Ementa: Institui a Gratificação Especial de Atividade Técnica – GEATEC para Engenheiros, Arquitetos e Técnicos de Engenharia lotados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI e nas suas vinculadas, na Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP e no Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER, que desempenham atividades necessárias à implementação da Política Estadual de Infraestrutura, Transportes e Obras Públicas; acrescenta o inciso IV-A do art. 8º da Lei nº 7.822, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/ENAR, e dá providências correlatas.