléia Legislativa; - Pronunciar-se, necessariamente, em processos administrativo-disciplinares, quando a sanção a ser aplicada ao servidor indiciado seja os de demissão, de demissão a bem do serviço público, e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; - Desempenhar outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO |
SÍMBOLO CCL - 02 |
SUMÁRIO Prestação de assessoramento ao Diretor-Chefe da Controladoria, quanto ao trato dos serviços de controle interno; assessoramento à Controladoria nas atividades de sua competência; assessoria na fixação de normas e diretrizes relativas a área de atuação; participação na formulação e redação de relatórios e documentos, e na emissão de recomendações e pareceres técnicos, pertinentes à área de atuação; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Assessorar o Diretor-Chefe da Controladoria, no desempenho das suas funções de direção dos serviços de controle interno, especialmente nas áreas de finanças, orçamento público, contabilidade, economia e normas gerais que regem a Administração Pública; - Prestar assessoramento à Controladoria na realização das atividades de sua competência, nas áreas regularmente estabelecidas; - Participar da realização de estudos técnico-contábeis, de auditorias e de inspeções, e promover a emissão de recomendações e de pareceres técnicos; - Participar da preparação e redação de expedientes, relatórios e documentos, fornecendo informações para auxiliar na consolidação de documento final; - Assessorar e coordenar a realização de avaliações dos serviços, para identificar falhas, propor alternativas de ação e elevar o padrão de execução das atividades; - Participar da elaboração de normas e diretrizes, relativas a atuação do seu órgão ou setor de trabalho, para equacionar solução de questões e possibilitar o estabelecimento de padrões ou medidas na área; - Assessorar a elaboração de medidas para execução de diretrizes ou decisões, derivadas de estudos e propostas, acompanhando a implantação e desenvolvimento de propostas; - Promover a execução de diretrizes ou decisões, acompanhando o desenvolvimento, objetivando o correto funcionamento do órgão ou setor a nível operacional; - Participar da elaboração de estudos ou propostas, estabelecendo objetivos, metas, metodologia e dimensionando recursos necessários ao desempenho e produtividade das atividades; - Realizar estudos para implementar a realização de atividades específicas, prestando informações com base em pesquisas realizadas e programando as metas a serem alcançadas; - Examinar e discutir proposições ou solicitações encaminhadas, diretamente relacionados com a área de atuação do órgão ou setor, analisando informações ou alternativas apresentadas, para identificar viabilidades que justifiquem a implementação de medidas ou o respectivo atendimento; - Assessorar a realização de triagem de documentos recebidos, para análise de conteúdo e selecionamento, e dar o devido encaminhamento; - Assessorar a organização e manutenção de arquivos atualizados, verificando os procedimentos de classificação e acondicionamento, para documentar atividades e possibilitar consultas a assuntos da área; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções recebidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSESSOR TÉCNICO PARA ATENÇÃO À SAÚDE |
SÍMBOLO CCL - 02 |
SUMÁRIO Prestação de assessoramento ao Diretor de Atenção à Saúde, quanto ao trato de atenção e assistência à saúde, mas áreas médica, odontológica, de enfermagem, e psicológica; assessoria no estabelecimento de normas e diretrizes relativas a área de atuação; identificação de necessidades do órgão ou setor; participação na formulação e redação de relatórios e documentos pertinentes à área de atuação; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES Prestar assessoramento ao Diretor de Atenção à Saúde, no desempenho das suas funções de direção dos serviços de atenção e assistência à saúde, nas áreas regularmente estabelecidas; - Assessorar atividades da Diretoria de Atenção à Saúde, em sua atuação nas áreas médica, odontológica, de enfermagem, e psicológica, na realização das atividades de sua competência; - Coordenar e apoiar a execução das ações e das atividades básicas de saúde, a cargo do órgão ou setor; - Assessorar e coordenar a realização de avaliações dos serviços, para identificar falhas, propor alternativas de ação e elevar o padrão de atendimento; Assessorar e coordenar atividades de acondicionamento e conservação de medicamentos; - Participar da elaboração de normas e diretrizes, relativas a atuação do seu órgão ou setor de trabalho, para equacionar solução de questões e possibilitar o estabelecimento de padrões ou medidas na sua área; - Promover a execução de diretrizes ou decisões, acompanhando o desenvolvimento, objetivando o correto funcionamento do órgão ou setor a nível operacional; - Participar da elaboração de estudos ou propostas, estabelecendo objetivos, metas, metodologia e dimensionando recursos necessários ao desempenho e produtividade das atividades; - Realizar estudos para implementar a realização de atividades específicas, prestando informações com base em pesquisas realizadas e programando as metas a serem alcançadas; - Examinar e discutir proposições ou solicitações encaminhadas, diretamente relacionados com a área de atuação do órgão ou setor, analisando informações ou alternativas apresentadas, para identificar viabilidades que justifiquem a implementação de medidas ou o respectivo atendimento; - Participar da preparação e redação de expedientes, relatórios e documentos, fornecendo informações para auxiliar na consolidação de documento final; - Auxiliar no atendimento a pessoas com direito às atividades de atenção à saúde, identificando os assuntos apresentados, para tomar providências ou encaminhar soluções; - Assessorar a realização de triagem de documentos recebidos, para análise de conteúdo e selecionamento, e dar o devido encaminhamento; - Assessorar a organização e manutenção de arquivos atualizados, verificando os procedimentos de classificação e acondicionamento, para documentar atividades e possibilitar consultas a assuntos ou área; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções recebidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO CHEFE DE GABINETE |
SÍMBOLO CCL - 02 |
SUMÁRIO Prestação de assistência ao titular do órgão: chefia, coordenação e controle dos serviços do Gabinete: execução das atividades administrativas de apoio; supervisão do pessoal: controle do material: apoio e controle do recebimento de pessoas; análise de projetos e documentações; redação de despachos e controle de tramitação; elaboração e expedição de correspondências e outros documentos; atendimento a pessoas e encaminhamentos; realização de tarefas inerentes. |
