LEI
Nº 2.525, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985
|
Vide reajuste previsto na Lei nº 2.532/1985
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a
sistemática de classificação dos cargos efetivos, define critérios para o
reenquadramento, e reclassifica os cargos do Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. Aplicar-se-á aos
funcionários do Poder Legislativo, ressalvado o disposto nesta Lei, e as
disposições que com ela não conflitarem, o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de Sergipe.
Art. 2º As denominações, os
grupamentos, os níveis, códigos e quantitativos de cargos do Quadro Permanente
de Pessoal do Poder Legislativo são os constantes do Anexo I-A desta Lei.
Art. 3º Os cargos de
provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo ficam
reclassificados de conformidade com o Anexo I-B
desta Lei.
Art. 4º Os atuais ocupantes
dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Legislativo passarão, mediante reenquadramento, a ocupar os cargos indicados na
situação nova constante do Anexo I-B, na forma nele prevista, independentemente
dos requisitos previstos no Anexo IV desta Lei.
§ 1º O reenquadramento
referido no "caput” deste artigo será procedido através da computação dos
fatores constantes dos Anexos II-A, B, C e D
desta Lei, na forma neles previstos.
§ 2º O detalhamento dos
fatores para efeito de contagem de pontos, será descrito e regulamentado por
Ato da Mesa da Assembléia Legislativa.
Art. 5º Os cargos
constantes do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, existentes na
data da publicação desta Lei, serão extintos à medida em que se processar o
reenquadramento dos seus atuais ocupantes.
Art. 6º Processando-se o
reenquadramento do funcionário, nos termos desta Lei, a elevação funcional obedecerá o estabelecido no Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Sergipe.
Art. 7º Os vencimentos dos
cargos de provimentos efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Legislativo serão os constantes do Anexo III
desta Lei.
Art. 8º O ingresso nos
cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo dar-se-á por
concurso público realizado pela Mesa da Assembléia Legislativa.
Parágrafo Único. A regulamentação do
concurso de que trata o "caput" deste artigo será feita por Ato da
Mesa da Assembléia Legislativa, publicado no Diário Oficial, devendo constar o
programa e a ponderação dos pesos de cada prova, observando-se o disposto no
art. 11 desta Lei.
Art. 9º A admissão
dependerá da aprovação em concurso público de provas e títulos, observando-se a
ordem decrescente de classificação dos concursados.
Art. 10 Ao ingressar no
Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, o funcionário concursado
será enquadrado sempre na letra inicial do respectivo nível do cargo.
Art. 11 As descrições das
funções dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal, bem como seus requisitos,
são os estabelecidos no Anexo IV desta Lei.
Art. 12 Fica assegurado ao
funcionário o direito de optar pela permanência no cargo de provimento efetivo
que estiver ocupando na data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único. A opção de que trata
o "caput" deste artigo deverá ser feita dentro de 15 (quinze) dias, a
partir da publicação desta Lei.
Art. 13 Os cargos de
provimento efetivo que continuarem ocupados, resultantes da opção de que trata
o art. 12 desta Lei, constituirão Quadro Suplementar de Pessoal do Poder
Legislativo.
§ 1º Os cargos que
vierem a formar o Quadro Suplementar, de que trata o "caput" deste
artigo, serão extintos à medida que forem vagando.
§ 2º Os vencimentos dos
cargos do Quadro Suplementar de Pessoal serão os constantes da Lei nº 2.511, de 25 de outubro
de 1984.
Art. 14 Os funcionários
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, colocados a
disposição de outros órgãos e entidades, serão enquadrados na letra de valor
igual ou imediatamente superior da nova tabela de vencimento, ficando-lhes
assegurado o seu direito de avaliação de currículo, por efeito de
reenquadramento no respectivo nível e letra de vencimento, quando retornar às
suas atividades no Poder Legislativo.
Parágrafo Único. Aos funcionários
colocados à disposição do Poder Executivo para exercerem funções de Secretário
de Estado, assim como aqueles afastados dos seus cargos para o exercício de
cargo eletivo, fica assegurado, para efeito de reenquadramento, análise
curricular, em conformidade com o estabelecido no art. 4º desta Lei.
