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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.606, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
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Adequa a estrutura administrativa e amplia o Quadro de Cargos
de Provimento em Comissão e as Funções de Confiança da Fundação Renascer do
Estado de Sergipe; redefine as fases do concurso público e as regras do
estágio probatório para a carreira de Agente Socioeducativo; altera o art.
8º; acrescenta o art. 8º-A; altera o art. 10; acrescenta os artigos 10-A,
10-B, 10-C, 10-D, 10-E e 10-F; e altera os Anexos IV, V e VI, todos da Lei n°
9.001, de 31 de março de 2022, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.001, de 31 de março de 2022, amplia o Quadro
de Cargos de Provimento em Comissão, as Funções de Confiança, redefine as fases
do concurso público e as regras do estágio probatório para a carreira de agente
socioeducativo da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2º Ficam
criados 29 (vinte e nove) Cargos em Comissão Especial - CCEs
da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, conforme o Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos em comissão de que
trata o “caput” deste artigo passam a compor o Quadro Consolidado de Cargos em
Comissão do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer, de que trata o Anexo IV da Lei nº 9.001, de 31 de
março de 2022, conforme o Anexo II desta Lei.
§ 2º Os cargos em comissão de
Diretores Executivos de que trata o Anexo I
da Lei nº 3.242, de 04 de novembro de 1992, passam a compor o Quadro
Consolidado de Cargos em Comissão do Sistema Socioeducativo da Fundação
Renascer, de que trata o Anexo IV
da Lei 9.001, de 31 de março de 2022, conforme o Anexo II desta Lei.
§ 3º Fica alterada a denominação do
cargo de Diretor de Operações, previsto na Lei nº 3.242, de 04 de novembro de
1992, para Diretor de Atendimento Socioeducativo.
Art. 3º Fica
alterado o Anexo V da Lei nº 9.001, de 31
de março de 2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei,
contemplando:
I - a criação de 12 (doze) Funções de
Confiança de símbolo FC-REN-1, Supervisor de Segurança de Unidade
Socioeducativa;
II - a alteração da denominação da FC-REN-3,
Coordenador de Articulação Institucional, para FC-REN-3, Coordenador
Administrativo de Unidades Socioeducativas, criando 05 (cinco) FC-REN-3 com
essa nova denominação;
III - a criação de 01 (uma) Função de
Confiança de símbolo FC-REN-4, Coordenador Técnico.
Art. 4º Fica
alterado o Anexo VI da Lei nº
9.001, de 31 de março de 2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo IV desta
Lei.
Art. 5º Fica
alterado o art. 8º da Lei 9.001, de 31 de março
de 2022; acrescentado o art. 8º-A; alterado o art. 10; acrescentados os artigos 10-A, 10-B, 10-C, 10-D, 10-E e 10-F, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - (...)
(...)
a)
primeira fase - de caráter eliminatório e classificatório - consiste de provas
objetivas e discursivas, sobre conhecimentos gerais e específicos constantes no
edital do concurso;
(...)
f) sexta fase - de caráter
classificatório - consiste de Avaliação de Títulos.
g) (REVOGADO)
(...)
Art. 8º-A O candidato aprovado em todas as fases previstas
no art. 8º desta Lei, classificado dentro do número de vagas autorizadas pelo
Governo do Estado, deve ser, depois da nomeação e posse, matriculado
automaticamente no Curso de Formação Técnico-Profissional (CFTP), a ser
ministrado pela Fundação Renascer do Estado de Sergipe ou por organização com a
expertise necessária para ministrá-lo.
§ 1º O exercício no cargo de Agente
Socioeducativo se inicia no primeiro dia de aula do Curso de Formação
Técnico-Profissional (CFTP).
§ 2º O servidor que, na condição de aluno, for
reprovado no Curso de Formação Técnico-Profissional (CFTP), deve ser exonerado.
§ 3º A carteira de identificação funcional deve
ser entregue ao servidor Agente Socioeducativo quando do início do exercício no
respectivo cargo.”
Art. 10-A O estágio probatório engloba os 03 (três)
primeiros anos de efetivo exercício no respectivo cargo, período no qual o
Agente Socioeducativo deve ser avaliado por Comissão Específica, a ser
regulamentada por Decreto, devendo comprovar os seguintes requisitos e
exigências:
I -
aprovação no Curso de Formação Técnico-Profissional (CFTP);
II -
conduta idônea e ilibada na vida pública e privada;
III -
aptidão para o exercício do cargo;
IV -
disciplina, pontualidade e assiduidade;
V -
eficiência, responsabilidade e dedicação no cumprimento dos deveres e
atribuições do cargo;
VI -
frequência em cursos de capacitação nos quais for matriculado.
