brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.044, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Fixa novos valores dos vencimentos e gratificações dos cargos e funções do quadro de funcionários do Poder Judiciário e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos novos valores dos vencimentos e gratificações dos cargos e funções do quadro de funcionários do Poder Judiciário do Estado, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º São majorados em 40% (quarenta por cento) os proventos do pessoal inativo da categoria funcional de que trata o art. 1º desta Lei.

 

§ 1º Nenhum servidor inativo do Poder Judiciário perceberá proventos integrais inferiores a Cr$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco Cruzeiros).

 

§ 2º Nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, em caso nenhum os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade.

 

Art. 3º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correrão por conta do vigente orçamento estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de Cruzeiros), observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1976.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Fernando Ribeiro Franco

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

Secretário

PT-16

7.700,00

Escrivão

PT-15

7.000,00

Assessor de Planejamento

PT-15

7.000,00

Assessor Jurídico

PT-15

7.000,00

Diretor de Secretaria

PT-14

6.300,00

Assistente Social

PT-13

4.900,00

Economista

PT-13

4.900,00

Bibliotecário

PT-13

4.900,00

Técnico em Contabilidade

PT-12

3.780,00

Mecanógrafo

PT-12

3.780,00

Vice-Diretor da Secretaria

PT-11

3.500,00

Oficial Judiciário

PT-11

3.500,00

Comissário de Menores

PT-10

2.800,00

Auxiliar de Cartório

PT-09

2.520,00

Porteiro

PT-08

2.100,00

Oficial de Justiça

PT-08

2.100,00

1° Escriturário

PT-08

2.100,00

2° Escriturário

PT-07

1.890,00

3° Escriturário

PT-06

1.750,00

Auxiliar de Bibliotecário

PT-06

1.750,00

Datilografo

PT-06

1.750,00

Arquivista

PT-06

1.750,00

Auxiliar Judiciário

PT-06

1.750,00

Motorista

PT-05

1.680,00

Atendente

PT-04

1.540,00

Zelador

PT-03

1.190,00

Vigilante

PT-03

1.190,00

Servente

PT-02

1.210,00

Auxiliar de Servente

PT-01

910,00

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

Diretor de Administração Geral

FG-PJ-05

2.240,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-04

2.100,00

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FG-PJ-04

2.100,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

2.100,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

1.260,00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

1.050,00

Encarregado do Deposito Judiciário

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

1.050,00

Chefe de Garagem

FG-PJ-01

700,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.097, de 19 de setembro de 1977)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Secretário

PJ-17

10.010,00

Assessor Jurídico

PJ-17

10.010,00

Escrivão

PJ-16

9.100,00

Assessor de Planejamento

PJ-16

9.100,00

Diretor de Secretaria

PJ-13

8.190,00

Assistente Social

PJ-14

6.370,00

Economista

PJ-14

6.370,00

Bibliotecário

PJ-14

6.370,00

Técnico em Contabilidade

PJ-13

4.914,00

Mecanógrafo

PJ-13

4.914,00

Vice-Diretor da Secretaria

PJ-13

4.914,00

Oficial Judiciário

PJ-12

4.550,00

Comissário de Menores

PJ-11

3.640,00

Auxiliar de Cartório

PJ-10

3.276,00

Porteira

PJ-09

2.975,00

Oficial de justiça

PJ-09

2.975,00

1º Escriturado

PJ-08

2.730,00

2º Escriturado

PJ-07

2.457,00

3º Escriturado

PJ-06

2.275,00

Auxiliar de Bibliotecário

PJ-06

2.275,00

Datilografo

PJ-06

2.275,00

Arquivista

PJ-06

2.275,00

Auxiliar Judiciária

PJ-06

2.275,00

Motorista

PJ-05

2.184,00

Atendente

PJ-04

2.002,00

Zelador

PJ-03

1.547,00

Vigilante

PJ-03

1.547,00

Servente

PJ-02

1.456,00

Auxiliar de Servente

PJ-01

1.183,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.097, de 19 de setembro de 1977)

