Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.027, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1960

 

Fixa vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado passam a ser os constantes da tabela anexa.

 

Art. 2º Os funcionários inativos da Secretaria do mesmo Tribunal terão os seus proventos aumentados, indistintamente, em 50% do aumento dado aos em atividade.

 

Art. 3º Ficam criados aos cargos de Auxiliar Judiciário e um de auxiliar de servente, com os vencimentos constantes da tabela anexa.

 

Art. 4º A presente Lei terá vigência a partir do dia 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de dezembro 1960, 72º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1960.

 

TABELA ÚNICA DOS CARGOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

CARGOS

VENCIMENTOS

Secretário

Cr$

19.200,00

Escrivão

Cr$

16.200,00

1º Oficial

Cr$

12.800,00

2º Oficial

Cr$

11.200,00

1º Escriturário

Cr$

9.600,00

2º Escriturário

Cr$

8.000,00

3º Escriturário

Cr$

7.200,00

Datilógrafo

Cr$

7.200,00

Arquivista

Cr$

7.200,00

Bibliotecário

Cr$

7.200,00

Auxiliar Judiciário (3)

Cr$

6.400,00

Oficiais de Justiça (2)

Cr$

7.200,00

Motorista

Cr$

6.400,00

Porteiro

Cr$

6.400,00

Zelador

Cr$

6.400,00

Serventes (3)

Cr$

5.600,00

Auxiliar de Servente

Cr$

4.800,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.449, de 23 de dezembro de 1966)

TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

APROVADO DE ACORDO COM O PROJETO DE LEI N° 77

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Secretário

Vinculado

Escrivão

Vinculado

1° Oficial

Cr$ 235.600

2º Oficial

Cr$ 257.040

1° Escriturário

Cr$ 251.328

2º Escriturário

Cr$ 236.544

3º Escriturário

Cr$ 221.760

Datilografo

Cr$ 228.480

Arquivista

Cr$ 221.760

Bibliotecário

Cr$ 214.200

Auxiliares Judiciários (3)  

Cr$ 206.976

Oficiais de Justiça (dois)

Cr$ 221.760

Motorista

Cr$ 214.200

Porteiro

Cr$ 221.760

Zelador

Cr$ 171.360

Serventes (três)

Cr$ 142.800

Auxiliares de Servente

Cr$ 128.520

 

(Redação dada pela Lei nº 1.593, de 07 de outubro de 1968)

TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO, APROVADA DE ACORDO COM O PROJETO DE LEI Nº 86/68

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Secretario

 

Vinculado

Escrivão

NCr$

768,00

1º Oficia             

"

428,40

2º Oficial

"

385.56

1º Escriturário                                                 

"

377,07

2º Escriturário                                  

"

354,82

3º Escriturário                  

"

332,64

Datilógrafo        

"

338,72

Arquivista          

"

332,64

Bibliotecário                     

"

321,30

Auxiliares Judiciários (3)

"

310,46

Oficiais de Justiça (2)

"

332,64

Motorista

"

321,30

Porteiro                                                             

"

332,64

Zelador

"

257,04

Serventes (3)

"

214,20

Auxiliar de servente      

"

192,78

 

(Redação dada pela Lei nº 1.676, de 14 de julho de 1971)

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS

VENCIMENTOS

SECRETÁRIO

1.700,00

ESCRIVÃO

1.600,00

DIRETOR DE SECRETARIA

1.500,00

BIBLIOTECÁRIO

1.500,00

OFICIAL JUDICIÁRIO

750,00

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

700,00

1º ESCRITURÁRIO (dois)

650,00

2º ESCRITURÁRIO

600,00

3º ESCRITURÁRIO

550,00

ARQUIVISTA

550,00

AUXILIAR JUDICIÁRIO (três)

550,00

DATILÓGRAFO (três)

550,00

AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO

550,00

OFICIAL DE JUSTIÇA (dois)

520,00

MOTORISTA (dois)

430,00

PORTEIRO

550,00

ZELADOR

400,00

SERVENTE (três)

350,00

AUXILIAR DE SERVENTE

300,00

 

 

SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIAS (Função Gratificada)

250,00

SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL (Função Gratificada)

250,00

CHEFE DE GARAGEM (Função Gratificada)

100,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.777, de 20 de junho de 1973)

QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CARGO

QUANT.