§ 1º Não é permitido o aproveitamento de tempo de
serviço público anterior, de qualquer natureza, para dispensa ou redução do
triênio probatório.
§ 2º A Comissão Específica de que trata o “caput”
deste artigo deve ser instituída por portaria do Diretor-Presidente da Fundação
Renascer, e composta por 05 (cinco) membros, a saber:
I - o
Corregedor-Geral dos Servidores do Sistema Socioeducativo, na qualidade de
presidente;
II - 03
(três) membros dentre os Agentes Socioeducativos com, no mínimo, 05 (cinco)
anos de efetivo exercício, indicados pelo Diretor-Presidente da Fundação
Renascer; e
III - 01
(um) membro dentre os Agentes Socioeducativos com, no mínimo, 05 (cinco) anos
de efetivo exercício, representante do Sindicato dos Agentes Socioeducativos de
Sergipe - SINDAS/SE.
§ 3º Apenas na hipótese de empate entre os
membros Agentes Socioeducativos, o Presidente da Comissão Específica deve ser
convocado para votar.
Art. 10-B O estágio probatório do Agente
Socioeducativo começa na data em que se inicia o efetivo exercício e tem a
duração de 36 (trinta e seis) meses, período no qual deve ocorrer a avaliação
da capacidade do servidor.
§ 1º A avaliação deve ser dividida em períodos
contínuos, distintos e sucessivos, a saber:
I -
primeira avaliação - desde a matrícula no CFTP até o 16º (décimo sexto) mês de
efetivo exercício;
II -
segunda avaliação - do 17º (décimo sétimo) ao 32º (trigésimo segundo) mês de
efetivo exercício.
§ 2º Não sendo o caso de aplicação do §2º do art.
8º-A desta Lei, o Agente Socioeducativo somente pode ser exonerado ao final do
segundo período de avaliação quando deixar de preencher ou atender quaisquer
das exigências previstas nos incisos II a VI do “caput” do art. 10-A, isolada
ou cumulativamente, devidamente comprovada em procedimento formal de avaliação
de estágio probatório, que deve estar finalizado até o 34º (trigésimo quarto)
mês de efetivo exercício.
§ 3º É assegurado ao Agente Socioeducativo
estagiário, após notificado da decisão do Corregedor-Geral pela não confirmação
do cargo, o prazo de 10 (dez) dias para apresentar suas razões de defesa e
documentos, cabendo ao Diretor-Presidente da Fundação Renascer a decisão final.
§ 4º No caso de decisão judicial suspendendo o
ato de não confirmação no cargo, o prazo da avaliação do estágio probatório
deve ficar suspenso até o trânsito em julgado da respectiva decisão.
Art. 10-C O Agente Socioeducativo aprovado no estágio
probatório deve ser confirmado no cargo e considerado estável.
Art. 10-D Deve ser suspenso o curso de estágio
probatório quando o Agente Socioeducativo se afastar do efetivo exercício do
cargo nas seguintes situações:
I -
repouso-maternidade ou paternidade;
II -
licença para tratamento da própria saúde e da saúde de pessoa da própria
família;
III -
afastamento não remunerado para realizar curso de formação para ingresso em
carreira diversa, civil ou militar;
IV -
concorrer ou exercer mandato eletivo, federal, estadual ou municipal;
V -
prisão em flagrante ou por determinação judicial; e
VI -
qualquer outro afastamento previsto em lei, à exceção do gozo de férias.
Art. 10-E Sem prejuízo das responsabilidades, findo o
triênio de estágio probatório sem que tenha sido instaurado e finalizado o
procedimento formal de avaliação, o Agente Socioeducativo deve ser confirmado
no cargo.
Art. 10-F Após a confirmação de que trata o art. 10-C
desta Lei, o Agente Socioeducativo somente pode perder o cargo:
I - se
condenado à perda do cargo ou função pública por decisão judicial transitada em
julgado;
II - em
decorrência de processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada
ampla defesa e contraditório.”
Art. 6º As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas
consignadas no Orçamento do Estado para a Fundação Renascer do Estado de
Sergipe.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.01.2025.
ANEXO I
QUANTITATIVO E SIMBOLOGIA DOS CARGOS EM
COMISSÃO CRIADOS PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO RENASCER
|
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
QUANT. DE CARGOS
CRIADOS |
|
Assessor
Administrativo I |
CCE-7* |
3 |
|
Coordenador I |
CCE-10* |
3 |
|
Coordenador de
Responsabilização e Segurança |
CCE-10* |
1 |
|
Assessor de
Comunicação |
CCE-11* |
1 |
|
Assessor de
Corregedoria |
CCE-11* |
2 |
|
Assessor de Gabinete |
CCE-11* |
1 |
|
Assessor de Licitações
e Contratos |
CCE-11* |
3 |
|
Assessor de Ouvidoria |
CCE-11* |
1 |
|
Assessor de
Planejamento |
CCE-11* |
1 |
|
Diretor do Núcleo de
Atendimento Integrado |
CCE-12* |
1 |
|
Assessor Jurídico I |
CCE-12* |
1 |
|
Chefe de Gabinete |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Articulação Institucional |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Contabilidade |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Convênios, Compras, Licitação e Contratos |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Manutenção, Obras e Serviços |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Planejamento e Orçamento |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Recursos Humanos e Pessoal |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de
Tecnologia da Informação |
CCE-15* |
1 |
|
Corregedor |
CCE-15* |
1 |
|
Ouvidor |
CCE-15* |
1 |
|
Coordenador Jurídico |
CCE-15* |
1 |
|
TOTAL |
TOTAL |
29 |
*Aplicam-se aos cargos acima criados o
disposto no Anexo I na Lei nº 8.496, de 28
de dezembro de 2018, e a Lei nº 9.156, de 08 de
janeiro de 2023, sobretudo em relação aos valores e simbologias
respectivas.
ANEXO II
“LEI Nº 9.001, DE 31 DE MARÇO DE 2022
(...)
QUADRO
CONSOLIDADO
QUANTITATIVO,
SIMBOLOGIA DOS CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS PARA O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DA
FUNDAÇÃO RENASCER
|
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
QUANT. DE CARGOS CRIADOS |
|
Assessor Administrativo I |
CCE-7* |
3 |
|
Coordenador I |
CCE-10* |
3 |
|
Coordenador de Responsabilização e Segurança |
CCE-10* |
1 |
|
Assessor de Comunicação |
CCE-11* |
1 |
|
Assessor de Corregedoria |
CCE-11* |
2 |
|
Assessor de Gabinete |
CCE-11* |
1 |
|
Assessor de Licitações e Contratos |
CCE-11* |
3 |
|
Assessor de Ouvidoria |
CCE-11* |
1 |
|
Assessor de Planejamento |
CCE-11* |
1 |
|
Diretor do Núcleo de Atendimento Integrado |
CCE-12* |
1 |
|
Diretor do Núcleo Estadual da Escola Nacional
do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo |
CCE-12* |
1 |
|
Diretor de Unidade Socioeducativa |
CCE-12* |
5 |
|
Assessor Jurídico |
CCE-12* |
1 |
|
Chefe de Gabinete |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de Articulação Institucional |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de Contabilidade |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de Convênios, Compras,
Licitação e Contratos |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de Manutenção, Obras e Serviços |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de Planejamento e Orçamento |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de Recursos Humanos e Pessoal |
CCE-15* |
1 |
|
Chefe do Setor de Tecnologia da Informação |
CCE-15* |
1 |
|
Corregedor |
CCE-15* |
1 |
|
Ouvidor |
CCE-15* |
1 |
|
Coordenador Jurídico |
CCE-15* |
1 |
|
Diretor Administrativo e Financeiro |
CCE-22* |
1 |
|
Diretor de Atendimento Socioeducativo |
CCE-22* |
1 |
|
Diretor-Presidente |
CCE-23* |
1 |
|
TOTAL |
TOTAL |
38 |
*Aplicam-se
aos cargos acima criados o disposto no Anexo I na Lei nº 8.496, de 28 de
dezembro de 2018, e a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, sobretudo em
relação aos valores e simbologias respectivas.”
(...)”
ANEXO III
“LEI Nº 9.001 DE 31 DE MARÇO DE 2022
(...)
QUANTITATIVO,
SIMBOLOGIA E VALOR DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS PARA O SISTEMA
SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO RENASCER
|
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
SÍMBOLO |
VALOR |
QUANT. ATUAL |
QUANT. CRIADA |
QUANT. TOTAL |
|
Supervisor de Segurança de Unidade
Socioeducativa |
FC-REN-01 |
R$ 1.045,00 |
12 |
12 |
24 |
|
Coordenador de Segurança de Unidade
Socioeducativa |
FC-REN-02 |
R$ 1.306,25 |
9 |
- |
9 |
|
Coordenador Administrativo de Unidade
Socioeducativa * |
FC-REN-03 |
R$ 1.567,50 |
1 |
5 |
6 |
|
Coordenador Técnico |
FC-REN-04 |
R$ 1.673,38 |
12 |
1 |
13 |
|
FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS |
34 |
18 |
52” |
(...)”
ANEXO IV
“LEI Nº 9.001 DE 31 DE MARÇO DE 2022
(...)
