Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 DE JUNHO DE 1997

 

Altera dispositivo da Resolução nº 03/95.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Acrescente-se ao inciso IV do art. 1º da Resolução nº 03/95, de 20 de abril de 1995, logo após a palavra "Secretários" a expressão:

 

"E Presidentes das Comissões Permanentes".

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 30 de junho de 1997.

 

Deputado NICODEMOS FALCÃO

PRESIDENTE

 

Deputado Jorge Alberto

1º Secretário

 

Deputada Venúzia Franco

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.