CÓDIGO

VENCIMENTOS

Secretário

01

PJ-14

2.200,00

Escrivão

01

PJ-13

2.100,00

Diretor de Secretaria

01

PJ-12

1.950,00

Bibliotecário

01

PJ-11

1.800,00

Oficial de Justiça

01

PJ-10

1.300,00

Técnico em Contabilidade

01

PJ-09

1.100,00

1º Secretário

02

PJ-08

780,00

2º Secretário

01

PJ-07

715,00

3º Secretário

01

PJ-06

660,00

Arquivista

01

PJ-06

660,00

Auxiliar de Judiciário

03

PJ-06

660,00

Datilografo

03

PJ-06

660,00

Auxiliar de Bibliotecário

01

PJ-06

660,00

Porteiro

01

PJ-06

660,00

Oficial de Justiça

02

PJ-05

620,00

Motorista

02

PJ-04

585,00

Zelador

01

PJ-03

480,00

Servente

02

PJ-02

420,00

Auxiliar de Servente

01

PJ-01

360,00

 

(Incluído pela Lei nº 1.777, de 20 de junho de 1973)

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR MENSAL CR$

 

Secretário do Presidente

FG-PJ-02

350,00

 

Secretário do Corregedor

FG-PJ-02

350,00

 

Encarregado de Tesouraria

FG-PJ-02

350,00

 

Chefe de garagem

FG-PJ-01

150,00

 

 

(Redação dada pela Lei nº 1.829, de 25 de abril de 1974)

TABELA I

 

CARGOS

QUANTIDADE

CÓDIGO

VENCIMENTOS CR$

Secretário

01

PJ-14

2.200,00

Escrivão

01

PJ-13

2.100,00

Assessor de Planejamento

01

PJ-13

2.100,00

Assessor Jurídico

01

PJ-13

2.100,00

Diretor de Secretaria

01

PJ-12

1.950,00

Assistente Social

05

PJ-12

1.950,00

Economista

01

PJ-12

1.950,00

Bibliotecário

01

PJ-11

1.800,00

Vice-Diretor de Secretaria

01

PJ-10

1.300,00

Oficial Judiciário

03

PJ-10

1.300,00

Técnico em Contabilidade

08

PJ-09

1.100,00

Mecanógrafo

02

PJ-09

1.100,00

Comissário de Menores

15

PJ-08

780,00

Auxiliar de Cartório

01

PJ-09

780,00

1º Escriturário

05

PJ-08

780,00

2º Escriturário

05

PJ-07

715,00

3° Escriturário

22

PJ-06

660,00

Datilógrafo

13

PJ-06

660,00

Arquivista

02

PJ-06

660,00

Auxiliar Judiciário

13

PJ-06

660,00

Auxiliar Bibliotecário

01

PJ-06

660,00

Porteiro

03

PJ-06

660,00

Atendente

01

PJ-05

620,00

Oficial de Justiça

04

PJ-05

620,00

Motorista

06

PJ-04

585,00

Zelador

02

PJ-03

480,00

Servente

06

PJ-02

420,00

Auxiliar de Servente

01

PJ-01

360.00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.829, de 25 de abril de 1974)

TABELA II

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR MENSAL CR$

Diretor da Divisão Administrativa

FG-FJ-04

700,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

500,00

Secretária do Presidente

FG-PJ-03

500,00

Secretária do Vice-Presidente

FG-PJ-03

500,00

Secretária do Corregedor

FG-PJ-03

500,00

Encarregado da Tesouraria

FG-PJ-03

500,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

400, 00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

400,00

Chefe da Seção de Orçamento

FG-PJ-02

400,00

Chefe da Seção de Material

FG-PJ-02

400,00

Chefe da Seção de Expediente e Protocolo

FG-PJ-02

400,00

Chefe de Administração

FG-PJ-02

400,00

Encarregado do Depósito Judiciário

FG-PJ-02

400, 00

Chefe de Garagem

FG-PJ-01

200, 00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.889, de 29 de novembro de 1974)