ANEXO VI
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS EM COMISSÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
|
.................................................................................................................................................................... |
|
DIRETOR DO NÚCLEO ESTADUAL DA ESCOLA NACIONAL
DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO SINASE |
|
.................................................................................................................................................................... |
|
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I |
|
Requisitos: Possuir nível médio e experiência
profissional comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: |
|
Assistir à Diretoria Executiva, Diretor de
Unidade Socioeducativas e do Núcleo de Atendimento Inicial da Fundação
Renascer em assuntos de sua área de atuação submetendo os atos
administrativos e regulamentares e sua apreciação. Promover a organização, execução,
acompanhamento e controle das atividades-meio da Fundação Renascer, conforme
previsto em lei, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas
de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças
e serviços auxiliares, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe
forem regularmente conferidas ou determinadas. |
|
COORDENADOR I |
|
Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: Assistir a chefia
imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo aos atos
administrativos e regulamentares a sua apreciação. Desempenhar atribuições de
coordenação de natureza administrativa e técnico-especializada, que lhes
forem determinadas por seus superiores. Dirigir e avaliar as atividades sob
sua responsabilidade, reportando os resultados à chefia imediata. Desenvolver
programas e projetos afetos a sua área de competência, submetendo-os à
aprovação da chefia imediata. Exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas ou delegadas. |
|
COORDENADOR DE RESPONSABILIZAÇÃO E SEGURANÇA |
|
Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: Administrar e
supervisionar os serviços executados pelos Supervisores e Coordenadores de
segurança nas unidades, no limite de suas competências; coordenar a
administração dos Supervisores e Coordenadores, primando pelo cumprimento de
normas e procedimentos relacionados à segurança institucional; acompanhar a
elaboração dos relatórios diários dos supervisores e Coordenadores;
estabelecer normas complementares para regulamentação das atividades internas
e externas das unidades; estar à disposição da instituição em tempo integral;
planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas
disciplinares executados nas unidades; promover o zelo pela manutenção e
conservação das instalações físicas e bens materiais da unidade; delegar
competências ao Supervisor, Coordenador ou a outro subordinado para a
execução de ações/atividades específicas ao cargo ou função; auxiliar os
setores de serviços e segurança da unidade na ocorrência de situações
inesperadas, quando houver a necessidade de reforço, realizando adequadamente
suas tarefas, objetivando evitar o comprometimento das atividades nas
unidades; manter sigilo sobre procedimentos de segurança, sobre a história de
vida e a situação jurídico-social dos adolescentes; participar de reuniões de
rotina, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento
das ações, avaliação das atividades e integração da equipe de trabalho,
sempre que convocado; primar pelo comportamento ético e moral dentro da
unidade, tanto no trato com os adolescentes, como com os demais servidores e
o público em geral; autorizar transferência de internos para outros
alojamentos dentro da própria unidade a fim de resguardar a integridade
física e moral dos adolescentes que estejam em conflitos. |
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
|
Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: Redigir, condensar,
interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a respeito de
acontecimentos relativos aos adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativos e pós-medida e demais assuntos de
interesse da Fundação Renascer, a serem divulgados em jornais, rádio,
televisão e Internet, possibilitar a divulgação de notícias de interesse
público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à
atuação da Fundação Renascer ou com ela possam interferir; analisar e
comentar os assuntos de interesse da Fundação Renascer; elaborar, executar e
acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e
atividades da Fundação Renascer; assessorar e preparar campanhas de
divulgação do trabalho da Fundação Renascer, enviando material jornalístico
(releases, folders, panfletos e outros); estabelecer contatos com veículos de
comunicação para veiculação das notícias sobre a Fundação Renascer; manter o
arquivo de informações sobre a Fundação Renascer; analisar textos e campanhas
elaborados por terceiros contratados; fiscalizar as atividades de
publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados;
promover entrevistas ou encontros de interesse da Fundação Renascer; atuar,
prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas;
preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo
Presidente ou demais membros da Fundação Renascer; registrar,
fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; planejar e conduzir
pesquisas de opinião pública; acompanhar as sessões legislativas,
confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas
sobre a sessão; prover a gravação dos pronunciamentos do Diretor-Presidente
da Fundação Renascer; executar outras tarefas correlatas e inerentes às
responsabilidades da Assessoria de Comunicação. |
|
ASSESSOR DE CORREGEDORIA |
|
Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: Prestar
assessoramento técnico à Corregedoria da Fundação Renascer do Estado de
Sergipe, dentro de sua área de especialização; planejar procedimentos que
visem à agilização e à padronização das rotinas de trabalho internas, bem como
à padronização dos documentos utilizados; acompanhar o trabalho da
Corregedoria, identificando situações críticas e apresentando sugestões para