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ATRIBUIÇÕES - Prestar assistência ao titular do órgão no desempenho das funções e atribuições da respectiva competência; - Chefiar, coordenando e controlando os serviços do Gabinete; - Promover e acompanhar a execução das atividades do Gabinete, providenciando a realização dos serviços ou tarefas; - Programar e organizar as atividades, equacionando as solicitações ou determinações do superior imediato, para efetivar os serviços de apoio prestados pelo Gabinete; - Supervisionar o pessoal subordinado, distribuindo os serviços ou tarefas e orientando quanto à execução dos mesmos; - Controlar a frequência do pessoal, registrando as ocorrências irregulares, para as devidas providências administrativas; - Controlar arquivos de documentos da unidade, instruindo sobre de classificação, guarda e sigilo a ser observado, para organiza procedimentos e possibilitar consultas posteriores; - Providenciar a requisição de material, identificando as necessidades, para ter o devido atendimento e/ou subsidiar a necessária aquisição pelo setor competente; - Recepcionar o público em geral, entrevistando e realizando a triagem de assuntos, para prestar informações, resolver problemas ou realizar encaminhamentos; - Revisar trabalhos escritos, confrontando textos com minutas para identificar erros e promover acertos; - Analisar projetos ou processos, verificando conteúdos e documentação integrante, para deliberar sobre os procedimentos a serem implementados; - Providenciar a redação de despachos, consultando documentos, legislação e/ou seguindo orientação superior, para subsidiar a decisão de problemas encaminhados à consideração do órgão; - Verificar a tramitação de projetos ou processos, providenciando a localização junto aos órgãos envolvidos, para acompanhar a evolução de assuntos de interesse do Gabinete ou do respectivo órgão; - Preparar, redigir, e se for o caso, expedir, correspondências, projetos, e documentos diversos, minutando dados, uniformes, textos, conforme orientação estabelecida; - Zelar pela aparência física do Gabinete e suas dependências, verificando as condições de limpeza, conservação e estética, para manter a apresentação e ambientação adequadas; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
SÍMBOLO CCL - 02 |
SUMÁRIO Assessoramento técnico-administrativo a órgãos e setores; participação no estudo e fixação de normas e diretrizes relativas a atuação do seu órgão ou setor; identificação de necessidades do órgão ou setor; realização de estudos e participação na elaboração de projetos; participação na formulação e redação de expedientes, relatórios e documentos diversos; assessoria na constituição e funcionamento de reuniões, comissões e grupos de trabalho; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Prestar assessoramento técnico-administrativo ao órgão ou setor, participando da elaboração de documentos e projetos; - Participar de estudos e da fixação de normas e diretrizes relativas a atuação do órgão ou setor, estabelecendo padrões a serem seguidos; - Coordenar a execução de diretrizes ou decisões, acompanhando a implantação e desenvolvimento para assegurar o correto funcionamento a nível operacional; - Participar da elaboração de projetos, estabelecendo objetivos, metas, metodologia e dimensionando recursos necessários; - Identificar necessidades do órgão ou setor, efetuando estudos, pesquisas, levantamentos, para implementar a modernização ou criação de atividades; - Realizar estudos de viabilidade, registrando e confrontando dados, e discutindo com órgãos ou setores interessados, para subsidiar decisões; - Realizar estudos e participar da elaboração de projetos, prestando informações com base em pesquisas realizadas e programando as metas a serem alcançadas; - Analisar processos e projetos, examinando fundamentação, aspectos administrativos e técnicos, para emitir parecer ou subsidiar despachos; - Examinar e discutir proposições encaminhadas diretamente relacionados com a área de atuação do órgão ou setor, analisando documentos, informações ou alternativas apresentadas, para identificar viabilidades que justifiquem a implementação de medidas; - Assessorar a constituição e funcionamento de reuniões, comissões e grupos de trabalho, auxiliando, se for o caso, nas discussões e na tomada conjunta de decisões. - Participar da preparação e redação de expedientes, relatórios e documentos, fornecendo informações para auxiliar na consolidação de documento final; - Auxiliar, se for o caso, nas atividades de atendimento a pessoas, identificando os assuntos apresentados, para tomar providências ou encaminhar soluções; - Prestar informações sobre tramitação de processos ou projetos, atendendo as partes, e procurar responder as solicitações dos interessados; - Assessorar a realização de triagem de documentos recebidos, para análise de conteúdo e selecionamento, e dar o devido encaminhamento; - Recepcionar público interno ou externo, para divulgar informações sobre o órgão ou setor, transmitindo dados solicitados, quando devida e regularmente autorizado; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções recebidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO SECRETÁRIO DE COMISSÃO |
SÍMBOLO CCL - 03 |
SUMÁRIO Prestação de serviços de secretaria junto a Comissão da Assembléia Legislativa, bem como aos respectivos Presidente e Membros; participação na execução de normas, medidas e diretrizes relativas à área de serviços da Comissão; identificação de necessidades para a realização dos serviços; elaboração de atas dos trabalhos da Comissão; participação na formulação e redação de expedientes e documentos diversos; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Secretariar os trabalhos de Comissão da Assembléia Legislativa, quando da realização de reuniões e de atividades de sua competência, na respectiva área de atuação ou de assuntos; - Prestar serviços de secretaria ao Presidente e aos Membros da Comissão em que atuar, no desempenho de suas funções na mesma Comissão; - Participar da execução de normas, medidas e diretrizes relativas à área de serviços da Comissão; - Identificar necessidades, efetuando estudos e levantamentos para o melhor funcionamento dos serviços ou para implementar a modernização das atividades; - Formular e redigir as atas dos trabalhos da Comissão, apresentando-as e fazendo a devida leitura em reuniões quando regularmente solicitado; - Participar da preparação e redação de expedientes e documentos diversos, fornecendo informações ou prestando auxílio, se for o caso, para a sua consolidação; - Participar das atividades de atendimento a Deputados e pessoas interessadas, identificando os assuntos apresentados, e informando quanto as providências a tomar; - Prestar informações sobre tramitação de assuntos ou atos, atendendo as partes, e procurando responder as solicitações dos interessados; - Assistir e participar da verificação e seleção de documentos recebidos, para análise de conteúdo ou assunto, e devido encaminhamento; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções ou orientações estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSISTENTE EDITORIAL |
