Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.367, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Altera o Anexo da Lei nº 6.305, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2008, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar denominação de ações (Projetos/Atividades) e a transferir os saldos orçamentários para a Unidade Orçamentária - Gabinete do Secretário, prevista no Anexo da Lei nº 6.305, de 19 de dezembro de 2007, das Secretarias abaixo especificadas:

 

I - Secretaria de Estado de Governo - SEG, em decorrência da extinção do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, de acordo com a Lei nº 6.335, de 02 de janeiro de 2008:

 

1. "Aquisição de Equipamentos para Modernização do Parque Gráfico";

2. "Reestruturar o Layout do DEGRASE", com a nova denominação: "Reestruturar o Layout da SEGRASE";

3. "Criação da Editora do DEGRASE", com a nova denominação: "Criação da Editora da SEGRASE";

4. "Manutenção do Gabinete da Presidência";

5. "Manutenção da Diretoria Administrativa"; com a nova denominação: "Manutenção da SEGRASE";

6. "Capacitação e Treinamento de Servidores";

7. "Manutenção da Diretoria Industrial e Comercial"; e

8. "Modernização do Parque Computacional do DEGRASE", com a nova denominação: Modernização do Parque Computacional da SEGRASE".

 

II - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, em decorrência da extinção da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, de acordo com a Lei nº 6.336, de 02 de janeiro de 2008:

 

1. "Reforma do Prédio da AGETIS", com a nova denominação: "Reforma do Prédio da PRODASE";

2. "Manutenção da Administração Geral"; com a nova denominação: "Manutenção da PRODASE";

3. "Capacitação e Treinamento Técnico de Recursos Humanos - Área Administrativa";

4. "Capacitação e Treinamento Técnico de Recursos Humanos";

5. "Aquisição de Equipamentos de Informática";

6. "Gestão do Data Center"; e

7. "Divulgação do Sergipe Digital".

 

III - Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, em decorrência da extinção do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO, de acordo com a Lei nº 6.333, de 02 de janeiro de 2008:

 

1. "Manutenção Geral do DEAGRO", com a nova denominação: "Manutenção da EMDAGRO";

2. "Recuperação da Sede Central do DEAGRO" com a nova denominação: "Recuperação da Sede Central da EMDAGRO";

3. "Reestruturação de Unidades Descentralizadas do DEAGRO", com a nova denominação: "Reestruturação de Unidades Descentralizadas da EMDAGRO";

4. "Aquisição de Equipamentos para o DEAGRO", com a nova denominação: "Aquisição de Equipamentos para a EMDAGRO";

5. "Reestruturação da Área de TI";

6. "Capacitação de Pessoal";

7. "Implantação do Plano de Comunicação e Marketing do DEAGRO", com a nova denominação: "Implantação do Plano de Comunicação e Marketing do EMDAGRO";

8. "Geração de Difusão de Tecnologias";

9. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Coco";

10. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Sementes";

11. "Fortalecimento da Cadeia de Citros";

12. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Mandioca";

13. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Mangaba";

14. Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Oleaginosas";

15. "Desenvolvimento da Agroecologia";

16. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Apicultura";

17. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Ovinocaprinocultura";

18. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Aqüicultura";

19. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Leite";

20. "Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Pecuária de Corte";

21. "Defesa Sanitária Vegetal";

22. "Defesa Sanitária Animal";

23. "Fortalecimento da Agricultura Familiar";

24. "Desenvolvimento da Irrigação da Agricultura Familiar";

25. "Turismo Rural e Artesanato";

26. "Regularização Fundiária";

27. "Assistência às Colônias e Assentamentos Rurais".

 

IV - Em decorrência da extinção do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO, feita pela Lei nº 6.332, de 02 de janeiro de 2008:

 

1. "Manutenção dos Serviços Administrativos do DEHIDRO", com a nova denominação: "Manutenção do COHIDRO";

2. "Manutenção de Veículos";

3. "Manutenção do Centro de Processamento de Dados";

4. "Contratação de Pessoal";

5. "Reforma da Sede Administrativa e Escritórios dos Perímetros Irrigados";

6. "Manutenção de Perfuratrizes";

7. "Informatização em Rede";

8. "Aquisição de Veículos";

9. "Capacitação de Recursos Humanos";

10. "Manejo de Recursos Naturais nos Perímetros Irrigados";

11. "Aquisição de Perfuratriz";

12. "Perfuração de Poço Tubular com Instalação de Sistema Singelo de Abastecimento de Água";

13. "Implantação de Cisternas de Placas";

14. "Recuperação de Poços e Instalações de Sistema Singelo de Abastecimento de Água";

15. "Aquisição de Tratores e Implementos Agrícolas";

16. "Mecanização Agrícola";

17. "Implantação da Aqüicultura em Perímetros Irrigados e Assentamentos";

18. "Operacionalização dos Sistemas Singelos de Abastecimento de Água";

19. "Ampliação Unidade de Beneficiamento e Processamento de Frutas e Hortaliças do Perímetro Irrigado Califórnia";

20. "Cadastro Agro-sócio-econômico";

21. "Promoção e Fortalecimento de Organização Associativa";

22. "Implantação de Unidades Demonstrativa: Olericular Orgânica Floricultura e Ervas Medicinais";

23. "Implantação de Agroindústrias nos Perímetros Irrigados Públicos";