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

Diretor de Administração Geral

FG-PJ-06

2.920,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-06

2.920,00

Chefe de Gabinete da Vice - Presidência

FG-PJ-05

2.820,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

2.730,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

1.640,00

Chefe de Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

1.370,00

Encarregado do Depósito judiciário

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe de Comissariado

FG-PJ-02

1.370,00

Chefe de Garagem

FG-PJ-01

910,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.169, de 17 de agosto de 1978)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTO

Secretário

PJ-17

14.014,00

Assessor Jurídico

PJ-17

14.014,00

Escrivão

PJ-16

12.740,00

Assessor de Planejamento

PJ-16

12.740,00

Diretor de Secretária

PJ-15

11.466,00

Assistente Social

PJ-14

8.918,00

Economista

PJ-14

8.918,00

Bibliotecário

PJ-14

8.918,00

Técnico em Contabilidade

PJ-13

6.880,00

Mecanógrafo

PJ-13

6.880,00

Vice-Diretor de Secretaria

PJ-13

6.880,00

Oficial Judiciário

PJ-12

6.370,00

Comissário de Menores

PJ-11

5.096,00

Auxiliar de Cartório

PJ-10

4.507,00

Porteiro

PJ-09

4.165,00

Oficial de Justiça

PJ-09

4.165,00

1º Escriturário

PJ-08

3.822,00

2º Escriturário

PJ-07

3.440,00

3º Escriturário

PJ-06

3.185,00

Auxiliar de Bibliotecário

PJ-06

3.185,00

Datilografo

PJ-06

3.185,00

Arquivista

PJ-06

3.185,00

Auxiliar Judiciário

PJ-06

3.185,00

Motorista

PJ-05

3.058,00

Atendente

PJ-04

2.803,00

Zelador

PJ-03

2.166,00

Vigilante

PJ-03

2.166,00

Servente

PJ-02

2.039,00

Auxiliar de Servente

PJ-01

1.657,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

Secretário

PJ-17

23.544,00

Assessor Jurídico

PJ-17

23.544,00

Escrivão

PJ-16

21.404,00

Assessor de Planejamento (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-16

21.404,00

Diretor de Secretaria (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-15

16.053,00

Assistente Social

P J-14

14.983,00

Economista

PJ-14

14.983,00

Bibliotecário

PJ-14

14.983,00

Técnico de Contabilidade

PJ-13

9.632,00

Mecanógrafo

PJ-13

9.632,00

Vice-Diretor de Secretaria (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-13

9.632,00

Oficial Judiciário

PJ-12

8.918,00

Comissário de Menores

PJ-11

7.135,00

Auxiliar da Cartório

PJ-10

6.422,00

Porteiro

PJ-09

5.831,00

Oficial da Justiça

PJ-09

5.831,00

1º Escriturário

PJ-08

5.351,00

2º Escriturário

PJ-07

4.816,00

3º Escriturário

PJ-06

4.459,00

Auxiliar da Bibliotecário

PJ-06

4.459,00

Datilografo

PJ-06

4.459,00

Arquivista

PJ-06

4.459,00

Auxiliar Judiciário

PJ-06

4.459,00

Motorista

PJ-05

4.282,00

Atendente

PJ-04

3.925,00

Zelador

PJ-03

3.033,00

Vigilante (Cargo extinto pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-03

3.033,00

Servente

PJ—02

2.855,00

Auxiliar do Servente

PJ-01

2.320,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.169, de 17 de agosto de 1978)

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

Diretor de Administração Geral

FG-PJ-06

4.088,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-06

4.088,00

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FG-PJ-05

3.948,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

3.822,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

2.296,00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

1.918,00

Encarregado do Depósito Judiciário

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

1.918,00

Chefe da Garagem

FG-PJ-01

1.274,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR

Diretor da Administração Geral

FG-PJ-06

5.724,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-06

5.724,00

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FG-FJ-05

5.528,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

5.351,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

3.215,00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

2.686,00

Encarregado do Deposito Judiciária

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Garagem

FG-PJ-01

1.784,00