Eleva os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, ficam aumentados em 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2º Os vencimentos dos servidores inativos da Secretaria do referido Tribunal ficam elevados em condições idênticas às dos funcionários em atividade, na forma estabelecida no art. 1º.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 07 de outubro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.10.1968.
CARGOS |
VENCIMENTOS |
|
Secretario |
|
Vinculado |
Escrivão |
NCr$ |
768,00 |
1º
Oficia
|
" |
428,40 |
2º
Oficial |
" |
385.56 |
1º
Escriturário
|
" |
377,07 |
2º
Escriturário
|
" |
354,82 |
3º
Escriturário
|
" |
332,64 |
Datilógrafo
|
" |
338,72 |
Arquivista
|
" |
332,64 |
Bibliotecário
|
" |
321,30 |
Auxiliares
Judiciários (3) |
" |
310,46 |
Oficiais
de Justiça (2) |
" |
332,64 |
Motorista |
" |
321,30 |
Porteiro
|
" |
332,64 |
Zelador |
" |
257,04 |
Serventes
(3) |
" |
214,20 |
Auxiliar
de servente |
" |
192,78 |