Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE MAIO DE 1999

 

Altera dispositivos das Resoluções nºs. 03/95, 09/97 e 01/98.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam alterados na Resolução nº 03, de 20 de abril de 1995, com as modificações dadas pela Resolução nº 09, de 30 de junho de 1997 e Resolução nº 01, de 12 de março de 1998, o inciso IV e o Parágrafo Único do art. 1º, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

(...) 

 

IV - Vice-Presidente, 3º e 4º Secretários: 15% (quinze por cento).

 

Parágrafo Único. A verba prevista no "caput" deste artigo tem caráter de retribuição pecuniária, atribuída em razão do desempenho de direção, sendo os percentuais, nele consignados, incidentes, respectivamente, sobre os subsídios dos beneficiários, e incorporar-se-á a estes mesmos subsídios, após o exercício integral dos correspondentes mandatos, vedada sua acumulação a qualquer título."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 17 de maio de 1999.

 

DEPUTADO REINALDO MOURA

PRESIDENTE

 

Deputado Belivaldo Chagas

1º Secretário

 

Deputado Gilmar Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.