Cria o Ginásio Estadual “Senador
Paulo Sarasate”, na cidade de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
No uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, em vigor por fôrça do disposto no artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, decreta:
Art. 1° Fica criado o Ginásio Estadual “Senador Paulo Sarasate”, na Cidade de São Cristóvão.
Art. 2° O referido Ginásio funcionará com tôdas as séries do Curso Ginasial.
Art. 3° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “OLYMPIO CAMPOS” em Aracaju, 2 de março de 1970, 82° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.03.1970.