Art. 15 Os servidores
enquadrados nos cargos dos níveis I, II, III, IV e V que, na época do seu
reenquadramento possuírem diploma de nível superior, terão direito a mais uma
letra no seu nível de vencimento, independente de sua avaliação curricular.
Art. 16 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 1985.
Art. 17 Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 11 de
fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
João Gomes Cardoso Barreto
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
|
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
(Cargo restaurado pela Lei nº 2.564, 11 de dezembro
de 1985) |
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo: AGENTE DE SEGURANÇA
NÍVEL I
Descrição das funções:
- Atender a diretores, chefes, parlamentares e outros dirigentes
estaduais no agenciamento;
- Prestar segurança a entrada no Plenário durante as sessões
legislativas;
- Efetuar o atendimento de acesso ao Plenário no decorrer das
sessões legislativas;
- Controlar a entrada e a saída de pessoas nos recintos da
Assembléia, exigindo quando necessário, identificação ou autorização e
registrando em livro apropriado;
- Encaminhar visitantes aos locais solicitados, na Assembléia
Legislativa, prestando-lhes informações;
- Comunicar à autoridade competente irregularidades verificadas no
decorrer do seu trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 1º Grau (Completo ou Incompleto);
- Experiência: De 06 (seis) meses.
Cargo: AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS NÍVEL I
Descrição das funções:
- Operar com máquina xerox;
- Fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras,
cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;
- Manter arrumado o material sob sua guarda e solicitar requisição
de material de limpeza e outros materiais, quando necessário;
- Transportar documentos e materiais internamente e externamente da
Assembléia Legislativa;
- Protocolar documentos, selar correspondências, levar e receber
correspondências e volumes nos correios e companhias de transportes;
- Manter limpos e arrumados os móveis e os locais de trabalho da
Assembléia Legislativa;
- Abrir e fechar as instalações do prédio da Assembléia Legislativa
nos horários regulamentares;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: Alfabetizado;
- Experiência: Não Exigida.
Cargo: MOTORISTA
NÍVEL II
Descrição das funções:
- Dirigir veículos de pequeno e médio porte, transportando pessoas
e/ou materiais a qualquer ponto da área urbana ou interior do Estado, conforme
solicitação;
- Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza,
ajustes e verificando preferencialmente a título preventivo, baterias, pneus,
óleo, gasolina, etc.;
- Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação,
visando a manutenção do veículo;
- Preencher diariamente formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e de chegada;
- Executar pequenos serviços de emergência no veículo sob sua
responsabilidade e indicar ao superior imediato aqueles que estejam fora de sua
competência técnica;
- Desempenhar outras tarefas correlatas, quando solicitado pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 1º Grau (Completo ou Incompleto)
- Experiência: de 06 (seis) a 12 (doze) meses.
Cargo: ELETRICISTA NÍVEL
II
Descrição das funções:
- Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e
disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a
parte geral da instalação elétrica da Assembléia Legislativa;
- Efetuar revisão em instalações elétricas da Assembléia
Legislativa;
- Instalar e consertar aparelhos elétricos, testando seu
funcionamento;
- Fazer conferências de leituras de medidores elétricos;
- Efetuar a recuperação e regulagem de componentes elétricos;
- Zelar pelos materiais e equipamentos que utiliza, durante o seu
trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 1º Grau (Completo ou Incompleto)
- Experiência: de 06 (seis) meses em diante.
Cargo: TELEFONISTA
NÍVEL II
Descrição das funções:
- Operar a mesa telefônica, observando os sinais emitidos,
movimentando teclas e outros dispositivos, para estabelecer ligações internas e
externas, completando a ligação com o ramal desejado;
- Manter atualizada a relação dos telefones mais utilizados nos
serviços da Assembléia Legislativa;
- Realizar controle das ligações telefônicas interurbanas
efetuadas, anotando dados em formulários apropriados e encaminhando mensalmente
a chefia imediata;
- Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas
telefônicas e de funcionários;
- Zelar pelos equipamentos que utilize, comunicando defeito e
solicitando seu conserto;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 1º Grau Incompleto
- Experiência: de 06 (seis) meses em diante.
