Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Acrescenta art. 1º-A à Resolução nº 02, de 19 de março de 1998, e dá providências correlatas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Resolução nº 02, de 19 de março de 1998, com alterações introduzidas pela Resolução nº 06, de 04 de abril de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-A O adicional de que trata esta Resolução poderá ser concedido, mediante autorização expressa do Presidente, por solicitação escrita do servidor, no valor correspondente a até 90% (noventa por cento) para servidores ocupantes de Cargo em Comissão de Natureza Especial, desde que aos referidos cargos correspondam, na forma da legislação pertinente, atribuições de direção ou chefia de órgãos ou unidades administrativas da Assembléia Legislativa, aplicando-se, ainda, no que couber, o disposto no art. 1º desta Resolução."

 

Art. 2º Em decorrência da necessidade de readequação da estrutura de cargos em comissão da Assembléia Legislativa, ficam alterados os símbolos dos cargos em comissão adiante discriminados, passando a constar os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, com o Símbolo CCEL-02; de Consultor-Geral Legislativo, com o Símbolo CCEL-02; de Diretor da Escola do Legislativo, com o Símbolo CCEL-03; de Chefe do Cerimonial, com o Símbolo CCEL-04; e de Chefe de Gabinete, com o Símbolo CCL-01.

 

Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Resolução devem ser expedidas mediante atos da Mesa da Assembléia Legislativa.

 

Art. 4º As despesas decorrentes ou resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de dezembro de 2017.

 

Deputado LUCIANO BISPO

Presidente

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.12.2017.