Altera dispositivo das Resoluções nºs 03/95, 09/97, 01/98 e
04/99. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Dê-se ao art. 1º da Resolução nº 03/95, alterada pelas Resoluções nºs 09/97, 01/98 e 04/99, a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a verba de representação a ser paga aos membros da Mesa e Presidentes de Comissões Permanentes, nos seguintes percentuais:
I – (...)
II - (...)
III - (...)
IV - Vice-Presidente, 3º e 4º Secretários e Presidentes de Comissões Permanentes: 15% (quinze por cento).
Parágrafo Único. A verba prevista no "caput" deste artigo tem caráter de retribuição pecuniária atribuída em razão do desempenho de direção, sendo os percentuais nele consignados incidentes sobre o subsídio parlamentar, e incorporar-se-á a este mesmo subsídio, após o exercício da integralidade do mandato, na qualidade de titular, vedada sua acumulação a qualquer título."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 17 de maio de 1999.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 28 de setembro de 1999.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.