Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.027, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1960

 

Fixa vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado passam a ser os constantes da tabela anexa.

 

Art. 2º Os funcionários inativos da Secretaria do mesmo Tribunal terão os seus proventos aumentados, indistintamente, em 50% do aumento dado aos em atividade.

 

Art. 3º Ficam criados aos cargos de Auxiliar Judiciário e um de auxiliar de servente, com os vencimentos constantes da tabela anexa.

 

Art. 4º A presente Lei terá vigência a partir do dia 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro 1960, 72º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1960.

 

(Redação dada pela Lei nº 2.097, de 19 de setembro de 1977)

(Redação dada pela Lei nº 2.044, de 23 de novembro de 1976)

(Redação dada pela Lei nº 1.998, de 12 de dezembro de 1975)

(Redação dada pela Lei nº 1.889, de 29 de novembro de 1974)

(Redação dada pela Lei nº 1.829, de 25 de abril de 1974)

(Redação dada pela Lei nº 1.777, de 20 de junho de 1973)

(Redação dada pela Lei nº 1.676, de 14 de julho de 1971)

(Redação dada pela Lei nº 1.593, de 07 de outubro de 1968)

(Redação dada pela Lei nº 1.449, de 23 de dezembro de 1966)

(Redação dada pela Lei nº 2.169, de 17 de agosto de 1978)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Secretário

PJ-17

14.014,00

Assessor Jurídico

PJ-17

14.014,00

Escrivão

PJ-16

12.740,00

Assessor de Planejamento

PJ-16

12.740,00

Diretor de Secretária

PJ-15

11.466,00

Assistente Social

PJ-14

8.918,00

Economista

PJ-14

8.918,00

Bibliotecário

PJ-14

8.918,00

Técnico em Contabilidade

PJ-13

6.880,00

Mecanógrafo

PJ-13

6.880,00

Vice-Diretor de Secretaria

PJ-13

6.880,00

Oficial Judiciário

PJ-12

6.370,00

Comissário de Menores

PJ-11

5.096,00

Auxiliar de Cartório

PJ-10

4.507,00

Porteiro

PJ-09

4.165,00

Oficial de Justiça

PJ-09

4.165,00

1º Escriturário

PJ-08

3.822,00

2º Escriturário

PJ-07

3.440,00

3º Escriturário

PJ-06

3.185,00

Auxiliar de Bibliotecário

PJ-06

3.185,00

Datilografo

PJ-06

3.185,00

Arquivista

PJ-06

3.185,00

Auxiliar Judiciário

PJ-06

3.185,00

Motorista

PJ-05

3.058,00

Atendente

PJ-04

2.803,00

Zelador

PJ-03

2.166,00

Vigilante

PJ-03

2.166,00

Servente

PJ-02

2.039,00

Auxiliar de Servente

PJ-01

1.657,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.097, de 19 de setembro de 1977)

(Redação dada pela Lei nº 1.998, de 12 de dezembro de 1975)

(Redação dada pela Lei nº 1.889, de 29 de novembro de 1974)

(Redação dada pela Lei nº 1.829, de 25 de abril de 1974)

(Incluído pela Lei nº 1.777, de 20 de junho de 1973)

(Redação dada pela Lei nº 2.169, de 17 de agosto de 1978)

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

Diretor de Administração Geral

FG-PJ-06

4.088,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-06

4.088,00

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FG-PJ-05

3.948,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

3.822,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

2.296,00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

1.918,00

Encarregado do Depósito Judiciário

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Garagem

FG-PJ-01

1.274,00

 

(Incluído pela Lei nº 1.998, de 12 de dezembro de 1975)

ANEXO III 

QUADRO NUMÉRICO DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Secretário

PJ-16

01

Escrivão

PJ-15

01

Assessor de Planejamento

PJ-15

01

Assessor Jurídico

PJ-15

01

Diretor de Secretaria

PJ-14

01

Assistente Social

PJ-13

05

Economista

PJ-13

01

Bibliotecário

PJ-13

01

Técnico em Contabilidade

PJ-12

08

Mecanógrafo

PJ-12

02

Vice-Diretor de Secretaria

PJ-11

01

Oficial Judiciário

PJ-11

03

Comissário de Menores

PJ-10

20

Auxiliar de Cartório

PJ-09

01

Porteiro

PJ-08

03

Oficial de Justiça

PJ-08

04

1º Escriturário

PJ-08

05

2º Escriturário

PJ-07

05

3º Escriturário

PJ-06

22

Auxiliar de Bibliotecário

PJ-06

01

Datilografo

PJ-06

13

Arquivista

PJ-06

02

Auxiliar Judiciário

PJ-06

13

Motorista

PJ-05

06

Atendente

PJ-04

02

Zelador

PJ-03

02

Vigilante

PJ-03

03

Servente

PJ-02

09

Auxiliar de Servente

PJ-01

01

 

(Incluído pela Lei nº 1.998, de 12 de dezembro de 1975)

ANEXO IV 

QUADRO NUMÉRICO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de Administração Geral

FG-PJ-05

01

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-04

01

Chefe de Gabinete da Vice-presidência

FG-PJ-04

01

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

01

Chefe do Setor de Controle e Obras Sociais

FG-PJ-03

01

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

01

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

01

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

01

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

01

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

01

Encarregado do Depósito Judiciário

FG-PJ-02

01

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

01

Chefe de Garagem

FG-PJ-01

01