SÍMBOLO CCL – 03 |
SUMÁRIO Prestação de assistência ao Diretor de Comunicação Social; assistência à respectiva Diretoria na realização das suas atividades e serviços; promoção dos serviços de coordenação das atividades de edição e publicação de matérias informativas; atividades de assistência na fixação e execução de normas, medidas e diretrizes relativas à área de atuação do órgão; participação na formulação e redação de relatórios, informativos e documentos diversos referentes às áreas de editoração e publicação; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Prestar assistência ao Diretor de Comunicação Social no desempenho das suas funções de direção, coordenação e supervisão das atividades e serviços da Diretoria; - Prestar assistência à Diretoria de Comunicação Social na realização das atividades e serviços de sua competência, nas áreas regularmente estabelecidas; - Prestar assistência na promoção e execução dos serviços de coordenação das atividades de comunicação social, essencialmente nas áreas de edição e publicação de notícias, de informativos, e de obras não referentes às áreas técnico-legislativa e de legislação; - Participar da promoção e execução dos serviços referentes a editoração de matérias destinadas à imprensa, a produção de síntese diária de jornais, e a elaboração de notas e boletins informativos; - Participar das atividades de articulação, da Diretoria com outros órgãos, objetivando a definição de conteúdos a serem disponibilizados para editoração e publicação; - Assistir e orientar a elaboração de medidas estabelecendo diretrizes ou decisões e participar da respectiva execução, acompanhando a implantação e desenvolvimento, para o correto funcionamento do órgão, a nível operacional; - Participar da preparação e redação de expedientes, relatórios e documentos, na área de comunicação social, e fornecer, se for o caso, informações para consolidação de documentos; - Participar da elaboração de normas, orientações ou instruções, relativas a atuação do órgão ou setor de trabalho, para equacionar solução de questões ou possibilitar o estabelecimento de padrões ou medidas; - Participar de estudos para implementar a realização de atividades específicas, prestando informações com base em pesquisas ou inspeções realizadas e programando as metas a serem alcançadas; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções recebidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSESSOR TÉCNICO I |
SÍMBOLO CCL - 03 |
SUMÁRIO Prestação de assessoramento a órgãos e setores; colaboração no estabelecimento de normas e diretrizes relativas a atuação da área de serviços; identificação de necessidades do órgão ou setor; realização de estudos e participação na elaboração de projetos; participação na formulação e redação de expedientes, relatórios e documentos diversos; realização de tarefas similares; ATRIBUIÇÕES - Prestar assessoramento ao órgão ou setor, orientando quanto a elaboração de documentos e projetos; - Assessorar o Superior hierárquico no desempenho de suas funções, efetuando levantamentos, sobre assuntos solicitados, prestando assistência na implementação dos serviços; - Assessorar à chefia nas reuniões técnicas e administrativas, fornecendo material necessário, esclarecendo dúvidas e intermediando informações; - Participar da elaboração de normas e diretrizes, relativas a atuação do órgão ou setor; - Participar da elaboração de projetos, prevendo objetivos, metas, metodologia e dimensionando recursos necessários; - Identificar necessidades, efetuando estudos, pesquisas, levantamentos, para implementar a modernização ou criação de atividades; - Colaborar na fase de elaboração de projetos, prestando informações com base em pesquisas realizadas e efetuando a programação das metas a serem alcançadas; - Analisar processos e projetos, examinando fundamentação, aspectos administrativos e técnicos, para emitir parecer ou subsidiar despachos; - Estudar proposições encaminhadas diretamente relacionados com a esfera de atuação do órgão ou setor, analisando documentos, informações ou alternativas apresentadas, para identificar viabilidades que justifiquem a implementação de medidas; - Orientar a execução de diretrizes ou decisões, derivadas de estudos e propostas, acompanhando a implantação e desenvolvimento de projetos; - Participar da preparação e redação de expedientes, relatórios e documentos, fornecendo informações, para auxiliar na consolidação de documento final; - Participar das atividades de atendimento a pessoas, identificando os assuntos apresentados, para tomar providências ou encaminhar soluções; - Prestar informações sobre tramitação de processos ou projetos, atendendo as partes, e procurar responder as solicitações dos interessados; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSESSOR TÉCNICO II |
SÍMBOLO CCL - 04 |
SUMÁRIO Prestação de assessoramento a órgãos e setores; colaboração na execução de normas e diretrizes relativas a atuação da área de serviços; identificação de necessidades do órgão ou setor; participação na formulação e redação de expedientes, relatórios e documentos diversos; realização de tarefas similares; ATRIBUIÇÕES - Prestar assessoramento ao órgão ou setor, orientando quanto a elaboração de documentos e projetos; |
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- Assessorar o Superior hierárquico no desempenho de suas funções, efetuando levantamentos, sobre assuntos solicitados; - Assessorar a chefia nas reuniões técnicas e administrativas, fornecimento material necessário, esclarecendo dúvidas e intermediando informações; |
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- Identificar necessidades, efetuando estudos, pesquisas, levantamentos, para implementar a modernização ou criação de atividades; - Analisar processos e projetos, examinando fundamentação, aspectos |
