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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.658, DE 08 DE JANEIRO DE 1988

 

 

Cria, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, cargos de provimento efetivo de Agente Fazendário e de Fiscal de Tributo Estaduais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 150 (cento e cinqüenta) cargos de provimento efetivo de Agente Fazendário, Código SEP/03-02.001, do Subgrupo "Técnico", e 50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais, Código SEP/02-01.002, do Subgrupo "Profissional", do Grupo Específico "Fiscalização, Tributação e Arrecadação", do Grupo Geral "Serviços Profissionais".

 

Parágrafo Único. Os cargos criados nos termos do "caput" deste artigo somente serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

André Mesquita Medeiros

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Carlos de Oliveira

Secretário de Estado do Planejamento

 

Francisco Pinto Façanha

Secretário de Estado da Administração

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.