ANEXO I

 


QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO

Denominação

Nível

Valor

(Cr$)

Secretário

PJ-14

2.860,00

Escrivão

PJ-13

2.730,00

Assessor de Planejamento

PJ-13

2.730,00

Assessor Jurídico

PJ-13

2.730,00

Diretor de Secretaria

PJ-12

2.535,00

Assistente Social

PJ-12

2.535,00

Economista

PJ-12

2.535,00

Bibliotecário

PJ-11

2.340,00

Vice-Diretor de Secretaria

PJ-10

1.690,00

Oficial Judiciário

PJ-10

1.690,00

Técnico em Contabilidade

PJ-09

1.430,00

Mecanógrafo

PJ-09

1.430,00

Comissário de Menores

PJ-08

1.014,00

Auxiliar de Cartório

PJ-08

1.014,00

1º Escriturário

PJ-08

1.014,00

2º Escriturário

PJ-07

929,00

3º Escriturário

PJ-06

858,00

Datilografo

PJ-06

858,00

Arquivista

PJ-06

858,00

Auxiliar Judiciário

PJ-06

858,00

Auxiliar Bibliotecário

PJ-06

858,00

Porteiro

PJ-06

858,00

Atendente

PJ-05

806,00

Oficial de Justiça Motorista

PJ-05

PJ-04

806,00

760,00

Zelador

PJ-03

624,00

Servente

PJ-02

546,00

Auxiliar de Servente

PJ-01

468,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.889, de 29 de novembro de 1974)

ANEXO II

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Denominação

Código

(Cr$)

Diretor de Divisão Administrativa

FG-PJ-04

910,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

650,00

Secretária do Presidente

FG-PJ-03

650,00

Secretária do Vice-Presidente

FG-PJ-03

650,00

Secretário do Corregedor

FG-PJ-03

650,00

Encarregado da Tesouraria

FG-PJ-03

650,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-03

520,00

Chefe da Secção de Contabilidade

FG-PJ-02

520,00

Chefe da Secção de Orçamento

FG-PJ-02

520,00

Chefe da Secção de Material

FG-PJ-02

520,00

Chefe da Secção de Expediente e Protocolo

FG-PJ-02

520,00

Chefe de Administração

FG-PJ-02

520,00

Encarregado do Depósito Judiciário

FG-PJ-02

520,00

Chefe de Garagem

FG-PJ-01

260,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.998, de 12 de dezembro de 1975)

ANEXO I 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTO Cr$

Secretario

PJ-16

5.500,00

Escrivão

PJ-15

5.000,00

Assessor de Planejamento

PJ-15

5.000,00

Assessor Jurídico

PJ-15

5.000,00

Diretor de Secretaria

PJ-14

4.500,00

Assistente Social

PJ-13

3.500,00

Economista

PJ-13

3.500,00

Bibliotecário

PJ-13

3.500,00

Técnico em Contabilidade    '

PJ-12

2.700,00

Mecanógrafo

PJ-12

2.700,00

Vice-Diretor da Secretaria

PJ-11

2.500,00

Oficial Judiciário

PJ-11

2.500,00

Comissário de Menores

PJ-10

2.000,00

Auxiliar de Cartório

PJ-09

1.800,00

Porteiro

PJ-08

1.500,00

Oficial de Justiça

PJ-08

1.500,00

1º Escriturário

PJ-08

1.500,00

2º Escriturário

PJ-07

1.350,00

3º Escriturário

PJ-06

1.250,00

Auxiliar de Bibliotecário

PJ-06

1.250,00

Datilografo

PJ-06

1.250,00

Arquivista

PJ-06

1.250,00

Auxiliar Judiciário

PJ-06

1.250,00

Motorista

PJ-05

1.200,00

Atendente

PJ-04

1.100,00

Zelador

PJ-03

850,00

Vigilante

PJ-03

850,00

Servente

PJ-02

800,00

Auxiliar de Servente

PJ-01

650,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1.998, de 12 de dezembro de 1975)