a resolução dos problemas encontrados; elaborar relatórios técnicos, minutas
de pareceres, de despachos e de decisões, pesquisas e estudos solicitados
pelos setores aos quais respondem hierarquicamente; atender, orientar e
prestar informações ao público nas consultas dirigidas à Corregedoria sobre
matérias da sua atribuição; realizar outras atividades determinadas pelos
setores aos quais respondem hierarquicamente, desde que pertinentes às suas
funções. |
|
ASSESSOR DE GABINETE |
|
Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: Assessorar o
Diretor-Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe nas atividades
administrativas inerentes à Secretaria; organizar e distribuir os
expedientes; recepcionar e atender às pessoas que se dirijam ao Gabinete. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato,
desde que pertinentes às suas funções. |
|
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS |
|
Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: Assessorar o setor de
Contratos e Licitações da Fundação renascer quanto às unidades internas com
competências regulamentares relativas às atividades de administração de
materiais, de serviços e de licitações e contratos a instituir modelos de
editais, termos de referência, contratos padronizados e outros documentos,
admitida a adoção das minutas do Poder Executivo e sem prejuízo do auxílio da
unidade de controle interno. Atuar em conjunto com a Diretoria Administrativa
e Financeira e a Diretoria-Presidente, bem como a
assessoria jurídica da Fundação Renascer para uniformização de procedimentos,
interpretação da legislação e demais assuntos relativos à área de licitações
e contratos, em conformidade com a legislação vigente, sobretudo em relação a
Lei 14.133/2021 e demais instrumentos normativos em vigor. |
|
ASSESSOR DE OUVIDORIA |
|
Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: Coordenar as
audiências e consultas públicas realizadas pelo órgão ou entidade, em
parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas com a matéria;
contribuir com o planejamento e a gestão do órgão ou entidade a partir dos dados
coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas
públicas. Coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário
do órgão ou entidade a que esteja vinculada, bem como propor a adequação dos
serviços aos parâmetros de qualidade; acompanhar o processo de avaliação das
políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas, de satisfação realizadas
junto aos usuários; exercer ações de mediação e conciliação para a solução
pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órgãos e entidades, com a
finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar
a efetividade na prestação de serviços públicos; contribuir com o processo de
desburocratização e simplificação dos serviços públicos oferecidos pelo órgão
ou entidade, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria,
audiências e consultas públicas, de acordo com a Lei Federal nº. 13.726/2018,
executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato, desde que pertinentes às suas funções. |
|
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO |
|
Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 2 (dois) anos. |
|
Atribuições Específicas: Assessorar o setor de
Planejamento e Orçamento da Fundação Renascer do Estado de Sergipe quanto à
programação, organização, supervisionamento e controle das atividades
relativas ao planejamento, envolvendo fundamentalmente os aspectos
socioeconômicos do orçamento de modernização administrativa e de
desenvolvimento dos serviços da Renascer; apresentar sugestões, acompanhar e
avaliar os resultados; verificar as informações apresentadas em projetos para
posterior análise e aprovação; executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com seu superior imediato, desde que pertinentes às suas
funções. Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência da
Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração às equipes de
trabalho, sempre que convocado. |
|
DIRETOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRADO |
|
Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos em
ações de promoção, defesa e garantia de direitos de crianças ou adolescentes. |
|
Atribuições Específicas: Planejar as
atividades de controle e manutenção dos espaços externos do Condomínio NAI;
Informar por meio de relatórios acerca do funcionamento geral do NAI;
Planejar, coordenar e supervisionar a execução do trabalho dos setores e
colaboradores que lhe são subordinados; Atuar de forma integrada com as
demais áreas de trabalho, apoiando e oferecendo as condições necessárias que
dão sustentação ao desenvolvimento dos procedimentos diários de uso coletivo;
Manter articulação constante com os demais órgãos e entidades que integram o
NAI; Fazer relatório circunstanciado de atividades e enviar mensalmente à
Diretoria de Atendimento Socioeducativo da Fundação Renascer. Administrar e
supervisionar os serviços executados na unidade de Pronto Atendimento;
acompanhar o ingresso e desligamento de adolescente na unidade via a Central
de Regulação de Vagas; acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela
Equipe Técnica e de Segurança; avaliar a atuação dos servidores e demais
prestadores de serviços orientando e tomando as medidas cabíveis a fim de
zelar pelo andamento dos trabalhos; coordenar a administração dos recursos
humanos, primando pelo cumprimento de normas e procedimentos relacionados aos
servidores; estabelecer competências e atribuições específicas aos
atores/colaboradores e apontando os setores de atuação de servidores da
unidade, com o aval da Diretoria de Atendimento Socioeducativo e Diretoria-Presidente da Fundação Renascer; estar à
disposição da Unidade em tempo integral; manter contatos e participar de
reuniões com Órgãos governamentais e não governamentais para estabelecimentos
de parceiros, fluxos e procedimentos, atendendo as orientações e diretrizes
da Fundação Renascer; observar o cumprimento das obrigações das entidades que
atendem adolescentes em privação e restrição de liberdade, prevista na
legislação e regulamento em vigor; propor temas de capacitação para o Núcleo
