Ementa: Altera o art. 39 da Lei n° 3.669/95, que trata da Organização Básica, o art. 1° da Lei n° 3.511/94, que fixa o efetivo, e o art. 95 da Lei n° 2.241/97, que dispõe sobre a remuneração do Pessoal, tudo da Polícia Militar do Estado, e dá outras providências.