LEI
Nº 6.301, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Estadual autorizado a doar, ao Ministério da Fazenda, uma área de
terra, de propriedade do Estado de Sergipe, avaliada em R$ 292.099,52 (duzentos
e noventa e dois mil, noventa e nove reais e cinqüenta
e dois centavos), compreendendo o Lote 06, com um total de área de 11.056,00m²
(onze mil e cinqüenta e seis metros quadrados), a ser
desmembrado do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, situado
no Município de Aracaju, cuja escritura pública foi transcrita no Registro de
Imóveis da Comarca de Aracaju, sob o nº 01, matrícula 20.215, às folhas 025, do
Livro de Registro Geral nº 02, em 10 de julho de 2003.
Parágrafo Único. O terreno compreende
uma área de 11.056,00m² (onze mil e cinqüenta e seis
metros quadrados), aproximadamente e tem forma de um polígono irregular de 4
(quatro) lados, constituído a partir do Vértice P1, localizado no ponto de
encontro com a extremidade Norte do lado Leste do Lote 07, pertencente ao TRE,
que se limita com a Variante 02 do CENAF, seguindo dai, em linha reta, na
direção Leste/Oeste, medindo 96,80m (noventa e seis vírgula oitenta metros),
limitando-se com o lote 07, pertencente ao TRE, até o Vértice P2; deste,
formando um ângulo de 90º (noventa graus), segue em linha reta, no sentido
Sul/Norte, medindo 90,00m (noventa metros) limitando-se com o lote 11, até o
Vértice P3, formando um ângulo de 90º (noventa graus), segue em linha reta, no
sentido Oeste/Leste, medindo 153,20m (cento e cinqüenta
e três vírgula vinte metros), até o Vértice P4, no ponto em que este mesmo lado
se encontra com a Variante 02; partindo do Vértice P4, por um seguimento
curvilíneo margeando a Variante 02, na direção Norte/Sul, medindo 105,28m
(cento e cinco vírgula vinte e oito metros), chega ao Vértice P1, ponto
inicial, fechando assim, o quadrilátero, que se limita, ao Norte com o Lote 05
do CENAF; ao Sul com o Lote 07 do CENAF, pertencente ao TRE; a Leste (Frente),
com a referida Variante 02 (do Sistema Viário do CENAF); e a Oeste (Fundo), com
o Lote 11 do CENAF.
Art. 2º A destinação da
área de terra a ser doada, na forma desta Lei, para construção e instalação da
Delegacia da Receita Federal, deve constar da respectiva escritura de doação
como obrigação a ser cumprida pelo donatário, sendo que este bem não pode ser
transferido a terceiros, fora da referida destinação, qualquer que seja a forma
de alienação.
§ 1º Feita a doação, a
área de terra somente pode vir a ser utilizada de acordo com o disposto no
"caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a
destinação ou obrigação legal, se ocorrer desvio na utilização, ou a vedada
transferência a terceiros, o referido bem, ou mesmo a possível parte cuja
destinação venha a ser desviada ou transferida, deverá ser revertida à
propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o Doador e
sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas
pelo Donatário.
§ 2º A reversibilidade
legal da área de terra, ou mesmo de parte da área, à propriedade ou ao
patrimônio do Estado de Sergipe, no caso de ocorrência das condições de que
trata o § 1º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em
cláusula específica de reversão.
Art. 3º A Procuradoria
Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - Departamento
Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, devem promover, junto com o
Donatário, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a
doação autorizada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 19 de
dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Jorge Alberto Teles Prado
Secretário de Estado da Administração
Márcio Leite de Rezende
Procurador Geral do Estado
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Este texto
não substitui o publicado no D.O.E. de 20.12.2007.