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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar denominação de ações (Projetos/Atividades) e a transferir os saldos orçamentários para a Unidade Orçamentária - Gabinete do Secretário, prevista no Anexo da Lei nº 6.305, de 19 de dezembro de 2007, das Secretarias abaixo especificadas:
I - Secretaria de Estado de Governo - SEG, em decorrência da extinção do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, de acordo com a Lei nº 6.335, de 02 de janeiro de 2008:
1. "Aquisição de Equipamentos para Modernização do Parque Gráfico";
2. "Reestruturar o Layout do DEGRASE", com a nova denominação: "Reestruturar o Layout da SEGRASE";
3. "Criação da Editora do DEGRASE", com a nova denominação: "Criação da Editora da SEGRASE";
4. "Manutenção do Gabinete da Presidência";
5. "Manutenção da Diretoria Administrativa"; com a nova denominação: "Manutenção da SEGRASE";
6. "Capacitação e Treinamento de Servidores";
7. "Manutenção da Diretoria Industrial e Comercial"; e
8. "Modernização do Parque Computacional do DEGRASE", com a nova denominação: Modernização do Parque Computacional da SEGRASE".
II - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, em decorrência da extinção da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, de acordo com a Lei nº 6.336, de 02 de janeiro de 2008:
1. "Reforma do Prédio da AGETIS", com a nova denominação: "Reforma do Prédio da PRODASE";
2. "Manutenção da Administração Geral"; com a nova denominação: "Manutenção da PRODASE";
3. "Capacitação e Treinamento Técnico de Recursos Humanos - Área Administrativa";
4. "Capacitação e Treinamento Técnico de Recursos Humanos";
5. "Aquisição de Equipamentos de Informática";
6. "Gestão do Data Center"; e
7. "Divulgação do Sergipe Digital".
III - Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, em decorrência da extinção do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO, de acordo com a Lei nº 6.333, de 02 de janeiro de 2008:
1. "Manutenção Geral do DEAGRO", com a nova denominação: "Manutenção da EMDAGRO";
2. "Recuperação da Sede Central do DEAGRO" com a nova denominação: "Recuperação da Sede Central da EMDAGRO";
3. "Reestruturação de Unidades Descentralizadas do DEAGRO", com a nova denominação: "Reestruturação de Unidades Descentralizadas da EMDAGRO";
4. "Aquisição de Equipamentos para o DEAGRO", com a nova denominação: "Aquisição de Equipamentos para a EMDAGRO";
5. "Reestruturação da Área de TI";
6. "Capacitação de Pessoal";
7. "Implantação do Plano de Comunicação e Marketing do DEAGRO", com a nova denominação: "Implantação do Plano de Comunicação e Marketing do EMDAGRO";
8. "Geração de Difusão de Tecnologias";
9. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Coco";
10. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Sementes";
11. "Fortalecimento da Cadeia de Citros";
12. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Mandioca";
13. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Mangaba";
14. Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Oleaginosas";
15. "Desenvolvimento da Agroecologia";
16. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Apicultura";
17. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Ovinocaprinocultura";
18. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Aqüicultura";
19. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Leite";
20. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Pecuária de Corte";
21. "Defesa Sanitária Vegetal";
22. "Defesa Sanitária Animal";
23. "Fortalecimento da Agricultura Familiar";
24. "Desenvolvimento da Irrigação da Agricultura Familiar";
25. "Turismo Rural e Artesanato";
26. "Regularização Fundiária";
27. "Assistência às Colônias e Assentamentos Rurais".
IV - Em decorrência da extinção do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO, feita pela Lei nº 6.332, de 02 de janeiro de 2008:
1. "Manutenção dos Serviços Administrativos do DEHIDRO", com a nova denominação: "Manutenção do COHIDRO";
2. "Manutenção de Veículos";
3. "Manutenção do Centro de Processamento de Dados";
4. "Contratação de Pessoal";
5. "Reforma da Sede Administrativa e Escritórios dos Perímetros Irrigados";
6. "Manutenção de Perfuratrizes";
7. "Informatização em Rede";
8. "Aquisição de Veículos";
9. "Capacitação de Recursos Humanos";
10. "Manejo de Recursos Naturais nos Perímetros Irrigados";
11. "Aquisição de Perfuratriz";
12. "Perfuração de Poço Tubular com Instalação de Sistema Singelo de Abastecimento de Água";
13. "Implantação de Cisternas de Placas";
14. "Recuperação de Poços e Instalações de Sistema Singelo de Abastecimento de Água";
15. "Aquisição de Tratores e Implementos Agrícolas";
16. "Mecanização Agrícola";
17. "Implantação da Aqüicultura em Perímetros Irrigados e Assentamentos";
18. "Operacionalização dos Sistemas Singelos de Abastecimento de Água";
19. "Ampliação Unidade de Beneficiamento e Processamento de Frutas e Hortaliças do Perímetro Irrigado Califórnia";
20. "Cadastro Agro-sócio-econômico";
21. "Promoção e Fortalecimento de Organização Associativa";
22. "Implantação de Unidades Demonstrativa: Olericular Orgânica Floricultura e Ervas Medicinais";
23. "Implantação de Agroindústrias nos Perímetros Irrigados Públicos";
24. "Recuperação do Perímetro Irrigado Jabiberi";
25. "Recuperação do Perímetro Irrigado Jacarecica I";
26. "Recuperação do Perímetro Irrigado Califórnia";
27. "Recuperação do Perímetro Irrigado Poção da Ribeira";
28. "Recuperação do Perímetro Irrigado Piauí";
29. "Recuperação do Perímetro Irrigado Jacarecica II";
30. "Capacitação de Irrigantes";
31. "Reestruturação do Centro de Difusão Tecnológica do Perímetro Irrigado Califórnia";
32. "Reestruturação da Unidade de Difusão Tecnológica de Agroecologia do Perímetro Irrigado Califórnia";
33. "Formação de Grupos de Negócios nos Perímetros Irrigados";
34. "Operacionalização dos Perímetros Irrigados";
35. "Implantação de Unidades Bases e Comercialização nos Perímetros Irrigados Ribeira e Piauí";
36. "Estruturação das Centrais de Negócios dos Perímetros Irrigados";
37. "Estudos Técnicos para Comercialização de Produtos Agropecuários";
38. "Amortização e Encargos da Dívida da DEHIDRO", com a nova denominação: "Amortização e Encargos da Dívida da COHIDRO"; e
39. "Encargos de Atividades Especiais a Cargo da DEHIDRO", com a nova denominação: "Encargos de Atividades Especiais a Cargo da COHIDRO".
