O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina o Quadro de Pessoal do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, altera o regime jurídico dos atuais empregos públicos da referida Fundação, promove o enquadramento dos respectivos servidores, regula o seu estatuto funcional e dá providências correlatas.
Art. 2º Ficam transformados em cargos públicos os atuais empregos públicos da RENASCER, de que trata a Lei nº 5.890, de 26 de maio de 2006, conforme Tabela 1 do Anexo I desta Lei, passando a ser adotado o regime jurídico único estatutário, de que trata a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
§ 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Pessoal do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer, 25 (vinte e cinco) cargos de Orientador Social e 150 (cento e cinquenta) cargos de Agente Socioeducativo, conforme Tabela 2 do Anexo I desta Lei.
§ 2º As carreiras do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer passam a ser organizadas na forma do Quadro Consolidado da Tabela 3 do Anexo I desta Lei.
§ 3º Para os cargos de Agente Socioeducativo, fica estipulado em 25% (vinte e cinco por cento) o percentual máximo de vagas destinadas a mulheres.
§ 4º As atribuições dos cargos de provimento efetivo do Sistema Socioeducativo da RENASCER estão previstas no Anexo II desta Lei.
§ 5º Com a transformação de que trata o “caput” deste artigo, ficam extintos os contratos individuais de trabalho respectivos, passando os empregados públicos a ocupar cargos públicos e a integrar o regime jurídico estatutário, ficando-lhes assegurada a contagem do tempo anterior de serviço público estadual para fins previdenciários.
§ 6º Os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, dos servidores celetistas que passarem a integrar o regime jurídico estatutário na forma do “caput” deste artigo, podem ser sacados nas hipóteses previstas pela legislação federal vigente sobre a matéria.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Sistema Socioeducativo da RENASCER, os cargos em comissão de Diretor de Unidade Socioeducativa e de Diretor do Núcleo Estadual da Escola Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, nos quantitativos, simbologias, requisitos, valores e atribuições definidos de acordo com os Anexos IV e VI desta Lei, observado o disposto no Anexo I da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018.
Parágrafo Único. Os cargos em comissão de que trata o “caput” deste artigo devem ser nomeados por ato do Diretor-Presidente da RENASCER, conforme parágrafo único do art. 30 da Lei nº 3.242, de 04 de novembro de 1992.
Art. 4º Ficam extintas as funções de confiança previstas no Anexo VI da Lei nº 3.242, de 04 de novembro de 1992.
Art. 5º Ficam criadas as Funções de Confiança do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, nos quantitativos, simbologias, requisitos, valores e atribuições previstos nos Anexos V e VII desta Lei.
Art. 6º Os empregados da RENASCER passam automaticamente para a condição de servidores públicos estatutários e ficam enquadrados no PCCV/AG, de que trata a Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, em todos os seus termos e da seguinte forma:
I - os atuais ocupantes dos empregos públicos de Agente de Segurança de Unidade de Medidas Socioeducativas devem ser enquadrados no cargo de Agente Socioeducativo;
II - os atuais ocupantes dos empregos públicos de Orientador Social de Unidade de Medidas Socioeducativas devem ser enquadrados no cargo de Orientador Social.
§ 1º O enquadramento de que trata este artigo deve obedecer aos seguintes parâmetros:
I - enquadramento imediato a partir da publicação desta Lei, tendo como referência a remuneração do mês de março de 2022, de todos os servidores no nível “D” da Tabela de Vencimento Básico Nível Médio/Técnico da Administração Geral, constante no Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014 - PCCV/AG, em vigor em março de 2022, para os atuais ocupantes do emprego público de Agente de Segurança de Unidade de Medidas Socioeducativas, de modo que os valores dessa Tabela correspondem à jornada de que trata o art. 12 desta mesma Lei;
II - enquadramento imediato a partir da publicação desta Lei, tendo como referência a remuneração do mês de março de 2022, de todos os servidores no nível “D” da Tabela de Vencimento Básico Nível Superior da Administração Geral, constante no Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014 - PCCV/AG, em vigor em março de 2022, para os atuais ocupantes do emprego público de Orientador Social de Unidade de Medidas Socioeducativas, de modo que os valores dessa Tabela correspondem à jornada de que trata o art. 11 desta mesma Lei;
III - após o enquadramento dos servidores com os parâmetros descritos nos incisos I e II deste parágrafo, fica assegurada a aplicação da nova Tabela de Vencimento Básico do PCCV/AG, constante no Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, em vigor a partir de abril de 2022, aos Agentes Socioeducativos e Orientadores Sociais, observados Nível e Letra correspondentes ao enquadramento de cada cargo.
§ 2º Após o enquadramento inicial dos servidores nos cargos de Agente Socioeducativo e de Orientador Social, de que trata este artigo, os mesmos devem ter direito à primeira progressão por titulação e podem requerê-la 01 (um) ano após a publicação desta Lei, desde que preenchidos os requisitos disposto na Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014 - PCCV/AG.
§ 3º Aos servidores ocupantes das carreiras do sistema socioeducativo de que trata esta Lei, é garantido o mesmo vínculo funcional e o mesmo regime estatutário, assegurando-lhes a irredutibilidade de vencimentos, a estabilidade no serviço público, outros direitos, vantagens e obrigações funcionais previstas na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), naquilo que não contrariar a presente Lei.
§ 4º Fica acrescentado o Anexo I-A à Lei 7.820, 04 de abril de 2014, conforme Anexo VIII desta Lei.
Art. 7º O ingresso nas Carreiras do Sistema Socioeducativo ocorre exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, da seguinte forma:
I - para a carreira de Agente Socioeducativo, o ingresso deve ocorrer no nível inicial da Tabela de Vencimento Básico Nível Médio/Técnico da Administração Geral, constante no Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014;
II - para a carreira de Orientador Social, o ingresso deve ocorrer no nível inicial da Tabela de Vencimento Básico Nível Superior da Administração Geral, constante no Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014 - PCCV/AG.
Art. 8º Os concursos
públicos para os cargos de Agente Socioeducativo e de Orientador Social devem
ser realizados de acordo com as seguintes regras:
Art. 8º O
concurso público para os cargos de Agente Socioeducativo e de Orientador Social
deve ser realizado de acordo com as seguintes regras: (Redação dada
pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
I - para o cargo de Orientador Social, o concurso público deve ser realizado em 02 (duas) fases, a seguir transcritas:
a) primeira fase - de caráter eliminatório e classificatório - consiste de provas objetivas e discursivas, sobre conhecimentos gerais e específicos constantes no edital do concurso;
b) segunda fase - de caráter classificatório - consiste de Avaliação de Títulos;
II
- para o cargo de Agente Socioeducativo, o concurso público deve ser
realizado em 07 (sete) fases, abaixo transcritas:
a) primeira fase - de caráter
eliminatório e classificatório - consiste de provas objetivas e discursivas,
sobre conhecimentos gerais e específicos constantes no edital do concurso;
II - para
o cargo de Agente Socioeducativo, o concurso público deve ser realizado em 06
(seis) fases, conforme estabelecido a seguir: (Redação dada pela Lei nº 9.606, de 15
de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
a) primeira fase - de caráter eliminatório e classificatório -
consiste de provas objetivas e discursivas, sobre conhecimentos gerais e
específicos constantes no edital do concurso; (Redação dada pela Lei nº 9.606, de 15
de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
b) segunda fase - de caráter eliminatório - consiste em exames biofísicos, através de testes físicos específicos, estabelecidos no edital, objetivando apurar as condições de saúde do candidato para o exercício profissional e a existência ou não de deficiência física que o incapacite para o exercício do cargo;
c) terceira fase - de caráter eliminatório - consiste de exame psicotécnico, destinado a avaliar os aspectos de cognição, aptidões específicas e características de personalidade adequadas para o exercício do cargo pretendido;
d) quarta fase - de caráter eliminatório - consiste em exames biomédicos e toxicológico, com vistas a apurar a higidez física e mental do candidato;
e) quinta fase - de caráter eliminatório - consiste de sindicância da vida pregressa, através de investigação social destinada a verificar a idoneidade do candidato, sob os aspectos moral, social e criminal, que deve ser irrepreensível e inatacável, adequada ao que se espera do cargo de Agente Socioeducativo;
f)
sexta fase - de caráter classificatório - consiste de Avaliação de Títulos;
f) sexta fase - de caráter classificatório -
consiste de Avaliação de Títulos. (Redação
dada pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
g) sétima fase - de
caráter classificatório e eliminatório - Curso de Formação Técnico-Profissional
do Sistema Socioeducativo - CFTP - a ser promovido pela própria instituição ou
por organização com a expertise necessária para ministrá-lo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 9.606, de
15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
§ 1º Devem constar do edital dos concursos públicos mencionados neste artigo, entre outras instruções, as condições para inscrição, os requisitos para provimento dos cargos, o nível de escolaridade do candidato, os tipos de provas, as matérias ou disciplinas sobre as quais devem versar as provas, os títulos considerados para classificação, se for o caso, os critérios de avaliação e julgamento das provas e dos títulos, a quantidade de vagas, o vencimento dos cargos, condições e os prazos de recursos e de validade do concurso.
§ 2º O candidato ao concurso de Agente Socioeducativo pode ser, a critério da Administração, avaliado em exame antidrogas, bem como ser submetido a avaliações médica e psicológica complementares, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação e posse.
§ 3º A RENASCER deve editar ato normativo regulamentando o Curso de Formação Técnico-Profissional do Sistema Socioeducativo - CFTP, que deve ter carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas-aulas e aplicação de provas versando sobre os conteúdos programáticos das disciplinas, matérias ou assuntos ministrados.
§ 4º A disciplina das vagas destinadas para pessoas com deficiência e para afrodescendentes deve seguir a legislação federal e/ou estadual de regência.
Art. 8º-A O
candidato aprovado em todas as fases previstas no art. 8º desta Lei,
classificado dentro do número de vagas autorizadas pelo Governo do Estado, deve
ser, depois da nomeação e posse, matriculado automaticamente no Curso de
Formação Técnico-Profissional (CFTP), a ser ministrado pela Fundação Renascer
do Estado de Sergipe ou por organização com a expertise necessária para
ministrá-lo. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
§ 1º O
exercício no cargo de Agente Socioeducativo se inicia no primeiro dia de aula
do Curso de Formação Técnico-Profissional (CFTP). (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
§ 2º O
servidor que, na condição de aluno, for reprovado no Curso de Formação
Técnico-Profissional (CFTP), deve ser exonerado. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
§ 3º A
carteira de identificação funcional deve ser entregue ao servidor Agente
Socioeducativo quando do início do exercício no respectivo cargo. (Dispositivo incluído pela Lei
nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
Art. 9º Os requisitos básicos para inscrição do candidato no concurso público para os cargos de provimento efetivo das carreiras do Sistema Socioeducativo são aqueles previstos no Anexo III desta Lei.
Art. 10 No que diz
respeito à nomeação, à posse, ao exercício e ao estágio probatório, são
aplicáveis às Carreiras do Sistema Socioeducativo as regras da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe).
Art. 10 No que
diz respeito à nomeação, à posse, ao exercício e ao estágio probatório, são
aplicáveis às Carreiras do Sistema Socioeducativo as regras da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observadas as regras
específicas dos artigos 10-A a 10-F para os Agentes Socioeducativos.
