Ementa: Altera a Lei nº 4.133, de 13 de outubro de 1999, modificando o requisito de escolaridade para investidura nos cargos de Escrivão de Polícia Judiciária, Agente de Polícia Judiciária, bem como a jornada de trabalho dos policiais civis; dispõe sobre o valor do vencimento básico dos cargos de Escrivão de Polícia Judiciária, Agente de Polícia Judiciária, Agente Auxiliar de Polícia Judiciária, Agente Policial e Detetive de Polícia, todos do quadro de servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 23/06/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.279/2004 28/01/2004MENCIONA
Lei Ordinária4.133/1999 13/10/1999MENCIONAArt. 56; art. 57
Lei Ordinária2.548/1985 18/09/1985MENCIONA
Lei Ordinária4.133/1999 13/10/1999ALTERAInciso I do art. 28; inciso I do §2º do art. 29; inciso II do art. 31

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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