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Estado de
Sergipe |
Reestrutura o Quadro de Pessoal Administrativo do Poder Judiciário, cria funções gratificadas e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça passarão a ser designados "Funcionários do Poder Judiciário", neles abrangidos os servidores dos Juizados e Juizado de Menores.
Art. 2º O Quadro de Funcionários do Poder Judiciário passará a ser o constante da Tabela I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As Funções Gratificadas do Quadro de Funcionários do Poder Judiciário, serão as constantes da Tabela II, anexa.
Art. 4º O Presidente do Tribunal de Justiça fará lotação do pessoal de acordo com o interesse da administração.
Art. 5º As despesas constantes da aplicação da presente Lei correrá à conta da rubrica própria do vigente Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 25 de abril de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Carlos Rodrigues Porto da Cruz
Secretário de Justiça
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.04.1974.
CARGOS |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
VENCIMENTOS CR$ |
Secretário |
01 |
PJ-14 |
2.200,00 |
Escrivão |
01 |
PJ-13 |
2.100,00 |
Assessor de
Planejamento |
01 |
PJ-13 |
2.100,00 |
Assessor Jurídico |
01 |
PJ-13 |
2.100,00 |
Diretor de
Secretaria |
01 |
PJ-12 |
1.950,00 |
Assistente Social |
05 |
PJ-12 |
1.950,00 |
Economista |
01 |
PJ-12 |
1.950,00 |
Bibliotecário |
01 |
PJ-11 |
1.800,00 |
Vice-Diretor de
Secretaria |
01 |
PJ-10 |
1.300,00 |
Oficial Judiciário |
03 |
PJ-10 |
1.300,00 |
Técnico em
Contabilidade |
08 |
PJ-09 |
1.100,00 |
Mecanógrafo |
02 |
PJ-09 |
1.100,00 |
Comissário de
Menores |
15 |
PJ-08 |
780,00 |
Auxiliar de
Cartório |
01 |
PJ-09 |
780,00 |
1º Escriturário |
05 |
PJ-08 |
780,00 |
2º Escriturário |
05 |
PJ-07 |
715,00 |
3° Escriturário |
22 |
PJ-06 |
660,00 |
Datilógrafo |
13 |
PJ-06 |
660,00 |
Arquivista |
02 |
PJ-06 |
660,00 |
Auxiliar
Judiciário |
13 |
PJ-06 |
660,00 |
Auxiliar
Bibliotecário |
01 |
PJ-06 |
660,00 |
Porteiro |
03 |
PJ-06 |
660,00 |
Atendente |
01 |
PJ-05 |
620,00 |
Oficial de Justiça |
04 |
PJ-05 |
620,00 |
Motorista |
06 |
PJ-04 |
585,00 |
Zelador |
02 |
PJ-03 |
480,00 |
Servente |
06 |
PJ-02 |
420,00 |
Auxiliar de
Servente |
01 |
PJ-01 |
360.00 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR MENSAL CR$ |
Diretor da Divisão
Administrativa |
FG-FJ-04 |
700,00 |
Chefe do Setor de
Controle de Obras Sociais |
FG-PJ-03 |
500,00 |
Secretária do
Presidente |
FG-PJ-03 |
500,00 |
Secretária do
Vice-Presidente |
FG-PJ-03 |
500,00 |
Secretária do
Corregedor |
FG-PJ-03 |
500,00 |
Encarregado da
Tesouraria |
FG-PJ-03 |
500,00 |
Chefe da Seção de
Pessoal |
FG-PJ-02 |
400, 00 |
Chefe da Seção de
Contabilidade |
FG-PJ-02 |
400,00 |
Chefe da Seção de
Orçamento |
FG-PJ-02 |
400,00 |
Chefe da Seção de
Material |
FG-PJ-02 |
400,00 |
Chefe da Seção de
Expediente e Protocolo |
FG-PJ-02 |
400,00 |
Chefe de
Administração |
FG-PJ-02 |
400,00 |
Encarregado do
Depósito Judiciário |
FG-PJ-02 |
400, 00 |
Chefe de Garagem |
FG-PJ-01 |
200, 00 |