brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.829, DE 25 DE ABRIL DE 1974

 

Reestrutura o Quadro de Pessoal Administrativo do Poder Judiciário, cria funções gratificadas e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça passarão a ser designados "Funcionários do Poder Judiciário", neles abrangidos os servidores dos Juizados e Juizado de Menores.

 

Art. 2º O Quadro de Funcionários do Poder Judiciário passará a ser o constante da Tabela I, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º As Funções Gratificadas do Quadro de Funcionários do Poder Judiciário, serão as constantes da Tabela II, anexa.

 

Art. 4º O Presidente do Tribunal de Justiça fará lotação do pessoal de acordo com o interesse da administração.

 

Art. 5º As despesas constantes da aplicação da presente Lei correrá à conta da rubrica própria do vigente Orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 25 de abril de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Carlos Rodrigues Porto da Cruz

Secretário de Justiça

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.04.1974.

 

TABELA I

 

CARGOS

QUANTIDADE

CÓDIGO

VENCIMENTOS CR$

Secretário

01

PJ-14

2.200,00

Escrivão

01

PJ-13

2.100,00

Assessor de Planejamento

01

PJ-13

2.100,00

Assessor Jurídico

01

PJ-13

2.100,00

Diretor de Secretaria

01

PJ-12

1.950,00

Assistente Social

05

PJ-12

1.950,00

Economista

01

PJ-12

1.950,00

Bibliotecário

01

PJ-11

1.800,00

Vice-Diretor de Secretaria

01

PJ-10

1.300,00

Oficial Judiciário

03

PJ-10

1.300,00

Técnico em Contabilidade

08

PJ-09

1.100,00

Mecanógrafo

02

PJ-09

1.100,00

Comissário de Menores

15

PJ-08

780,00

Auxiliar de Cartório

01

PJ-09

780,00

1º Escriturário

05

PJ-08

780,00

2º Escriturário

05

PJ-07

715,00

3° Escriturário

22

PJ-06

660,00

Datilógrafo

13

PJ-06

660,00

Arquivista

02

PJ-06

660,00

Auxiliar Judiciário

13

PJ-06

660,00

Auxiliar Bibliotecário

01

PJ-06

660,00

Porteiro

03

PJ-06

660,00

Atendente

01

PJ-05

620,00

Oficial de Justiça

04

PJ-05

620,00

Motorista

06

PJ-04

585,00

Zelador

02

PJ-03

480,00

Servente

06

PJ-02

420,00

Auxiliar de Servente

01

PJ-01

360.00

 

TABELA II

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR MENSAL CR$

Diretor da Divisão Administrativa

FG-FJ-04

700,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

500,00

Secretária do Presidente

FG-PJ-03

500,00

Secretária do Vice-Presidente

FG-PJ-03

500,00

Secretária do Corregedor

FG-PJ-03

500,00

Encarregado da Tesouraria

FG-PJ-03

500,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

400, 00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

400,00

Chefe da Seção de Orçamento

FG-PJ-02

400,00

Chefe da Seção de Material

FG-PJ-02

400,00

Chefe da Seção de Expediente e Protocolo

FG-PJ-02

400,00

Chefe de Administração

FG-PJ-02

400,00

Encarregado do Depósito Judiciário

FG-PJ-02

400, 00

Chefe de Garagem

FG-PJ-01

200, 00