brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto-LEI nº 343, de 20 de março de 1970

 

Autoriza abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1° do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, vigente em virtude do que dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 66.254, de 24 de fevereiro de 1970 que estabelece normas sôbre aplicação do Fundo de Participação dos Estados, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 1.084.065,36 (hum milhão, oitenta e quatro mil, sessenta e cinco cruzeiros novos trinta e seis centavos) para atender, neste exercício, às despesas com manutenção e funcionamento do Colégio Estadual Presidente “Castelo Branco”, do Colégio Estadual Presidente “Costa e Silva” e do Ginásio Estadual Senador “Paulo Sarasate”, criados, respectivamente, pelos Decretos-Leis nº 306, de 02.03.70; nº 307, de 02.03.70; e nº 308, de 02.03.70, observados os seguintes montantes:

 

NCr$

Colégio Estadual Presidente “Castelo Branco”

497.337,68

Colégio Estadual Presidente “Costa e Silva”

497.337,68

Ginásio Estadual Senador “Paulo Sarasate”

89.390,00

Total

1.084.065,36

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente a dotação da rubrica 4.3.7.0 – Contribuições Diversas – item A) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado, consignada no Orçamento vigente ao Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE)

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de março de 1970, 82° da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantes

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.03.1970.