(Redação dada pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro
de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
Art. 10-A O
estágio probatório engloba os 03 (três) primeiros anos de efetivo exercício no
respectivo cargo, período no qual o Agente Socioeducativo deve ser avaliado por
Comissão Específica, a ser regulamentada por Decreto, devendo comprovar os
seguintes requisitos e exigências: (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
I - aprovação no Curso de
Formação Técnico-Profissional (CFTP); (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
II - conduta idônea e ilibada na
vida pública e privada; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
III - aptidão para o exercício do
cargo; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
IV - disciplina, pontualidade e
assiduidade; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
V - eficiência, responsabilidade
e dedicação no cumprimento dos deveres e atribuições do cargo; (Dispositivo incluído pela Lei
nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
VI - frequência em cursos de
capacitação nos quais for matriculado. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
§ 1º Não é
permitido o aproveitamento de tempo de serviço público anterior, de qualquer
natureza, para dispensa ou redução do triênio probatório. (Dispositivo incluído pela Lei
nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
§ 2º A
Comissão Específica de que trata o “caput” deste artigo deve ser instituída por
portaria do Diretor-Presidente da Fundação Renascer, e composta por 05 (cinco)
membros, a saber: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
I - o Corregedor-Geral dos Servidores do
Sistema Socioeducativo, na qualidade de presidente; (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
II - 03 (três) membros dentre os Agentes
Socioeducativos com, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetivo exercício, indicados
pelo Diretor-Presidente da Fundação Renascer; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
III - 01 (um) membro dentre os Agentes
Socioeducativos com, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetivo exercício,
representante do Sindicato dos Agentes Socioeducativos de Sergipe - SINDAS/SE. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
§ 3º Apenas
na hipótese de empate entre os membros Agentes Socioeducativos, o Presidente da
Comissão Específica deve ser convocado para votar. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
Art. 10-B O
estágio probatório do Agente Socioeducativo começa na data em que se inicia o
efetivo exercício e tem a duração de 36 (trinta e seis) meses, período no qual
deve ocorrer a avaliação da capacidade do servidor. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
§ 1º A
avaliação deve ser dividida em períodos contínuos, distintos e sucessivos, a
saber: (Dispositivo incluído pela Lei nº
9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
I - primeira avaliação - desde a matrícula no
CFTP até o 16º (décimo sexto) mês de efetivo exercício; (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
II - segunda avaliação - do 17º (décimo
sétimo) ao 32º (trigésimo segundo) mês de efetivo exercício. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
§ 2º Não
sendo o caso de aplicação do §2º do art. 8º-A desta Lei, o Agente
Socioeducativo somente pode ser exonerado ao final do segundo período de
avaliação quando deixar de preencher ou atender quaisquer das exigências
previstas nos incisos II a VI do “caput” do art. 10-A, isolada ou
cumulativamente, devidamente comprovada em procedimento formal de avaliação de
estágio probatório, que deve estar finalizado até o 34º (trigésimo quarto) mês
de efetivo exercício. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
§ 3º É assegurado
ao Agente Socioeducativo estagiário, após notificado da decisão do
Corregedor-Geral pela não confirmação do cargo, o prazo de 10 (dez) dias para
apresentar suas razões de defesa e documentos, cabendo ao Diretor-Presidente da
Fundação Renascer a decisão final. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
§ 4º No caso
de decisão judicial suspendendo o ato de não confirmação no cargo, o prazo da
avaliação do estágio probatório deve ficar suspenso até o trânsito em julgado
da respectiva decisão. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
Art. 10-C O Agente
Socioeducativo aprovado no estágio probatório deve ser confirmado no cargo e
considerado estável. (Dispositivo incluído pela Lei nº
9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
Art. 10-D Deve ser
suspenso o curso de estágio probatório quando o Agente Socioeducativo se
afastar do efetivo exercício do cargo nas seguintes situações: (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
I - repouso-maternidade ou paternidade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
II - licença para tratamento da própria saúde
e da saúde de pessoa da própria família; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
III - afastamento não remunerado para
realizar curso de formação para ingresso em carreira diversa, civil ou militar;
(Dispositivo incluído pela Lei nº
9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
IV - concorrer ou exercer mandato eletivo,
federal, estadual ou municipal; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
V - prisão em flagrante ou por determinação
judicial; e (Dispositivo incluído pela Lei nº
9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
VI - qualquer outro afastamento previsto em
lei, à exceção do gozo de férias. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
Art. 10-E Sem
prejuízo das responsabilidades, findo o triênio de estágio probatório sem que
tenha sido instaurado e finalizado o procedimento formal de avaliação, o Agente
Socioeducativo deve ser confirmado no cargo. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
Art. 10-F Após a
confirmação de que trata o art. 10-C desta Lei, o Agente Socioeducativo somente
pode perder o cargo: (Dispositivo incluído pela Lei nº
9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
I - se condenado à perda do cargo ou função
pública por decisão judicial transitada em julgado; (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de
janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
II - em decorrência de processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa e contraditório. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
Art. 11 A jornada de trabalho para os ocupantes dos cargos de Orientador Social é de 30 (trinta) horas semanais, podendo ser ampliada para 40 (quarenta) horas, a depender da necessidade do serviço, respeitada a proporcionalidade do vencimento.
Art. 12 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais para os ocupantes dos cargos de Agente Socioeducativo, consistindo em turnos de 24x72 horas de descanso, podendo ser fracionados em turnos de 12x36 horas de descanso.
Parágrafo Único. Aos atuais servidores da RENASCER, fica assegurada a manutenção da jornada em turnos de 24x72 horas de descanso.
Art. 13 A remuneração a ser paga aos servidores integrantes das carreiras do Sistema Socioeducativo da RENASCER deve ser composta pelo vencimento básico das Tabelas de Nível Médio/Técnico e de Nível Superior, definidas no Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, em seus respectivos níveis de escolaridade, podendo ser acrescida das seguintes vantagens, cuja percepção depende do cumprimento dos requisitos legalmente fixados:
I - Vantagem Pessoal Incorporada - VPI, de natureza fixa e reajustável, a ser paga nos casos em que haja necessidade de assegurar a irredutibilidade de vencimentos em virtude do enquadramento de que trata esta Lei;
II - Gratificação por Serviço Insalubre;
III - Gratificação por Periculosidade;
IV - Gratificação por Desempenho;
V - Outras parcelas remuneratórias de natureza indenizatória, tais como serviço extraordinário, ajuda de custo e diárias, bem como aquelas pagas em virtude de representação, presença em órgão de deliberação colegiada, participação em comissão de trabalho, serviços de convênio e desenvolvimento de trabalho técnico ou científico e ainda aquelas pagas em virtude do exercício de função de confiança ou cargo em comissão de acordo com as regras estatutárias.
§ 1º São considerados, para fins de enquadramento e composição da Vantagem Pessoal Incorporada, os seguintes componentes remuneratórios:
I - Salário básico, constante na Tabela de Vencimentos ou Salários da Lei nº 7.417, de 04 de julho de 2012, conforme valor percebido pelo empregado, relativo ao mês de março de 2022;
II - Gratificação Especial de Atividade Sócio Educativa - GEASE, de que trata a Lei nº 5.890, de 26 de maio de 2006, conforme valor percebido pelo servidor, relativo ao mês de março de 2022;
III - Salário alimentação, de que trata a Lei nº 8.153, de 21 de novembro de 2016, conforme média aritmética do gasto total por categoria, relativo ao mês de março de 2022;
IV - Vantagens pessoais, fixas ou variáveis, decorrentes de decisões judiciais, exceto as decisões judiciais provenientes de direitos não relacionados à remuneração do servidor;
V - outras gratificações, adicionais, adjutórios ou vantagens pecuniárias equivalentes às elencadas nos incisos anteriores ou relacionadas à lotação do servidor, ainda que oriundas de outros Poderes, Ministério Público, Defensoria Pública ou Tribunal de Contas do Estado.
§ 2º Para fins previdenciários, o valor incorporado a título de VPI integra a remuneração de contribuição do servidor público.
§ 3º A partir da implementação desta Lei, fica vedado o pagamento ou o deferimento de novas concessões de gratificações ou vantagens previstas no § 1º deste artigo aos servidores públicos civis de provimento efetivo das carreiras do sistema socioeducativo, bem como outras gratificações ou vantagens cujas bases de cálculo sejam as mesmas ou semelhantes às bases de gratificações ou vantagens previstas neste artigo, além daquelas elencadas no § 1º do art. 8º da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014 - PCCV/AG.
§ 4º Na hipótese do servidor que, no mês de publicação desta Lei, somado o valor do vencimento básico previsto nesta Lei, com a VPI, o adicional noturno e a gratificação de periculosidade, obtiver valor remuneratório inferior ao percebido no mês de março de 2022, fica assegurado o pagamento de complementação remuneratória até esse montante, devendo a mesma ser extinta na próxima revisão salarial ou até que o servidor venha perceber ou incorporar vantagem de caráter pessoal que somada ao seu vencimento básico, mais os adicionais referidos, alcance o valor remuneratório percebido naquele mês.
§ 5º Caso o servidor não esteja ativo na folha de pagamento da RENASCER, no mês do enquadramento, por estar em gozo de licença sem vencimentos ou cedido para órgão e/ou entidade que não faça parte do Poder Executivo Estadual, não é devida ao servidor qualquer complementação salarial, à título de VPI, sendo-lhe assegurado tão somente o enquadramento no nível “D” da Tabela de Vencimento Básico de seu nível de escolaridade constante no Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, excepcionando-se apenas vantagens pessoais, fixas ou variáveis, decorrentes de decisões judiciais relacionados à remuneração do servidor.
Art. 14 As Gratificações por Serviço Insalubre e por Periculosidade, ambas previstas na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, a serem pagas aos servidores integrantes das carreiras do Sistema Socioeducativo da RENASCER que satisfaçam os seus requisitos, devem ter por base de cálculo o Nível inicial de vencimento básico do servidor, observado o respectivo grau de escolaridade, vedada a incorporação e a incidência de contribuição previdenciária sobre as mesmas, conforme disciplina da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014 - PCCV/AG.
Art. 15 A Gratificação por Desempenho deve ser concedida conforme previsto na Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014 - PCCV/AG, vedada a incorporação e a incidência de contribuição previdenciária sobre a mesma.
Art. 16 Fica assegurado o direito à progressão horizontal nos termos da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, na mesma data de progressão dos demais servidores enquadrados no PCCV/AG.
Art. 17 Fica instituída a indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado - IFV, de caráter temporário, emergencial e excepcional, a ser concedida ao orientador social ou agente socioeducativo que, voluntariamente, deixar de gozar do repouso remunerado da sua jornada de trabalho, para participar de atividades relevantes, complexas, emergenciais ou de caráter excepcional que exijam mobilização dos integrantes das carreiras do sistema socioeducativo.
§ 1º Os critérios, condições e quantitativos necessários ao recebimento da IFV de que trata esta Lei devem ser definidos por Decreto do Poder Executivo.
§ 2º Em razão da implementação da IFV de que trata esta Lei, fica vedado o pagamento de hora extraordinária aos servidores integrantes das carreiras do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer.
§ 3º A IFV deve ser calculada com base na quantidade de horas de repouso disponibilizadas ao serviço pelos servidores de que trata esta Lei, no parâmetro estabelecido no Anexo IX desta Lei.
Art. 18 A percepção da IFV deve observar os princípios da voluntariedade, da excepcionalidade, da impessoalidade, da transitoriedade, da eficiência e da supremacia do interesse público, atendidos os seguintes pressupostos:
I - a vedação à inclusão em escala para o serviço voluntário do repouso remunerado dos servidores de que trata o art. 2º desta Lei que se encontrem em gozo de período de férias, usufruindo afastamentos legais ou em razão de licenças a qualquer título;
II - o serviço voluntário do repouso remunerado deve ter período mínimo de 12 (doze) horas, observado o pagamento proporcional da parcela da indenização;
III - o regime de flexibilização voluntária do repouso remunerado está limitado a 48 (quarenta e oito) horas mensais para o cargo de nível superior e 60 (sessenta) horas mensais para o nível médio;
IV - a vedação à jornada superior a 24 (vinte e quatro horas) contínuas, combinada entre o serviço ordinário e o cumprido na flexibilização voluntária de repouso remunerado;
V - a publicação mensal da escala com os servidores de que trata o art. 2º desta Lei que, voluntariamente, indicaram seus nomes para a flexibilização do repouso remunerado e o respectivo quantitativo de horas;
VI - o cumprimento em sua integralidade da escala de serviço devidamente publicada pela Renascer.
§ 1º Os servidores de que trata o art. 2º desta Lei que requisitarem o desligamento da escala prevista no inciso V deste artigo devem cumprir carência de 06 (seis) meses para nova indicação voluntária dos seus nomes para a flexibilização do repouso remunerado.
§ 2º A IFV não deve ser incorporada à remuneração dos servidores de que trata esta Lei, não podendo ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens e não deve integrar o cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.
§ 3º O Diretor-Presidente da RENASCER deve encaminhar, antecipadamente, para aprovação pelo Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, de que trata o Decreto nº 24.290, de 22 de março de 2007, e suas alterações posteriores, a programação trimestral dos gastos referentes à indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado prevista nesta Lei.
Art. 19 É vedado ao servidor integrante das carreiras do sistema socioeducativo, especialmente, além das proibições comuns a que estão sujeitos os servidores públicos civis e que, legal e regularmente, lhes sejam aplicáveis:
I - ocupar, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo público, salvo as exceções e nas condições estabelecidas na Constituição Federal e no ordenamento jurídico pátrio;
II - exercer o comércio, ressalvadas as exceções regulares, na forma da lei;
III - revelar, dolosamente, segredo de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou para particulares;
IV - manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre inquérito de que participe, exceto quando autorizado pelo superior hierárquico;
V - interferir em assunto de natureza administrativa ou de segurança que não seja de sua atribuição;
VI - introduzir, sob qualquer forma, substâncias entorpecentes, alcoólicas, ou drogas afins, arma branca ou de fogo, o que caracteriza infração grave, sendo punida na forma da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977;
VII - promover ou participar de fugas, o que caracteriza infração grave, sendo punida na forma da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977;
VIII - fazer uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, de forma diversa da estabelecida na regulamentação específica;
IX - utilizar o uniforme fora do serviço, exceto em casos excepcionais, desde que haja dispensa expressa da utilização por parte do Diretor-Presidente da RENASCER.
Art. 20 São prerrogativas do Agente Socioeducativo, no exercício de atribuições de natureza estritamente socioeducativa, protetiva e de segurança pública no âmbito da respectiva carreira ou correlatas:
I - livre acesso, em razão do serviço, aos locais sujeitos à segurança socioeducativa, protetiva e/ou de fiscalização inerente ao poder de polícia;
II - realizar inspeções e apreensões de materiais ilícitos e/ou que sejam objeto de investigação no âmbito das unidades de atendimento e no exercício das atividades socioeducativas ou correlatas, devendo encaminha-los às autoridades competentes, quando couber;
III - conduzir veículos, realizar operações de transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei, dentro ou fora do Estado, entre unidades socioeducativas ou para condução a órgãos judiciais ou administrativos, com a finalidade de atendimento médico, bem como para atender a outras situações previstas em leis, normas ou regulamentos.
Art. 21 As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 22 Na execução desta Lei, deve ser aplicado, sempre que couber, no que lhe for compatível ou não lhe for contrário, o disposto na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014.
Art. 23 Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de abril de 2022.
Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.890, de 26 de maio de 2006, e o Anexo VI da Lei nº 3.242, de 04 de novembro de 1992.
Aracaju, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.03.2022.
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO APÓS
ENQUADRAMENTO |
||||
|
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
LOTAÇÃO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
LOTAÇÃO |
|
EMPREGOS PÚBLICOS |
|
|
- CARGOS PÚBLICOS- |
|
|
|
Orientador Social de
Unidade de Medidas Sócio-Educativas |
33 |
RENASCER |
Orientador Social |
33 |
RENASCER |
|
Agente de Segurança
de Unidade de Medidas Sócio-Educativas |
106 |
RENASCER |
Agente
Socioeducativo |
106 |
RENASCER |
|
CARGO PÚBLICO |
ÁREA DO
CONHECIMENTO |
QUANTIDADE DE
CARGOS CRIADOS |
|
Orientador Social |
Psicologia |
15 |
|
Pedagogia |
08 |
|
|
Serviço Social |
02 |
|
|
Agente
Socioeducativo |
- |
150 |
|
CARGO PÚBLICO |
QUANTITATIVO TOTAL
DE CARGOS PÚBLICOS |
|
Orientador Social |
58 |
|
Agente
Socioeducativo |
256 |
|
CARGO DE ORIENTADOR
SOCIAL |
|
ATRIBUIÇÕES COMUNS |
|
Construir projeto
de trabalho para o acompanhamento e orientação das atividades diárias dos adolescentes
em seus vários aspectos; participar das discussões de estudos de casos e da
elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA; emitir relatório de
acompanhamento quando solicitado pelo Juízo; acolher e avaliar o adolescente
admitido na unidade, informando-o sobre seus direitos, deveres e rotina da
unidade; orientar os adolescentes nos desligamentos, nas transferências entre
as unidades socioeducativas da RENASCER, audiências, atendimento
médico-hospitalar, atividades sociais, entre outras; acompanhar e promover
suporte para as atividades educacionais, junto à equipe de profissionais que
desenvolvem as atividades com os adolescentes; participar do processo de
planejamento das atividades desenvolvidas pela unidade, colaborando na
organização da mesma, participar das reuniões multidisciplinares ou
setoriais, a fim de favorecer o desenvolvimento do adolescente no seu
processo socioeducativo; realizar atendimentos técnicos para a escuta
qualificada individual ou em grupo; realizar encaminhamento e acompanhamento
das famílias e adolescentes; produzir relatórios e documentos necessários ao
serviço e demais instrumentos técnico-operativos; desenvolver atividades
socioeducativas de acolhida, reflexão e participação que visem ao
fortalecimento dos vínculos familiares e da convivência comunitária;
oportunizar atividades que possibilitem o protagonismo individual e grupal;
realizar visitas domiciliares e institucionais; supervisionar estágio
curricular; encaminhar os adolescentes desligados ao Programa de Egressos da
RENASCER; viabilizar o repasse das informações referentes aos socioeducandos
transferidos; auxiliar na organização de eventos e demais atividades
correlatas. |
|
CARGO DE ORIENTADOR
SOCIAL, ÁREA 1 - SERVIÇO SOCIAL |
|
Atribuições
Específicas |
|
SERVIÇO SOCIAL:
Orientar e encaminhar as famílias e/ou adolescentes aos programas de
Assistência Social; articular com a rede social a fim de atender as
necessidades dos adolescentes e famílias. |
|
CARGO DE ORIENTADOR
SOCIAL, ÁREA 2 - PEDAGOGIA |
|
Atribuições
Específicas |
|
PEDAGOGIA: Atuar,
junto ao coletivo de professores, na elaboração de projetos para a
recuperação da defasagem escolar série/idade; planejar, acompanhar e orientar
os professores e oficineiros que desenvolvem trabalho na unidade; orientar e
supervisionar os professores durante o planejamento das atividades
pedagógicas, elaboração de relatórios e/ou execução das atividades
sistemáticas realizadas com os adolescentes; acompanhar o desempenho escolar
dos adolescentes; identificar adolescentes com dificuldades de aprendizagem e
necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado. |
|
CARGO DE ORIENTADOR
SOCIAL, ÁREA 3 - PSICOLOGIA |
|
Atribuições
Específicas |
|
PSICOLOGIA: Aplicar
e corrigir testes psicológicos; realizar atendimento individual e grupal;
emitir pareceres e laudos psicológicos. |
|
|
|
CARGO DE AGENTE
SOCIOEDUCATIVO |
|
Atribuições
Específicas |
|
Apresentar-se de
forma condigna com a função de Agente Socioeducativo; Aplicar a execução das
medidas socioeducativas, determinadas pelo Poder Judiciário e em conformidade
com a Lei (Federal) nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente) e Lei (Federal) nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), inclusive atuando na
promoção da assistência ao infrator e ao egresso, bem como na aplicação da
classificação e disciplina socioeducativa, de acordo com normas
regulamentares editadas por ato do Diretor-Presidente da Fundação Renascer do
Estado de Sergipe; exercer atividades operacionais de segurança
socioeducativa, além de atividades administrativas, assessórias ao desempenho
de suas funções e relacionadas ao andamento do sistema socioeducativo, seja
na sede da Instituição ou nas dependências dos demais estabelecimentos a ele
ligados; realizar inspeções e apreensões de materiais ilícitos e/ou que sejam
objeto de investigação no âmbito do exercício das atividades socioeducativas
ou correlatos, devendo encaminhá-los às autoridades competentes, quando
couber; promover a condução externa de adolescentes em conflito com a Lei,
dentro ou fora do Estado, entre unidades de medidas socioeducativas ou para
condução a órgãos judiciais ou administrativos, com a finalidade de
atendimento médico, bem como para atender a outras situações previstas em
leis, normas ou regulamentos; zelar pela integridade física dos adolescentes,
visitantes e profissionais diversos que atuem no âmbito dos sistemas
socioeducativos ou correlatos; exercer atividade de segurança nos postos
designados, inclusive em guaritas de unidades socioeducativas ou correlatos;
agir na prevenção e repressão de fugas de adolescentes, bem como nas ações de
repreensões; atuar nas atividades de inteligência voltada para segurança do
sistema socioeducativo, de forma estratégica e preventiva, quando designado,
reportando os fatos investigados aos superiores hierárquicos, que
encaminharão o caso, quando couber, às autoridades competentes; dar
cumprimento a alvarás judiciais de liberdade de adolescentes, observando a
verificação de documentos do indivíduo a ser posto em liberdade a fim de
garantir o fiel cumprimento das ordens judiciais e demais atividades
correlatas. |
|
REQUISITOS GERAIS |
|
|
Para todos os
cargos do Sistema Socioeducativo |
ser
brasileiro; ter cumprido as
obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino); estar quite com as
obrigações eleitorais; ter boa conduta
social e não possuir antecedentes criminais; gozar de boa saúde
física e mental; ter, no mínimo, 18
(dezoito) anos de idade na data da posse; satisfazer as
demais condições e exigências previstas em leis, regulamentos e no edital do
concurso. |
|
REQUISITOS
ESPECÍFICOS |
|
|
Para o cargo de
Agente Socioeducativo |
ser motorista
habilitado na categoria B |
|
Para o cargo de
Orientador Social |
apresentar diploma,
na data da posse, e devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), na respectiva área de conhecimento escolhida
pelo candidato, a saber: Psicologia, Pedagogia ou Serviço Social |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* Aplica-se aos cargos
acima criados o disposto no Anexo I na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018
(Redação
dada pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
ANEXO IV
QUADRO
CONSOLIDADO
QUANTITATIVO,
SIMBOLOGIA DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DA
FUNDAÇÃO RENASCER
|
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
QUANT. DE CARGOS
CRIADOS |
|
Assessor
Administrativo I |
CCE-7* |
3 |
|
Coordenador I |
CCE-10* |
3 |
|
Coordenador de
Responsabilização e Segurança |
CCE-10* |
1 |
|
Assessor de
Comunicação |
CCE-11* |
1 |
|
Assessor de
Corregedoria |
CCE-11* |
2 |
|
Assessor de Gabinete |
CCE-11* |
1 |
|
Assessor de Licitações
e Contratos |
CCE-11* |
3 |
|
Assessor de Ouvidoria |
CCE-11* |
1 |
|
Assessor de
Planejamento |
CCE-11* |
1 |
|
Diretor do Núcleo de
Atendimento Integrado |
CCE-12* |
1 |
|
Diretor do Núcleo Estadual
da Escola Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo |
CCE-12* |
1 |
|
Diretor de Unidade
Socioeducativa |
CCE-12* |
5 |
|
Assessor Jurídico |
CCE-12* |
1 |
|
Chefe de Gabinete |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Articulação Institucional |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Contabilidade |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Convênios, Compras, Licitação e Contratos |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Manutenção, Obras e Serviços |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Planejamento e Orçamento |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Recursos Humanos e Pessoal |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Tecnologia da Informação |
CCE-15* |
1 |
|
Corregedor |
CCE-15* |
1 |
|
Ouvidor |
CCE-15* |
1 |
|
Coordenador Jurídico |
CCE-15* |
1 |
|
Diretor Administrativo
e Financeiro |
CCE-22* |
1 |
|
Diretor de Atendimento
Socioeducativo |
CCE-22* |
1 |
|
Diretor-Presidente |
CCE-23* |
1 |
|
TOTAL |
TOTAL |
38 |
*Aplicam-se
aos cargos acima criados o disposto no Anexo I na Lei
nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,
sobretudo em relação aos valores e simbologias respectivas.”
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de
01/01/2025)
ANEXO V
QUANTITATIVO,
SIMBOLOGIA E VALOR DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS PARA O SISTEMA
SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO RENASCER
|
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
SÍMBOLO |
VALOR |
QUANT. ATUAL |
QUANT. CRIADA |
QUANT. TOTAL |
|
Supervisor de
Segurança de Unidade Socioeducativa |
FC-REN-01 |
R$ 1.045,00 |
12 |
12 |
24 |
|
Coordenador de Segurança
de Unidade Socioeducativa |
FC-REN-02 |
R$ 1.306,25 |
9 |
- |
9 |
|
Coordenador
Administrativo de Unidade Socioeducativa * |
FC-REN-03 |
R$ 1.567,50 |
1 |
5 |
6 |
|
Coordenador Técnico |
FC-REN-04 |
R$ 1.673,38 |
12 |
1 |
13 |
|
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CRIADAS |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CRIADAS |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CRIADAS |
34 |
18 |
52” |
|
DIRETOR DE UNIDADE SOCIOEDUCATIVA |
|
Requisitos: Possuir
Nível Superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3
(três) anos em ações de promoção, defesa e garantia de direitos de crianças
ou adolescentes |
|
Atribuições
Específicas |
|
Administrar e
supervisionar os serviços executados na unidade; acompanhar ou viabilizar o
ingresso e desligamento de adolescente na unidade; acompanhar e avaliar os
trabalhos desenvolvidos pela Equipe Técnica e de Segurança; avaliar a atuação
dos servidores e demais prestadores de serviços orientando e tomando as
medidas cabíveis a fim de zelar pelo andamento dos trabalhos; coordenar a
administração dos recursos humanos, primando pelo cumprimento de normas e
procedimentos relacionados aos servidores; encaminhar os relatórios técnicos
ao Juizado Especializado garantindo o cumprimento dos prazos legais relativos
aos adolescentes; estabelecer competências e atribuições específicas aos
atores/colaboradores e apontando os setores de atuação de servidores da unidade,
com o aval da Diretoria Operacional e Presidência da Fundação Renascer; estar
à disposição da Unidade em tempo integral; manter contatos e participar de
reuniões com Órgãos governamentais e não governamentais para estabelecimentos
de parceiros, fluxos e procedimentos, atendendo as orientações e diretrizes
da Fundação Renascer; observar o cumprimento das obrigações das entidades que
atendem adolescentes em privação e restrição de liberdade, prevista na
legislação e regulamento em vigor; propor temas de capacitação para o Núcleo
Estadual da Escola do SINASE; planejar, coordenar, controlar e avaliar a
execução dos programas e atividades administrativas, técnicas, pedagógicas,
de segurança e disciplinares executados na unidade; promover a sensibilização
da comunidade socioeducativa quanto à importância das práticas
socioeducativas tendo em vista a corresponsabilidade entre Estado, família e
sociedade; providenciar a remessa periódica de informações e relatórios sobre
os adolescentes, servidores e atividades desenvolvidas à Diretoria
Operacional e à Presidência da Fundação Renascer; viabilizar o cumprimento
das determinações judiciais relativas aos adolescentes assistidos; promover o
zelo pela manutenção e conservação das instalações físicas e bens materiais
da unidade; efetuar contatos com a Divisão de Vagas e Informações do órgão
gestor estadual e com os municípios no intuito de viabilizar os
encaminhamentos dos adolescentes às instituições, conforme determinação
judicial; autorizar excepcionalmente o uso de Força Pública (PM/SE) na
unidade, nos termos previstos no Regimento Interno, com necessário registro
da ocorrência e sua respectiva justificativa circunstanciada com assinatura
conjunta dos servidores presentes durante o ato; participar de reuniões de rotina,
encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das
ações, avaliação das atividades e integração da equipe de trabalho, sempre
que convocado; delegar competências a um subordinado para a execução de
ações/atividades específicas além daquelas previstas no Regimento. |
|
DIRETOR DO NÚCLEO
ESTADUAL DA ESCOLA NACIONAL DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
SINASE |
|
Requisitos: Possuir
Nível Superior nas áreas relacionadas às Ciências Humanas e Sociais ou afins
e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos em
ações de promoção, defesa e garantia de direitos de crianças ou adolescentes |
|
Atribuições
Específicas |
|
Definir pautas,
agendas de compromissos conjuntos, diretrizes, estratégias de implementação,
qualificação e monitoramento da política de atendimento Socioeducativo no
Estado e Municípios Sergipanos, em consonância com o conselho gestor e comitê
gestor da Escola Nacional do SINASE/SDH/PR- preservando os princípios,
fundamentos e objetos delineados pela Política Nacional de Atendimento
Socioeducativo; constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas
específicos e relevantes para a agenda do Núcleo Estadual da Escola Nacional
do SINASE; propor, formatar e executar ações formativas para os servidores de
todas as áreas de atuação da Fundação Renascer, para os técnicos que executam
as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto nos Municípios Sergipanos e para os
demais operadores do Sistema de Garantia e Defesa do Direitos da Criança e do
Adolescente - SGDCA e para parceiros estratégicos; planejar, executar,
monitorar e avaliar o processo formativo do Núcleo Estadual da Escola
Nacional do SINASE; sugerir profissionais de acordo com as demandas de ações
formativas da Escola do SINASE em Sergipe; apresentar aos demais membros do
Núcleo Estadual da Escola Nacional do SINASE projetos de cursos destinados a
qualificação profissional nas diversas áreas do conhecimento; representar o
Núcleo Estadual da Escola Nacional do SINASE em eventos relativos ao
atendimento Socioeducativo; expedir convites e convocações internas e
externas; planejar e coordenar formações iniciais para novos servidores que
estejam ingressando no quadro de pessoal da Fundação Renascer; planejar e
coordenar treinamentos e capacitações continuadas aos servidores de todas as
áreas de atuação da Fundação Renascer; participar de reuniões de rotina com
as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de
aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação
das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
|
DIRETOR DE UNIDADE SOCIOEDUCATIVA |
|
.................................................................................................................................................................... |
|
DIRETOR DO NÚCLEO ESTADUAL DA ESCOLA NACIONAL DO SISTEMA
NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO SINASE |
|
.................................................................................................................................................................... |
|
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I |
|
Requisitos: Possuir nível médio e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: |
|
Assistir à Diretoria Executiva, Diretor de Unidade
Socioeducativas e do Núcleo de Atendimento Inicial da Fundação Renascer em
assuntos de sua área de atuação submetendo os atos administrativos e
regulamentares e sua apreciação. Promover a organização, execução,
acompanhamento e controle das atividades-meio da Fundação Renascer, conforme
previsto em lei, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas
de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças
e serviços auxiliares, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe
forem regularmente conferidas ou determinadas. |
|
COORDENADOR I |
|
Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: Assistir a chefia imediata em assuntos
de sua área de atuação, submetendo aos atos administrativos e regulamentares
a sua apreciação. Desempenhar atribuições de coordenação de natureza
administrativa e técnico-especializada, que lhes forem determinadas por seus
superiores. Dirigir e avaliar as atividades sob sua responsabilidade,
reportando os resultados à chefia imediata. Desenvolver programas e projetos
afetos a sua área de competência, submetendo-os à aprovação da chefia
imediata. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
|
COORDENADOR DE RESPONSABILIZAÇÃO E SEGURANÇA |
|
Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: Administrar e supervisionar os serviços
executados pelos Supervisores e Coordenadores de segurança nas unidades, no
limite de suas competências; coordenar a administração dos Supervisores e
Coordenadores, primando pelo cumprimento de normas e procedimentos
relacionados à segurança institucional; acompanhar a elaboração dos
relatórios diários dos supervisores e Coordenadores; estabelecer normas
complementares para regulamentação das atividades internas e externas das
unidades; estar à disposição da instituição em tempo integral; planejar,
coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas disciplinares
executados nas unidades; promover o zelo pela manutenção e conservação das
instalações físicas e bens materiais da unidade; delegar competências ao
Supervisor, Coordenador ou a outro subordinado para a execução de
ações/atividades específicas ao cargo ou função; auxiliar os setores de
serviços e segurança da unidade na ocorrência de situações inesperadas,
quando houver a necessidade de reforço, realizando adequadamente suas
tarefas, objetivando evitar o comprometimento das atividades nas unidades;
manter sigilo sobre procedimentos de segurança, sobre a história de vida e a
situação jurídico-social dos adolescentes; participar de reuniões de rotina,
encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das
ações, avaliação das atividades e integração da equipe de trabalho, sempre
que convocado; primar pelo comportamento ético e moral dentro da unidade,
tanto no trato com os adolescentes, como com os demais servidores e o público
em geral; autorizar transferência de internos para outros alojamentos dentro
da própria unidade a fim de resguardar a integridade física e moral dos
adolescentes que estejam em conflitos. |
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
|
Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: Redigir, condensar, interpretar,
organizar e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos
relativos aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativos e pós-medida e demais assuntos de interesse da Fundação
Renascer, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e Internet,
possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e
acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Fundação
Renascer ou com ela possam interferir; analisar e comentar os assuntos de
interesse da Fundação Renascer; elaborar, executar e acompanhar os processos
de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Fundação
Renascer; assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Fundação
Renascer, enviando material jornalístico (releases, folders, panfletos e
outros); estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das
notícias sobre a Fundação Renascer; manter o arquivo de informações sobre a
Fundação Renascer; analisar textos e campanhas elaborados por terceiros
contratados; fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção
realizadas por terceiros contratados; promover entrevistas ou encontros de
interesse da Fundação Renascer; atuar, prestar apoio e colaboração por
ocasião de atos e solenidades públicas; preparar minuta de pronunciamentos
oficiais, na forma solicitada pelo Presidente ou demais membros da Fundação
Renascer; registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos
municipais; planejar e conduzir pesquisas de opinião pública; acompanhar as
sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem
oficialmente veiculadas sobre a sessão; prover a gravação dos pronunciamentos
do Diretor-Presidente da Fundação Renascer; executar outras tarefas
correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria de Comunicação. |
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ASSESSOR DE CORREGEDORIA |
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Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
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Atribuições Específicas: Prestar assessoramento técnico à
Corregedoria da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, dentro de sua área de
especialização; planejar procedimentos que visem à agilização e à
padronização das rotinas de trabalho internas, bem como à padronização dos
documentos utilizados; acompanhar o trabalho da Corregedoria, identificando
situações críticas e apresentando sugestões para a resolução dos problemas
encontrados; elaborar relatórios técnicos, minutas de pareceres, de despachos
e de decisões, pesquisas e estudos solicitados pelos setores aos quais
respondem hierarquicamente; atender, orientar e prestar informações ao
público nas consultas dirigidas à Corregedoria sobre matérias da sua
atribuição; realizar outras atividades determinadas pelos setores aos quais
respondem hierarquicamente, desde que pertinentes às suas funções. |
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ASSESSOR DE GABINETE |
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Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
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Atribuições Específicas: Assessorar o Diretor-Presidente da
Fundação Renascer do Estado de Sergipe nas atividades administrativas
inerentes à Secretaria; organizar e distribuir os expedientes; recepcionar e
atender às pessoas que se dirijam ao Gabinete. Executar outras funções
inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato, desde que
pertinentes às suas funções. |
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ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS |
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Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
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Atribuições Específicas: Assessorar o setor de Contratos e
Licitações da Fundação renascer quanto às unidades internas com competências
regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de
serviços e de licitações e contratos a instituir modelos de editais, termos
de referência, contratos padronizados e outros documentos, admitida a adoção
das minutas do Poder Executivo e sem prejuízo do auxílio da unidade de
controle interno. Atuar em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira
e a Diretoria-Presidente, bem como a assessoria
jurídica da Fundação Renascer para uniformização de procedimentos,
interpretação da legislação e demais assuntos relativos à área de licitações
e contratos, em conformidade com a legislação vigente, sobretudo em relação a
Lei 14.133/2021 e demais instrumentos normativos em vigor. |
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ASSESSOR DE OUVIDORIA |
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Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
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Atribuições Específicas: Coordenar as audiências e consultas
públicas realizadas pelo órgão ou entidade, em parceria com as respectivas
áreas técnicas envolvidas com a matéria; contribuir com o planejamento e a
gestão do órgão ou entidade a partir dos dados coletados das manifestações de
ouvidoria, das audiências e consultas públicas. Coordenar o processo de
atualização da Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja
vinculada, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade;
acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos,
incluindo pesquisas, de satisfação realizadas junto aos usuários; exercer
ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre
usuários de serviços e órgãos e entidades, com a finalidade de ampliar a
resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na
prestação de serviços públicos; contribuir com o processo de
desburocratização e simplificação dos serviços públicos oferecidos pelo órgão
ou entidade, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria,
audiências e consultas públicas, de acordo com a Lei Federal nº. 13.726/2018,
executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato, desde que pertinentes às suas funções. |
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ASSESSOR DE PLANEJAMENTO |
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Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
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Atribuições Específicas: Assessorar o setor de Planejamento e
Orçamento da Fundação Renascer do Estado de Sergipe quanto à programação,
organização, supervisionamento e controle das atividades relativas ao
planejamento, envolvendo fundamentalmente os aspectos socioeconômicos do
orçamento de modernização administrativa e de desenvolvimento dos serviços da
Renascer; apresentar sugestões, acompanhar e avaliar os resultados; verificar
as informações apresentadas em projetos para posterior análise e aprovação; executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato,
desde que pertinentes às suas funções. Participar de reuniões de rotina com
as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de
aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação
das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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DIRETOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRADO |
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Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 3 (três) anos em ações de promoção, defesa e
garantia de direitos de crianças ou adolescentes. |
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Atribuições Específicas: Planejar as atividades de controle e
manutenção dos espaços externos do Condomínio NAI; Informar por meio de
relatórios acerca do funcionamento geral do NAI; Planejar, coordenar e
supervisionar a execução do trabalho dos setores e colaboradores que lhe são
subordinados; Atuar de forma integrada com as demais áreas de trabalho,
apoiando e oferecendo as condições necessárias que dão sustentação ao
desenvolvimento dos procedimentos diários de uso coletivo; Manter articulação
constante com os demais órgãos e entidades que integram o NAI; Fazer
relatório circunstanciado de atividades e enviar mensalmente à Diretoria de
Atendimento Socioeducativo da Fundação Renascer. Administrar e supervisionar
os serviços executados na unidade de Pronto Atendimento; acompanhar o
ingresso e desligamento de adolescente na unidade via a Central de Regulação
de Vagas; acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela Equipe Técnica
e de Segurança; avaliar a atuação dos servidores e demais prestadores de serviços
orientando e tomando as medidas cabíveis a fim de zelar pelo andamento dos
trabalhos; coordenar a administração dos recursos humanos, primando pelo
cumprimento de normas e procedimentos relacionados aos servidores;
estabelecer competências e atribuições específicas aos atores/colaboradores e
apontando os setores de atuação de servidores da unidade, com o aval da
Diretoria de Atendimento Socioeducativo e Diretoria-Presidente
da Fundação Renascer; estar à disposição da Unidade em tempo integral; manter
contatos e participar de reuniões com Órgãos governamentais e não
governamentais para estabelecimentos de parceiros, fluxos e procedimentos,
atendendo as orientações e diretrizes da Fundação Renascer; observar o
cumprimento das obrigações das entidades que atendem adolescentes em privação
e restrição de liberdade, prevista na legislação e regulamento em vigor;
propor temas de capacitação para o Núcleo Estadual da Escola do SINASE;
planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas e atividades
administrativas, técnicas, pedagógicas, de segurança e disciplinares
executados na unidade de Pronto Atendimento; promover a sensibilização da
comunidade socioeducativa quanto à importância das práticas socioeducativas
tendo em vista a corresponsabilidade entre Estado, família e sociedade;
providenciar a remessa periódica de informações e relatórios sobre os
adolescentes, servidores e atividades desenvolvidas à Diretoria de
Atendimento Socioeducativo e à Diretoria-Presidente
da Fundação Renascer; viabilizar o cumprimento das determinações judiciais
relativas aos adolescentes assistidos; autorizar, excepcionalmente, o uso de
Força Pública (PMSE) na unidade, nos termos previstos no Regimento Interno,
com necessário registro da ocorrência e sua respectiva justificativa
circunstanciada com assinatura conjunta dos servidores presentes durante o
ato; participar de reuniões de rotina, encontros de aperfeiçoamento e
capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e
integração da equipe de trabalho, sempre que convocado; delegar competências
a um subordinado para a execução de ações/atividades específicas além
daquelas previstas no Regimento Interno do NAI. |
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ASSESSOR JURÍDICO I |
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Requisitos: Possuir nível superior em Direito e experiência
profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições Específicas: Elaborar estudos, pesquisas, minutas de
decisões unipessoais (art. 557 do CPC e tutelas de urgência) e de despachos
diversos, sob a supervisão e orientação do Coordenador Jurídico; Recepcionar
e atender partes e advogados quando não houver necessidade de que o contato
se dê diretamente com o desembargador ou juiz de direito; Executar atividades
administrativas inerentes à sessão de julgamento, supervisionadas pelo
Coordenador jurídico; Executar atividades administrativas em geral; Orientar
os estagiários na elaboração de pesquisas e minutas de decisões unipessoais
de menor complexidade. Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e
Diretor-Presidente da Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e
capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e
integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DE GABINETE |
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Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 3 (três) anos em ações de promoção, defesa e
garantia de direitos de crianças ou adolescentes. |
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Atribuições Específicas: Assistir à Diretoria-Presidente
no desempenho de suas atribuições e no contato com o público e organismos
oficiais; organizar, preparar e encaminhar o expediente da Diretoria
Presidente; coordenar o fluxo de informações e as relações de interesse da
Fundação Renascer; prestar assistência na coordenação das unidades que
integram a estrutura da Fundação Renascer. Participar de reuniões de rotina
com as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de
aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação
das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DO SETOR DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
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Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 3 (três) anos em ações de promoção, defesa e
garantia de direitos de crianças ou adolescentes. |
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Atribuições Específicas: Promover a articulação institucional em
temas relativos à captação de recursos, cooperações técnicas, assuntos
internacionais e avaliação de políticas públicas voltadas aos adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa e pós-medida;
promover a articulação da Fundação Renascer com órgãos municipais, estaduais
e federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de
estados, do Distrito Federal e de municípios, como ainda fortalecer as
relações com a sociedade civil organizada. Promover ações de integração e
articulação junto a bancada Estadual e Federal, visando o atendimento aos
requerimentos, da solicitação de emendas orçamentárias de interesses da
Fundação Renascer; manter o controle e acompanhamento dos processos de
solicitações de captação de recursos; desenvolver projetos que visem a
garantia de direitos de adolescentes acolhidos pela Fundação Renascer e pós-medida; prestar informações e orientações ao Diretor
Administrativo e Financeiro e ao Diretor-Presidente da Fundação Renascer para
melhor compreensão de projetos e ações da articulação institucional;
providenciar respostas, expedientes e requerimentos relativos às articulações
institucionais de interesse da Fundação Renascer; elaborar e acompanhar a tramitação
dos projetos de lei com assuntos de interesses da Fundação Renascer; Prestar
a assistência e apoio ao Diretor Administrativo e Financeiro e ao
Diretor-Presidente da Fundação Renascer na articulação e relacionamento com
as entidades dos governos federal, estadual e municipal, associações e
empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
outras atribuições a serem definidas pelo Diretor Administrativo e Financeiro
e o Diretor-Presidente da Fundação Renascer. Participar de reuniões de rotina
com as Diretorias e a Diretoria-Presidente da
Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração às equipes de
trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE |
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Requisitos: Possuir nível superior em Contabilidade e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições Específicas: Registrar, controlar e demonstrar a
execução dos orçamentos e financeira, dos atos e fatos da Fundação Renascer.
Realizar a manutenção e o controle permanente do patrimônio público. Garantir
a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Garantir o
equilíbrio das contas, a redução do endividamento e o controle dos gastos, de
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cumprir as normas contábeis e
financeiras, de acordo com a Lei Federal N° 4.320/1964. Gerenciar as contas
bancárias do órgão. Escriturar os processos e despesas executadas pelo órgão;
Executar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público,
Monitorar as demonstrações contábeis do órgão. Subsidiar e coordenar as
Prestações de Contas do órgão. Participar de reuniões de rotina com as
Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e
capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e
integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DO SETOR DE CONVÊNIOS, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS |
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Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
|
Atribuições Específicas: Analisar processos, propostas,
documentos e informações relacionadas aos convênios; Elaborar termos de
convênios e acordos de cooperação; Acompanhar a tramitação dos processos de
convênios; Manter contato com os fiscais dos convênios; Cumprir prazos de
direitos e obrigações; Elaborar relatórios e planilhas sobre os convênios;
Monitorar os pagamentos relativos aos convênios; Organizar o arquivo
relacionado à divisão; Publicar os extratos dos instrumentos no Diário
Oficial; Receber e organizar os pedidos de compras de bens e serviços;
Elaborar editais de licitação e termos de referência; Instruir processos
licitatórios; Gerenciar contratos e Atas de Registro de Preços; Fiscalizar o
cumprimento das exigências dos contratos; Acompanhar o procedimento de
contratação, desde o envio da requisição até a execução final do contrato;
Garantir que o objeto entregue chegue até o destinatário; Acompanhar e
atestar a Nota Fiscal correspondente a cada objeto; Auxiliar o gestor/fiscal
do contrato quanto ao uso correto do objeto contratado; Operação e divulgação
de licitações; Elaboração de editais, termos de referência, projetos básicos,
contratos e atas de registro de preços; Coordenação e acompanhamento de
processos licitatórios; Gestão e fiscalização de contratos administrativos;
Formalização e acompanhamento de processos de penalização às contratadas;
Registro de informações em sistemas governamentais e internos; Revisão,
organização, documentação e publicação de procedimentos; Atendimento a
solicitações de órgãos de controle. |
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CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS |
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Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
|
Atribuições Específicas: Atuar junto aos órgãos competentes da
administração central no planejamento das contratações de obras e serviços de
manutenção visando alcançar a economicidade, eficiência e eficácia na gestão
de recursos orçamentários, financeiros e materiais; Acompanhar e fiscalizar a
execução dos projetos e os serviços de manutenção nas edificações da Sede da
Fundação Renascer, comunidades socioeducativas e Núcleo de Atendimento
Inicial (NAI); Zelar pela conservação e pela manutenção física e patrimonial
da Sede da Fundação Renascer, comunidades socioeducativas e Núcleo de
Atendimento Inicial (NAI); Identificar, solucionar ou encaminhar problemas
relacionados a manutenção predial aos órgãos competentes da administração
central; Atuar junto aos órgãos na fiscalização de obras novas e de
reforma/manutenção/reparo de construções civis no âmbito da Fundação renascer
e Unidades Socioeducativas e do NAI; Requisitar reparos e manutenção de
instalações hidrossanitárias, redes de água e esgoto, elétrica e lógica;
Apoiar tecnicamente os setores relacionados a manutenção e infraestrutura da
Fundação Renascer, unidades socioeducativas e do NAI. Participar de reuniões
de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de
aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação
das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DO SETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
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Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições Específicas: Coordenar a elaboração, execução,
monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual - PPA, da Lei
Orçamentária Anual - LOA e do Planejamento Estratégico do Governo, no âmbito
da Fundação Renascer; acompanhar a execução dos projetos, das metas e dos
indicadores pactuados no processo de Planejamento Estratégico de Governo;
Manter atualizada a Plataforma de Gestão Integrada do Governo; Monitorar a
execução física e orçamentária junto às áreas finalísticas e de apoio;
Consolidar os dados e informações de natureza física e orçamentária para
elaboração dos relatórios de atividades anuais de governo, incluindo os
relatórios encaminhados para os órgãos de controle; Orientar as áreas
finalísticas e de apoio acerca do uso da metodologia e das ferramentas de
gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado, em conformidade
com as orientações da SEPLAN; Assessorar, em conjunto com o Diretor
Administrativo e Financeiro, o Diretor-Presidente da Fundação Renascer na
formulação do planejamento estratégico setorial, incluindo a política de
desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa do órgão.
Colaborar para o desenvolvimento de projetos realizados pelas demais
diretorias. Monitorar os recursos dos disponíveis para execução do orçamento
anual de investimentos. Avaliar a necessidade de recursos adicionais.
Elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas a
rede de Planejamento, Orçamento e Inovação. Subsidiar tecnicamente as
celebrações de contratos, convênios e outros acordos ou congêneres. Produzir
informações gerencias relativas a contratos, convênios e outros acordos.
Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação
Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração às equipes de
trabalho, sempre que convocado. |
|
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E PESSOAL |
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Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições Específicas: Responsável pela parte burocrática do
setor de Recursos Humanos, tais como: licenças; férias; previdência;
processos trabalhistas prestando informações à Coordenação Jurídica da
Fundação Renascer; processos de afastamento, demissão e admissão; controle da
jornada de trabalho; folha de pagamento, férias e atendimento aos servidores,
empregados públicos e demais funcionários. Conduzir processos de recrutamento
e seleção em alinhamento com a Diretoria Administrativa e Financeira e a Diretoria-Presidente. Cuidar da familiarização do
servidor público efetivo ou temporário com as equipes de trabalho e com suas
novas funções e tarefas. Desenvolver e treinar em parceria com a Gestão de
Trabalho da Fundação Renascer servidores para que possam desempenhar suas
funções com eficiência e se preparar para assumir cargos de maior
responsabilidade; cuidar da estrutura de cargos na Fundação Renascer.
Promover ações em conjunto com a Gestão de Trabalho da Fundação Renascer para
fortalecer o clima organizacional favorável à qualidade de vida e
produtividade de servidores. Participar de reuniões de rotina com as
Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e
capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e
integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
|
CHEFE DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
|
Atribuições Específicas: coordenar e fiscalizar o gerenciamento
do servidor; proceder com a manutenção dos equipamentos de informática;
proceder com o auxílio das unidades administrativas no tocante ao
funcionamento e conservação dos equipamentos de informática; proceder com as
especificações técnicas dos equipamentos necessários à manutenção e/ou
substituição dos equipamentos; executar outras tarefas correlatas à chefia e
à área de informática. Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e
Presidência da Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação
profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e integração
às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
|
CORREGEDOR |
|
Requisitos: Possuir nível superior em Direito e experiência
profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos |
|
Executar a correição e a inspeção, em caráter permanente ou
extraordinário, das atividades e dos servidores em exercício de suas
atividades nos setores e unidades da RENASCER, observando e corrigindo erros,
abusos, omissões e distorções, coordenar as apurações de infrações penais,
administrativas e disciplinares cometidas por servidores da RENASCER. A
Corregedoria é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente. Participar de
reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer,
encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das
ações, avaliação das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre
que convocado |
|
OUVIDOR |
|
Requisitos: Possuir nível superior e experiência profissional
comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
|
Atribuições Específicas: Receber pedidos de informações,
esclarecimentos e reclamações afetas à RENASCER, e responder diretamente aos
interessados; oficiar às áreas competentes, cientificando-as das questões
apresentadas e requisitando informações e documentos necessários ao
atendimento das demandas; propor a adoção de providências ou medidas para
solução dos problemas identificados, através das demandas; produzir relatório
circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Diretoria-Presidente;
sugerir a abertura de processos administrativos ao setor competente para a
devida apuração; executar outras atividades que lhes forem atribuídas pela
Presidência. Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência
da Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação
profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e integração
às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
|
COORDENADOR JURÍDICO |
|
Requisitos: Possuir nível superior em Direito e experiência
profissional comprovada igual ou superior a 8 (oito) anos. |
|
Atribuições Específicas: Exercer as atividades de assistência
jurídica da RENASCER, prestando assessoramento à presidência e aos demais
órgãos e setores da entidade nos assuntos de natureza jurídica, emitir
pronunciamento jurídico, elaborar expedientes técnicos especializados, bem
como executar outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas.
Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação
Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração às equipes de
trabalho, sempre que convocado.” |
(Redação dada pela Lei nº 9.606, de 15 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 01/01/2025)
|
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO I |
|
Requisitos: Possuir
nível médio e experiência profissional comprovada igual ou superior a 2
(dois) anos. |
|
Atribuições
Específicas: |
|
Assistir à Diretoria
Executiva, Diretor de Unidade Socioeducativas e do Núcleo de Atendimento
Inicial da Fundação Renascer em assuntos de sua área de atuação submetendo os
atos administrativos e regulamentares e sua apreciação. Promover a
organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da
Fundação Renascer, conforme previsto em lei, compreendendo os serviços de
Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio,
contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras
atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas. |
|
COORDENADOR I |
|
Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 2
(dois) anos. |
|
Atribuições Específicas:
Assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo aos
atos administrativos e regulamentares a sua apreciação. Desempenhar
atribuições de coordenação de natureza administrativa e
técnico-especializada, que lhes forem determinadas por seus superiores.
Dirigir e avaliar as atividades sob sua responsabilidade, reportando os
resultados à chefia imediata. Desenvolver programas e projetos afetos a sua
área de competência, submetendo-os à aprovação da chefia imediata. Exercer outras
atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
|
COORDENADOR DE
RESPONSABILIZAÇÃO E SEGURANÇA |
|
Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 2
(dois) anos. |
|
Atribuições
Específicas: Administrar e supervisionar os serviços executados pelos
Supervisores e Coordenadores de segurança nas unidades, no limite de suas
competências; coordenar a administração dos Supervisores e Coordenadores,
primando pelo cumprimento de normas e procedimentos relacionados à segurança
institucional; acompanhar a elaboração dos relatórios diários dos
supervisores e Coordenadores; estabelecer normas complementares para
regulamentação das atividades internas e externas das unidades; estar à
disposição da instituição em tempo integral; planejar, coordenar, controlar e
avaliar a execução dos programas disciplinares executados nas unidades;
promover o zelo pela manutenção e conservação das instalações físicas e bens
materiais da unidade; delegar competências ao Supervisor, Coordenador ou a
outro subordinado para a execução de ações/atividades específicas ao cargo ou
função; auxiliar os setores de serviços e segurança da unidade na ocorrência
de situações inesperadas, quando houver a necessidade de reforço, realizando
adequadamente suas tarefas, objetivando evitar o comprometimento das
atividades nas unidades; manter sigilo sobre procedimentos de segurança,
sobre a história de vida e a situação jurídico-social dos adolescentes;
participar de reuniões de rotina, encontros de aperfeiçoamento e capacitação
profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e integração
da equipe de trabalho, sempre que convocado; primar pelo comportamento ético
e moral dentro da unidade, tanto no trato com os adolescentes, como com os
demais servidores e o público em geral; autorizar transferência de internos
para outros alojamentos dentro da própria unidade a fim de resguardar a
integridade física e moral dos adolescentes que estejam em conflitos. |
|
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO |
|
Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 2
(dois) anos. |
|
Atribuições
Específicas: Redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias
e textos a respeito de acontecimentos relativos aos adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativos e pós-medida
e demais assuntos de interesse da Fundação Renascer, a serem divulgados em
jornais, rádio, televisão e Internet, possibilitar a divulgação de notícias
de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam
respeito à atuação da Fundação Renascer ou com ela possam interferir;
analisar e comentar os assuntos de interesse da Fundação Renascer; elaborar,
executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das
ações e atividades da Fundação Renascer; assessorar e preparar campanhas de
divulgação do trabalho da Fundação Renascer, enviando material jornalístico
(releases, folders, panfletos e outros); estabelecer contatos com veículos de
comunicação para veiculação das notícias sobre a Fundação Renascer; manter o
arquivo de informações sobre a Fundação Renascer; analisar textos e campanhas
elaborados por terceiros contratados; fiscalizar as atividades de
publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados;
promover entrevistas ou encontros de interesse da Fundação Renascer; atuar,
prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas;
preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo
Presidente ou demais membros da Fundação Renascer; registrar,
fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; planejar e conduzir
pesquisas de opinião pública; acompanhar as sessões legislativas,
confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas
sobre a sessão; prover a gravação dos pronunciamentos do Diretor-Presidente
da Fundação Renascer; executar outras tarefas correlatas e inerentes às
responsabilidades da Assessoria de Comunicação. |
|
ASSESSOR DE
CORREGEDORIA |
|
Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 2
(dois) anos. |
|
Atribuições
Específicas: Prestar assessoramento técnico à Corregedoria da Fundação
Renascer do Estado de Sergipe, dentro de sua área de especialização; planejar
procedimentos que visem à agilização e à padronização das rotinas de trabalho
internas, bem como à padronização dos documentos utilizados; acompanhar o
trabalho da Corregedoria, identificando situações críticas e apresentando
sugestões para a resolução dos problemas encontrados; elaborar relatórios
técnicos, minutas de pareceres, de despachos e de decisões, pesquisas e
estudos solicitados pelos setores aos quais respondem hierarquicamente;
atender, orientar e prestar informações ao público nas consultas dirigidas à
Corregedoria sobre matérias da sua atribuição; realizar outras atividades
determinadas pelos setores aos quais respondem hierarquicamente, desde que
pertinentes às suas funções. |
|
ASSESSOR DE GABINETE |
|
Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 2
(dois) anos. |
|
Atribuições
Específicas: Assessorar o Diretor-Presidente da Fundação Renascer do Estado
de Sergipe nas atividades administrativas inerentes à Secretaria; organizar e
distribuir os expedientes; recepcionar e atender às pessoas que se dirijam ao
Gabinete. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu
superior imediato, desde que pertinentes às suas funções. |
|
ASSESSOR DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS |
|
Requisitos: Possuir nível
superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 2 (dois)
anos. |
|
Atribuições
Específicas: Assessorar o setor de Contratos e Licitações da Fundação
renascer quanto às unidades internas com competências regulamentares
relativas às atividades de administração de materiais, de serviços e de
licitações e contratos a instituir modelos de editais, termos de referência,
contratos padronizados e outros documentos, admitida a adoção das minutas do
Poder Executivo e sem prejuízo do auxílio da unidade de controle interno.