Cargo: OPERADOR DE SOM
NÍVEL III
Descrição das funções:
- Manusear a aparelhagem de som no decorrer das sessões em Plenário
da Assembléia Legislativa;
- Manusear o equipamento do som ambiente no prédio da Assembléia
Legislativa;
- Controlar a qualidade técnica de som nas gravações e regravações,
observando os indicadores e efetuando os ajustes necessários;
- Colocar os microfones em registro de som, manobrando seus
controles, para iniciar a operação;
- Testar os equipamentos que utiliza, empregando instrumentos
apropriados para assegurar-lhes perfeito funcionamento;
- Zelar pelos equipamentos de som, efetuando limpeza, pequenos
reparos e providenciando manutenção preventiva e corretiva dos mesmos;
- Anotar em livro próprio falhas e ocorrências verificadas durante
as transmissões das sessões nas galerias do Plenário;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 1º Grau Completo
- Experiência: de 06 (seis) meses em diante.
Cargo: AUXILIAR
LEGISLATIVO NÍVEL III
Na qualidade de agente responsável pelas atividades de material e
patrimônio.
Descrição das funções:
- Datilografar ofícios, memorandos, quadros demonstrativos e outros
para atender as rotinas administrativas de material e patrimônio;
- Manter estoque de materiais e fornecer os materiais regularmente
requisitados para os diversos serviços da Assembléia Legislativa;
- Organizar o cadastro de fornecedores e controlar os prazos de
entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso;
- Participar do tombamento dos bens patrimoniais da Assembléia
Legislativa, mantendo-os devidamente cadastrados;
- Classificar e registrar os materiais de consumo da Assembléia
Legislativa e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de
entrada e saída de materiais;
- Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as
declarações de recebimento e aceitação do material;
- Estabelecer a previsão de materiais, consultando os dados dos
levantamentos físicos realizados periodicamente;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 1º Grau Completo
- Experiência: de 06 (seis) meses em diante.
Cargo: AUXILIAR
LEGISLATIVO NÍVEL III
Na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio
contábil-financeiro.
Descrição das funções:
- Datilografar ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos
e outros para atender as rotinas administrativas, contábil-financeiro;
- Efetuar a abertura de fichas contábeis e lançar à máquina em
fichas próprias, os valores das contas em movimento;
- Auxiliar na escrituração de livros contábeis, e outros, anotando corretamente
os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e
administrativas;
- Conferir os lançamentos, os comprovantes contábeis e arquivar as
fichas;
- Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando
dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com base
em informações de arquivos, fichários e outras;
- Auxiliar nos trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Operar máquinas de contabilidade, acionando seus dispositivos,
para efetuar lançamentos contábeis;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 1º Grau Completo
- Experiência: de 06 (seis) meses em diante.
Cargo: AUXILIAR
LEGISLATIVO NÍVEL III
Na qualidade de agente responsável pelas atividades de pessoal.
Descrição das funções:
- Organizar a lotação nominal e numérica, a identificação e a
matrícula dos funcionários da Assembléia Legislativa, e a expedição de
carteiras funcionais;
- Datilografar as folhas de pagamento e outras dos funcionários da
Assembléia Legislativa;
- Verificar dados relativos ao controle de salário-família, do
adicional por tempo de serviço e demais vantagens dos funcionários;
- Realizar contagem de tempo de serviços dos funcionários da
Assembléia Legislativa e manter atualizado o cadastro de pessoal;
- Efetuar os assentamentos da vida funcional dos funcionários da
Assembléia Legislativa;
- Datilografar ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos
e outros para atender às rotinas administrativas de pessoal;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 1º Grau Completo
- Experiência: de 06 (seis) meses em diante.