24. "Recuperação do Perímetro Irrigado Jabiberi";

25. "Recuperação do Perímetro Irrigado Jacarecica I";

26. "Recuperação do Perímetro Irrigado Califórnia";

27. "Recuperação do Perímetro Irrigado Poção da Ribeira";

28. "Recuperação do Perímetro Irrigado Piauí";

29. "Recuperação do Perímetro Irrigado Jacarecica II";

30. "Capacitação de Irrigantes";

31. "Reestruturação do Centro de Difusão Tecnológica do Perímetro Irrigado Califórnia";

32. "Reestruturação da Unidade de Difusão Tecnológica de Agroecologia do Perímetro Irrigado Califórnia";

33. "Formação de Grupos de Negócios nos Perímetros Irrigados";

34. "Operacionalização dos Perímetros Irrigados";

35. "Implantação de Unidades Bases e Comercialização nos Perímetros Irrigados Ribeira e Piauí";

36. "Estruturação das Centrais de Negócios dos Perímetros Irrigados";

37. "Estudos Técnicos para Comercialização de Produtos Agropecuários";

38. "Amortização e Encargos da Dívida da DEHIDRO", com a nova denominação: "Amortização e Encargos da Dívida da COHIDRO"; e

39. "Encargos de Atividades Especiais a Cargo da DEHIDRO", com a nova denominação: "Encargos de Atividades Especiais a Cargo da COHIDRO".

 

IV - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, em decorrência da extinção do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP, de acordo com a Lei nº 6.334, de 02 de janeiro de 2008:

 

1. "Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DEHOP", com a nova denominação: "Manutenção da CEHOP";

2. "Recuperação de Imóveis Históricos, em São Cristóvão - Programa Monumenta";

3. "Recuperação de Imóveis Históricos, em Laranjeiras - Programa Monumenta";

4. "Construção e Ampliação de Equipamentos Comunitários";

5. "Construção de Casas na Invasão do Coqueiral, em Aracaju";

6. "Construção e Ampliação de Prédios Públicos do Estado";

7. "Levantamento Topográficos, Ensaios Geológicos e Geotécnicos, Projetos e Consultoria";

8. "Obras de infra-estrutura em Núcleos Habitacionais";

9. "Pavimentação, Drenagem dos Loteamentos Olimar, Marivan e Moises Gomes Pereira na Barra dos Coqueiros";

10. "Reforma e Recuperação de Prédios Públicos do Estado";

11. "Construção de Obras de Estabilização em Barras Fluviais";

12. "Construção de Prédios Públicos no Centro Administrativo";

13. "Reforma e Restauração do Palácio Olimpio Campos";

14. "Urbanização de Orlas Marítimas e Fluviais";

15. "Reforma e Recuperação de Unidades Habitacionais";

16. "Erradicação Casa de Taipa";

17. "Obras de Infra-Estrutura e de Construção de Unidades Habitacionais";

18. "Construção de Aterros Sanitários";

19. "Construção da Barragem São José, em Poço Verde";

20. "Revitalização da Orla de Atalaia, em Aracaju";

21. "Revitalização da Orla da Rodovia José Sarney, em Aracaju";

22. "Urbanização da Orla da Atalaia Nova, em Barra dos Coqueiros";

23. "Implantação de Viadutos no Sistema Viário de Aracaju";

24. "Intervenção em Molhes em Barras Fluviais";

25. "Construção da Vila Olímpica da Santa Maria";

26. "Readequação para Arena Multiuso do Complexo Esportivo Lourival Baptista";

27. "Amortização e Encargos da Dívida da DEHOP", com a nova denominação: "Amortização e Encargos da Divida da CEHOP"; e

28. "Encargos de Atividades a Cargo da DEHOP", com a nova denominação: "Encargos de Atividades a Cargo da CEHOP".

 

V - Em decorrência da extinção da Superintendência Geral de Portos e Terminais Hidroviários - SUPORTOS/SEINFRA, de acordo com a Lei nº 6.337, de 02 de janeiro de 2008;

 

- Manutenção da SUPORTOS", com a nova denominação: "Manutenção da SERGIPORTOS"

 

VI - Secretaria de Estado do Turismo, em decorrência da extinção da Superintendência Geral de Turismo - SUPERTUR, de acordo com a Lei nº 6.338, de 02 de janeiro de 2008:

 

1. "Manutenção da Superintendência Geral de Turismo - SUPERTUR", com a nova denominação: "Manutenção da EMSETUR";

2. "Implementação do Sistema Informatizado de Informações Turísticas";

3. "Capacitação de Gestores Públicos e Privados do Segmento Turístico";

4. "Produção do Banco de Imagens do Turismo Sergipano"; e

5. "Revisão e Implementação do Plano de Fortalecimento Institucional de SETUR", com a nova denominação: "Revisão e Implementação do Plano de Fortalecimento Institucional de EMSETUR".

 

Parágrafo Único. Todas essas ações mencionadas serão incluídas no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2008.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2008.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

José de Oliveira Junior

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda

 

Maria Lucia de Oliveira Falcon

Secretária de Estado do Planejamento

 

Paulo Carvalho Viana

Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

 

Osvaldo Alves do Nascimento Filho

Secretário de Estado da Infra-Estrutura

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Turismo

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.03.2008.