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administrativos e técnicos, para emitir parecer ou subsidiar despachos; - Estudar proposições encaminhadas diretamente relacionados com a atuação do órgão ou setor, analisando documentos, informações ou alternativas apresentadas, para identificar viabilidades que justifiquem a implementação de medidas; - Orientar a execução de diretrizes ou decisões, derivadas de estudos e propostas, acompanhando a implantação e desenvolvimento de projetos; - Participar da preparação e redação de expedientes, relatórios e documentos, fornecendo informações, para auxiliar na consolidação de documento final; - Participar das atividades de atendimento a pessoas, identificando os assuntos apresentados, para tomar providências ou encaminhar soluções; - Prestar informações sobre tramitação de processos ou projetos, atendendo as partes, e procurar responder as solicitações dos interessados; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSISTENTE DE TAQUIGRAFIA |
SÍMBOLO CCL - 04 |
SUMÁRIO Assistência ao Coordenador de Registro e Taquigrafia; prestação de assistência à Coordenadoria de Registro e Taquigrafia nas atividades de sua competência; assistência na execução de normas, medidas e diretrizes relativas à área de serviços de atuação da Coordenadoria; identificação de necessidades do órgão; participação na formulação e redação de expedientes, relatórios e documentos diversos; realização de tarefas similares. |
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ATRIBUIÇÕES - Prestar assistência ao Coordenador de Registro e Taquigrafia, no desempenho das suas funções de direção e coordenação dos respectivos serviços; - Prestar assistência à Coordenadoria de Registro e Taquigrafia, na realização das atividades de registro e taquigrafia de sua competência, na área de atuação regularmente estabelecida; - Assistir e orientar a execução de normas, medidas e diretrizes relativas à área de serviços em que atua a Coordenadoria; - Identificar necessidades, efetuando estudos e levantamentos para o melhor funcionamento do órgão ou para implementar a modernização ou criação de atividades; - Participar da preparação e redação de expedientes, relatórios e documentos, fornecendo informações para, se for o caso, auxiliar na consolidação de documento final; - Assistir e coordenar a realização de avaliações dos serviços, para identificar falhas, propor alternativas de ação e elevar o padrão de execução das atividades; - Participar das atividades de atendimento a pessoas, identificando os assuntos apresentados, para tomar providências ou encaminhar soluções; - Prestar informações sobre tramitação de assuntos ou atos, atendendo as partes, e procurar responder as solicitações dos interessados; - Assistir e participar da realização de triagem de documentos recebidos, para análise de conteúdo e selecionamento de assuntos, e dar o devido encaminhamento; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I |
SÍMBOLO CCL - 04 |
SUMÁRIO Prestação de assessoramento ao Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação; assessoramento à respectiva Coordenadoria na realização das suas atividades e serviços; assessoria em serviços relativos a análise de sistemas, rede, suporte e soluções; assessoria na fixação e execução de normas e diretrizes referentes a área de competência do órgão; participação na formulação e redação de relatórios e documentos diversos, e na emissão de recomendações e pareceres, pertinentes à atuação do órgão; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Assessorar o Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação, no desempenho das suas funções de direção e coordenação das atividades e serviços da Coordenadoria; - Prestar assessoramento à Coordenadoria, na realização das atividades e serviços de sua competência, em processamento eletrônico, armazenamento de dados, programas e sistemas de informação, redes internas, suporte, sítios oficiais na "internet", entre outros, na área de tecnologia da informação; - Prestar assessoria técnica específica na execução de serviços de informática, principalmente os relativos a análise de sistemas, implantação de redes, suporte a servidores-usuários, e desenvolvimento de soluções; - Participar das atividades de articulação, da Coordenadoria com outros órgãos, objetivando a definição dos conteúdos a serem disponibilizados nos sítios oficiais; - Participar da realização de visitas, avaliações, revisões e inspeções da utilização dos serviços de informática pelos órgãos, promover a emissão de recomendações e de pareceres, e propor alternativas de ação para corrigir falhas ou elevar o padrão de execução dos serviços; - Assessorar a elaboração de medidas estabelecendo diretrizes ou decisões e participar da respectiva execução, acompanhando a implantação e desenvolvimento, objetivando, essencialmente, o correto funcionamento do órgão ou setor, a nível operacional; - Participar da preparação e redação de expedientes, relatórios e documentos, e fornecer, se for o caso, informações para consolidação de documentos; - Participar da elaboração de normas, orientações ou instruções, relativas a atuação do órgão ou setor de trabalho, para equacionar solução de questões ou possibilitar o estabelecimento de padrões ou medidas; - Participar de estudos para implementar a realização de atividades específicas, prestando informações com base em pesquisas ou inspeções realizadas e programando as metas a serem alcançadas; - Examinar e discutir proposições ou solicitações apresentadas, relacionadas com a área de atuação do órgão, analisando informações ou alternativas, para identificar viabilidades que possibilitem ou justifiquem a implantação de medidas ou o respectivo atendimento; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções recebidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO II |
SÍMBOLO CCL - 05 |
