Institui a Gratificação Especial de Atividade Técnica (GEATEC) para Engenheiros, Arquitetos e Técnicos de Engenharia lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI e nas suas vinculadas, na Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP e no Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER, que desempenham atividades necessárias à implementação da política estadual de infraestrutura, transportes e obras públicas; acrescenta o inciso IV-A ao art. 8º da Lei nº 7.822, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/ENAR, e dá outras providências.
Poder Executivo;
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