Ementa: Acrescenta os artigos 11-A e 11-B na Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, para criar a Gratificação de Atividade de Segurança Institucional - GAS e a Gratificação de Atividade de Inteligência - GAI, para servidores que desempenharem tais atividades, respectivamente, no Gabinete de Segurança Institucional - GSI ou no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.