SUMÁRIO Prestação de assessoramento ao Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação; assessoramento à respectiva Coordenadoria na realização das suas atividades e serviços; assessoria na fixação e execução de normas e diretrizes referentes a área de competência do órgão; participação na formulação e redação de relatórios e documentos diversos, e na emissão de recomendações e pareceres, pertinentes à atuação do órgão; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Assessorar o Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação, no desempenho das suas funções de direção e coordenação das atividades e serviços da Coordenadoria; - Prestar assessoramento à Coordenadoria, na realização das atividades e serviços de sua competência, em processamento eletrônico, armazenamento de dados, programas e sistemas de informação, redes internas, suporte, sítios oficiais na "internet", entre outros, na área de tecnologia da informação; - Participar das atividades de articulação, da Coordenadoria com outros órgãos, objetivando a definição dos conteúdos a serem disponibilizados nos sítios oficiais; - Participar da realização de visitas, avaliações, revisões e inspeções da utilização dos serviços de informática pelos órgãos, promover a emissão de recomendações e de pareceres, e propor alternativas de ação para corrigir falhas ou elevar o padrão de execução dos serviços; - Assessorar a elaboração de medidas estabelecendo diretrizes ou decisões e participar da respectiva execução, acompanhando a implantação e desenvolvimento, objetivando, essencialmente, o correto funcionamento do órgão ou setor, a nível operacional; - Participar da preparação e redação de expedientes, relatórios e documentos, e fornecer, se for o caso, informações para consolidação de documentos; - Participar da elaboração de normas, orientações ou instruções, relativas a atuação do órgão ou setor de trabalho, para equacionar solução de questões ou possibilitar o estabelecimento de padrões ou medidas; - Examinar e discutir proposições ou solicitações apresentadas, relacionadas com a área de atuação do órgão, analisando informações ou alternativas, para identificar viabilidades que possibilitem ou justifiquem a implantação de medidas ou o respectivo atendimento; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções - recebidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSESSOR PARLAMENTAR |
SÍMBOLO CCL - 05 |
SUMÁRIO Prestação de assessoramento a Parlamentares; assessoria à realização ou execução de atividades parlamentares; assessoramento na execução ou aplicação de normas, medidas e diretrizes relativas à área de atuação; identificação de necessidades do órgão ou setor em que atua; atendimento a pessoas; participação na formulação e redação de expedientes e documentos diversos; realização de tarefas similares. |
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ATRIBUIÇÕES - Prestar assessoramento ao Parlamentar junto ao qual esteja servindo, no desempenho de suas funções parlamentares; - Prestar assessoria na realização ou execução de atividades parlamentares ou no trato de assuntos de natureza parlamentar; |
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- Assessorar e orientar a execução de normas, medidas e diretrizes relativas à área de serviços do órgão ou setor em que atuar; - Identificar necessidades, efetuando estudos e levantamentos, para o melhor funcionamento dos serviços ou para implementar a modernização de atividades; |
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- Participar da preparação e redação de expedientes e documentos diversos, fornecendo informações, se for o caso, para a sua consolidação; - Participar das atividades de atendimento a pessoas, identificando os assuntos apresentados, para tomar providências ou encaminhar soluções; - Prestar informações sobre tramitação de assuntos ou atos, atendendo as partes, e procurar responder as solicitações dos interessados; - Assessorar e participar da realização de triagem de documentos recebidos, para análise de conteúdo e selecionamento de assuntos, e dar o devido encaminhamento; |
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- Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSESSOR LEGISLATIVO |
SÍMBOLO CCL - 06 |
SUMÁRIO Prestação de assessoria à realização de atividades legislativas; assessoramento e participação na formulação e preparação de proposições legislativas; assessoria na execução ou aplicação de normas, medidas e diretrizes relativas à área de atuação; identificação de necessidades para realização das atividades legislativas; atendimento a pessoas nos assuntos da área; participação na formulação e redação de expedientes e documentos diversos; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Prestar assessoramento junto a Deputados, bem como junto a Diretores, Coordenadores e demais servidores da Assembléia, no desempenho de atividades legislativas; - Prestar assessoria e participar da formulação e preparação de projetos e outras proposições legislativas, ou de atividades referentes ao trato de assuntos de natureza legislativa; - Assessorar e orientar a execução de normas, medidas e diretrizes relativas à área de serviços do órgão ou setor em que atuar; - Identificar necessidades, para realização das atividades legislativas do órgão ou setor em que atuar, efetuando estudos e levantamentos, para o melhor funcionamento dos serviços ou para implementar a modernização de atividades; - Participar da preparação e redação de expedientes e documentos diversos de interesse do órgão ou setor; - Participar das atividades de atendimento a pessoas, identificando os assuntos apresentados, para indicar providências ou encaminhar soluções; - Assessorar e participar da realização de triagem de documentos recebidos, para análise de conteúdo e selecionamento de assuntos, e dar o devido encaminhamento; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSESSOR DE IMPRENSA |
SÍMBOLO CCL - 06 |
SUMÁRIO Prestação de assessoria ao Diretor de Comunicação Social; assessoramento à Diretoria na realização das suas atividades e serviços nas áreas de imprensa e divulgação; atividades de assessoria na execução ou aplicação de normas, medidas e diretrizes relativas às áreas de atuação do órgão; atendimento a pessoas; participação na formulação e redação de expedientes, informes e documentos diversos referentes às áreas de imprensa e divulgação; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Prestar assessoramento ao Diretor de Comunicação Social no desempenho das suas funções de direção, coordenação e supervisão das atividades e serviços da Diretoria; - Assessorar a Diretoria na realização das atividades de sua competência, essencialmente nas áreas de imprensa e divulgação; - Participar da promoção de execução das atividades de Comunicação Social referentes à preparação e disponibilização de matérias para atendimento à imprensa e à necessidade de divulgação; - Participar das atividades de articulação, da Diretoria com outros órgãos, objetivando a definição de conteúdos a serem disponibilizados para a imprensa e para divulgação; - Assessorar e participar da execução de medidas, diretrizes, normas, orientações ou instruções, relativas à atuação do órgão, acompanhando a implantação e o respectivo desenvolvimento, objetivando o bom andamento dos serviços e o correto procedimento das medidas referentes à mesma execução; - Participar das atividades de atendimento a pessoas, identificando os assuntos apresentados, para indicar providências ou encaminhar soluções; - Participar da formulação e redação de expedientes, informes e documentos diversos, nas áreas de atuação do órgão em comunicação social; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções recebidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