Estadual da Escola do SINASE; planejar, coordenar, controlar e avaliar a
execução dos programas e atividades administrativas, técnicas, pedagógicas,
de segurança e disciplinares executados na unidade de Pronto Atendimento;
promover a sensibilização da comunidade socioeducativa quanto à importância
das práticas socioeducativas tendo em vista a corresponsabilidade entre
Estado, família e sociedade; providenciar a remessa periódica de informações
e relatórios sobre os adolescentes, servidores e atividades desenvolvidas à
Diretoria de Atendimento Socioeducativo e à Diretoria-Presidente
da Fundação Renascer; viabilizar o cumprimento das determinações judiciais
relativas aos adolescentes assistidos; autorizar, excepcionalmente, o uso de
Força Pública (PMSE) na unidade, nos termos previstos no Regimento Interno,
com necessário registro da ocorrência e sua respectiva justificativa
circunstanciada com assinatura conjunta dos servidores presentes durante o
ato; participar de reuniões de rotina, encontros de aperfeiçoamento e
capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e
integração da equipe de trabalho, sempre que convocado; delegar competências
a um subordinado para a execução de ações/atividades específicas além
daquelas previstas no Regimento Interno do NAI. |
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ASSESSOR JURÍDICO I |
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Requisitos: Possuir nível superior em Direito
e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições Específicas: Elaborar estudos,
pesquisas, minutas de decisões unipessoais (art. 557 do CPC e tutelas de
urgência) e de despachos diversos, sob a supervisão e orientação do
Coordenador Jurídico; Recepcionar e atender partes e advogados quando não
houver necessidade de que o contato se dê diretamente com o desembargador ou
juiz de direito; Executar atividades administrativas inerentes à sessão de
julgamento, supervisionadas pelo Coordenador jurídico; Executar atividades
administrativas em geral; Orientar os estagiários na elaboração de pesquisas
e minutas de decisões unipessoais de menor complexidade. Participar de
reuniões de rotina com as Diretorias e Diretor-Presidente da Fundação
Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração às equipes de
trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DE GABINETE |
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Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos em
ações de promoção, defesa e garantia de direitos de crianças ou adolescentes. |
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Atribuições Específicas: Assistir à Diretoria-Presidente no desempenho de suas atribuições e
no contato com o público e organismos oficiais; organizar, preparar e
encaminhar o expediente da Diretoria Presidente; coordenar o fluxo de
informações e as relações de interesse da Fundação Renascer; prestar assistência
na coordenação das unidades que integram a estrutura da Fundação Renascer.
Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação
Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração às equipes de
trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DO SETOR DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
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Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos em
ações de promoção, defesa e garantia de direitos de crianças ou adolescentes. |
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Atribuições Específicas: Promover a
articulação institucional em temas relativos à captação de recursos,
cooperações técnicas, assuntos internacionais e avaliação de políticas
públicas voltadas aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e pós-medida; promover a articulação da Fundação Renascer
com órgãos municipais, estaduais e federais, com os Poderes Legislativo e
Judiciário, com os Governos de estados, do Distrito Federal e de municípios,
como ainda fortalecer as relações com a sociedade civil organizada. Promover
ações de integração e articulação junto a bancada Estadual e Federal, visando
o atendimento aos requerimentos, da solicitação de emendas orçamentárias de
interesses da Fundação Renascer; manter o controle e acompanhamento dos processos
de solicitações de captação de recursos; desenvolver projetos que visem a
garantia de direitos de adolescentes acolhidos pela Fundação Renascer e pós-medida; prestar informações e orientações ao Diretor
Administrativo e Financeiro e ao Diretor-Presidente da Fundação Renascer para
melhor compreensão de projetos e ações da articulação institucional;
providenciar respostas, expedientes e requerimentos relativos às articulações
institucionais de interesse da Fundação Renascer; elaborar e acompanhar a tramitação
dos projetos de lei com assuntos de interesses da Fundação Renascer; Prestar
a assistência e apoio ao Diretor Administrativo e Financeiro e ao
Diretor-Presidente da Fundação Renascer na articulação e relacionamento com
as entidades dos governos federal, estadual e municipal, associações e
empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
outras atribuições a serem definidas pelo Diretor Administrativo e Financeiro
e o Diretor-Presidente da Fundação Renascer. Participar de reuniões de rotina
com as Diretorias e a Diretoria-Presidente da
Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração às equipes de
trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE |
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Requisitos: Possuir nível superior em
Contabilidade e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3
(três) anos. |
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Atribuições Específicas: Registrar, controlar
e demonstrar a execução dos orçamentos e financeira, dos atos e fatos da
Fundação Renascer. Realizar a manutenção e o controle permanente do
patrimônio público. Garantir a transparência e a eficiência na gestão dos
recursos públicos. Garantir o equilíbrio das contas, a redução do
endividamento e o controle dos gastos, de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Cumprir as normas contábeis e financeiras, de acordo
com a Lei Federal N° 4.320/1964. Gerenciar as contas bancárias do órgão.
