Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

tornado sem efeito pela resolução nº 17, de 16 de dezembro de 2002

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001

 

Institui verba indenizatória pelo exercício parlamentar, mediante a constituição de Comissões Temáticas no âmbito da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam criadas Comissões Temáticas de instância colegiada que funcionarão em horário diferente do estabelecido para o Poder Legislativo, em decorrência do previsto no Ato nº 62 de 05 de abril de 2001, da Câmara Federal.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo as Comissões Temáticas têm por finalidade, no geral, estudar e propor soluções específicas no que diz respeito às áreas de desenvolvimento econômico, social, financeiro e estrutural do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º São consideradas Comissões Temáticas:

 

I - De assuntos de convivência do homem do campo com a seca;

 

II - De combate à violência;

 

III - De política de inserção do menor abandonado na sociedade; e

 

IV - Outras, se necessárias, mediante Ato da Mesa.

 

Art. 3º A composição, as competências e as normas de funcionamento das Comissões previstas no Art. 2º desta Resolução, serão fixadas por Ato da Mesa.

 

Art. 4º Os membros das Comissões Temáticas farão jus a um ressarcimento como verba indenizatória conforme fixado por Ato da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução deverão correr à conta das dotações apropriadas e consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2001.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 03 de outubro de 2001.

 

Deputado BOSCO COSTA

PRESIDENTE

 

Deputado Raimundo Vieira

1º Secretário

 

Deputada Angélica Guimarães

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.