SÍMBOLO CCL - 07 |
SUMÁRIO Prestação de assessoramento a órgãos e setores; colaboração na execução de diretrizes ou decisões; assessoramento na realização das atividades do órgão ou setor; atendimento a pessoas; tramitação de processos e outros documentos; participação na redação de correspondências e documentos diversos; realização de tarefas similares. |
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ATRIBUIÇÕES - Prestar assessoramento ao órgão ou setor, orientando quanto a elaboração de documentos, a efetivação de medidas administrativas e a realização das atividades; - Participar da coordenação de execução de diretrizes ou decisões, acompanhando a implementação e desenvolvimento de projetos e medidas, para o bom |
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funcionamento operacional do órgão ou setor; - Preparação de informações sobre preparação, encaminhamento e aprovação de projetos e pleitos diversos; - Participar das atividades de atendimento ao público interno e externo, identificando |
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os assuntos apresentados, e tomar providências diretas ou encaminhar soluções; - Prestar informações sobre tramitação de processos, projetos e outros documentos, atendendo as partes e respondendo as solicitações de interessados; - Examinar fundamentação, requisitos e aspectos administrativos de processos e projetos, para subsidiar parecer ou despacho; - Assessorar a realização de triagem de documentos recebidos, verificando conteúdo e selecionando, para o devido encaminhamento; - Prestar assessoramento no funcionamento de reuniões, grupos de trabalho e comissões, auxiliando, se for o caso, nas discussões dos assuntos e na busca de decisões; - Participar da preparação e redação de correspondências e documentos diversos, minutando dados, informes, textos, anotações, para composição de redação final; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO ASSESSOR I |
SÍMBOLO CCL - 08 |
SUMÁRIO Prestação de assessoramento à chefia imediata nos assuntos de competência do órgão ou setor; assessoramento na realização das atividades a cargo do órgão ou setor; atendimento a pessoas; tramitação de processos e outros documentos; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Prestar assessoria ao superior hierárquico no desempenho de suas funções; |
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- Assessorar a chefia imediata nas reuniões em que for convocado, para esclarecer dúvidas e intermediar informações; |
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- Prestar assessoramento ao órgão ou setor, orientando quanto a elaboração de documentos e realização das respectivas atividades; - Participar das atividades de atendimento ao público interno e externo, identificando os assuntos apresentados, e adotar providências; - Prestar informações sobre tramitação de processos, projetos e outros documentos, atendendo as partes e respondendo as solicitações de interessados; |
|
- Examinar fundamentação, requisitos e aspectos administrativos de processos e projetos, para subsidiar parecer ou despacho; - Realizar triagem de documentos recebidos, verificando conteúdo e selecionando, para o devido encaminhamento; - Participar da prestação de assessoramento no funcionamento de reuniões, grupos de trabalho e comissões, auxiliando, se for o caso, nas dimensões dos assuntos; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO ASSESSOR II |
SÍMBOLO CCL - 09 |
SUMÁRIO Prestação de assessoramento à chefia imediata nos assuntos de sua competência; assessoramento na realização das atividades a cargo do órgão ou setor; atendimento a pessoas; tramitação de processos e outros documentos; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Prestar assessoria ao superior hierárquico no desempenho de suas funções; |
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- Assessorar a chefia imediata nas reuniões em que for convocado, para realização de tarefas simples; - Prestar assessoramento ao órgão ou setor, orientando quanto a realização das respectivas atividades; |
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- Participar das atividades de atendimento ao público interno e externo, identificando os assuntos apresentados, e adotar providências; - Prestar informações sobre tramitação de processos, projetos e outros documentos, atendendo as partes e respondendo as solicitações de interessados; |
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- Examinar fundamentação, requisitos e aspectos administrativos de processos e projetos, para subsidiar parecer ou despacho; - Participar da prestação de assessoramento no funcionamento de reuniões, grupos de trabalho e comissões, auxiliando, se for o caso, nas dimensões dos assuntos; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO OFICIAL DE GABINETE |
SÍMBOLO CCL - 10 |
SUMÁRIO Recepção de pessoas; prestação de informações; efetivação de encaminhamentos de assuntos ou questões; realização de contatos; anotações de processos e despachos; elaboração de expedientes e demonstrativos; recebimento, saída, tramitação e/ou arquivamento de documentos; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Recepcionar pessoas entrevistando e realizando a triagem de assuntos, para prestar informações, resolver assuntos ou questões ou realizar encaminhamentos; - Realizar contatos para transmitir informações, fazer anotações a respeito de processos e de despachos; - Participar da verificação de processos, seu conteúdo e documentação integrante, para adotar os procedimentos a serem efetivados; - Consultar tramitação de processos, providenciando a localização junto a órgãos ou setores envolvidos, para acompanhar a evolução dos assuntos tratados de interesse do seu órgão ou setor; - Conhecer da entrada e saída de documentos, do registro ou guia de tramitação, para controle de recebimentos e encaminhamentos; - Participar da elaboração de expedientes, demonstrativos e informes, para efetivar comunicações, complementar trabalhos e/ou compor relatórios; - Atuar no arquivamento de papéis e documentos, observando organização e seguindo critérios estabelecidos de acondicionamento, possibilitando guarda, preservação e consultas posteriores; - Zelar pela boa aparência física do seu órgão ou setor, objetivando a apresentação e ambientação adequadas; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções estabelecidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO ASSISTENTE DE DIRETORIA |
