Dispõe sobre a transformação de cargos integrantes do Quadro de Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa, e dá providências correlatas. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam transformados 02 (dois) cargos de Assessor Técnico para Atenção à Saúde, Símbolo CCL-02, do Quadro de Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa, em 02 (dois) cargos, de igual forma de provimento, de Assessor Técnico-Administrativo II, mantido o mesmo símbolo.
Art. 2º Fica transformado 01 (um) cargo de Assessor Técnico I, Símbolo CCL-03, do Quadro de Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa, em 01 (um) cargo, de igual forma de provimento, de Assessor Técnico-Administrativo I, Símbolo CCL-01.
Art. 3º Fica transformado 01 (um) cargo de Assessor Especial, Símbolo CCEL-04, do Quadro de Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa, em 01 (um) cargo, de igual forma de provimento, de Assessor Técnico da Presidência, Símbolo CCEL-02.
Art. 4º Fica transformado 01 (um) cargo de Assessor Especial, Símbolo CCEL-04, do Quadro de Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa, em 01 (um) cargo, de igual forma de provimento, de Assessor Especial para Assuntos Técnicos e Administrativos, Símbolo CCEL-03.
Art. 5º Os cargos de Chefe de Gabinete de Deputado, Assistente Parlamentar, Assessor Técnico-Parlamentar e Assistente do Secretário-Geral da Mesa Diretora, do Quadro de Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa, passam a ter os Símbolos CCEL-02, CCEL-03, CCEL-04 e CCEL-03, respectivamente.
Art. 6º O cargo de Assessor Especial para Assuntos Técnico-Jurídicos, do Quadro de Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa, é exercido por profissional de Nível Superior em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 7º O cargo de Assistente do Secretário-Geral da Mesa Diretora, do Quadro de Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa, é exercido por profissional de Nível Superior.
Art. 8º O adicional previsto no art. 1º-A da Resolução nº 02, de 19 de março de 1998, acrescentado pelo art. 1º da Resolução nº 43, de 15 de dezembro de 2017, pode ser concedido no valor correspondente a até 100% (cem por cento), observadas as demais normas a respeito.
Art. 9º As despesas decorrentes ou resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 25 de novembro de 2019.
Deputado LUCIANO BISPO
Presidente
Deputado JEFERSON ANDRADE
1º Secretário
Deputado LUCIANO PIMENTEL
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.11.2019.