Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Altera os parágrafos únicos dos artigos 49 e 57 da Resolução nº 25/2009, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os parágrafos únicos dos artigos 49 e 57 da Resolução nº 25/2009, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, com alterações introduzidas pelo art. 1º da Resolução nº 20/2010, de 26 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 49 (...)

 

Parágrafo Único. A Diretoria de Orçamento e Finanças - DIOF, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Orçamento e Finanças. "

 

"Art. 57 (...)

 

Parágrafo Único. A Diretoria de Comunicação Social - DICOM, é dirigida por profissional que atenda às exigências e especificações constantes da Lei nº 5.970, de 18 de julho de 2006, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Comunicação Social."

 

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 20/2010, de 26 de outubro de 2010, voltando a vigorar, com a redação originária constante da Resolução nº 25/2009, de 23 de novembro de 2009, os parágrafos únicos dos artigos 11, 12, 17, 36, 38, 40, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 51 e 52, da mesma Resolução nº 25/2009.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 18 de novembro de 2010.

 

Deputada ANGÉLICA GUIMARÃES

PRESIDENTA

 

Deputado André Moura

1º Secretário

 

Deputado Adelson Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.