SÍMBOLO CCL - 10 |
SUMÁRIO Prestação de assistência a Diretoria; execução de atividades de apoio; atendimento ao público; acompanhamento de tramitação; prestação de informações; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Prestar assistência à Diretoria em que estiver servindo, colaborando na realização das respectivas atividades; - Assistir ao titular da Diretoria no desempenho de suas funções, verificando e apresentando sugestões sobre assuntos solicitados; - Participar da execução dos serviços ou atividades da Diretoria; - Colaborar na preparação de expedientes, demonstrativos e informes, para complementação de trabalhos e/ou composição de relatórios; - Acompanhar a tramitação de projetos ou processos, mantendo, se for o caso, entendimentos com outros órgãos, e prestar informações quando solicitadas; - Atender ao público em geral, identificando os assuntos, para prestar esclarecimentos ou informações, ou realizar encaminhamentos; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções recebidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
CARGO AUXILIAR DE GABINETE |
SÍMBOLO CCL-11 |
SUMÁRIO Recepção de pessoas; prestação de informações; efetivação de encaminhamentos de assuntos ou questões; realização de contatos; anotações de processos e despachos; recebimento, saída, tramitação e/ou arquivamento de documentos; realização de tarefas similares. ATRIBUIÇÕES - Recepcionar pessoas entrevistando e realizando a triagem de assuntos, para prestar informações ou realizar encaminhamentos; - Realizar contatos para transmitir informações, fazer anotações a respeito de processos e de despachos; - Verificar processos, seu conteúdo e documentação integrante para adotar os procedimentos a serem efetivados; - Conhecer da entrada e saída de documentos, do registro ou guia de tramitação, para controle de recebimentos e encaminhamentos; - Atuar no arquivamento de papéis e documentos, observando organização e seguindo critérios estabelecidos de acondicionamento, possibilitando guarda, preservação e consultas posteriores; - Zelar pela boa aparência física do seu órgão ou setor, objetivando a apresentação e ambientação adequadas; - Realizar outras tarefas ou atribuições similares ou inerentes, conforme instruções recebidas, e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO AUXILIAR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I |
SÍMBOLO FCL-01 |
SUMÁRIO Prestação de assistência técnico-administrativa a órgãos e setores internos; apoio aos respectivos titulares ou responsáveis; separação e classificação de documentos e correspondências; transcrição de dados e lançamentos; participação na organização de arquivos e fichários e na redação de minutas e textos de expedientes, seguindo processos e rotinas estabelecidas. ATRIBUIÇÕES - Promover a prestação de assistência técnico-administrativa, quando necessário, realizando as respectivas atividades; - Programar a execução de atividades, com base nas ordens recebidas; - Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, promovendo buscas, pesquisas, análises e anotações para obter e prestar as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; - Colaborar na redação de textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários ou fichas para atender às rotinas administrativas; - Executar tarefas ou atividades, no âmbito da função, de assistência ao desempenho dos encargos do titular ou responsável pelo órgão ou setor; - Desempenhar outras tarefas ou atribuições inerentes à função e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO CHEFE DE SERVIÇO |
SÍMBOLO FCL - 01 |
SUMÁRIO Promoção e coordenação das atividades dos serviços que chefia, dirigindo tarefas e participando da sua realização; organização e manutenção de arquivos e dados dos serviços; supervisão do pessoal sob sua chefia e da distribuição dos serviços. ATRIBUIÇÕES - Promover as atividades a serem desenvolvidas distribuindo o trabalho entre os servidores; - Orientar na execução do serviço, oferecendo auxílio ou participação quando necessário, e coordenar a realização das atividades, dirigindo e participando da sua execução; - Organizar e manter arquivos atualizados, verificando os procedimentos de I classificação e acondicionamento, para documentar atividades e possibilitar consultas a assuntos processados na área ou setor; - Supervisionar o pessoal subordinado, coordenando as suas atividades, para implementação das atribuições cometidas à unidade; - Controlar freqüência de pessoal, registrando dados, comunicando irregularidades e prestando informações ao setor de pessoal; - Zelar pela segurança, conservação e manutenção de bens patrimoniais, providenciando consertos ou reparos, para manter condições de utilização e evitar danos e extravios; - Desempenhar outras tarefas ou atribuições inerentes à função e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO AUXILIAR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II |
SÍMBOLO FCL - 02 |
SUMÁRIO Prestação de assistência técnico-administrativa a órgãos e setores internos; separação e classificação de documentos e correspondências; transcrição dc dados e lançamentos; participação na organização de arquivos e fichários e na redação de minutas e textos de expedientes, seguindo processos e rotinas estabelecidas. ATRIBUIÇÕES - Promover a prestação de assistência técnico-administrativa, quando necessário, realizando as respectivas atividades; - Programar a execução de atividades, com base nas ordens recebidas; - Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, para obter e prestar as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; - Colaborar na redação de textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários ou fichas para atender às rotinas administrativas; - Desempenhar outras tarefas ou atribuições inerentes à função e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇO MÉDICO |
SÍMBOLO FCL - 02 |
