Ementa: Altera a Lei nº 4.133, de 13 de outubro de 1999, modificando o requisito de escolaridade para investidura nos cargos de Escrivão de Polícia Judiciária, Agente de Polícia Judiciária, bem como a jornada de trabalho dos policiais civis; dispõe sobre o valor do vencimento básico dos cargos de Escrivão de Polícia Judiciária, Agente de Polícia Judiciária, Agente Auxiliar de Polícia Judiciária, Agente Policial e Detetive de Polícia, todos do quadro de servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas.