|
|
Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IX da Lei nº 9.001, de 31 de março de 2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, Administração Direta, Autárquica e Fundacional Pública de Direito Público no índice de 4% (quatro por cento), com exceção do cargo em comissão de Simbologia CCE-23.
§ 1º As Vantagens Pessoais Incorporadas – VPI’s, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis – VPNI’s, de que trata a Lei Complementar nº 255, de 15 de janeiro de 2015, ficam revisadas no mesmo percentual previsto no “caput” deste artigo.
§ 2º O disposto no §1º deste artigo não se aplica aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 3º O Poder Executivo deve expedir, se for o caso, atos estabelecendo normas, orientações e instruções que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para as Administrações Direta, Autárquica e Fundacional Pública de Direito Público do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.07.2024.
ANEXO ÚNICO
“LEI Nº. 9.001, DE 31 DE MARÇO DE 2022
(...)
INDENIZAÇÃO
POR FLEXIBILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA
|
CARGO |
VALOR DE
REFERÊNCIA PARA CADA 12 HORAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DE REPOUSO REMUNERADO (EM R$) |
|
Agente
Socioeducativo |
290,00 |
|
Orientador
Social |
320,00” |