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR CR$

Diretor de Administração Geral

FG-PJ-05

1.600,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-04

1.500,00

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FG-PJ-04

1.500,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Ge­ral

FG-PJ-04

1.500,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

900,00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

750,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentá­rio

FG-PJ-02

750,00

Chefe da Seção de Material e Patrimô­nio

FG-PJ-02

750,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

750,00

Chefe da Seção de Expediente e Arqui­vo

FG-PJ-02

750,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

750,00

Encarregado do Depósito Judiciário

FG-PJ-02

750,00

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

750,00

Chefe de Garagem

FG-PJ-01

500,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.044, de 23 de novembro de 1976)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

Secretário

PT-16

7.700,00

Escrivão

PT-15

7.000,00

Assessor de Planejamento

PT-15

7.000,00

Assessor Jurídico

PT-15

7.000,00

Diretor de Secretaria

PT-14

6.300,00

Assistente Social

PT-13

4.900,00

Economista

PT-13

4.900,00

Bibliotecário

PT-13

4.900,00

Técnico em Contabilidade

PT-12

3.780,00

Mecanógrafo

PT-12

3.780,00

Vice-Diretor da Secretaria

PT-11

3.500,00

Oficial Judiciário

PT-11

3.500,00

Comissário de Menores

PT-10

2.800,00

Auxiliar de Cartório

PT-09

2.520,00

Porteiro

PT-08

2.100,00

Oficial de Justiça

PT-08

2.100,00

1° Escriturário

PT-08

2.100,00

2° Escriturário

PT-07

1.890,00

3° Escriturário

PT-06

1.750,00

Auxiliar de Bibliotecário

PT-06

1.750,00

Datilografo

PT-06

1.750,00

Arquivista

PT-06

1.750,00

Auxiliar Judiciário

PT-06

1.750,00

Motorista

PT-05

1.680,00

Atendente

PT-04

1.540,00

Zelador

PT-03

1.190,00

Vigilante

PT-03

1.190,00

Servente

PT-02

1.210,00

Auxiliar de Servente

PT-01

910,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.044, de 23 de novembro de 1976)

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

Diretor de Administração Geral

FG-PJ-05

2.240,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-04

2.100,00

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FG-PJ-04

2.100,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

2.100,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

1.260,00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

1.050,00

Encarregado do Deposito Judiciário

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe de Garagem

FG-PJ-01

700,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.097, de 19 de setembro de 1977)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Secretário

PJ-17

10.010,00

Assessor Jurídico

PJ-17

10.010,00

Escrivão

PJ-16

9.100,00

Assessor de Planejamento

PJ-16

9.100,00

Diretor de Secretaria

PJ-13

8.190,00

Assistente Social

PJ-14

6.370,00

Economista

PJ-14

6.370,00

Bibliotecário

PJ-14

6.370,00

Técnico em Contabilidade

PJ-13

4.914,00

Mecanógrafo

PJ-13

4.914,00

Vice-Diretor da Secretaria

PJ-13

4.914,00

Oficial Judiciário

PJ-12

4.550,00

Comissário de Menores

PJ-11

3.640,00

Auxiliar de Cartório

PJ-10

3.276,00

Porteira

PJ-09

2.975,00

Oficial de justiça

PJ-09

2.975,00

1º Escriturado

PJ-08

2.730,00

2º Escriturado

PJ-07

2.457,00

3º Escriturado

PJ-06

2.275,00

Auxiliar de Bibliotecário

PJ-06

2.275,00

Datilografo

PJ-06

2.275,00

Arquivista

PJ-06

2.275,00

Auxiliar Judiciária

PJ-06

2.275,00

Motorista

PJ-05

2.184,00

Atendente

PJ-04

2.002,00

Zelador

PJ-03

1.547,00

Vigilante

PJ-03

1.547,00

Servente

PJ-02

1.456,00

Auxiliar de Servente

PJ-01

1.183,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.097, de 19 de setembro de 1977)