IV - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, em decorrência da extinção do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP, de acordo com a Lei nº 6.334, de 02 de janeiro de 2008:
1. "Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DEHOP", com a nova denominação: "Manutenção da CEHOP";
2. "Recuperação de Imóveis Históricos, em São Cristóvão - Programa Monumenta";
3. "Recuperação de Imóveis Históricos, em Laranjeiras - Programa Monumenta";
4. "Construção e Ampliação de Equipamentos Comunitários";
5. "Construção de Casas na Invasão do Coqueiral, em Aracaju";
6. "Construção e Ampliação de Prédios Públicos do Estado";
7. "Levantamento Topográficos, Ensaios Geológicos e Geotécnicos, Projetos e Consultoria";
8. "Obras de infra-estrutura em Núcleos Habitacionais";
9. "Pavimentação, Drenagem dos Loteamentos Olimar, Marivan e Moises Gomes Pereira na Barra dos Coqueiros";
10. "Reforma e Recuperação de Prédios Públicos do Estado";
11. "Construção de Obras de Estabilização em Barras Fluviais";
12. "Construção de Prédios Públicos no Centro Administrativo";
13. "Reforma e Restauração do Palácio Olimpio Campos";
14. "Urbanização de Orlas Marítimas e Fluviais";
15. "Reforma e Recuperação de Unidades Habitacionais";
16. "Erradicação Casa de Taipa";
17. "Obras de Infra-Estrutura e de Construção de Unidades Habitacionais";
18. "Construção de Aterros Sanitários";
19. "Construção da Barragem São José, em Poço Verde";
20. "Revitalização da Orla de Atalaia, em Aracaju";
21. "Revitalização da Orla da Rodovia José Sarney, em Aracaju";
22. "Urbanização da Orla da Atalaia Nova, em Barra dos Coqueiros";
23. "Implantação de Viadutos no Sistema Viário de Aracaju";
24. "Intervenção em Molhes em Barras Fluviais";
25. "Construção da Vila Olímpica da Santa Maria";
26. "Readequação para Arena Multiuso do Complexo Esportivo Lourival Baptista";
27. "Amortização e Encargos da Dívida da DEHOP", com a nova denominação: "Amortização e Encargos da Divida da CEHOP"; e
28. "Encargos de Atividades a Cargo da DEHOP", com a nova denominação: "Encargos de Atividades a Cargo da CEHOP".
V - Em decorrência da extinção da Superintendência Geral de Portos e Terminais Hidroviários - SUPORTOS/SEINFRA, de acordo com a Lei nº 6.337, de 02 de janeiro de 2008;
- Manutenção da SUPORTOS", com a nova denominação: "Manutenção da SERGIPORTOS"
VI - Secretaria de Estado do Turismo, em decorrência da extinção da Superintendência Geral de Turismo - SUPERTUR, de acordo com a Lei nº 6.338, de 02 de janeiro de 2008:
1. "Manutenção da Superintendência Geral de Turismo - SUPERTUR", com a nova denominação: "Manutenção da EMSETUR";
2. "Implementação do Sistema Informatizado de Informações Turísticas";
3. "Capacitação de Gestores Públicos e Privados do Segmento Turístico";
4. "Produção do Banco de Imagens do Turismo Sergipano"; e
5. "Revisão e Implementação do Plano de Fortalecimento Institucional de SETUR", com a nova denominação: "Revisão e Implementação do Plano de Fortalecimento Institucional de EMSETUR".
Parágrafo Único. Todas essas ações mencionadas serão incluídas no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2008.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
José de Oliveira Junior
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Maria Lucia de Oliveira Falcon
Secretária de Estado do Planejamento
Paulo Carvalho Viana
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário
Osvaldo Alves do Nascimento Filho
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Turismo
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.03.2008.