brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.818, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Revoga as Leis nº s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de 1º de abril de 2002; 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de 18 de setembro de 2007; e 6.301, de 19 de dezembro de 2007, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de 1º de abril de 2002; 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de 18 de setembro de 2007, e 6.301, de 19 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

 

José de Oliveira Junior

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

Márcio Leite de Rezende

Procurador Geral do Estado

 

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado da Infraestrutura

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.12.2009.