Ementa: Altera o art. 77, estabelecendo vencimento dos cargos de Escrivão de Polícia, Agente de Polícia Judiciária e Agente Auxiliar de Polícia Judiciária, os artigos 42 e 45, quanto a interstício para promoção, e os §§ 1º e 2º do art. 72, da Lei nº 4.133/99, que dispõe sobre Organização e Normas da Polícia Civil e Carreiras Policiais Civis, bem como o art. 18, referente a interstício para promoção, da Lei nº 4.122/99, que institui a Carreira de Delegado de Polícia.