Atuar em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira e a Diretoria-Presidente, bem como a assessoria jurídica da
Fundação Renascer para uniformização de procedimentos, interpretação da
legislação e demais assuntos relativos à área de licitações e contratos, em
conformidade com a legislação vigente, sobretudo em relação a Lei 14.133/2021
e demais instrumentos normativos em vigor. |
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ASSESSOR DE OUVIDORIA |
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Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 2
(dois) anos. |
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Atribuições
Específicas: Coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo
órgão ou entidade, em parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas
com a matéria; contribuir com o planejamento e a gestão do órgão ou entidade
a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e
consultas públicas. Coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços
ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada, bem como propor a
adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; acompanhar o processo de
avaliação das políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas, de
satisfação realizadas junto aos usuários; exercer ações de mediação e
conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e
órgãos e entidades, com a finalidade de ampliar a resolutividade das
manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços
públicos; contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos
serviços públicos oferecidos pelo órgão ou entidade, a partir dos dados
coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas, de
acordo com a Lei Federal nº. 13.726/2018, executar outras funções inerentes
ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato, desde que pertinentes às
suas funções. |
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ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO |
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Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 2
(dois) anos. |
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Atribuições
Específicas: Assessorar o setor de Planejamento e Orçamento da Fundação
Renascer do Estado de Sergipe quanto à programação, organização,
supervisionamento e controle das atividades relativas ao planejamento,
envolvendo fundamentalmente os aspectos socioeconômicos do orçamento de
modernização administrativa e de desenvolvimento dos serviços da Renascer;
apresentar sugestões, acompanhar e avaliar os resultados; verificar as
informações apresentadas em projetos para posterior análise e aprovação; executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato,
desde que pertinentes às suas funções. Participar de reuniões de rotina com
as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de
aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação
das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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DIRETOR DO NÚCLEO DE
ATENDIMENTO INTEGRADO |
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Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3
(três) anos em ações de promoção, defesa e garantia de direitos de crianças
ou adolescentes. |
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Atribuições
Específicas: Planejar as atividades de controle e manutenção dos espaços
externos do Condomínio NAI; Informar por meio de relatórios acerca do
funcionamento geral do NAI; Planejar, coordenar e supervisionar a execução do
trabalho dos setores e colaboradores que lhe são subordinados; Atuar de forma
integrada com as demais áreas de trabalho, apoiando e oferecendo as condições
necessárias que dão sustentação ao desenvolvimento dos procedimentos diários
de uso coletivo; Manter articulação constante com os demais órgãos e
entidades que integram o NAI; Fazer relatório circunstanciado de atividades e
enviar mensalmente à Diretoria de Atendimento Socioeducativo da Fundação
Renascer. Administrar e supervisionar os serviços executados na unidade de
Pronto Atendimento; acompanhar o ingresso e desligamento de adolescente na
unidade via a Central de Regulação de Vagas; acompanhar e avaliar os
trabalhos desenvolvidos pela Equipe Técnica e de Segurança; avaliar a atuação
dos servidores e demais prestadores de serviços orientando e tomando as
medidas cabíveis a fim de zelar pelo andamento dos trabalhos; coordenar a
administração dos recursos humanos, primando pelo cumprimento de normas e
procedimentos relacionados aos servidores; estabelecer competências e atribuições
específicas aos atores/colaboradores e apontando os setores de atuação de
servidores da unidade, com o aval da Diretoria de Atendimento Socioeducativo
e Diretoria-Presidente da Fundação Renascer; estar
à disposição da Unidade em tempo integral; manter contatos e participar de
reuniões com Órgãos governamentais e não governamentais para estabelecimentos
de parceiros, fluxos e procedimentos, atendendo as orientações e diretrizes
da Fundação Renascer; observar o cumprimento das obrigações das entidades que
atendem adolescentes em privação e restrição de liberdade, prevista na
legislação e regulamento em vigor; propor temas de capacitação para o Núcleo
Estadual da Escola do SINASE; planejar, coordenar, controlar e avaliar a
execução dos programas e atividades administrativas, técnicas, pedagógicas,
de segurança e disciplinares executados na unidade de Pronto Atendimento;
promover a sensibilização da comunidade socioeducativa quanto à importância
das práticas socioeducativas tendo em vista a corresponsabilidade entre
Estado, família e sociedade; providenciar a remessa periódica de informações
e relatórios sobre os adolescentes, servidores e atividades desenvolvidas à
Diretoria de Atendimento Socioeducativo e à Diretoria-Presidente
da Fundação Renascer; viabilizar o cumprimento das determinações judiciais
relativas aos adolescentes assistidos; autorizar, excepcionalmente, o uso de
Força Pública (PMSE) na unidade, nos termos previstos no Regimento Interno,
com necessário registro da ocorrência e sua respectiva justificativa
circunstanciada com assinatura conjunta dos servidores presentes durante o
ato; participar de reuniões de rotina, encontros de aperfeiçoamento e
capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e
integração da equipe de trabalho, sempre que convocado; delegar competências
a um subordinado para a execução de ações/atividades específicas além
daquelas previstas no Regimento Interno do NAI. |
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ASSESSOR JURÍDICO I |
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Requisitos: Possuir
nível superior em Direito e experiência profissional comprovada igual ou
superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições
Específicas: Elaborar estudos, pesquisas, minutas de decisões unipessoais
(art. 557 do CPC e tutelas de urgência) e de despachos diversos, sob a
supervisão e orientação do Coordenador Jurídico; Recepcionar e atender partes
e advogados quando não houver necessidade de que o contato se dê diretamente
com o desembargador ou juiz de direito; Executar atividades administrativas
inerentes à sessão de julgamento, supervisionadas pelo Coordenador jurídico;
Executar atividades administrativas em geral; Orientar os estagiários na
elaboração de pesquisas e minutas de decisões unipessoais de menor
complexidade. Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e
Diretor-Presidente da Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e
capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e
integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DE GABINETE |
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Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3
(três) anos em ações de promoção, defesa e garantia de direitos de crianças
ou adolescentes. |
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Atribuições
Específicas: Assistir à Diretoria-Presidente no
desempenho de suas atribuições e no contato com o público e organismos
oficiais; organizar, preparar e encaminhar o expediente da Diretoria
Presidente; coordenar o fluxo de informações e as relações de interesse da
Fundação Renascer; prestar assistência na coordenação das unidades que
integram a estrutura da Fundação Renascer. Participar de reuniões de rotina
com as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de
aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação
das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
|
CHEFE DO SETOR DE
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
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Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3
(três) anos em ações de promoção, defesa e garantia de direitos de crianças
ou adolescentes. |
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Atribuições
Específicas: Promover a articulação institucional em temas relativos à
captação de recursos, cooperações técnicas, assuntos internacionais e
avaliação de políticas públicas voltadas aos adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa e pós-medida; promover a
articulação da Fundação Renascer com órgãos municipais, estaduais e federais,
com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de estados, do
Distrito Federal e de municípios, como ainda fortalecer as relações com a
sociedade civil organizada. Promover ações de integração e articulação junto
a bancada Estadual e Federal, visando o atendimento aos requerimentos, da
solicitação de emendas orçamentárias de interesses da Fundação Renascer;
manter o controle e acompanhamento dos processos de solicitações de captação
de recursos; desenvolver projetos que visem a garantia de direitos de
adolescentes acolhidos pela Fundação Renascer e pós-medida;
prestar informações e orientações ao Diretor Administrativo e Financeiro e ao
Diretor-Presidente da Fundação Renascer para melhor compreensão de projetos e
ações da articulação institucional; providenciar respostas, expedientes e
requerimentos relativos às articulações institucionais de interesse da
Fundação Renascer; elaborar e acompanhar a tramitação dos projetos de lei com
assuntos de interesses da Fundação Renascer; Prestar a assistência e apoio ao
Diretor Administrativo e Financeiro e ao Diretor-Presidente da Fundação
Renascer na articulação e relacionamento com as entidades dos governos federal,
estadual e municipal, associações e empresas do setor privado e instituições
e movimentos da sociedade civil; outras atribuições a serem definidas pelo
Diretor Administrativo e Financeiro e o Diretor-Presidente da Fundação
Renascer. Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e a Diretoria-Presidente da Fundação Renascer, encontros de
aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação
das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DO SETOR DE
CONTABILIDADE |
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Requisitos: Possuir
nível superior em Contabilidade e experiência profissional comprovada igual
ou superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições
Específicas: Registrar, controlar e demonstrar a execução dos orçamentos e
financeira, dos atos e fatos da Fundação Renascer. Realizar a manutenção e o
controle permanente do patrimônio público. Garantir a transparência e a
eficiência na gestão dos recursos públicos. Garantir o equilíbrio das contas,
a redução do endividamento e o controle dos gastos, de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Cumprir as normas contábeis e financeiras, de acordo
com a Lei Federal N° 4.320/1964. Gerenciar as contas bancárias do órgão.
Escriturar os processos e despesas executadas pelo órgão; Executar as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Monitorar as
demonstrações contábeis do órgão. Subsidiar e coordenar as Prestações de
Contas do órgão. Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e
Presidência da Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação
profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e integração
às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DO SETOR DE
CONVÊNIOS, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS |
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Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3
(três) anos. |
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Atribuições
Específicas: Analisar processos, propostas, documentos e informações relacionadas
aos convênios; Elaborar termos de convênios e acordos de cooperação;
Acompanhar a tramitação dos processos de convênios; Manter contato com os
fiscais dos convênios; Cumprir prazos de direitos e obrigações; Elaborar
relatórios e planilhas sobre os convênios; Monitorar os pagamentos relativos
aos convênios; Organizar o arquivo relacionado à divisão; Publicar os
extratos dos instrumentos no Diário Oficial; Receber e organizar os pedidos
de compras de bens e serviços; Elaborar editais de licitação e termos de
referência; Instruir processos licitatórios; Gerenciar contratos e Atas de
Registro de Preços; Fiscalizar o cumprimento das exigências dos contratos;
Acompanhar o procedimento de contratação, desde o envio da requisição até a
execução final do contrato; Garantir que o objeto entregue chegue até o
destinatário; Acompanhar e atestar a Nota Fiscal correspondente a cada
objeto; Auxiliar o gestor/fiscal do contrato quanto ao uso correto do objeto
contratado; Operação e divulgação de licitações; Elaboração de editais,
termos de referência, projetos básicos, contratos e atas de registro de
preços; Coordenação e acompanhamento de processos licitatórios; Gestão e
fiscalização de contratos administrativos; Formalização e acompanhamento de
processos de penalização às contratadas; Registro de informações em sistemas
governamentais e internos; Revisão, organização, documentação e publicação de
procedimentos; Atendimento a solicitações de órgãos de controle. |
|
CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO,
OBRAS E SERVIÇOS |
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Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3
(três) anos. |
|
Atribuições
Específicas: Atuar junto aos órgãos competentes da administração central no
planejamento das contratações de obras e serviços de manutenção visando
alcançar a economicidade, eficiência e eficácia na gestão de recursos
orçamentários, financeiros e materiais; Acompanhar e fiscalizar a execução
dos projetos e os serviços de manutenção nas edificações da Sede da Fundação
Renascer, comunidades socioeducativas e Núcleo de Atendimento Inicial
(NAI); Zelar pela conservação e pela manutenção física e patrimonial da
Sede da Fundação Renascer, comunidades socioeducativas e Núcleo de
Atendimento Inicial (NAI); Identificar, solucionar ou encaminhar problemas
relacionados a manutenção predial aos órgãos competentes da administração
central; Atuar junto aos órgãos na fiscalização de obras novas e de
reforma/manutenção/reparo de construções civis no âmbito da Fundação renascer
e Unidades Socioeducativas e do NAI; Requisitar reparos e manutenção de
instalações hidrossanitárias, redes de água e esgoto, elétrica e lógica;
Apoiar tecnicamente os setores relacionados a manutenção e infraestrutura da
Fundação Renascer, unidades socioeducativas e do NAI. Participar de reuniões
de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de
aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação
das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
|
CHEFE DO SETOR DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
|
Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3
(três) anos. |
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Atribuições
Específicas: Coordenar a elaboração, execução, monitoramento, avaliação e
revisão do Plano Plurianual - PPA, da Lei Orçamentária Anual - LOA e do
Planejamento Estratégico do Governo, no âmbito da Fundação Renascer;
acompanhar a execução dos projetos, das metas e dos indicadores pactuados no
processo de Planejamento Estratégico de Governo; Manter atualizada a
Plataforma de Gestão Integrada do Governo; Monitorar a execução física e
orçamentária junto às áreas finalísticas e de apoio; Consolidar os dados e
informações de natureza física e orçamentária para elaboração dos relatórios
de atividades anuais de governo, incluindo os relatórios encaminhados para os
órgãos de controle; Orientar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso
da metodologia e das ferramentas de gerenciamento dos projetos estratégicos
do Governo do Estado, em conformidade com as orientações da SEPLAN;
Assessorar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, o
Diretor-Presidente da Fundação Renascer na formulação do planejamento
estratégico setorial, incluindo a política de desenvolvimento organizacional
e de modernização administrativa do órgão. Colaborar para o desenvolvimento
de projetos realizados pelas demais diretorias. Monitorar os recursos dos
disponíveis para execução do orçamento anual de investimentos. Avaliar a
necessidade de recursos adicionais. Elaborar as solicitações de créditos
suplementares a serem encaminhadas a rede de Planejamento, Orçamento e
Inovação. Subsidiar tecnicamente as celebrações de contratos, convênios e
outros acordos ou congêneres. Produzir informações gerencias relativas a
contratos, convênios e outros acordos. Participar de reuniões de rotina com
as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de
aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação
das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
|
CHEFE DO SETOR DE
RECURSOS HUMANOS E PESSOAL |
|
Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3
(três) anos. |
|
Atribuições
Específicas: Responsável pela parte burocrática do setor de Recursos Humanos,
tais como: licenças; férias; previdência; processos trabalhistas prestando
informações à Coordenação Jurídica da Fundação Renascer; processos de
afastamento, demissão e admissão; controle da jornada de trabalho; folha de
pagamento, férias e atendimento aos servidores, empregados públicos e demais
funcionários. Conduzir processos de recrutamento e seleção em alinhamento com
a Diretoria Administrativa e Financeira e a Diretoria-Presidente.