Cargo: AUXILIAR
LEGISLATIVO NÍVEL III
Na qualidade de agente responsável pelas atividades de protocolo,
arquivo e informações.
Descrição das funções:
- Receber, enumerar, distribuir e controlar a movimentação de
papéis nos órgãos da Assembléia Legislativa;
- Protocolar todos os Projetos de Lei, Decretos Legislativos,
Resoluções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, subemendas e Pareceres das
Comissões;
- Organizar as pastas que formam os processos e os documentos
recebidos para protocolo;
- Registrar a tramitação de Projetos de Lei e demais papéis, o
despacho final e a data do respectivo arquivamento;
- Datilografar os serviços de protocolo da Assembléia Legislativa e
separar, classificar, endereçar e/ou protocolar documentos e correspondências;
- Organizar o sistema de referência e de índices necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado;
- Informar aos interessados a respeito de processos, papéis e
outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 1º Grau Completo
- Experiência: de 06 (seis) meses em diante.
Cargo: AUXILIAR
LEGISLATIVO NÍVEL III
Na qualidade de agente responsável pelas atividades de telex.
Descrição das funções:
- Operar o aparelho de Telex, enviando e recebendo mensagem,
manejando teclas e acompanhando sua impressão;
- Tomar providências quanto aos reparos no aparelho de Telex;
- Manter em perfeito estado de conservação e em funcionamento
normal o aparelho que opera;
- Acionar teclas do aparelho de Telex, observando os indicadores e
efetuando os ajustes necessários;
- Observar o quadro de controle do aparelho de Telex, acompanhando
sua impressão, para garantir a qualidade da transmissão da mensagem;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 1º Grau Completo
- Experiência: de 06 (seis) meses em diante.
Cargo: REVISOR
NÍVEL III
Descrição das funções:
- Examinar os textos apresentados pelos taquígrafos, corrigindo-os
se necessário;
- Orientar os taquígrafos, individualmente, na redação dos textos
taquigrafados e traduzidos durante as sessões Plenárias, reforçando a
aprendizagem da atividade;
- Preparar o material adequado às atividades a serem desenvolvidas;
- Providenciar os serviços de datilografia dos textos taquigrafados
e traduzidos, efetuando conferência;
- Receber os textos originários do decorrer das sessões Plenárias,
efetuando as correções necessárias;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 2º Grau Completo
- Experiência: 24 (vinte e quatro) meses em diante e possuir sólido
conhecimento do idioma nacional.
Cargo: AUXILIAR DE
BIBLIOTECA NÍVEL III
Descrição das funções:
- Datilografar os serviços da biblioteca da Assembléia Legislativa;
- Atender na biblioteca, os usuários, orientando-os no manuseio de
fichários e localizações dos livros e publicações, efetuando registros e
repondo os livros nas estantes após sua utilização;
- Realizar o colecionamento de jornais e publicações de interesse
da Assembléia Legislativa;
- Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as
publicações da Assembléia Legislativa mantendo atualizado o sistema de
fichário;
- Organizar e manter de forma completa as coleções de revista e
publicações da biblioteca;
- Efetuar levantamento periódico de dados estatísticos sobre o
acervo existente na biblioteca e o seu movimento;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 1º Grau Completo
- Experiência: de 06 (seis) meses em diante.
Cargo: ASSISTENTE
LEGISLATIVO NÍVEL IV
Descrição das funções:
- Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de
acordo com normas pré-estabelecidas;
- Datilografar exposições de motivos, Projetos de Lei e de
Resolução, Decretos Administrativos, apostilas, correspondências e documentos
diversos;
- Colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos
normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
- Orientar o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a
conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante normas e
códigos pré-estabelecidos;
- Supervisionar o estoque de materiais, assim como a classificação
e o registro dos materiais de consumo da Assembléia Legislativa e auxiliar na
organização de cadastro de fornecedores;
- Verificar a escrituração referente ao movimento de entrada e
saída de materiais e orientar as atividades de tombamento e inventário dos bens
patrimoniais da Assembléia Legislativa;
- Orientar a organização do Cadastro Funcional dos funcionários da
Assembléia Legislativa e preparar editais de concurso público;
- Elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades
de recrutamento, treinamento e auxiliar no levantamento de dados para
elaboração orçamentária
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 2º Grau Completo
- Experiência: de 12 (doze) meses em diante.
