Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

DECRETO-LEI Nº 139, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969

 

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1970.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º A receita do Estado de Sergipe para o exercício de 1970, é orçada em NCr$ 60.459.507,00 (sessenta milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sete cruzados novos) e será arrecadada de acôrdo com a Legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

 

RECEITAS CORRENTES

NCR$ 1,00

NCR$ 1,00

1

Tributária

30.000.00

 

2

Patrimonial

53.000

 

3

Industrial

430.000

 

4

Transferências Correntes

13.209.000

 

5

Receitas Diversas

824.320

44.516.320

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

1

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

100.000

 

2

Transferências de Capital

51.821.187

 

3

Outras Receitas de Capital

22.000

15.943.187

 

Total

 

60.459.507

 

Art. 2º A despesa para o exercício de 1970 é fixada em NCr$ 60.459.507,00 (sessenta milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sete cruzeiros novos) e será realizada de acôrdo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto-Lei obedecendo o seguinte desdobramento:

 

 

 

NCR$ 1,00

0

Governo e Administração Geral

20.287.868

1

Administração Financeira

4.239.361

2

Defesa e Segurança

4.805.778

3

Recursos Naturais e Agropecuários

2.722.000

4

Viação, Transportes e Comunicações

3.840.000

5

Indústria e Comércio

181.771

6

Educação e Cultura

10.434.232

7

Saúde

3.412.067

8

Bem-Estar Social

10.536.430

 

TOTAL

60.459.507

I

PODER LEGISLATIVO

1.660.654

 

Assembléia Legislativa

1.660.654

II

PODER JUDICIÁRIO

3.387.752

 

Tribunal de Justiça

2.025.298

 

Tribunais de Júri e Juizados

1.291.224

 

Juizados de Menores

71.230

III

PODER EXECUTIVO

55.411.101

 

Govêrno do Estado e Órgãos Autônomos

25.119.543

 

Secretaria de Educação e Cultura

12.281.740

 

Secretaria de Saúde e Assistência Social

2.813.026

 

Secretaria da Fazenda

8.196.872

 

Secretaria de Justiça e Interior

701.271

 

Secretaria de Segurança Pública

6.298.649

 

TOTAL

60.459.507

 

Art. 3º Os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo organizarão e aprovarão, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação dêste Decreto-Lei, quadros de detalhamento das despesas de suas respectivas unidades orçamentárias, os quais deverão, obrigatoriamente, ser uniformes e publicados no Diário Oficial do Estado.

 

§ 1º O detalhamento a que se refere o presente artigo obedecerá, rigorosamente, às dotações fixadas para casa elemento de despesa na forma dos anexos do presente Decreto-Lei.

 

§ 2º Quando necessário e até 31 de outubro, os quadros de detalhamento de despesa poderão ser alterados, observado o disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício de 1970 até o limite de 10% (dez por cento) da Receita prevista, na forma dos artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, obedecendo as normas orçamentárias, financeiras e de contabilidade pública em vigor.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, a fim de se obter na execução, o equilíbrio orçamentário preconizado pela Constituição do Estado.

 

Art. 6º Por antecipação da Receita do exercício, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se fizerem necessárias até o limite de seis milhões de cruzeiros novos (NCr$ 6.000.000,00).

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 1º de Outubro de 1969, 81º da República

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ernani de Souza Freire

 

Manoel Achiles Lima

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

Fernando Ferreira de Matos

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Eduardo Vital Santos Melo

 

Este Texto não substitui o Publicado no D.O.E.

 

PREVISÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 1970

 

DEMOSTRAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔNICAS

 

RECEITA

NCr$   1,00

DESPESA

NCr$   1,00

RECEITAS CORRENTES

 

DESPESAS CORRENTES

 

Receita Tributária

30.000,000

 

Despesas de Custeio

25.474.839

 

Receita Patrimonial

53.000

Transferências Correntes

13.059.994

38.534.833

Receita Industrial

430.000

Superavit do orçamento corrente

5.981.487

Tranferências Correntes

13.209.000

 

Receitas Diversas

824.320

44.516.320

TOTAL

44.516.320

TOTAL

44.516.320

Superavit do orçamento corrente

5.981.487

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

100.000

 

Investimentos

2.117.132

 

Transferências de Capital

15.821.187

Inversões Financeiras

-

 

Outras Receitas de Capital

22.000

15.943.187

Transferências de Capital

19.807.542

21.924.674

TOTAL

21.924.674

TOTAL

21.924.674

 

RESUMO

 

ESPECIFICAÇÃO

RECEITAS (NCr$ 1,00)

DESPESAS (NCr$ 1,00)

RECEITAS E DESPESAS CORRENTES

44.516.320

38.534.833

RECEITAS E DESPESAS DE CAPITAL

15.943.187

21.924.674

TOTAL

60.459.507

60.459.507