Cuidar da familiarização do servidor público efetivo ou temporário com as
equipes de trabalho e com suas novas funções e tarefas. Desenvolver e treinar
em parceria com a Gestão de Trabalho da Fundação Renascer servidores para que
possam desempenhar suas funções com eficiência e se preparar para assumir
cargos de maior responsabilidade; cuidar da estrutura de cargos na Fundação
Renascer. Promover ações em conjunto com a Gestão de Trabalho da Fundação
Renascer para fortalecer o clima organizacional favorável à qualidade de vida
e produtividade de servidores. Participar de reuniões de rotina com as
Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e
capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e
integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
|
CHEFE DO SETOR DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3
(três) anos. |
|
Atribuições
Específicas: coordenar e fiscalizar o gerenciamento do servidor; proceder com
a manutenção dos equipamentos de informática; proceder com o auxílio das
unidades administrativas no tocante ao funcionamento e conservação dos
equipamentos de informática; proceder com as especificações técnicas dos
equipamentos necessários à manutenção e/ou substituição dos equipamentos;
executar outras tarefas correlatas à chefia e à área de informática.
Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação
Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração às equipes de
trabalho, sempre que convocado. |
|
CORREGEDOR |
|
Requisitos: Possuir nível
superior em Direito e experiência profissional comprovada igual ou superior a
3 (três) anos |
|
Executar a correição e
a inspeção, em caráter permanente ou extraordinário, das atividades e dos
servidores em exercício de suas atividades nos setores e unidades da
RENASCER, observando e corrigindo erros, abusos, omissões e distorções,
coordenar as apurações de infrações penais, administrativas e disciplinares
cometidas por servidores da RENASCER. A Corregedoria é subordinada
diretamente ao Diretor-Presidente. Participar de reuniões de rotina com as
Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e
capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e
integração às equipes de trabalho, sempre que convocado |
|
OUVIDOR |
|
Requisitos: Possuir
nível superior e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3
(três) anos. |
|
Atribuições
Específicas: Receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações
afetas à RENASCER, e responder diretamente aos interessados; oficiar às áreas
competentes, cientificando-as das questões apresentadas e requisitando
informações e documentos necessários ao atendimento das demandas; propor a
adoção de providências ou medidas para solução dos problemas identificados,
através das demandas; produzir relatório circunstanciado de suas atividades e
encaminhá-lo à Diretoria-Presidente; sugerir a abertura
de processos administrativos ao setor competente para a devida apuração;
executar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Presidência.
Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação
Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração às equipes de
trabalho, sempre que convocado. |
|
COORDENADOR JURÍDICO |
|
Requisitos: Possuir
nível superior em Direito e experiência profissional comprovada igual ou
superior a 8 (oito) anos. |
|
Atribuições
Específicas: Exercer as atividades de assistência jurídica da RENASCER,
prestando assessoramento à presidência e aos demais órgãos e setores da
entidade nos assuntos de natureza jurídica, emitir pronunciamento jurídico,
elaborar expedientes técnicos especializados, bem como executar outras
atribuições correlatas que lhe sejam conferidas. Participar de reuniões de
rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de
aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação
das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre que convocado.” |
|
SUPERVISOR DE
SEGURANÇA |
|
Requisitos: Possuir
Ensino Médio e experiência profissional igual ou superior a 3 (três) anos em
medidas socioeducativas. |
|
Atribuições
Específicas |
|
Administrar e
supervisionar os serviços de segurança executados nas unidades, até o limite
da sua competência; acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela
Equipe de Segurança; supervisionar a equipe de segurança, primando pelo
cumprimento de normas e procedimentos relacionados à segurança institucional;
elaborar relatórios de ocorrências; delegar e acompanhar as tarefas com as
equipes de segurança; auxiliar os setores de serviços e segurança da unidade
na ocorrência de situações inesperadas, quando houver a necessidade de
reforço, realizando adequadamente suas tarefas, objetivando evitar o
comprometimento das atividades da unidade; comunicar ao seu superior imediato
qualquer irregularidade ou situação que possa ameaçar a segurança ou o bom
andamento do trabalho socioeducativo; cumprir as orientações e determinações
relativas ao desempenho das suas funções, estipuladas pelos seus superiores,
exceto quando manifestamente ilegais; manter conduta exemplar, de modo a
influenciar positivamente; manter sigilo sobre procedimentos de segurança,
sobre a história de vida e a situação jurídico social dos adolescentes;
prestar informações à Direção e às Coordenações da unidade, ou nos estudos de
caso sobre o comportamento e o desempenho dos adolescentes em atividades que
tenha presenciado, participado ou conduzido; primar pelo comportamento ético
e moral dentro da unidade, tanto no trato com os adolescentes, como com os
demais servidores e o público em geral; autorizar ou não a saída de
servidores em geral que estejam sob o seu comando ou supervisão; promover o
zelo pela manutenção e conservação das instalações físicas e bens materiais
da unidade; participar de reuniões de rotina, encontros de aperfeiçoamento e
capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e
integração da equipe de trabalho, sempre que convocado. |
|
COORDENADOR DE
SEGURANÇA |
|
Requisitos: Possuir
Ensino Médio e experiência profissional igual ou superior a 3 (três) anos em
medidas socioeducativas. |
|
Atribuições
Específicas |
|
Administrar,
coordenar e supervisionar os serviços de segurança executados nas unidades,
no limite de sua competência; acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos
pela Equipe de Segurança; coordenar a administração dos Supervisores,
primando pelo cumprimento de normas e procedimentos relacionados à segurança
institucional; coordenar e acompanhar a elaboração dos relatórios diários dos
supervisores; estabelecer normas complementares para regulamentação das
atividades internas da unidade; estar à disposição da unidade em tempo
integral; planejar e avaliar a execução dos programas e atividades da Unidade
junto com a Direção e coordenação técnica; promover o zelo pela manutenção e
conservação das instalações físicas e bens materiais da unidade; delegar competências
ao Supervisor de segurança ou a outro subordinado para a execução de
ações/atividades específicas ao cargo ou função; auxiliar os setores de
serviços e segurança da unidade na ocorrência de situações inesperadas,
quando houver a necessidade de reforço, realizando adequadamente suas
tarefas, objetivando evitar o comprometimento das atividades da unidade;
manter sigilo sobre procedimentos de segurança, sobre a história de vida e a
situação jurídico-social dos adolescentes; participar de reuniões de rotina,
encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das
ações, avaliação das atividades e integração da equipe de trabalho, sempre
que convocado; primar pelo comportamento ético e moral dentro da unidade,
tanto no trato com os adolescentes, como com os demais servidores e o público
em geral; autorizar ou não a saída de servidores em geral que estejam sob o
seu comando ou supervisão; autorizar transferência de internos para outros
alojamentos dentro da própria unidade a fim de resguardar a integridade
física e moral dos adolescentes que estejam em conflitos. |
|
COORDENADOR DE
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
|
Requisitos: Possuir
Nível Superior nas áreas relacionadas às Ciências Humanas e Sociais ou afins
e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos em ações
de promoção, defesa e garantia de direitos de crianças ou adolescentes. |
|
Atribuições
Específicas |
|
Desenvolver e
implantar junto com a Assessoria de Planejamento um plano de captação de
recursos e serviços por meio de parcerias e convênios firmados entre setores
públicos, privados e voluntariados; colaborar com ações de articulação
institucional que garantam os direitos civis dos adolescentes do Sistema
Socioeducativo de Sergipe; fomentar e propor atividades que promovam a
interação entre o sistema socioeducativo e a Rede de Atendimento com vistas a
atender ao requisito da incompletude institucional; prestar informações à
Presidência da Fundação Renascer e à Diretoria Operacional sobre o
desenvolvimento das atividades propostas pela Coordenação de Articulação
Institucional para fins de monitoramento e pela integração com o projeto
Político Pedagógico Institucional; identificar e propor parcerias com a rede
de serviços e profissionalização para incluir os adolescentes no mercado de
trabalho; propor ações de articulação com instituições do Sistema de
Garantias e da Rede Socioassistencial que contribuam para garantia dos
direitos dos adolescentes assistidos pela Fundação Renascer; propor e
articular junto com a Presidência da Fundação Renascer e a Diretoria
Operacional a integração do Sistema Socioeducativo nas esferas federal,
estadual e municipal; acompanhar o desligamento do adolescente no que se
refere às atividades de profissionalização; formatar, avaliar e monitorar o
planejamento anual das atividades de Articulação Institucional; participar de
reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer,
encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das
ações, avaliação das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre
que convocado. |
|
COORDENADOR TÉCNICO |
|
Requisitos: Possuir
Nível Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e experiência
profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos em ações de
promoção, defesa e garantia de direitos de crianças ou adolescentes. |
|
Atribuições
Específicas |
|
Coordenar a equipe
técnica interdisciplinar; assessorar, planejar, orientar, apoiar as
avaliações nas áreas sociais, psicológicas e pedagógicas; conhecer o Projeto
Político Pedagógico e as regras de funcionamento da unidade; coordenar e
acompanhar a elaboração dos relatórios técnicos e o cumprimento dos prazos
legais para encaminhamento dos relatórios interprofissionais relativos aos
adolescentes para o Juizado Especializado; agendar, convocar e coordenar
reuniões de equipe; integrar ou designar quem integre equipes ou comissões
interdisciplinares; indicar o técnico de referência para acompanhar o
adolescente em cumprimento de medida socioeducativa; supervisionar e avaliar
a execução do Projeto Político Pedagógico; elaborar relatórios de atividades
em sua área de atuação; encaminhar os adolescentes desligados ao Programa de
Egressos da Fundação Renascer; fazer cumprir as orientações técnicas
elaboradas pela Presidência da Fundação Renascer e Diretoria Operacional;
planejar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e atividades da
Unidade junto com a Direção e coordenação de segurança; participar de
reuniões de rotina, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração da equipe de
trabalho, sempre que convocado; exercer outras atribuições compatíveis com
sua função. |
|
ESCOLARIDADE |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
|
2 - Médio |
Agente Socioeducativo |
256 |
|
3 - Superior |
Orientador Social - Área 1 - Serviço Social |
58” |
|
3 - Superior |
Orientador Social - Área 2 - Pedagogia |
|
|
3 - Superior |
Orientador Social - Área 3 - Psicologia |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 9.502, de 26 de julho de 2024, produzindo seus efeitos a partir de 01/07/2024)
ANEXO IX
INDENIZAÇÃO POR FLEXIBILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA
|
CARGO |
VALOR DE REFERÊNCIA PARA CADA 12 HORAS DE
FLEXIBILIZAÇÃO DE REPOUSO REMUNERADO (EM R$) |
|
Agente Socioeducativo |
290,00 |
|
Orientador Social |
320,00” |