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

Diretor de Administração Geral

FG-PJ-06

2.920,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-06

2.920,00

Chefe de Gabinete da Vice - Presidência

FG-PJ-05

2.820,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

2.730,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

1.640,00

Chefe de Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

1.370,00

Encarregado do Depósito judiciário

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe de Comissariado

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe de Garagem

FG-PJ-01

910,00

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Redação dada pela Lei nº 2.169, de 17 de agosto de 1978)

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

Secretário

PJ-17

23.544,00

Assessor Jurídico

PJ-17

23.544,00

Escrivão

PJ-16

21.404,00

Assessor de Planejamento (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-16

21.404,00

Diretor de Secretaria (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-15

16.053,00

Assistente Social

P J-14

14.983,00

Economista

PJ-14

14.983,00

Bibliotecário

PJ-14

14.983,00

Técnico de Contabilidade

PJ-13

9.632,00

Mecanógrafo

PJ-13

9.632,00

Vice-Diretor de Secretaria (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-13

9.632,00

Oficial Judiciário

PJ-12

8.918,00

Comissário de Menores

PJ-11

7.135,00

Auxiliar da Cartório

PJ-10

6.422,00

Porteiro

PJ-09

5.831,00

Oficial da Justiça

PJ-09

5.831,00

1º Escriturário

PJ-08

5.351,00

2º Escriturário

PJ-07

4.816,00

3º Escriturário

PJ-06

4.459,00

Auxiliar da Bibliotecário

PJ-06

4.459,00

Datilografo

PJ-06

4.459,00

Arquivista

PJ-06

4.459,00

Auxiliar Judiciário

PJ-06

4.459,00

Motorista

PJ-05

4.282,00

Atendente

PJ-04

3.925,00

Zelador

PJ-03

3.033,00

Vigilante (Cargo extinto pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-03

3.033,00

Servente

PJ—02

2.855,00

Auxiliar do Servente

PJ-01

2.320,00

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

(Redação dada pela Lei nº 2.169, de 17 de agosto de 1978)

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR

Diretor da Administração Geral

FG-PJ-06

5.724,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-06

5.724,00

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FG-FJ-05

5.528,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

5.351,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

3.215,00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

2.686,00

Encarregado do Deposito Judiciária

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Garagem

FG-PJ-01

1.784,00

 

(Incluído pela Lei nº 1.998, de 12 de dezembro de 1975)

ANEXO III 

QUADRO NUMÉRICO DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Secretário

PJ-16

01

Escrivão

PJ-15

01

Assessor de Planejamento

PJ-15

01

Assessor Jurídico

PJ-15

01

Diretor de Secretaria

PJ-14

01

Assistente Social

PJ-13

05

Economista

PJ-13

01

Bibliotecário

PJ-13

01

Técnico em Contabilidade

PJ-12

08

Mecanógrafo

PJ-12

02

Vice-Diretor de Secretaria

PJ-11

01

Oficial Judiciário

PJ-11

03

Comissário de Menores

PJ-10

20

Auxiliar de Cartório

PJ-09

01

Porteiro

PJ-08

03

Oficial de Justiça

PJ-08

04

1º Escriturário

PJ-08

05

2º Escriturário

PJ-07

05

3º Escriturário

PJ-06

22

Auxiliar de Bibliotecário

PJ-06

01

Datilografo

PJ-06

13

Arquivista

PJ-06

02

Auxiliar Judiciário

PJ-06

13

Motorista

PJ-05

06

Atendente

PJ-04

02

Zelador

PJ-03

02

Vigilante

PJ-03

03

Servente

PJ-02

09

Auxiliar de Servente

PJ-01

01

 

(Incluído pela Lei nº 1.998, de 12 de dezembro de 1975)

ANEXO IV 

QUADRO NUMÉRICO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de Administração Geral

FG-PJ-05

01

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-04

01

Chefe de Gabinete da Vice-presidência

FG-PJ-04

01

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

01

Chefe do Setor de Controle e Obras Sociais

FG-PJ-03

01

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

01

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

01

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

01

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

01

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

01

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

01

Encarregado do Depósito Judiciário

FG-PJ-02

01

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

01

Chefe de Garagem

FG-PJ-01

01