Ementa: Altera o art. 12-A e acrescenta os artigos 12-B, 12-C, 12-D, 12-E, 12-F, 12-G, 12-H, 12-I, 12-J, 12-L, 12-M, 12-N, 12-O, 12-P, 12-Q, 12-R, 12-S, 12-T e 12-U, à Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/01/2025


Dados da Proposição   Projeto de Lei Complementar 35/2024
Nº do Processo:   6625
Ano do Processo:   2024

Autoria


Poder Executivo;

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.156/2023 08/01/2023INCLUI cargo em comissão de Corregedor-Geral de Perícias – CGP
Lei Complementar79/2002 27/12/2002INCLUISeção VII ao Capítulo IV; Art. 12-B; Art. 12-C; Art. 12-D; Art. 12-E; Art. 12-F; Art. 12-G; Art. 12-H; Art. 12-I; Art. 12-J; Art. 12-L; Art. 12-M; Art. 12-N; Art. 12-O; Art. 12-P; Art. 12-Q; Art. 12-R; Art. 12-S; Art. 12-T; Art. 12-U;
Lei Complementar79/2002 27/12/2002ALTERAArt. 12-A

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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