Escriturar os processos e despesas executadas pelo órgão; Executar as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Monitorar as
demonstrações contábeis do órgão. Subsidiar e coordenar as Prestações de
Contas do órgão. Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e
Presidência da Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação
profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e integração
às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DO SETOR DE CONVÊNIOS, COMPRAS,
LICITAÇÃO E CONTRATOS |
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Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições Específicas: Analisar processos,
propostas, documentos e informações relacionadas aos convênios; Elaborar
termos de convênios e acordos de cooperação; Acompanhar a tramitação dos
processos de convênios; Manter contato com os fiscais dos convênios; Cumprir
prazos de direitos e obrigações; Elaborar relatórios e planilhas sobre os
convênios; Monitorar os pagamentos relativos aos convênios; Organizar o
arquivo relacionado à divisão; Publicar os extratos dos instrumentos no
Diário Oficial; Receber e organizar os pedidos de compras de bens e serviços;
Elaborar editais de licitação e termos de referência; Instruir processos
licitatórios; Gerenciar contratos e Atas de Registro de Preços; Fiscalizar o
cumprimento das exigências dos contratos; Acompanhar o procedimento de
contratação, desde o envio da requisição até a execução final do contrato;
Garantir que o objeto entregue chegue até o destinatário; Acompanhar e
atestar a Nota Fiscal correspondente a cada objeto; Auxiliar o gestor/fiscal
do contrato quanto ao uso correto do objeto contratado; Operação e divulgação
de licitações; Elaboração de editais, termos de referência, projetos básicos,
contratos e atas de registro de preços; Coordenação e acompanhamento de
processos licitatórios; Gestão e fiscalização de contratos administrativos;
Formalização e acompanhamento de processos de penalização às contratadas;
Registro de informações em sistemas governamentais e internos; Revisão,
organização, documentação e publicação de procedimentos; Atendimento a
solicitações de órgãos de controle. |
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CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS |
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Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições Específicas: Atuar junto aos
órgãos competentes da administração central no planejamento das contratações
de obras e serviços de manutenção visando alcançar a economicidade,
eficiência e eficácia na gestão de recursos orçamentários, financeiros e
materiais; Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos e os serviços de
manutenção nas edificações da Sede da Fundação Renascer, comunidades
socioeducativas e Núcleo de Atendimento Inicial (NAI); Zelar pela conservação
e pela manutenção física e patrimonial da Sede da Fundação Renascer,
comunidades socioeducativas e Núcleo de Atendimento Inicial (NAI);
Identificar, solucionar ou encaminhar problemas relacionados a manutenção
predial aos órgãos competentes da administração central; Atuar junto aos órgãos
na fiscalização de obras novas e de reforma/manutenção/reparo de construções
civis no âmbito da Fundação renascer e Unidades Socioeducativas e do NAI;
Requisitar reparos e manutenção de instalações hidrossanitárias, redes de
água e esgoto, elétrica e lógica; Apoiar tecnicamente os setores relacionados
a manutenção e infraestrutura da Fundação Renascer, unidades socioeducativas
e do NAI. Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência da
Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração às equipes de
trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DO SETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
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Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições Específicas: Coordenar a
elaboração, execução, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual
- PPA, da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Planejamento Estratégico do
Governo, no âmbito da Fundação Renascer; acompanhar a execução dos projetos,
das metas e dos indicadores pactuados no processo de Planejamento Estratégico
de Governo; Manter atualizada a Plataforma de Gestão Integrada do Governo;
Monitorar a execução física e orçamentária junto às áreas finalísticas e de
apoio; Consolidar os dados e informações de natureza física e orçamentária
para elaboração dos relatórios de atividades anuais de governo, incluindo os
relatórios encaminhados para os órgãos de controle; Orientar as áreas
finalísticas e de apoio acerca do uso da metodologia e das ferramentas de
gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado, em conformidade
com as orientações da SEPLAN; Assessorar, em conjunto com o Diretor
Administrativo e Financeiro, o Diretor-Presidente da Fundação Renascer na
formulação do planejamento estratégico setorial, incluindo a política de
desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa do órgão.
