Fixa
vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e
dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado passam a ser os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Os funcionários inativos da Secretaria do mesmo Tribunal terão os seus proventos aumentados, indistintamente, em 50% do aumento dado aos em atividade.
Art. 3º Ficam criados aos cargos de Auxiliar Judiciário e um de auxiliar de servente, com os vencimentos constantes da tabela anexa.
Art. 4º A presente Lei terá vigência a partir do dia 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1960.
(Redação dada pela
Lei nº 1.998, de 12 de dezembro de 1975)
(Redação dada pela
Lei nº 1.889, de 29 de novembro de 1974)
(Redação dada pela Lei nº 1.829, de 25 de abril de 1974)
(Redação dada pela Lei nº 1.777, de 20 de junho de 1973)
(Redação dada pela
Lei nº 1.593, de 07 de outubro de 1968)
(Redação dada pela Lei nº 1.449, de 23 de dezembro de 1966)
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
Secretário |
PJ-17 |
14.014,00 |
Assessor
Jurídico |
PJ-17 |
14.014,00 |
Escrivão |
PJ-16 |
12.740,00 |
Assessor de
Planejamento |
PJ-16 |
12.740,00 |
Diretor de
Secretária |
PJ-15 |
11.466,00 |
Assistente
Social |
PJ-14 |
8.918,00 |
Economista |
PJ-14 |
8.918,00 |
Bibliotecário |
PJ-14 |
8.918,00 |
Técnico em
Contabilidade |
PJ-13 |
6.880,00 |
Mecanógrafo |
PJ-13 |
6.880,00 |
Vice-Diretor de
Secretaria |
PJ-13 |
6.880,00 |
Oficial
Judiciário |
PJ-12 |
6.370,00 |
Comissário de
Menores |
PJ-11 |
5.096,00 |
Auxiliar de
Cartório |
PJ-10 |
4.507,00 |
Porteiro |
PJ-09 |
4.165,00 |
Oficial de
Justiça |
PJ-09 |
4.165,00 |
1º Escriturário |
PJ-08 |
3.822,00 |
2º Escriturário |
PJ-07 |
3.440,00 |
3º Escriturário |
PJ-06 |
3.185,00 |
Auxiliar de
Bibliotecário |
PJ-06 |
3.185,00 |
Datilografo |
PJ-06 |
3.185,00 |
Arquivista |
PJ-06 |
3.185,00 |
Auxiliar
Judiciário |
PJ-06 |
3.185,00 |
Motorista |
PJ-05 |
3.058,00 |
Atendente |
PJ-04 |
2.803,00 |
Zelador |
PJ-03 |
2.166,00 |
Vigilante |
PJ-03 |
2.166,00 |
Servente |
PJ-02 |
2.039,00 |
Auxiliar de
Servente |
PJ-01 |
1.657,00 |
(Redação dada pela
Lei nº 1.998, de 12 de dezembro de 1975)
(Redação dada pela
Lei nº 1.889, de 29 de novembro de 1974)
(Redação dada pela Lei nº 1.829, de 25 de abril de 1974)
(Incluído pela Lei nº 1.777, de 20 de junho de 1973)
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR |
Diretor de Administração Geral |
FG-PJ-06 |
4.088,00 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
FG-PJ-06 |
4.088,00 |
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência |
FG-PJ-05 |
3.948,00 |
Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral |
FG-PJ-04 |
3.822,00 |
Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais |
FG-PJ-03 |
2.296,00 |
Chefe da Seção de Contabilidade |
FG-PJ-02 |
1.918,00 |
Chefe da Seção de Controle Orçamentário |
FG-PJ-02 |
1.918,00 |
Chefe da Seção de Material e Patrimônio |
FG-PJ-02 |
1.918,00 |
Chefe da Seção de Pessoal |
FG-PJ-02 |
1.918,00 |
Chefe da Seção de Expediente e Arquivo |
FG-PJ-02 |
1.918,00 |
Chefe da Secretaria Administrativa |
FG-PJ-02 |
1.918,00 |
Encarregado do Depósito Judiciário |
FG-PJ-02 |
1.918,00 |
Chefe do Comissariado |
FG-PJ-02 |
1.918,00 |
Chefe da Garagem |
FG-PJ-01 |
1.274,00 |
(Incluído
pela Lei nº 1.998, de 12 de dezembro de 1975)
QUADRO
NUMÉRICO DE CARGOS
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
Secretário |
PJ-16 |
01 |
Escrivão |
PJ-15 |
01 |
Assessor
de Planejamento |
PJ-15 |
01 |
Assessor
Jurídico |
PJ-15 |
01 |
Diretor
de Secretaria |
PJ-14 |
01 |
Assistente
Social |
PJ-13 |
05 |
Economista |
PJ-13 |
01 |
Bibliotecário |
PJ-13 |
01 |
Técnico
em Contabilidade |
PJ-12 |
08 |
Mecanógrafo |
PJ-12 |
02 |
Vice-Diretor
de Secretaria |
PJ-11 |
01 |
Oficial
Judiciário |
PJ-11 |
03 |
Comissário
de Menores |
PJ-10 |
20 |
Auxiliar
de Cartório |
PJ-09 |
01 |
Porteiro |
PJ-08 |
03 |
Oficial
de Justiça |
PJ-08 |
04 |
1º
Escriturário |
PJ-08 |
05 |
2º
Escriturário |
PJ-07 |
05 |
3º
Escriturário |
PJ-06 |
22 |
Auxiliar
de Bibliotecário |
PJ-06 |
01 |
Datilografo |
PJ-06 |
13 |
Arquivista |
PJ-06 |
02 |
Auxiliar
Judiciário |
PJ-06 |
13 |
Motorista |
PJ-05 |
06 |
Atendente |
PJ-04 |
02 |
Zelador |
PJ-03 |
02 |
Vigilante |
PJ-03 |
03 |
Servente |
PJ-02 |
09 |
Auxiliar
de Servente |
PJ-01 |
01 |
(Incluído
pela Lei nº 1.998, de 12 de dezembro de 1975)
QUADRO
NUMÉRICO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor de
Administração Geral |
FG-PJ-05 |
01 |
Chefe de Gabinete
da Presidência |
FG-PJ-04 |
01 |
Chefe de Gabinete
da Vice-presidência |
FG-PJ-04 |
01 |
Chefe de Gabinete
da Corregedoria Geral |
FG-PJ-04 |
01 |
Chefe do Setor de
Controle e Obras Sociais |
FG-PJ-03 |
01 |
Chefe da Seção de
Contabilidade |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe da Seção de
Controle Orçamentário |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe da Seção de
Material e Patrimônio |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe da Seção de
Pessoal |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe da Seção de
Expediente e Arquivo |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe da Secretaria
Administrativa |
FG-PJ-02 |
01 |
Encarregado do
Depósito Judiciário |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe do
Comissariado |
FG-PJ-02 |
01 |
Chefe de Garagem |
FG-PJ-01 |
01 |