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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Decreto Lei nº 306, de 02 de março de 1970

 

Cria o Colégio Estadual “Presidente Castelo Branco” no bairro Industrial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do disposto no artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual “Presidente Castelo Branco”, localizado no bairro Industrial, nesta Capital.

 

Art. 2º O referido Colégio funcionará com os seguintes cursos: Ginasial e Colegial.

 

Art. 3º O Colégio Estadual “Presidente Castelo Branco”, não terá nenhuma subordinação administrativa ao atual Colégio Estadual de Sergipe.

 

Art. 4º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 02 de março de 1970, 82º da República.

 

Lourival Baptista

 

Ernani de Souza Freire

 

Joaquim da Silveira Andrade

 

Paulo Gomes Dantas

 

Fernando Ferreira de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Stelita de Oliveira Falcão

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.03.1970.