Cargo: TÉCNICO DE
CONTABILIDADE NÍVEL IV
Descrição das funções:
- Organizar para envio à SEPLAN do Governo do Estado, em época
própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Assembléia
Legislativa para o exercício seguinte;
- Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as
suas fases, as operações da Assembléia Legislativa, visando demonstrar os
ingressos financeiros e a despesa resultante da execução do seu orçamento;
- Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro e
levantar em época própria o balanço da Assembléia Legislativa, contendo os
respectivos quadros demonstrativos;
- Empenhar as despesas da Assembléia Legislativa, quando
solicitada, para abertura de créditos adicionais;
- Examinar e conferir os processos de pagamento e controlar os depósitos
e retiradas bancárias;
- Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação das despesas,
analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: Curso Técnico de Contabilidade, registrado no
respectivo Conselho.
- Experiência: de 12 (doze) meses em diante.
Cargo: REDATOR
NÍVEL IV
Descrição das funções:
- Redigir as atas das sessões legislativas ordinárias e
extraordinárias em Plenário;
- Supervisionar e controlar as atividades dos funcionários nas
sessões junto ao Plenário;
- Redigir as atas de todas as comissões da Assembléia Legislativa;
- Providenciar cópias das atas das sessões, discursos e outros
quando solicitado;
- Manter o controle do arquivo da Mesa da Assembléia Legislativa;
- Redigir Projetos de Lei, Decretos Legislativos e de Resoluções;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 2º Grau Completo ou Equivalente
- Experiência: de 36 (trinta e seis) meses em diante.
Cargo: TAQUÍGRAFO NÍVEL IV
Descrição das funções:
- Efetuar o apanhamento de discursos, pronunciamentos e debates dos
Parlamentares no Plenário da Assembléia Legislativa;
- Conferir os textos taquigrafados com as gravações efetuando sua
tradução e correção, datilografando-os;
- Elaborar súmulas de discursos, de pronunciamentos diversos e de
todas as sessões plenárias;
- Responsabilizar-se pelo arquivo de originais traduzidos, de
cópias de traduções e de gravações;
- Reproduzir documentos traduzidos;
- providenciar, logo após o término das sessões, a tradução,
revisão e datilografia dos textos taquígrafos;
- executar outrar tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
- definir, elaborar e reformular rotinas de trabalho, normas,
regulamentos, procedimentos, estudos de formulários utilizados, para sugerir a
criação de novos documentos, sistematização de processos e a eliminação de
trabalhos duplicados;
Requisitos:
- Escolaridade: 2º Grau Completo
- Experiência: de 12 (doze) meses em diante.
Cargo: ASSISTENTE
PARLAMENTAR NÍVEL V
Descrição das funções:
- Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de
acordo com normas pré-estabelecidas;
- Datilografar exposições de motivos, Projetos de Lei e de
Resolução, Decretos Administrativos, apostilas, correspondências e documentos
diversos;
- Colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos
normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
- Orientar o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a
conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante normas e
códigos pré-estabelecidos;
- Supervisionar o estoque de materiais, assim como a classificação
e o registro dos materiais de consumo da Assembléia Legislativa e auxiliar na
organização de cadastro de fornecedores;
- Verificar a escrituração referente ao movimento de entrada e
saída de materiais e orientar as atividades de tombamento e inventário dos bens
patrimoniais da Assembléia Legislativa;
- Orientar a organização do Cadastro Funcional dos funcionários da
Assembléia Legislativa e preparar editais de concurso público;
- Elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades
de recrutamento, treinamento e auxiliar no levantamento de dados para
elaboração orçamentária;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: 2º Grau Completo ou Equivalente
- Experiência: de 12 (doze) meses em diante.
