Altera
dispositivos das resoluções nºs 03/95; 09/97;
01/98; 04/99; 20/99; 17/2002 e dá outras providências. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Dá nova redação ao "caput" do art. 1º da Resolução 03/95, alterada pelas Resoluções nº 09/97; 04/99 e 20/99:
Art. 2º Os atuais associados do IPLESE - Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Sergipe, que se enquadrem na situação prevista no Art. 1º desta Resolução, só farão jus ao recebimento do percentual acima estipulado, após o recolhimento previdenciário, pelo período mínimo equivalente de 24 (vinte e quatro) meses, correspondente à diferença entre seu atual benefício e o disposto no artigo anterior, ficando assegurado o direito de antecipação do pagamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 29 de fevereiro de 2003.
Deputado Raimundo Vieira
1º Secretário
Deputada Angélica Guimarães
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.