Altera dispositivos das Resoluções nºs.
03/95; 09/97; 01/98; 04/99; 20/99 e dá outras providências. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 03/95, alterada pela Resoluções nºs 09/97; 01/98; 04/99; e 20/99, a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a verba de representação a ser paga aos membros da Mesa e Presidentes de Comissões Permanentes, nos seguintes percentuais:
I - (...)
II- (...)
III - (...)
V - (...)
Art. 2º Torna sem efeito a Resolução nº 14, de 03 de outubro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 16 de dezembro de 2002.
Deputado Raimundo Vieira
1º Secretário
Deputada Angélica Guimarães
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.