Cargo: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
NÍVEL VI
Descrição das funções:
- Exercer atribuições genéricas compatíveis com a regulamentação da
profissão de Técnico de Administração;
- Realizar estudos e implantações de serviços nos campos da
administração de Recursos Humanos, de Recursos Materiais, de Métodos, de
Recursos Financeiros, de Transporte, Orçamentária e outras;
- Prestar assessoramento em assuntos de natureza administrativa;
- Elaborar normas administrativas e operacionais, realizando o
levantamento de métodos e rotinas de trabalho;
- Estudar permanentemente a estrutura organo-operacional da
Assembléia Legislativa e propor as eventuais correções;
- Definir, elaborar e reformular rotinas de trabalho, normas,
regulamentos, procedimentos, estudos de formulários utilizados, para sugerir a
criação de novos documentos de trabalhos duplicados;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: Curso Superior de Administração em Empresas,
registrado no respectivo Conselho
- Experiência: de 12 (doze) meses em diante.
Cargo: CONTADOR
NÍVEL VI
Descrição das funções:
- Exercer atribuições genéricas compatíveis com a regulamentação da
profissão de Contador;
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis,
organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle
acompanhamento contábil e financeiro;
- Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas,
aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da
situação patrimonial, econômica e financeira da Assembléia Legislativa;
- Elaborar anualmente, relatório analítico sobre a situação
patrimonial, econômica e financeira da Assembléia Legislativa, apresentando
dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;
- Assessorar a direção da Assembléia Legislativa em problemas
financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres técnicos;
- Executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações,
apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais
e administrativas;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: Curso Superior de Ciências Contábeis, registrado no
respectivo Conselho
- Experiência: de 24 (vinte e quatro) meses em diante.
Cargo: ADVOGADO
NÍVEL VI
Descrição das funções:
- Elaborar minutas de contratos, decretos, anteprojetos de leis e
outros documentos de natureza jurídica de interesse da Assembléia Legislativa;
- Prestar assessoramento jurídico, informando, orientando e
recomendando procedimentos em atos e assuntos administrativos;
- Representar a Assembléia Legislativa, comparecendo às audiências
e tomando sua defesa para pleitear decisões favoráveis;
- Completar, analisar e operar as informações levantadas para obter
o prosseguimento do processo, acompanhando-o em todas as suas fases;
- Examinar e emitir pareceres sobre processos e expedientes
administrativos, consultando códigos, leis e regulamentações vigentes para
determinar as disposições legais pertinentes ;
- Coordenar e orientar as atividades a serem executadas por seus
auxiliares;
- Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo seu
superior hierárquico.
Requisitos:
- Escolaridade: Curso Superior de Direito, registrado no respectivo
Conselho
- Experiência: de 36 (trinta e seis) meses em diante.
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO
LEGISLATIVO NÍVEL VI
Descrição das funções:
- Interpretar e emitir parecer sobre Projetos de Lei, Decretos,
Atos, Resoluções e outros de interesse da Assembléia Legislativa;
- Prestar assessoramento técnico nos diversos órgãos da Assembléia
Legislativa em assuntos de sua área específica de atuação;
- Realizar pesquisas e estudos visando a solução de problemas
específicos de sua área de atuação;
- Redigir minutas e/ou rever projetos de atos legais, que envolvam
a técnica legislativa, e estruturas organizacionais;
- Acompanhar, fiscalizar e dar assistência aos projetos
desenvolvidos no seu campo de atividades, executados pela Assembléia
Legislativa;
- Prestar assessoria técnica ao superior hierárquico na
interpretação da política de planos e programas da Assembléia Legislativa;
- Executar outras tarefas correlatas, a critério da Chefia
imediata.
Requisitos:
- Escolaridade: Possuir diploma de nível superior em um dos
seguintes cursos: Direito ou Bacharel em Administração.
- Experiência: Possuir capacidade comprovada em atividades
relacionadas com a descrição das funções, no mínimo de 120 (cento e vinte)
meses.