Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE MARÇO DE 2015

 

Altera o parágrafo único do art. 29 da Resolução nº 25, de 23 de novembro de 2009, e dá providências correlatas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 29, da Resolução nº 25, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, passa a vigorar nos seguintes termos:

 

"Art. 29 (...)

 

Parágrafo Único. A Diretoria-Geral - DG, é dirigida por profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral, com "status", deveres e prerrogativas equivalentes a Secretário de Estado."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

 

Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 05 de março de 2015.

 

DEPUTADO LUCIANO BISPO

PRESIDENTE

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.03.2015