Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.169, DE 17 DE AGOSTO DE 1978

 

Fixa novos valores dos vencimentos e gratificações dos cargos e funções do quadro de funcionários do Poder Judiciário e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos novos valores dos vencimentos e gratificações dos cargos e funções do quadro de funcionários do Poder Judiciário do Estado, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º São majorados em 40% (quarenta por cento) os proventos do pessoal inativo da categoria funcional de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

§ 1º Nenhum servidor inativo do Poder Judiciário perceberá proventos integrais inferiores a Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).

 

§ 2º Nos termos do artigo 102, § 2º da Constituição Federal, em caso nenhum os proventos da inatividade poderão exceder à renumeração percebida na atividade.

 

Art. 3º Fica elevado para Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) o valor do Salário-Família pago por dependente dos servidores do Poder Judiciário do Estado, observado a legislação estadual permanente.

 

Art. 4º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correrão por conta do vigente orçamento estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de agosto de 1978.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Yolando José de Macêdo

Secretário da Administração

 

Fernando Ribeiro Franco

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.08.1978.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Secretário

PJ-17

14.014,00

Assessor Jurídico

PJ-17

14.014,00

Escrivão

PJ-16

12.740,00

Assessor de Planejamento

PJ-16

12.740,00

Diretor de Secretária

PJ-15

11.466,00

Assistente Social

PJ-14

8.918,00

Economista

PJ-14

8.918,00

Bibliotecário

PJ-14

8.918,00

Técnico em Contabilidade

PJ-13

6.880,00

Mecanógrafo

PJ-13

6.880,00

Vice-Diretor de Secretaria

PJ-13

6.880,00

Oficial Judiciário

PJ-12

6.370,00

Comissário de Menores

PJ-11

5.096,00

Auxiliar de Cartório

PJ-10

4.507,00

Porteiro

PJ-09

4.165,00

Oficial de Justiça

PJ-09

4.165,00

1º Escriturário

PJ-08

3.822,00

2º Escriturário

PJ-07

3.440,00

3º Escriturário

PJ-06

3.185,00

Auxiliar de Bibliotecário

PJ-06

3.185,00

Datilografo

PJ-06

3.185,00

Arquivista

PJ-06

3.185,00

Auxiliar Judiciário

PJ-06

3.185,00

Motorista

PJ-05

3.058,00

Atendente

PJ-04

2.803,00

Zelador

PJ-03

2.166,00

Vigilante

PJ-03

2.166,00

Servente

PJ-02

2.039,00

Auxiliar de Servente

PJ-01

1.657,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

Secretário

PJ-17

23.544,00

Assessor Jurídico

PJ-17

23.544,00

Escrivão

PJ-16

21.404,00

Assessor de Planejamento (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-16

21.404,00

Diretor de Secretaria (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-15

16.053,00

Assistente Social

P J-14

14.983,00

Economista

PJ-14

14.983,00

Bibliotecário

PJ-14

14.983,00

Técnico de Contabilidade

PJ-13

9.632,00

Mecanógrafo

PJ-13

9.632,00

Vice-Diretor de Secretaria (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-13

9.632,00

Oficial Judiciário

PJ-12

8.918,00

Comissário de Menores

PJ-11

7.135,00

Auxiliar da Cartório

PJ-10

6.422,00

Porteiro

PJ-09

5.831,00

Oficial da Justiça

PJ-09

5.831,00

1º Escriturário

PJ-08

5.351,00

2º Escriturário

PJ-07

4.816,00

3º Escriturário

PJ-06

4.459,00

Auxiliar da Bibliotecário

PJ-06

4.459,00

Datilografo

PJ-06

4.459,00

Arquivista

PJ-06

4.459,00

Auxiliar Judiciário

PJ-06

4.459,00

Motorista

PJ-05

4.282,00

Atendente

PJ-04

3.925,00

Zelador

PJ-03

3.033,00

Vigilante (Cargo extinto pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-03

3.033,00

Servente

PJ—02

2.855,00

Auxiliar do Servente

PJ-01

2.320,00

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

Diretor de Administração Geral

FG-PJ-06

4.088,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-06

4.088,00

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FG-PJ-05

3.948,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

3.822,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

2.296,00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

1.918,00

Encarregado do Depósito Judiciário

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Garagem

FG-PJ-01

1.274,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR

Diretor da Administração Geral

FG-PJ-06

5.724,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-06

5.724,00

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FG-FJ-05

5.528,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

5.351,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

3.215,00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

2.686,00

Encarregado do Deposito Judiciária

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Garagem

FG-PJ-01

1.784,00