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Estado de
Sergipe |
Extingue a Superintendência-Geral de Portos e Terminais Hidroviários - SUPORTOS/SEINFRA, revoga a Lei nº 5.309, de 19 de maio de 2004, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Superintendência-Geral de Portos e Terminais Hidroviários - SUPORTOS/SEINFRA.
Art. 2º Todos os bens, direitos e obrigações de que seja titular o Estado de Sergipe por força do disposto na Lei 5.309, de 19 de maio de 2004, são assumidos pela Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS.
Art. 3º Os empregados da SERGIPORTOS, que foram remanejados para a Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e/ou outros órgãos da Administração Pública Estadual, devem retornar aos seus antigos postos, garantindo-se-lhes o vínculo empregatício e o mesmo regime celetista de pessoal, e assegurando-se-lhes as respectivas remunerações.
Art. 4º Os servidores estatutários cedidos à Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e/ou outros órgãos da Administração Pública Estadual, e que não se encontravam laborando na SERGIPORTOS, antes da edição da Lei nº 5.309, de 19 de maio de 2004, devem retornar às suas respectivas unidades.
Art. 5º Ficam extintos os cargos em comissão e as funções de confiança criados nos termos da Lei nº 5.309, de 19 de maio de 2004.
Art. 6º As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 5.309, de 19 de maio de 2004, e demais disposições em contrário.
Aracaju, 02 de janeiro de 2008, 187º da República e 120º da Independência.
Osvaldo Alves do Nascimento Filho
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2008.