Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.889, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Reajusta vencimentos do Pessoal Administrativo do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam majorados os valores dos vencimentos do Pessoal Administrativo do Poder Judiciário, de acordo com os Anexos I e II, integrantes da presente Lei.

 

Art. 2º Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) os proventos dos inativos da categoria funcional de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão atendidas com as dotações com orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1975.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 29 de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Cardoso Nascimento Júnior

Secretário de Educação e Cultura

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

Carlos Rodrigues Parto da Cruz

Secretário de Justiça

 

Carlos Gomes de Carvalho Leite

Secretário de Segurança Pública

 

Jorge Cabral Viera

Secretário de Saúde Publica

 

Amintas Andrade Garcez

Secretário de Administração

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.12.1974.

 

ANEXO I

 


QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO

Denominação

Nível

Valor

(Cr$)

Secretário

PJ-14

2.860,00

Escrivão

PJ-13

2.730,00

Assessor de Planejamento

PJ-13

2.730,00

Assessor Jurídico

PJ-13

2.730,00

Diretor de Secretaria

PJ-12

2.535,00

Assistente Social

PJ-12

2.535,00

Economista

PJ-12

2.535,00

Bibliotecário

PJ-11

2.340,00

Vice-Diretor de Secretaria

PJ-10

1.690,00

Oficial Judiciário

PJ-10

1.690,00

Técnico em Contabilidade

PJ-09

1.430,00

Mecanógrafo

PJ-09

1.430,00

Comissário de Menores

PJ-08

1.014,00

Auxiliar de Cartório

PJ-08

1.014,00

1º Escriturário

PJ-08

1.014,00

2º Escriturário

PJ-07

929,00

3º Escriturário

PJ-06

858,00

Datilografo

PJ-06

858,00

Arquivista

PJ-06

858,00

Auxiliar Judiciário

PJ-06

858,00

Auxiliar Bibliotecário

PJ-06

858,00

Porteiro

PJ-06

858,00

Atendente

PJ-05

806,00

Oficial de Justiça Motorista

PJ-05

PJ-04

806,00

760,00

Zelador

PJ-03

624,00

Servente

PJ-02

546,00

Auxiliar de Servente

PJ-01

468,00

 

ANEXO II

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Denominação

Código

(Cr$)

Diretor de Divisão Administrativa

FG-PJ-04

910,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

650,00

Secretária do Presidente

FG-PJ-03

650,00

Secretária do Vice-Presidente

FG-PJ-03

650,00

Secretário do Corregedor

FG-PJ-03

650,00

Encarregado da Tesouraria

FG-PJ-03

650,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-03

520,00

Chefe da Secção de Contabilidade

FG-PJ-02

520,00

Chefe da Secção de Orçamento

FG-PJ-02

520,00

Chefe da Secção de Material

FG-PJ-02

520,00

Chefe da Secção de Expediente e Protocolo

FG-PJ-02

520,00

Chefe de Administração

FG-PJ-02

520,00

Encarregado do Depósito Judiciário

FG-PJ-02

520,00

Chefe de Garagem

FG-PJ-01

260,00