Dispõe
sobre a Coordenadoria Executiva de Processo Legislativo, e a alteração de
cargos, e dá providências correlatas. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Coordenadoria de Processo Legislativo - COPLEG, órgão de subordinação direta da Diretoria Legislativa - DILEG, integrante da Diretoria-Geral - DG, da Assembléia Legislativa, fica transformada em Coordenadoria Executiva de Processo Legislativo - COEPLEG, mantida a mesma subordinação.
Parágrafo Único. Em decorrência da transformação de que trata o "caput" deste artigo, o cargo de Coordenador de Processo Legislativo, do Quadro de Cargos em Comissão da Assembléia Legislativa, passa a ter a denominação de Coordenador Executivo de Processo Legislativo, Símbolo CCEL-D-04.
Art. 2º Em decorrência da necessidade de readequação da estrutura de cargos em comissão do respectivo Quadro da Assembléia Legislativa:
I - ficam alterados os símbolos dos cargos em comissão adiante discriminados, passando a constar como Diretor-Geral, Símbolo CCEL-D-01; Diretor Legislativo, Símbolo CCEL-D-02; Diretor Administrativo, Símbolo CCEL-D-02; Diretor Jurídico, Símbolo CCEL-D-02; Diretor de Orçamento e Finanças, Símbolo CCEL-D-02; Diretor de Comunicação Social, Símbolo CCEL-D-02; Diretor de Atenção à Saúde, Símbolo CCEL- D-02; Diretor-Chefe da Controladoria, Símbolo CCEL-D-02; Chefe de Gabinete da Presidência, CCEL-D-02; Consultor-Geral Legislativo, Símbolo CCEL-D-02; de Diretor da Escola do Legislativo, Símbolo CCEL- D-03; Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação, Símbolo CCEL-D-04; e Coordenador Executivo de Recursos Humanos, Símbolo CCEL-D-04;
II - 01 (um) cargo em comissão de Assessor I fica transformado no cargo, de igual forma de provimento, de Assessor Especial para Assuntos Técnico-Jurídicos, Símbolo CCEL-03, para atuação junto à Diretoria Jurídica;
III - 01 (um) cargo em comissão de Assessor I fica transformado no cargo, de igual forma de provimento, de Assessor Especial para Assuntos Técnicos e Administrativos, Símbolo CCEL-03.
Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Resolução devem ser expedidas mediante atos da Mesa da Assembléia Legislativa.
Art. 4º As despesas decorrentes ou resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 20 de junho de 2018.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.2018