Colaborar para o desenvolvimento de projetos realizados pelas demais
diretorias. Monitorar os recursos dos disponíveis para execução do orçamento
anual de investimentos. Avaliar a necessidade de recursos adicionais.
Elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas a
rede de Planejamento, Orçamento e Inovação. Subsidiar tecnicamente as
celebrações de contratos, convênios e outros acordos ou congêneres. Produzir
informações gerencias relativas a contratos, convênios e outros acordos.
Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação
Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração às equipes de
trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E PESSOAL |
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Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições Específicas: Responsável pela
parte burocrática do setor de Recursos Humanos, tais como: licenças; férias;
previdência; processos trabalhistas prestando informações à Coordenação
Jurídica da Fundação Renascer; processos de afastamento, demissão e admissão;
controle da jornada de trabalho; folha de pagamento, férias e atendimento aos
servidores, empregados públicos e demais funcionários. Conduzir processos de
recrutamento e seleção em alinhamento com a Diretoria Administrativa e
Financeira e a Diretoria-Presidente. Cuidar da
familiarização do servidor público efetivo ou temporário com as equipes de
trabalho e com suas novas funções e tarefas. Desenvolver e treinar em
parceria com a Gestão de Trabalho da Fundação Renascer servidores para que
possam desempenhar suas funções com eficiência e se preparar para assumir
cargos de maior responsabilidade; cuidar da estrutura de cargos na Fundação
Renascer. Promover ações em conjunto com a Gestão de Trabalho da Fundação
Renascer para fortalecer o clima organizacional favorável à qualidade de vida
e produtividade de servidores. Participar de reuniões de rotina com as
Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e
capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e
integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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CHEFE DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições Específicas: coordenar e
fiscalizar o gerenciamento do servidor; proceder com a manutenção dos
equipamentos de informática; proceder com o auxílio das unidades
administrativas no tocante ao funcionamento e conservação dos equipamentos de
informática; proceder com as especificações técnicas dos equipamentos
necessários à manutenção e/ou substituição dos equipamentos; executar outras
tarefas correlatas à chefia e à área de informática. Participar de reuniões
de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer, encontros de
aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das ações, avaliação
das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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CORREGEDOR |
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Requisitos: Possuir nível superior em Direito
e experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos |
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Executar a correição e a inspeção, em caráter
permanente ou extraordinário, das atividades e dos servidores em exercício de
suas atividades nos setores e unidades da RENASCER, observando e corrigindo
erros, abusos, omissões e distorções, coordenar as apurações de infrações
penais, administrativas e disciplinares cometidas por servidores da RENASCER.
A Corregedoria é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente. Participar de
reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação Renascer,
encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional, planejamento das
ações, avaliação das atividades e integração às equipes de trabalho, sempre
que convocado |
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OUVIDOR |
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Requisitos: Possuir nível superior e
experiência profissional comprovada igual ou superior a 3 (três) anos. |
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Atribuições Específicas: Receber pedidos de
informações, esclarecimentos e reclamações afetas à RENASCER, e responder
diretamente aos interessados; oficiar às áreas competentes, cientificando-as
das questões apresentadas e requisitando informações e documentos necessários
ao atendimento das demandas; propor a adoção de providências ou medidas para
solução dos problemas identificados, através das demandas; produzir relatório
circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Diretoria-Presidente;
sugerir a abertura de processos administrativos ao setor competente para a
devida apuração; executar outras atividades que lhes forem atribuídas pela
Presidência. Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência
da Fundação Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação
profissional, planejamento das ações, avaliação das atividades e integração
às equipes de trabalho, sempre que convocado. |
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COORDENADOR JURÍDICO |
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Requisitos: Possuir nível superior em Direito
e experiência profissional comprovada igual ou superior a 8 (oito) anos. |
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Atribuições Específicas: Exercer as atividades
de assistência jurídica da RENASCER, prestando assessoramento à presidência e
aos demais órgãos e setores da entidade nos assuntos de natureza jurídica,
emitir pronunciamento jurídico, elaborar expedientes técnicos especializados,
bem como executar outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas.
Participar de reuniões de rotina com as Diretorias e Presidência da Fundação
Renascer, encontros de aperfeiçoamento e capacitação profissional,
planejamento das ações, avaliação das atividades e integração às equipes de
trabalho, sempre que convocado.” |