SUMÁRIO Prestação de assistência administrativa em serviços médicos; apoio à respectiva chefia ou correspondente responsável; separação e classificação de documentos e correspondências; transcrição de dados e lançamentos; participação na organização de arquivos e fichários, seguindo processos e rotinas estabelecidas. ATRIBUIÇÕES - Promover a prestação de assistência administrativa, em serviços médicos, quando necessário, realizando as respectivas atividades; - Programar a execução de atividades auxiliares, na área de serviços médicos, com base nas ordens recebidas; - Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, para obter e prestar as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; - Executar tarefas ou atividades, no âmbito da função, de assistência ao desempenho dos encargos do titular ou responsável pelo órgão ou setor; - Desempenhar outras tarefas ou atribuições inerentes à função e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO AUXILIAR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III |
SÍMBOLO FCL - 03 |
SUMÁRIO Prestação de assistência técnico-administrativa a órgãos e setores internos; separação e classificação de documentos e correspondências; transcrição de dados e lançamentos; participação na redação de minutas e textos de expedientes, seguindo processos e rotinas estabelecidas. ATRIBUIÇÕES - Promover a prestação de assistência técnico-administrativa, quando necessário, realizando as respectivas atividades; - Programar a execução de atividades, com base nas ordens recebidas; - Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, para cumprimento da rotina administrativa; - Colaborar na redação de textos diversos, preencher formulários ou fichas para atender às rotinas administrativas; - Desempenhar outras tarefas ou atribuições inerentes à função e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO CHEFE DA BIBLIOTECA |
SÍMBOLO FCL - 03 |
SUMÁRIO Promoção e coordenação dos serviços de biblioteca que chefia, dirigindo tarefas e participando da sua realização; organização e manutenção de arquivos e dados; supervisão do pessoal sob sua chefia e da distribuição dos serviços. ATRIBUIÇÕES - Promover as atividades a serem desenvolvidas na Biblioteca, distribuindo o trabalho entre os servidores; - Orientar na execução do serviço, oferecendo auxílio ou participação quando necessário, e coordenar a realização das atividades, dirigindo e participando da sua execução; - Organizar e manter arquivos atualizados, verificando os procedimentos de classificação e acondicionamento, para documentar atividades e possibilitar consultas e assuntos processados na área da Biblioteca; - Supervisionar o pessoal lotado na Biblioteca, coordenando as suas atividades para implantação das respectivas atribuições; - Controlar freqüência de pessoal, registrando dados, comunicando irregularidades e prestando informações ao setor de pessoal; - Zelar pela segurança, conservação e manutenção de bens patrimoniais, providenciando consertos ou reparos, para manter condições de utilização e evitar danos e extravios; - Desempenhar outras tarefas ou atribuições inerentes à função e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
SÍMBOLO FCL - 04 |
SUMÁRIO Prestação de assistência administrativa a órgãos e setores internos; apoio aos respectivos titulares ou responsáveis; separação e classificação de documentos e correspondências; transcrição de dados e lançamentos; participação na organização de requisições e recebimento de material de serviço, seguindo processos e rotinas estabelecidas. ATRIBUIÇÕES - Promover a prestação de assistência administrativa, quando necessário, realizando as respectivas atividades; - Programar a execução de atividades, com base nas ordens recebidas; - Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, para cumprimento da rotina administrativa; - Participar do controle de requisições e recebimentos de material administrativos, providenciando formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; - Desempenhar outras tarefas ou atribuições inerentes à função e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO CONDUTOR DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO |
SÍMBOLO FCL-04 |
SUMÁRIO Direção de veículo da administração, acionando os respectivos comandos de marcha e de direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e com as instruções recebidas, efetuando transporte de servidores, materiais, equipamentos, e também de autoridades, conforme o caso. ATRIBUIÇÕES - Dirigir veículo, com acionamento dos seus comandos de marcha e de direção, obedecendo as regras de normas, sinalizando e procedimentos de trânsito; - Conduzir ou transportar servidores, autoridades, ou mesmo materiais ou equipamentos, observando e cumprindo as instruções ou orientações regularmente indicadas ou determinadas; - Efetuar pequenos reparos de emergência; - Zelar pela conservação, abastecimento, segurança e limpeza do veículo; - Desempenhar outras tarefas ou atribuições inerentes à função e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO
GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO
DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES
DE FUNÇÃO
FUNÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS I |
SÍMBOLO FCL - 05 |
SUMÁRIO Prestação de assistência ou de atividades auxiliares a Gabinetes, e a outros órgãos e setores internos; realização de apoio aos respectivos titulares ou responsáveis; prestar informações regularmente solicitadas. ATRIBUIÇÕES - Promover a prestação dos serviços, quando necessário, realizando as respectivas atividades de assistência ou de natureza auxiliar; - Programar a execução de serviços, com base nas ordens recebidas; - Providenciar material necessário para atender a execução dos serviços e cumprir a programação de atividades; - Auxiliar nas atividades de conservação de dependências, instalações e equipamentos do órgão ou setor onde trabalha; - Executar tarefas ou atividades, no âmbito da função, de apoio ao desempenho dos encargos do titular ou responsável pelo órgão ou setor; - Desempenhar outras tarefas ou atribuições inerentes à função as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
FUNÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS II |
SÍMBOLO FCL - 06 |
SUMÁRIO Prestação de assistência a Gabinetes, e a outros órgãos e setores internos; realização de apoio aos respectivos titulares ou responsáveis; prestar informações regularmente solicitadas. ATRIBUIÇÕES - Promover a prestação dos serviços, quando necessário, realizando as respectivas atividades; - Programar a execução de serviços, com base nas ordens recebidas; - Providenciar material necessário para atender a execução dos serviços e cumprir a programação de atividades; - Auxiliar nas atividades de conservação de dependências, instalações e equipamentos do órgão ou setor onde trabalha; - Desempenhar outras tarefas ou atribuições inerentes à função e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. |